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A Importância da Transcendência no Recurso de Revista

A Importância da Transcendência no Recurso de Revista

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho

A ausência de transcendência, prevista na CLT, art. 896-A, impede a análise de mérito no Recurso de Revista. A transcendência deve ser demonstrada em uma das suas vertentes: política, social, jurídica ou econômica. A não demonstração de relevância do caso resulta na inadmissibilidade do recurso.

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A Irregularidade de Representação Processual e seus Efeitos no Recurso de Revista

A Irregularidade de Representação Processual e seus Efeitos no Recurso de Revista

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho

A Súmula 383/TST, em seu item I, estabelece que é inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração válida no momento da interposição, salvo nos casos de mandato tácito ou de situações previstas no CPC/2015, art. 104. A jurisprudência não permite a intimação para sanar a irregularidade quando o recurso é interposto sem a devida representação, como no caso de procuração expirada.

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Falta de Impugnação Específica e Aplicação da Súmula 422/TST, I

Falta de Impugnação Específica e Aplicação da Súmula 422/TST, I

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho

A jurisprudência consolidada do TST, com base na Súmula 422/TST, I, determina a inadmissibilidade de Recurso de Revista quando a parte não impugna de forma específica os fundamentos do despacho que negou seguimento ao recurso. A mera renovação de argumentos de mérito sem atacar diretamente a razão da inadmissibilidade inviabiliza o conhecimento do recurso.

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Transcendência no Recurso de Revista e suas Vertentes

Transcendência no Recurso de Revista e suas Vertentes

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho

A transcendência, conforme prevista na CLT, art. 896-A, é requisito essencial para a admissibilidade do Recurso de Revista. A ausência de demonstração de transcendência política, social, econômica ou jurídica impede o conhecimento do recurso, como aplicado neste acórdão, onde o TST concluiu pela ausência de relevância da causa em qualquer de suas vertentes.

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Recurso de Revista Inadmitido por Falta de Impugnação Específica

Recurso de Revista Inadmitido por Falta de Impugnação Específica

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho

A CLT, art. 896, § 1º-A, I, exige que o recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso. No caso analisado, o Agravo de Instrumento foi rejeitado porque a parte não atacou de maneira direta os motivos que fundamentaram a decisão de inadmissibilidade do Recurso de Revista, o que atraiu a aplicação da Súmula 422/TST, I.

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