?>

Prescrição Interrompida por Ação Coletiva Sindical

Publicado em: 23/10/2024 Trabalhista
Trata sobre a interrupção da prescrição bienal e quinquenal em ações trabalhistas, quando ocorre o ajuizamento prévio de uma ação coletiva sindical.

"A jurisprudência consolidada, em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, estabelece que a ação ajuizada por sindicato na qualidade de substituto processual interrompe a prescrição, inclusive quando considerado parte ilegítima ad causam."

Súmulas:

  • Súmula 333/TST: A responsabilidade subsidiária da Administração Pública no âmbito de terceirização de serviços não pode ser afastada sem comprovação de fiscalização adequada.
  • Súmula 359/TST: A interrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação coletiva.

Legislação:

 


- **Lei 8.666/93, art. 67:** Disciplina a obrigatoriedade de fiscalização dos contratos administrativos pela Administração Pública. - **CF/88, art. 37, § 6º:** Estabelece a responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos de seus agentes. - **CPC/2015, art. 373:** Regula o ônus da prova no processo civil.

 


Informações complementares

TÍTULO:
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL EM AÇÕES TRABALHISTAS COM AJUIZAMENTO PRÉVIO DE AÇÃO COLETIVA SINDICAL



1. Introdução
O instituto da prescrição tem como finalidade garantir a segurança jurídica, impedindo que ações sejam propostas indefinidamente. No direito trabalhista, existem dois tipos de prescrição: bienal e quinquenal. A primeira impede o ajuizamento de ações após dois anos do término do contrato de trabalho, enquanto a segunda limita o trabalhador a cobrar direitos relativos aos últimos cinco anos. Um tema relevante é a interrupção da prescrição quando há o ajuizamento prévio de uma ação coletiva sindical, com base na substituição processual.

Legislação:



CF/88, art. 7º, inc. XXIX - Estabelece a prescrição de dois anos após a extinção do contrato de trabalho e a prescrição quinquenal para a cobrança de créditos trabalhistas.

CPC/2015, art. 203 - Define o ato que interrompe a prescrição, como a citação válida.

CLT, art. 8º - Estabelece que os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais dos trabalhadores nas ações coletivas.

Jurisprudência:



Prescrição Bienal e Quinquenal

Ação Coletiva Sindical - Interrupção

Substituição Processual - Ação Coletiva


2. Prescrição
No direito do trabalho, a prescrição tem duas modalidades: a prescrição bienal, que se refere ao prazo de dois anos a contar da rescisão do contrato para o ajuizamento da ação trabalhista, e a prescrição quinquenal, que limita a cobrança de direitos relativos aos últimos cinco anos de vigência do contrato. A interrupção da prescrição, de acordo com a CF/88, art. 7º, XXIX, ocorre em situações específicas, como no caso de citação válida ou do ajuizamento de uma ação coletiva sindical.

Legislação:



CF/88, art. 7º, inc. XXIX - Dispõe sobre os prazos prescricionais aplicáveis às ações trabalhistas.

CLT, art. 11 - Estabelece os prazos prescricionais no âmbito trabalhista, incluindo a prescrição bienal e quinquenal.

CPC/2015, art. 202 - Trata das hipóteses de interrupção da prescrição.

Jurisprudência:



Prescrição Trabalhista - Interrupção

Prescrição Bienal e Quinquenal

Prescrição - Interrupção por Citação


3. Ação Coletiva
A ação coletiva ajuizada por um sindicato em nome dos trabalhadores visa proteger interesses coletivos ou individuais homogêneos. Uma das vantagens desse tipo de ação é que ela pode interromper a prescrição tanto bienal quanto quinquenal para todos os trabalhadores substituídos, conforme prevê a CLT, art. 8º. Assim, enquanto a ação coletiva está em curso, o prazo prescricional fica suspenso para os trabalhadores que seriam beneficiados pela decisão. Isso é especialmente relevante em situações onde há grande quantidade de empregados afetados pelas mesmas violações de direitos.

Legislação:



CLT, art. 8º - Confere aos sindicatos legitimidade para atuar como substitutos processuais.

CPC/2015, art. 103 - Estabelece que a propositura de uma ação coletiva interrompe a prescrição para os titulares do direito.

Lei 8.078/1990, art. 104 - Trata da interrupção da prescrição em ações coletivas.

Jurisprudência:



Ação Coletiva - Sindicato - Interrupção de Prescrição

Interrupção de Prescrição - Ação Coletiva

Ação Coletiva - Direitos Homogêneos


4. Substituição Processual
A substituição processual ocorre quando o sindicato, como representante dos trabalhadores, ajuíza uma ação coletiva em nome da categoria. Nessa hipótese, a ação ajuizada pelo sindicato beneficia todos os trabalhadores abrangidos, e a prescrição é interrompida para todos os substituídos. Essa prerrogativa encontra respaldo no CPC/2015, art. 103, que estabelece que a propositura de ação coletiva interrompe a prescrição para os titulares dos direitos individuais homogêneos.

