?>

Sucumbência e Trabalho Adicional

Publicado em: 20/12/2024 Processo Civil
Discute a correlação entre a sucumbência recursal e o trabalho adicional do advogado.

"É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal."

Súmulas:

Súmula 315/STJ: “Embargos de divergência são inadmissíveis quando a matéria de fundo não for debatida.”


Informações complementares

 


 


 

TÍTULO:
A CORRELAÇÃO ENTRE SUCUMBÊNCIA RECURSAL E TRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO

 


 

1. Introdução

A aplicação do regime de sucumbência, particularmente no âmbito recursal, destaca a relevância do trabalho adicional do advogado em prol de seu cliente. A legislação processual, notadamente o CPC/2015, buscou alinhar a compensação devida ao profissional à complexidade e à ampliação de sua atuação nas diversas etapas do processo judicial.

A presente análise enfoca o impacto da sucumbência recursal e a relação proporcional entre o esforço advocatício adicional e os honorários devidos, considerando a sistemática processual e os princípios que regem a valorização da advocacia.

Legislação:

CPC/2015, art. 85, § 11: Normas sobre honorários recursais.  
CF/88, art. 133: A indispensabilidade do advogado.  
CPC/2015, art. 2º: Princípio da duração razoável do processo.  

Jurisprudência:

Sucumbência Recursal Advogado  

Honorários Recursais CPC  

Advocacia Trabalho Adicional  


 

2. Sucumbência, Advocacia, Trabalho Adicional, Honorários, CPC/2015

O instituto da sucumbência recursal, disciplinado pelo CPC/2015, art. 85, § 11, visa retribuir o trabalho adicional desempenhado pelo advogado em sede recursal. Trata-se de uma medida compensatória que valoriza o esforço contínuo do profissional ao longo do processo.

A legislação prevê a majoração dos honorários advocatícios em favor da parte vencedora, respeitando os limites fixados em primeiro grau. Essa prática contribui para a desestímulo a recursos meramente protelatórios e assegura uma justa remuneração para o advogado, considerando o aumento de complexidade e dedicação demandados nas instâncias superiores.

Legislação:

CPC/2015, art. 85, § 11: Regra de majoração de honorários recursais.  
CPC/2015, art. 8º: Observância de equidade e proporcionalidade.  
CPC/2015, art. 1º: Princípios gerais do processo civil.  

Jurisprudência:

Honorários Advocatícios Sucumbência  

Trabalho Adicional Honorários  

Advocacia Recursal Honorários  


 

3. Considerações finais

A sucumbência recursal é uma ferramenta indispensável para a valorização do trabalho advocatício, ao reconhecer o esforço adicional em instâncias superiores. O CPC/2015 representa um avanço ao estabelecer parâmetros claros e proporcionais para a fixação de honorários, promovendo a justiça e a eficiência no processo.

Garantir uma compensação adequada para os advogados não é apenas uma questão de justiça, mas também uma forma de fortalecer o sistema jurídico e incentivar uma advocacia ética e comprometida.

 


 


Outras doutrinas semelhantes


Adicional de Periculosidade em Edifícios com Armazenamento de Inflamáveis

Adicional de Periculosidade em Edifícios com Armazenamento de Inflamáveis

Publicado em: 23/10/2024 Processo Civil

Análise do direito ao adicional de periculosidade para empregados que exercem suas atividades em construções verticais onde há tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis. O entendimento é que toda a área interna da construção vertical é considerada área de risco, conforme a OJ 385 da SBDI-I do TST.

Acessar

Sucumbência Recíproca e Honorários Advocatícios

Sucumbência Recíproca e Honorários Advocatícios

Publicado em: 28/10/2024 Processo Civil

Analisa a aplicação da sucumbência recíproca em ações de restituição de valores de empréstimos compulsórios, com impacto na compensação de honorários entre as partes envolvidas.

Acessar

Pagamento de Adicional de Insalubridade Antes da Perícia

Pagamento de Adicional de Insalubridade Antes da Perícia

Publicado em: 28/06/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda a impossibilidade do pagamento retroativo do adicional de insalubridade antes da realização da perícia e da formalização do laudo pericial, conforme entendimento do STJ. A decisão destaca que não é necessário reexaminar o contexto fático-probatório para concluir que tal pagamento é indevido.

Acessar