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Limites do Agravo Interno e Preclusão de Matéria Não Impugnada

Publicado em: 04/11/2024 Processo Civil
Explora a necessidade de o agravante atacar todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida para evitar a preclusão da matéria. A doutrina destaca a aplicação da Súmula 182/STJ e a vedação de reexame de matéria não contestada objetivamente.

No caso dos autos, observa-se que a parte agravante limitou-se a atacar apenas um dos fundamentos, remanescendo o outro, suficiente para manter a decisão recorrida.

Súmulas: Súmula 182/STJ. É inviável o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Legislação:

 


 

CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno. CF/88, art. 105, III. Define as hipóteses de cabimento do recurso especial, limitando-o à discussão de questões infraconstitucionais.


Informações complementares

TÍTULO:
NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NO AGRAVO INTERNO



  1. Introdução

O agravo interno é um recurso de suma importância para questionar decisões monocráticas de magistrados em instâncias superiores, e a sua interposição exige rigor técnico na impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. A doutrina e jurisprudência ressaltam que, para evitar a preclusão de matéria, o agravante deve atacar todos os fundamentos autônomos que sustentam a decisão recorrida. A Súmula 182/STJ reforça essa exigência, estabelecendo que a ausência de impugnação clara e objetiva de cada um dos fundamentos enseja o não conhecimento do recurso. Esse procedimento visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a segurança jurídica.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Determina a necessidade de impugnação específica no agravo interno.

Súmula 182/STJ - Dispõe sobre o não conhecimento do agravo interno sem impugnação dos fundamentos.

CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa no âmbito processual.

Jurisprudência:


Agravo Interno e Impugnação Específica

Súmula 182/STJ e Preclusão

Fundamentos Autônomos no Agravo Interno


  1. Agravo Interno

O agravo interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas, sendo fundamental que o agravante impugne de maneira detalhada e específica os fundamentos da decisão agravada. A exigência de impugnação objetiva está diretamente relacionada à necessidade de respeito ao princípio da cooperação processual, permitindo que o órgão colegiado avalie a matéria de maneira ampla e fundamentada. A ausência dessa impugnação compromete a admissibilidade do agravo, visto que a jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 182/STJ, entende que o recurso sem contestação específica não deve ser conhecido.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Regulamenta o agravo interno e seus requisitos.

CF/88, art. 5º, LIV - Estabelece o devido processo legal como princípio.

CPC/2015, art. 489 - Determina que as decisões devem ser devidamente fundamentadas.

Jurisprudência:


Requisitos do Agravo Interno

Súmula 182/STJ

Cooperação Processual no Agravo


  1. Preclusão

A preclusão consiste na perda do direito de manifestar-se sobre determinada matéria em função da ausência de impugnação no momento processual adequado. No contexto do agravo interno, a doutrina destaca que a falta de contestação específica dos fundamentos autônomos que embasam a decisão recorrida acarreta a preclusão da matéria, impedindo sua rediscussão em instâncias superiores. A aplicação da Súmula 182/STJ reforça essa preclusão, na medida em que limita o conhecimento do recurso apenas às hipóteses em que a impugnação é clara e objetiva.

Legislação:


CPC/2015, art. 223 - Dispõe sobre os prazos e a preclusão no processo civil.

Súmula 182/STJ - Estabelece o não conhecimento do agravo interno sem impugnação dos fundamentos.

CPC/2015, art. 507 - Define o conceito de preclusão para fins processuais.

Jurisprudência:


Preclusão no Agravo Interno

Fundamentos Autônomos e Preclusão

Súmula 182/STJ e Preclusão


  1. Súmula 182/STJ

A Súmula 182/STJ determina que o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática não deve ser conhecido. Esta súmula visa assegurar que o recurso seja utilizado de forma diligente, exigindo que o recorrente demonstre o desacerto de cada ponto autônomo da decisão agravada. Tal previsão coíbe o uso do agravo interno como mero mecanismo protelatório, garantindo que apenas os recursos devidamente fundamentados e com impugnação específica sejam analisados pelo órgão colegiado.

Legislação:


Súmula 182/STJ - Estabelece a obrigatoriedade de impugnação dos fundamentos no agravo interno.

CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exige impugnação específica para o conhecimento do agravo interno.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso ao judiciário de maneira fundamentada.

Jurisprudência:


Aplicação da Súmula 182/STJ

Agravo Interno e a Súmula 182/STJ

Conhecimento do Recurso e a Súmula 182


  1. Impugnação Específica

A impugnação específica é um requisito essencial para o conhecimento do agravo interno, demandando que o agravante conteste de forma detalhada e individualizada cada fundamento autônomo da decisão agravada. A ausência de impugnação específica acarreta o não conhecimento do recurso, conforme consolidado na Súmula 182/STJ. O objetivo desse requisito é evitar a apresentação de recursos generalistas e incentivar a prática de uma argumentação precisa, assegurando a efetividade da decisão colegiada.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Requisito de impugnação específica para conhecimento do agravo interno.

Súmula 182/STJ - Não conhecimento do agravo por falta de impugnação dos fundamentos.

CF/88, art. 93, IX - Exige fundamentação nas decisões judiciais.

Jurisprudência:


Impugnação Específica e a Súmula 182

Agravo Interno e Argumentação Específica

Decisão Agravada e Impugnação Específica


  1. CPC/2015

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) introduziu importantes avanços quanto aos requisitos de impugnação nos recursos, especialmente no que se refere ao agravo interno. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, regulamenta a exigência de impugnação específica, obrigando o recorrente a atacar detalhadamente cada fundamento da decisão recorrida. Essa exigência visa aprimorar o debate processual e assegurar que apenas os recursos fundamentados e consistentes sejam admitidos, em consonância com a Súmula 182/STJ.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Define o requisito de impugnação específica no agravo interno.

CPC/2015, art. 489, § 1º - Exige fundamentação completa nas decisões judiciais.

CPC/2015, art. 926 - Assegura a uniformidade e estabilidade das decisões jurisprudenciais.

Jurisprudência:


CPC/2015 e Impugnação Específica

Requisitos do Agravo Interno no CPC/2015

Súmula 182/STJ e o CPC/2015


  1. Considerações Finais

A exigência de impugnação específica no agravo interno, conforme consolidado no CPC/2015 e na Súmula 182/STJ, busca garantir que os recursos sejam utilizados de maneira técnica e fundamentada. Esse requisito promove uma análise mais criteriosa pelos tribunais superiores e assegura que o contraditório e a ampla defesa sejam exercidos de forma plena. Ao estabelecer a preclusão da matéria não impugnada objetivamente, a legislação processual brasileira reforça o compromisso com a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visando evitar recursos protelatórios e assegurar a segurança jurídica.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Estabelece a necessidade de impugnação específica no agravo interno.

Súmula 182/STJ - Não conhecimento do agravo interno por ausência de impugnação dos fundamentos.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso ao judiciário.

Jurisprudência:


Súmula 182/STJ e Impugnação

Considerações sobre Agravo Interno

Preclusão no Agravo Interno



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