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Crime de Roubo contra Múltiplas Vítimas

Publicado em: 28/01/2025 Direito Penal
Discussão sobre o reconhecimento do concurso formal de crimes em caso de roubo praticado contra vítimas distintas da mesma família.

"A prática do crime de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas da mesma família, enseja o reconhecimento do concurso formal e não de crime único."

Súmulas:

Súmula 443/STJ: "Ressalvadas as hipóteses legais, o aumento da pena-base em razão da gravidade em abstrato do delito configura bis in idem."

Súmula 600/STJ: "É competência da Justiça Estadual comum, nas cidades que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar crime em que o prejuízo seja da empresa pública federal."

Legislação:


Lei 10.019/2019, art. 15, § 1º
Pequeno Enunciado: "Disciplina as medidas penais aplicáveis em crimes contra o patrimônio."

CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196
Pequeno Enunciado: "Trata dos direitos fundamentais e sociais, garantindo proteção patrimonial."

CPC/2015, art. 50
Pequeno Enunciado: "Dispõe sobre a configuração de litisconsórcio necessário em processos judiciais."

Código Penal, art. 70
Pequeno Enunciado: "Estabelece os critérios para o reconhecimento do concurso formal de crimes."


Informações complementares





TÍTULO:
RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL EM CRIMES DE ROUBO CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS



1. Introdução

O presente documento aborda o crime de roubo praticado contra vítimas distintas em um mesmo contexto fático, analisando os critérios para o reconhecimento do concurso formal de crimes. Tal discussão perpassa pela aplicação do CP, art. 70 e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente em situações envolvendo vítimas da mesma família.

O estudo do tema é essencial para compreender os limites da punibilidade no sistema penal brasileiro e as implicações práticas do concurso formal na dosimetria da pena.

Legislação:

CP, art. 70: Regras do concurso formal de crimes.  
CF/88, art. 5º, XLVI: Princípios da individualização da pena.  
CP, art. 157: Tipificação do crime de roubo.  

Jurisprudência:

Concurso Formal no Roubo  

Vítimas Distintas no Crime  

Jurisprudência do STJ sobre Concurso Formal  


2. Crime de roubo, concurso formal, vítimas distintas, jurisprudência STJ

O crime de roubo cometido contra vítimas distintas, mesmo que em um único contexto de ação, pode configurar o concurso formal, conforme previsto no CP, art. 70. Essa interpretação é amplamente debatida na jurisprudência, especialmente pelo STJ, que analisa a presença de unidade de desígnios e o dolo único na execução do delito.

O reconhecimento do concurso formal depende da demonstração de que o agente, em uma única ação ou omissão, atingiu bens jurídicos de mais de uma vítima, caracterizando um desdobramento da conduta inicial. Essa tese é frequentemente aplicada em casos de roubo em que objetos de diferentes pessoas são subtraídos, especialmente quando as vítimas pertencem à mesma família ou estão no mesmo ambiente.

Legislação:

CP, art. 70: Unidade de conduta com pluralidade de crimes.  
CP, art. 157: Roubo como subtração mediante grave ameaça ou violência.  
CF/88, art. 93, IX: Fundamentação das decisões judiciais.  

Jurisprudência:

Crime de Roubo e Concurso Formal  

Vítimas da Mesma Família no Concurso Formal  

STJ e Concurso Formal em Roubo  


3. Considerações finais

O reconhecimento do concurso formal em casos de roubo praticado contra vítimas distintas reforça a necessidade de uma interpretação sistemática do CP, art. 70 e dos princípios constitucionais aplicáveis. A análise da unidade de desígnios e do dolo único é fundamental para evitar a dupla punição indevida e assegurar o equilíbrio na aplicação da justiça penal.

Assim, a jurisprudência do STJ desempenha um papel crucial ao uniformizar entendimentos, promovendo segurança jurídica e garantindo a correta aplicação da norma penal.



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