Dignidade da Pessoa Humana e a Pena de Multa
Publicado em: 11/11/2024 ConstitucionalDireito PenalAnálise dos princípios constitucionais aplicados à execução penal, especialmente em contextos de hipossuficiência e desigualdade social.
AcessarAnálise dos princípios constitucionais aplicados à execução penal, especialmente em contextos de hipossuficiência e desigualdade social.
AcessarA reiteração da conduta delitiva inviabiliza, em regra, a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, independente do valor do tributo.
AcessarDiscute a viabilidade de considerar processos penais e administrativos pendentes para caracterização da habitualidade delitiva.
AcessarDiscute se o prazo de 12 meses deve considerar os meses laborados no ano em curso ou apenas o período de janeiro a dezembro do ano anterior.
AcessarAnalisa a ilegalidade de restrições impostas pela Portaria MEC/FIES nº 07/2013 quando conflitantes com a Lei nº 10.260/2001.
AcessarA tese discute a possibilidade de considerar a quantidade e a variedade de drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, conforme a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, permitindo ao juiz ajustar a redução da pena de acordo com o contexto do crime.
AcessarA doutrina analisa a questão da incidência de Imposto de Renda sobre valores pagos a título de indenização em distrato (resilição bilateral) de contrato de representação comercial, concluindo pela isenção tributária em razão do caráter indenizatório da verba.
AcessarDebate sobre a eficácia de pagamentos de FGTS diretamente ao trabalhador em casos de homologação judicial, à luz da Lei 9.491/97, e a cobrança de multas e juros devidos ao fundo.
AcessarAnálise sobre a eficácia do pagamento de FGTS diretamente ao empregado em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, considerando a Lei 9.491/1997.
AcessarDiscussão sobre a eficácia dos pagamentos de FGTS diretamente ao empregado em acordos trabalhistas homologados, mesmo em face da obrigatoriedade legal de depósito em conta vinculada após a Lei 9.491/1997.
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