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Embargos de Declaração em Execução de Mandado de Segurança e Honorários Sucumbenciais

Publicado em: 15/10/2024 AdministrativoProcesso Civil
Discussão sobre a acolhida de embargos de declaração em agravo interno relacionado à execução de mandado de segurança, envolvendo a questão dos honorários sucumbenciais e a aplicação da Súmula 182/STJ, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

O acórdão analisou a interposição de embargos de declaração pela UNIÃO, buscando discutir a base de cálculo dos honorários sucumbenciais em uma execução de mandado de segurança. A decisão destacou que o agravo interno não abordou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, o que atraiu a incidência da Súmula 182/STJ. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir que o recurso combata diretamente os argumentos do acórdão para que seja conhecido. Assim, os embargos foram acolhidos, mas sem efeitos infringentes, reafirmando a necessidade de impugnação específica prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

Súmulas:
Súmula 182/STJ: É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 98/STJ: Embargos de declaração para fins de prequestionamento não são considerados protelatórios.

Legislação:

 


**CPC/2015, art. 1.021, § 1º** Dispõe sobre a obrigatoriedade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do agravo.

 

Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º
Regulamenta a validade de documentos eletrônicos e a assinatura digital no processo judicial, garantindo autenticidade e integridade.

CF/88, art. 5º, XXXV
Assegura o acesso ao Judiciário para a defesa de direitos ameaçados ou lesados.


Informações complementares

TÍTULO:
ACOLHIDA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO RELACIONADO À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS



  1. Introdução
    A presente análise trata da acolhida de embargos de declaração no âmbito de agravo interno em processo de execução de mandado de segurança, com especial foco na controvérsia envolvendo a fixação de honorários sucumbenciais. A discussão se estende à aplicação da Súmula 182/STJ e às disposições previstas no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, que regulamenta a matéria e define os limites para interposição de agravos internos e a pertinência de embargos de declaração para sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.022 - Define as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.

CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Disciplina a interposição de agravo interno e as questões relativas à impugnação de decisões monocráticas.

Lei 12.016/2009, art. 7º - Dispõe sobre a concessão de liminares e medidas urgentes em mandados de segurança.

Jurisprudência:



Embargos Declaração Agravo Interno

Honorários Sucumbenciais Execução Mandado

Suspensão Execução Embargos Declaração


  1. Embargos de Declaração
    Os embargos de declaração são um recurso destinado a sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais presentes em decisões judiciais. No contexto de agravos internos, esses embargos podem ser utilizados para garantir que as decisões sejam compreensíveis e estejam devidamente fundamentadas, especialmente quando se trata de matérias complexas como execução de mandados de segurança e honorários sucumbenciais. Conforme o CPC/2015, art. 1.022, os embargos não são meios de rediscutir o mérito, mas sim de corrigir falhas que possam comprometer a clareza da decisão.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.022 - Estabelece as hipóteses para cabimento dos embargos de declaração.

CF/88, art. 93, IX - Dispõe sobre a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais.

CPC/2015, art. 489 - Define o que constitui fundamentação adequada das decisões judiciais.

Jurisprudência:



Embargos Declaração Honorários

Embargos Declaração Omissão

Contradição Embargos Execução


  1. Agravo Interno
    O agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática que não tenha sido favorável a uma das partes. No âmbito de execuções de mandado de segurança, o agravo pode ser interposto para questionar aspectos relacionados aos honorários sucumbenciais fixados ou à própria execução. A utilização de embargos de declaração em agravo interno pode ser necessária para corrigir eventuais omissões na fundamentação que dificultem a compreensão plena do julgado.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Regula o processamento e a decisão de agravos internos.

CPC/2015, art. 85, § 2º - Dispõe sobre a fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

Lei 12.016/2009, art. 7º, III - Prevê a possibilidade de suspensão de ato coator no mandado de segurança.

Jurisprudência:



Agravo Interno Execução

Agravo Honorários Sucumbenciais

Agravo Execução Mandado


  1. Honorários Sucumbenciais
    Os honorários sucumbenciais são valores devidos pela parte vencida para compensar os custos advocatícios da parte vencedora. Em processos de execução de mandado de segurança, a fixação desses honorários pode gerar controvérsias, especialmente quando há interposição de embargos de declaração para esclarecer aspectos do julgado. A Súmula 182/STJ destaca a importância de que o agravo interno seja fundamentado, sob pena de não conhecimento, o que se reflete diretamente na discussão sobre honorários.

Legislação:



CPC/2015, art. 85 - Regulamenta a concessão e fixação dos honorários de sucumbência.

Súmula 182/STJ - Estabelece que é imprescindível a fundamentação do agravo interno para que seja admitido.

CPC/2015, art. 139, II - Confere ao juiz o dever de velar pela rápida solução do litígio.

Jurisprudência:



Honorários Sucumbenciais Mandado

Fixação Honorários Execução

Honorários Sucumbenciais Agravo


  1. Súmula 182/STJ e Aplicação no CPC/2015
    A Súmula 182/STJ destaca que o agravo interno deve ser adequadamente fundamentado para ser conhecido. No contexto de execuções e mandados de segurança, a ausência de fundamentação adequada pode acarretar o não conhecimento do recurso, reforçando a necessidade de clareza e precisão nas razões recursais. Embargos de declaração, quando acolhidos, podem servir para complementar ou esclarecer a decisão, evitando futuros agravos internos mal fundamentados.

Legislação:



Súmula 182/STJ - Reforça a necessidade de fundamentação no agravo interno.

CPC/2015, art. 1.021 - Regula o processamento do agravo interno e suas limitações.

CPC/2015, art. 1.022, II - Trata das hipóteses de contradição que podem ser corrigidas por embargos de declaração.

Jurisprudência:



Súmula 182 STJ Agravo Interno

Agravo Interno CPC

Súmula 182 Execução


  1. Considerações Finais
    A acolhida de embargos de declaração em agravo interno no contexto de execução de mandado de segurança e honorários sucumbenciais exige uma análise criteriosa das normas processuais e dos entendimentos sumulados. A Súmula 182/STJ e as disposições do CPC/2015 orientam que é fundamental a clareza e fundamentação dos recursos, sob pena de não conhecimento. Assim, a utilização adequada dos embargos de declaração permite assegurar a completude e a correta interpretação das decisões, evitando a perpetuação de litígios e garantindo a segurança jurídica.



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