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Sucumbência e Trabalho Adicional

Publicado em: 20/12/2024 Processo Civil
Discute a correlação entre a sucumbência recursal e o trabalho adicional do advogado.

"É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal."

Súmulas:

Súmula 315/STJ: “Embargos de divergência são inadmissíveis quando a matéria de fundo não for debatida.”


Informações complementares





TÍTULO:
A CORRELAÇÃO ENTRE SUCUMBÊNCIA RECURSAL E TRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO



1. Introdução

A aplicação do regime de sucumbência, particularmente no âmbito recursal, destaca a relevância do trabalho adicional do advogado em prol de seu cliente. A legislação processual, notadamente o CPC/2015, buscou alinhar a compensação devida ao profissional à complexidade e à ampliação de sua atuação nas diversas etapas do processo judicial.

A presente análise enfoca o impacto da sucumbência recursal e a relação proporcional entre o esforço advocatício adicional e os honorários devidos, considerando a sistemática processual e os princípios que regem a valorização da advocacia.

Legislação:

CPC/2015, art. 85, § 11: Normas sobre honorários recursais.  
CF/88, art. 133: A indispensabilidade do advogado.  
CPC/2015, art. 2º: Princípio da duração razoável do processo.  

Jurisprudência:

Sucumbência Recursal Advogado  

Honorários Recursais CPC  

Advocacia Trabalho Adicional  


2. Sucumbência, Advocacia, Trabalho Adicional, Honorários, CPC/2015

O instituto da sucumbência recursal, disciplinado pelo CPC/2015, art. 85, § 11, visa retribuir o trabalho adicional desempenhado pelo advogado em sede recursal. Trata-se de uma medida compensatória que valoriza o esforço contínuo do profissional ao longo do processo.

A legislação prevê a majoração dos honorários advocatícios em favor da parte vencedora, respeitando os limites fixados em primeiro grau. Essa prática contribui para a desestímulo a recursos meramente protelatórios e assegura uma justa remuneração para o advogado, considerando o aumento de complexidade e dedicação demandados nas instâncias superiores.

Legislação:

CPC/2015, art. 85, § 11: Regra de majoração de honorários recursais.  
CPC/2015, art. 8º: Observância de equidade e proporcionalidade.  
CPC/2015, art. 1º: Princípios gerais do processo civil.  

Jurisprudência:

Honorários Advocatícios Sucumbência  

Trabalho Adicional Honorários  

Advocacia Recursal Honorários  


3. Considerações finais

A sucumbência recursal é uma ferramenta indispensável para a valorização do trabalho advocatício, ao reconhecer o esforço adicional em instâncias superiores. O CPC/2015 representa um avanço ao estabelecer parâmetros claros e proporcionais para a fixação de honorários, promovendo a justiça e a eficiência no processo.

Garantir uma compensação adequada para os advogados não é apenas uma questão de justiça, mas também uma forma de fortalecer o sistema jurídico e incentivar uma advocacia ética e comprometida.



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