Embargos de Declaração em Execução de Mandado de Segurança e Honorários Sucumbenciais
Publicado em: 15/10/2024 AdministrativoProcesso CivilO acórdão analisou a interposição de embargos de declaração pela UNIÃO, buscando discutir a base de cálculo dos honorários sucumbenciais em uma execução de mandado de segurança. A decisão destacou que o agravo interno não abordou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, o que atraiu a incidência da Súmula 182/STJ. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir que o recurso combata diretamente os argumentos do acórdão para que seja conhecido. Assim, os embargos foram acolhidos, mas sem efeitos infringentes, reafirmando a necessidade de impugnação específica prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
Súmulas:
Súmula 182/STJ: É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 98/STJ: Embargos de declaração para fins de prequestionamento não são considerados protelatórios.
Legislação:
**CPC/2015, art. 1.021, § 1º** Dispõe sobre a obrigatoriedade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do agravo.
Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º
Regulamenta a validade de documentos eletrônicos e a assinatura digital no processo judicial, garantindo autenticidade e integridade.
CF/88, art. 5º, XXXV
Assegura o acesso ao Judiciário para a defesa de direitos ameaçados ou lesados.
TÍTULO:
ACOLHIDA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO RELACIONADO À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
- Introdução
A presente análise trata da acolhida de embargos de declaração no âmbito de agravo interno em processo de execução de mandado de segurança, com especial foco na controvérsia envolvendo a fixação de honorários sucumbenciais. A discussão se estende à aplicação da Súmula 182/STJ e às disposições previstas no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, que regulamenta a matéria e define os limites para interposição de agravos internos e a pertinência de embargos de declaração para sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Define as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Disciplina a interposição de agravo interno e as questões relativas à impugnação de decisões monocráticas.
Lei 12.016/2009, art. 7º - Dispõe sobre a concessão de liminares e medidas urgentes em mandados de segurança.
Jurisprudência:
Embargos Declaração Agravo Interno
Honorários Sucumbenciais Execução Mandado
Suspensão Execução Embargos Declaração
- Embargos de Declaração
Os embargos de declaração são um recurso destinado a sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais presentes em decisões judiciais. No contexto de agravos internos, esses embargos podem ser utilizados para garantir que as decisões sejam compreensíveis e estejam devidamente fundamentadas, especialmente quando se trata de matérias complexas como execução de mandados de segurança e honorários sucumbenciais. Conforme o CPC/2015, art. 1.022, os embargos não são meios de rediscutir o mérito, mas sim de corrigir falhas que possam comprometer a clareza da decisão.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Estabelece as hipóteses para cabimento dos embargos de declaração.
CF/88, art. 93, IX - Dispõe sobre a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais.
CPC/2015, art. 489 - Define o que constitui fundamentação adequada das decisões judiciais.
Jurisprudência:
Embargos Declaração Honorários
- Agravo Interno
O agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática que não tenha sido favorável a uma das partes. No âmbito de execuções de mandado de segurança, o agravo pode ser interposto para questionar aspectos relacionados aos honorários sucumbenciais fixados ou à própria execução. A utilização de embargos de declaração em agravo interno pode ser necessária para corrigir eventuais omissões na fundamentação que dificultem a compreensão plena do julgado.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Regula o processamento e a decisão de agravos internos.
CPC/2015, art. 85, § 2º - Dispõe sobre a fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
Lei 12.016/2009, art. 7º, III - Prevê a possibilidade de suspensão de ato coator no mandado de segurança.
Jurisprudência:
Agravo Interno Execução
Agravo Honorários Sucumbenciais
- Honorários Sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais são valores devidos pela parte vencida para compensar os custos advocatícios da parte vencedora. Em processos de execução de mandado de segurança, a fixação desses honorários pode gerar controvérsias, especialmente quando há interposição de embargos de declaração para esclarecer aspectos do julgado. A Súmula 182/STJ destaca a importância de que o agravo interno seja fundamentado, sob pena de não conhecimento, o que se reflete diretamente na discussão sobre honorários.
Legislação:
CPC/2015, art. 85 - Regulamenta a concessão e fixação dos honorários de sucumbência.
Súmula 182/STJ - Estabelece que é imprescindível a fundamentação do agravo interno para que seja admitido.
CPC/2015, art. 139, II - Confere ao juiz o dever de velar pela rápida solução do litígio.
Jurisprudência:
Honorários Sucumbenciais Mandado
Honorários Sucumbenciais Agravo
- Súmula 182/STJ e Aplicação no CPC/2015
A Súmula 182/STJ destaca que o agravo interno deve ser adequadamente fundamentado para ser conhecido. No contexto de execuções e mandados de segurança, a ausência de fundamentação adequada pode acarretar o não conhecimento do recurso, reforçando a necessidade de clareza e precisão nas razões recursais. Embargos de declaração, quando acolhidos, podem servir para complementar ou esclarecer a decisão, evitando futuros agravos internos mal fundamentados.
Legislação:
Súmula 182/STJ - Reforça a necessidade de fundamentação no agravo interno.
CPC/2015, art. 1.021 - Regula o processamento do agravo interno e suas limitações.
CPC/2015, art. 1.022, II - Trata das hipóteses de contradição que podem ser corrigidas por embargos de declaração.
Jurisprudência:
Súmula 182 STJ Agravo Interno
- Considerações Finais
A acolhida de embargos de declaração em agravo interno no contexto de execução de mandado de segurança e honorários sucumbenciais exige uma análise criteriosa das normas processuais e dos entendimentos sumulados. A Súmula 182/STJ e as disposições do CPC/2015 orientam que é fundamental a clareza e fundamentação dos recursos, sob pena de não conhecimento. Assim, a utilização adequada dos embargos de declaração permite assegurar a completude e a correta interpretação das decisões, evitando a perpetuação de litígios e garantindo a segurança jurídica.
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