Impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos e o direito disponível
Publicado em: 06/11/2024 Processo CivilAnálise da natureza jurídica da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, esclarecendo que não é de ordem pública e, portanto, não pode ser reconhecida de ofício, exigindo manifestação tempestiva do executado.
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