Legitimidade Concorrente para Discutir Honorários Advocatícios
Publicado em: 04/11/2024 Processo CivilConforme a Lei 8.906/1994, art. 23, o STJ reconhece a legitimidade concorrente da parte e do advogado para discutir os honorários advocatícios.
Súmulas:
Súmula 7/STJ. Limita o reexame de provas no recurso especial.
TÍTULO:
LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE E DO ADVOGADO PARA DISCUSSÃO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- Introdução
O tema da legitimidade concorrente para discutir honorários advocatícios tem gerado debates nos tribunais, especialmente quanto à possibilidade de tanto o advogado quanto a parte recorrerem sobre questões envolvendo honorários. Fundamentada na Lei 8.906/1994, art. 23 (Estatuto da Advocacia), a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que os honorários advocatícios são um direito autônomo do advogado, mas a parte também detém legitimidade para questioná-los. Esse entendimento se alicerça no fato de que os honorários de sucumbência representam um direito patrimonial diretamente ligado ao litígio, afetando tanto os interesses do advogado quanto do cliente.
Legislação:
Lei 8.906/1994, art. 23 - Garante ao advogado o direito autônomo sobre os honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 85 - Dispõe sobre a fixação e natureza dos honorários advocatícios de sucumbência.
CF/88, art. 133 - Reconhece a essencialidade do advogado à administração da justiça.
Jurisprudência:
Honorários Advocatícios e Legitimidade
STJ sobre Autonomia de Honorários para Advogado
Parte e Advogado sobre Honorários
- Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios representam a retribuição pecuniária devida ao advogado por seu trabalho, e podem ser classificados como contratuais, arbitrados judicialmente ou de sucumbência. A Lei 8.906/1994, art. 23, dispõe sobre a titularidade desses honorários, conferindo ao advogado um direito autônomo sobre eles. No entanto, como a definição dos honorários de sucumbência afeta o montante final da condenação, a parte possui legitimidade para recorrer sobre sua quantificação, pois envolve também seus interesses patrimoniais.
Legislação:
Lei 8.906/1994, art. 23 - Estabelece o direito autônomo do advogado sobre honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 85 - Regulamenta a fixação dos honorários de sucumbência.
CF/88, art. 133 - Destaca o papel essencial do advogado no processo judicial.
Jurisprudência:
Autonomia de Honorários para Advogados
Honorários Sucumbenciais e CPC/2015
- Legitimidade Concorrente
A legitimidade concorrente significa que tanto o advogado quanto a parte têm legitimidade para recorrer sobre questões de honorários de sucumbência. Embora o advogado seja o titular dos honorários de forma autônoma, conforme a Lei 8.906/1994, art. 23, a parte pode ter interesse patrimonial na quantificação dos honorários, uma vez que estes impactam o valor da condenação ou eventual compensação. O STJ tem reconhecido que a legitimidade para recorrer é compartilhada, de modo a proteger tanto o direito do advogado aos honorários quanto o interesse da parte no resultado econômico do processo.
Legislação:
Lei 8.906/1994, art. 23 - Assegura o direito autônomo do advogado aos honorários de sucumbência.
CPC/2015, art. 85, § 14 - Dispõe sobre a possibilidade de a parte e o advogado discutirem os honorários.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito à tutela jurisdicional.
Jurisprudência:
Legitimidade Concorrente sobre Honorários
STJ sobre Legitimidade de Parte e Advogado
Autonomia e Legitimidade nos Honorários
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a instância responsável pela uniformização da interpretação das leis federais e tem papel crucial na consolidação do entendimento sobre a legitimidade concorrente para discussão de honorários advocatícios. Segundo o STJ, o advogado possui um direito autônomo sobre os honorários de sucumbência, mas isso não exclui a possibilidade de a parte questionar a fixação e o valor desses honorários, uma vez que eles refletem sobre o montante final da condenação. Esse posicionamento do STJ visa equilibrar os interesses patrimoniais da parte e os direitos profissionais do advogado.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para uniformizar a interpretação de normas federais.
Lei 8.906/1994, art. 23 - Garante o direito autônomo dos honorários ao advogado.
CPC/2015, art. 85 - Regula a quantificação dos honorários de sucumbência.
Jurisprudência:
STJ e Legitimidade sobre Honorários
Jurisprudência sobre Honorários Advocatícios
A Lei 8.906/1994, conhecida como o Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece os direitos e deveres do advogado, incluindo o direito autônomo aos honorários de sucumbência (Lei 8.906/1994, art. 23). Este direito assegura ao advogado o reconhecimento de sua atuação profissional e sua independência financeira em relação à parte. Todavia, a Lei não impede que a parte também detenha legitimidade para recorrer sobre os honorários, sobretudo quando isso impacta diretamente no valor da condenação ou na compensação de custos processuais.
Legislação:
Lei 8.906/1994, art. 23 - Garante ao advogado o direito autônomo sobre os honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 85 - Regula a fixação e pagamento dos honorários advocatícios.
CF/88, art. 133 - Confere ao advogado papel essencial à administração da justiça.
Jurisprudência:
Lei 8.906/1994 e Honorários
Honorários e Estatuto da Advocacia
Legitimidade da Parte sobre Honorários
- Considerações Finais
A legitimidade concorrente da parte e do advogado para recorrer sobre questões de honorários advocatícios se mostra fundamental para garantir a proteção tanto do direito autônomo do advogado quanto dos interesses patrimoniais da parte. O entendimento consolidado pelo STJ busca assegurar que ambas as partes envolvidas no processo jurídico possam atuar em prol de seus direitos econômicos e profissionais. A previsão na Lei 8.906/1994 e no CPC/2015 fortalece a segurança jurídica em torno do tema, garantindo que a fixação dos honorários atenda aos critérios de equidade e justa remuneração.
Legislação:
Lei 8.906/1994, art. 23 - Estabelece o direito do advogado aos honorários.
CPC/2015, art. 85 - Rege a fixação dos honorários advocatícios.
CF/88, art. 5º, XXXV - Direito à tutela jurisdicional.
Jurisprudência:
STJ e Concorrência de Legitimidade
Parte e Advogado em Recurso sobre Honorários
Consolidação do STJ sobre Honorários
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