Sucumbência e Trabalho Adicional
Publicado em: 20/12/2024 Processo Civil"É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal."
Súmulas:
Súmula 315/STJ: “Embargos de divergência são inadmissíveis quando a matéria de fundo não for debatida.”
TÍTULO:
A CORRELAÇÃO ENTRE SUCUMBÊNCIA RECURSAL E TRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO
1. Introdução
A aplicação do regime de sucumbência, particularmente no âmbito recursal, destaca a relevância do trabalho adicional do advogado em prol de seu cliente. A legislação processual, notadamente o CPC/2015, buscou alinhar a compensação devida ao profissional à complexidade e à ampliação de sua atuação nas diversas etapas do processo judicial.
A presente análise enfoca o impacto da sucumbência recursal e a relação proporcional entre o esforço advocatício adicional e os honorários devidos, considerando a sistemática processual e os princípios que regem a valorização da advocacia.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, § 11: Normas sobre honorários recursais.
CF/88, art. 133: A indispensabilidade do advogado.
CPC/2015, art. 2º: Princípio da duração razoável do processo.
Jurisprudência:
2. Sucumbência, Advocacia, Trabalho Adicional, Honorários, CPC/2015
O instituto da sucumbência recursal, disciplinado pelo CPC/2015, art. 85, § 11, visa retribuir o trabalho adicional desempenhado pelo advogado em sede recursal. Trata-se de uma medida compensatória que valoriza o esforço contínuo do profissional ao longo do processo.
A legislação prevê a majoração dos honorários advocatícios em favor da parte vencedora, respeitando os limites fixados em primeiro grau. Essa prática contribui para a desestímulo a recursos meramente protelatórios e assegura uma justa remuneração para o advogado, considerando o aumento de complexidade e dedicação demandados nas instâncias superiores.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, § 11: Regra de majoração de honorários recursais.
CPC/2015, art. 8º: Observância de equidade e proporcionalidade.
CPC/2015, art. 1º: Princípios gerais do processo civil.
Jurisprudência:
Honorários Advocatícios Sucumbência
3. Considerações finais
A sucumbência recursal é uma ferramenta indispensável para a valorização do trabalho advocatício, ao reconhecer o esforço adicional em instâncias superiores. O CPC/2015 representa um avanço ao estabelecer parâmetros claros e proporcionais para a fixação de honorários, promovendo a justiça e a eficiência no processo.
Garantir uma compensação adequada para os advogados não é apenas uma questão de justiça, mas também uma forma de fortalecer o sistema jurídico e incentivar uma advocacia ética e comprometida.
Outras doutrinas semelhantes

Adicional de Periculosidade em Edifícios com Armazenamento de Inflamáveis
Publicado em: 23/10/2024 Processo CivilAnálise do direito ao adicional de periculosidade para empregados que exercem suas atividades em construções verticais onde há tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis. O entendimento é que toda a área interna da construção vertical é considerada área de risco, conforme a OJ 385 da SBDI-I do TST.
Acessar
Sucumbência Recíproca e Honorários Advocatícios
Publicado em: 28/10/2024 Processo CivilAnalisa a aplicação da sucumbência recíproca em ações de restituição de valores de empréstimos compulsórios, com impacto na compensação de honorários entre as partes envolvidas.
Acessar
Pagamento de Adicional de Insalubridade Antes da Perícia
Publicado em: 28/06/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a impossibilidade do pagamento retroativo do adicional de insalubridade antes da realização da perícia e da formalização do laudo pericial, conforme entendimento do STJ. A decisão destaca que não é necessário reexaminar o contexto fático-probatório para concluir que tal pagamento é indevido.
Acessar