Sucumbência e Trabalho Adicional
Publicado em: 20/12/2024 Processo Civil"É dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal."
Súmulas:
Súmula 315/STJ: “Embargos de divergência são inadmissíveis quando a matéria de fundo não for debatida.”
TÍTULO:
A CORRELAÇÃO ENTRE SUCUMBÊNCIA RECURSAL E TRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO
1. Introdução
A aplicação do regime de sucumbência, particularmente no âmbito recursal, destaca a relevância do trabalho adicional do advogado em prol de seu cliente. A legislação processual, notadamente o CPC/2015, buscou alinhar a compensação devida ao profissional à complexidade e à ampliação de sua atuação nas diversas etapas do processo judicial.
A presente análise enfoca o impacto da sucumbência recursal e a relação proporcional entre o esforço advocatício adicional e os honorários devidos, considerando a sistemática processual e os princípios que regem a valorização da advocacia.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, § 11: Normas sobre honorários recursais.
CF/88, art. 133: A indispensabilidade do advogado.
CPC/2015, art. 2º: Princípio da duração razoável do processo.
Jurisprudência:
2. Sucumbência, Advocacia, Trabalho Adicional, Honorários, CPC/2015
O instituto da sucumbência recursal, disciplinado pelo CPC/2015, art. 85, § 11, visa retribuir o trabalho adicional desempenhado pelo advogado em sede recursal. Trata-se de uma medida compensatória que valoriza o esforço contínuo do profissional ao longo do processo.
A legislação prevê a majoração dos honorários advocatícios em favor da parte vencedora, respeitando os limites fixados em primeiro grau. Essa prática contribui para a desestímulo a recursos meramente protelatórios e assegura uma justa remuneração para o advogado, considerando o aumento de complexidade e dedicação demandados nas instâncias superiores.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, § 11: Regra de majoração de honorários recursais.
CPC/2015, art. 8º: Observância de equidade e proporcionalidade.
CPC/2015, art. 1º: Princípios gerais do processo civil.
Jurisprudência:
Honorários Advocatícios Sucumbência
3. Considerações finais
A sucumbência recursal é uma ferramenta indispensável para a valorização do trabalho advocatício, ao reconhecer o esforço adicional em instâncias superiores. O CPC/2015 representa um avanço ao estabelecer parâmetros claros e proporcionais para a fixação de honorários, promovendo a justiça e a eficiência no processo.
Garantir uma compensação adequada para os advogados não é apenas uma questão de justiça, mas também uma forma de fortalecer o sistema jurídico e incentivar uma advocacia ética e comprometida.
Outras doutrinas semelhantes
Adicional de Periculosidade em Edifícios com Armazenamento de Inflamáveis
Publicado em: 23/10/2024 Processo CivilAnálise do direito ao adicional de periculosidade para empregados que exercem suas atividades em construções verticais onde há tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis. O entendimento é que toda a área interna da construção vertical é considerada área de risco, conforme a OJ 385 da SBDI-I do TST.
AcessarPagamento de Adicional de Insalubridade Antes da Perícia
Publicado em: 28/06/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a impossibilidade do pagamento retroativo do adicional de insalubridade antes da realização da perícia e da formalização do laudo pericial, conforme entendimento do STJ. A decisão destaca que não é necessário reexaminar o contexto fático-probatório para concluir que tal pagamento é indevido.
AcessarSucumbência Recíproca e Honorários Advocatícios
Publicado em: 28/10/2024 Processo CivilAnalisa a aplicação da sucumbência recíproca em ações de restituição de valores de empréstimos compulsórios, com impacto na compensação de honorários entre as partes envolvidas.
Acessar