Limites do Agravo Interno e Preclusão de Matéria Não Impugnada
Publicado em: 04/11/2024 Processo CivilNo caso dos autos, observa-se que a parte agravante limitou-se a atacar apenas um dos fundamentos, remanescendo o outro, suficiente para manter a decisão recorrida.
Súmulas: Súmula 182/STJ. É inviável o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno. CF/88, art. 105, III. Define as hipóteses de cabimento do recurso especial, limitando-o à discussão de questões infraconstitucionais.
TÍTULO:
NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NO AGRAVO INTERNO
- Introdução
O agravo interno é um recurso de suma importância para questionar decisões monocráticas de magistrados em instâncias superiores, e a sua interposição exige rigor técnico na impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. A doutrina e jurisprudência ressaltam que, para evitar a preclusão de matéria, o agravante deve atacar todos os fundamentos autônomos que sustentam a decisão recorrida. A Súmula 182/STJ reforça essa exigência, estabelecendo que a ausência de impugnação clara e objetiva de cada um dos fundamentos enseja o não conhecimento do recurso. Esse procedimento visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a segurança jurídica.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Determina a necessidade de impugnação específica no agravo interno.
Súmula 182/STJ - Dispõe sobre o não conhecimento do agravo interno sem impugnação dos fundamentos.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa no âmbito processual.
Jurisprudência:
Agravo Interno e Impugnação Específica
Súmula 182/STJ e Preclusão
Fundamentos Autônomos no Agravo Interno
- Agravo Interno
O agravo interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas, sendo fundamental que o agravante impugne de maneira detalhada e específica os fundamentos da decisão agravada. A exigência de impugnação objetiva está diretamente relacionada à necessidade de respeito ao princípio da cooperação processual, permitindo que o órgão colegiado avalie a matéria de maneira ampla e fundamentada. A ausência dessa impugnação compromete a admissibilidade do agravo, visto que a jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 182/STJ, entende que o recurso sem contestação específica não deve ser conhecido.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Regulamenta o agravo interno e seus requisitos.
CF/88, art. 5º, LIV - Estabelece o devido processo legal como princípio.
CPC/2015, art. 489 - Determina que as decisões devem ser devidamente fundamentadas.
Jurisprudência:
Cooperação Processual no Agravo
- Preclusão
A preclusão consiste na perda do direito de manifestar-se sobre determinada matéria em função da ausência de impugnação no momento processual adequado. No contexto do agravo interno, a doutrina destaca que a falta de contestação específica dos fundamentos autônomos que embasam a decisão recorrida acarreta a preclusão da matéria, impedindo sua rediscussão em instâncias superiores. A aplicação da Súmula 182/STJ reforça essa preclusão, na medida em que limita o conhecimento do recurso apenas às hipóteses em que a impugnação é clara e objetiva.
Legislação:
CPC/2015, art. 223 - Dispõe sobre os prazos e a preclusão no processo civil.
Súmula 182/STJ - Estabelece o não conhecimento do agravo interno sem impugnação dos fundamentos.
CPC/2015, art. 507 - Define o conceito de preclusão para fins processuais.
Jurisprudência:
Fundamentos Autônomos e Preclusão
Súmula 182/STJ e Preclusão
A Súmula 182/STJ determina que o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática não deve ser conhecido. Esta súmula visa assegurar que o recurso seja utilizado de forma diligente, exigindo que o recorrente demonstre o desacerto de cada ponto autônomo da decisão agravada. Tal previsão coíbe o uso do agravo interno como mero mecanismo protelatório, garantindo que apenas os recursos devidamente fundamentados e com impugnação específica sejam analisados pelo órgão colegiado.
Legislação:
Súmula 182/STJ - Estabelece a obrigatoriedade de impugnação dos fundamentos no agravo interno.
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exige impugnação específica para o conhecimento do agravo interno.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso ao judiciário de maneira fundamentada.
Jurisprudência:
Agravo Interno e a Súmula 182/STJ
Conhecimento do Recurso e a Súmula 182
- Impugnação Específica
A impugnação específica é um requisito essencial para o conhecimento do agravo interno, demandando que o agravante conteste de forma detalhada e individualizada cada fundamento autônomo da decisão agravada. A ausência de impugnação específica acarreta o não conhecimento do recurso, conforme consolidado na Súmula 182/STJ. O objetivo desse requisito é evitar a apresentação de recursos generalistas e incentivar a prática de uma argumentação precisa, assegurando a efetividade da decisão colegiada.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Requisito de impugnação específica para conhecimento do agravo interno.
Súmula 182/STJ - Não conhecimento do agravo por falta de impugnação dos fundamentos.
CF/88, art. 93, IX - Exige fundamentação nas decisões judiciais.
Jurisprudência:
Impugnação Específica e a Súmula 182
Agravo Interno e Argumentação Específica
Decisão Agravada e Impugnação Específica
- CPC/2015
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) introduziu importantes avanços quanto aos requisitos de impugnação nos recursos, especialmente no que se refere ao agravo interno. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, regulamenta a exigência de impugnação específica, obrigando o recorrente a atacar detalhadamente cada fundamento da decisão recorrida. Essa exigência visa aprimorar o debate processual e assegurar que apenas os recursos fundamentados e consistentes sejam admitidos, em consonância com a Súmula 182/STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Define o requisito de impugnação específica no agravo interno.
CPC/2015, art. 489, § 1º - Exige fundamentação completa nas decisões judiciais.
CPC/2015, art. 926 - Assegura a uniformidade e estabilidade das decisões jurisprudenciais.
Jurisprudência:
CPC/2015 e Impugnação Específica
Requisitos do Agravo Interno no CPC/2015
Súmula 182/STJ e o CPC/2015
- Considerações Finais
A exigência de impugnação específica no agravo interno, conforme consolidado no CPC/2015 e na Súmula 182/STJ, busca garantir que os recursos sejam utilizados de maneira técnica e fundamentada. Esse requisito promove uma análise mais criteriosa pelos tribunais superiores e assegura que o contraditório e a ampla defesa sejam exercidos de forma plena. Ao estabelecer a preclusão da matéria não impugnada objetivamente, a legislação processual brasileira reforça o compromisso com a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visando evitar recursos protelatórios e assegurar a segurança jurídica.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Estabelece a necessidade de impugnação específica no agravo interno.
Súmula 182/STJ - Não conhecimento do agravo interno por ausência de impugnação dos fundamentos.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso ao judiciário.
Jurisprudência:
Súmula 182/STJ e Impugnação
Considerações sobre Agravo Interno
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