Pesquisa: Processo Civil, Direito Digital, Constitucional

Não achou o que estava procurando ?
Solicite no link abaixo um modelo de peça básica e personalizada que se enquadra em seu caso.

Solicite aqui
Improbidade Administrativa e o Dolo Específico sob a Lei 14.230/2021

Improbidade Administrativa e o Dolo Específico sob a Lei 14.230/2021

Publicado em: 30/10/2024 Processo CivilConstitucional

Esta doutrina aborda a aplicação da Lei 14.230/2021 nos casos de improbidade administrativa, com ênfase na exigência de dolo específico para a configuração do ato ímprobo, especialmente no contexto da Lei 14.230/2021, art. 10 e Lei 14.230/2021, art. 11. A doutrina destaca a necessidade de retorno dos autos para conformidade à nova interpretação dada pelo STF.

Acessar

Repercussão Geral e a Retroatividade Benéfica da Lei 14.230/2021

Repercussão Geral e a Retroatividade Benéfica da Lei 14.230/2021

Publicado em: 30/10/2024 Processo CivilConstitucional

A doutrina analisa o entendimento do STF sobre a retroatividade da Lei 14.230/2021 em benefício do réu, nos casos em que a improbidade administrativa é atribuída por culpa, exigindo que o processo retorne ao juízo de origem para reavaliação de dolo específico, conforme o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II.

Acessar


Mandado de Segurança e Competência do STJ

Mandado de Segurança e Competência do STJ

Publicado em: 24/09/2024 Processo CivilConstitucional

A doutrina aborda a limitação da competência do STJ para processar e julgar, originariamente, mandados de segurança, conforme a CF/88. A jurisprudência consolidada no STJ, por meio da Súmula 41/STJ, reforça que o STJ não pode julgar mandados de segurança contra atos de tribunais estaduais.

Acessar

Inadmissibilidade da reclamação para impugnar decisões do próprio STJ

Inadmissibilidade da reclamação para impugnar decisões do próprio STJ

Publicado em: 13/09/2024 Processo CivilConstitucional

Esta doutrina analisa a inadequação do uso da reclamação constitucional para impugnar decisões proferidas pelo STJ, conforme disposto na CF/88 e no CPC/2015.

Acessar