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Aplicabilidade da Lei 14.195/2021 em execuções fiscais propostas antes de sua vigência

Publicado em: 28/01/2025 Tributário
O documento aborda a controvérsia sobre a aplicação das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021 na Lei 12.514/2011,0 art. 8º, às execuções fiscais ajuizadas por conselhos profissionais antes da entrada em vigor da nova lei.

A discussão sobre a aplicação do § 2º da Lei 12.514/2011, art. 8º, alterada pela Lei 14.195/2021, aos processos já em curso. O texto ressalta que a legislação anterior permitia execuções de dívidas inferiores a quatro vezes o valor da anuidade, enquanto a nova redação ampliou para cinco vezes e incluiu dívidas de outras naturezas.

Súmulas:

Súmula 393/STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."

Legislação:


 

Lei 12.514/2011, art. 8º: Regula a impossibilidade de execução de dívidas abaixo de valores específicos, com alterações pela Lei 14.195/2021.

Lei 14.195/2021, art. 21: Introduz o § 2º ao art. 8º da Lei 12.514/2011, aplicando nova limitação às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais.

CF/88, art. 5º, XXXVI: Garantia de que a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

CPC/2015, art. 1.037: Disciplina a suspensão de processos em tramitação que versem sobre a mesma questão de direito.


Informações complementares





TÍTULO:
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS NA LEI 12.514/2011 E APLICAÇÃO ÀS EXECUÇÕES FISCAIS DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS



1. Introdução

As mudanças promovidas pela Lei 14.195/2021 introduziram significativas alterações no regime jurídico das cobranças promovidas pelos conselhos profissionais. O objetivo principal da reforma foi adequar os procedimentos à realidade socioeconômica, promovendo maior segurança jurídica e eficiência nos processos de cobrança. Entre as alterações, destacam-se as limitações impostas ao ajuizamento de execuções fiscais, especialmente no tocante ao valor mínimo exigido.

Este documento analisa a aplicabilidade retroativa das alterações da Lei 14.195/2021 à execuções fiscais ajuizadas antes de sua vigência, considerando os impactos práticos, os princípios de direito tributário e as implicações para os conselhos profissionais.

Legislação:

Lei 14.195/2021: Alterou dispositivos da Lei 12.514/2011.  
Lei 12.514/2011, art. 8º: Regulamenta a cobrança de anuidades devidas aos conselhos profissionais.  
CF/88, art. 5º, XXXVI: Protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.  

Jurisprudência:

Execuções Fiscais por Conselhos  

Lei 14.195/2021 e Aplicabilidade  

Segurança Jurídica na Execução Fiscal  


2. Execuções fiscais; Conselhos profissionais; Lei 14.195/2021; Direito Tributário; Recursos repetitivos; Segurança jurídica

A aplicação das alterações da Lei 14.195/2021 às execuções fiscais ajuizadas antes de sua entrada em vigor gera debates sobre a retroatividade e os efeitos sobre a segurança jurídica. A norma limitou o valor das execuções fiscais movidas por conselhos profissionais, alinhando-se a uma tendência de racionalização do uso do Judiciário.

No entanto, a aplicação imediata ou retroativa dessas mudanças deve ser analisada à luz de princípios constitucionais, como a segurança jurídica e a proteção ao ato jurídico perfeito. Tribunais têm adotado entendimentos variados, o que reforça a necessidade de uniformização por meio de recursos repetitivos no STJ, promovendo estabilidade nas relações jurídicas.

Legislação:

Lei 14.195/2021: Estabelece limites para execuções fiscais.  
CF/88, art. 170: Princípios da ordem econômica, como segurança jurídica e livre iniciativa.  
CTN, art. 144: Define a constituição do crédito tributário.  

Jurisprudência:

Recursos Repetitivos em Execução Fiscal  

Conselhos Profissionais e Execução  

Lei 14.195 e Direito Tributário  


3. Considerações finais

A Lei 14.195/2021 trouxe inovações importantes para a cobrança de dívidas por conselhos profissionais, impondo critérios mais rígidos para o ajuizamento de execuções fiscais. Contudo, sua aplicação retroativa às execuções já ajuizadas suscita reflexões sobre o equilíbrio entre a eficiência da máquina pública e a preservação de direitos consolidados.

Dessa forma, a uniformização do entendimento pelos tribunais superiores é essencial para promover segurança jurídica, respeitando os princípios constitucionais e garantindo que as alterações legislativas alcancem seu propósito sem causar insegurança aos entes devedores e credores.



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