Legislação:



CPC/2015, art. 103 - Estabelece que a ação coletiva interrompe a prescrição em favor dos titulares do direito.

CLT, art. 8º - Confere aos sindicatos a legitimidade para atuar como substitutos processuais.

Lei 8.078/1990, art. 104 - Dispõe sobre a interrupção da prescrição em ações coletivas.

Jurisprudência:



Substituição Processual - Sindicato e Prescrição

Sindicato - Interrupção da Prescrição

Ação Coletiva - Substituição Processual


5. Interrupção
A interrupção da prescrição ocorre a partir do ajuizamento da ação coletiva, conforme estabelece o CPC/2015, art. 202. Nessa hipótese, o prazo prescricional é interrompido tanto para os trabalhadores substituídos, no que se refere à prescrição bienal e quinquenal, quanto para o sindicato que representa a categoria. Se a ação coletiva é julgada procedente, a prescrição continua suspensa até o trânsito em julgado da decisão. Essa dinâmica protege os direitos dos trabalhadores e impede a perda de prazo para a cobrança de direitos.

Legislação:



CPC/2015, art. 202 - Trata da interrupção da prescrição a partir da citação ou propositura de ação.

Lei 8.078/1990, art. 104 - Dispõe sobre a interrupção da prescrição nas ações coletivas.

CF/88, art. 7º, inc. XXIX - Define os prazos prescricionais em matéria trabalhista.

Jurisprudência:



Interrupção da Prescrição - Ação Coletiva - Sindicato

Ação Coletiva - Interrupção de Prescrição

Prescrição - Interrupção por Citação


6. Sindicato
Os sindicatos possuem legitimidade para propor ações coletivas em nome dos trabalhadores da categoria, nos termos da CLT, art. 8º. A propositura da ação coletiva pelo sindicato gera efeitos em toda a categoria e interrompe a prescrição tanto para a prescrição bienal quanto para a quinquenal. Essa substituição processual garante que os trabalhadores não percam o direito de buscar seus créditos, mesmo que a ação coletiva seja julgada após o prazo prescricional, desde que respeitado o prazo de interrupção.

Legislação:



CLT, art. 8º - Estabelece que os sindicatos possuem legitimidade para propor ações coletivas.

CPC/2015, art. 103 - Estabelece a legitimidade da substituição processual em ações coletivas.

CF/88, art. 8º - Garante a livre atuação sindical e a substituição processual pelos sindicatos.

Jurisprudência:



Sindicato - Ação Coletiva e Prescrição

Sindicato - Legitimidade em Ação Coletiva

Interrupção da Prescrição - Sindicato


7. Considerações Finais
A interrupção da prescrição bienal e quinquenal em ações trabalhistas pode ocorrer em decorrência do ajuizamento de uma ação coletiva sindical, beneficiando todos os trabalhadores substituídos. A interrupção é uma garantia de que os direitos dos trabalhadores não sejam prejudicados por conta de demoras processuais. A substituição processual pelo sindicato protege os interesses dos trabalhadores e evita a perda de prazo para a cobrança de direitos trabalhistas, sendo um instrumento relevante para a defesa dos direitos coletivos.



Outras doutrinas semelhantes


Prescrição da Pretensão Executiva e Coisa Julgada em Ação Plúrima

Prescrição da Pretensão Executiva e Coisa Julgada em Ação Plúrima

Publicado em: 23/10/2024 Trabalhista

Discussão sobre a prescrição da pretensão executiva individual em ações fundadas em coisa julgada coletiva ou plúrima, destacando a aplicação da Súmula 150/STF e o Tema 877/STJ, que define o prazo para execução individual com base em sentença coletiva.

Acessar

Execução Individual de Sentença Coletiva Após Prescrição Intercorrente em Execução Coletiva

Execução Individual de Sentença Coletiva Após Prescrição Intercorrente em Execução Coletiva

Publicado em: 05/11/2024 Trabalhista

Análise sobre a possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva, ainda que a execução coletiva promovida pelo substituto processual tenha sido extinta por prescrição intercorrente.

Acessar

Substituição Processual e Limites Territoriais

Substituição Processual e Limites Territoriais

Publicado em: 21/11/2024 Trabalhista

A tese aborda a legitimidade de sindicatos como substitutos processuais e a abrangência territorial de sua atuação em ações coletivas, com base na CF/88, art. 8º, III, e no princípio da unicidade sindical.

Acessar