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Suspensão de Exigibilidade de Crédito Tributário e Decadência na Ação Pauliana

Publicado em: 31/10/2024 Tributário
Aborda a interpretação da suspensão de exigibilidade do crédito tributário em caso de parcelamento e sua relação com o prazo decadencial para propositura de ação pauliana.

O parcelamento de crédito tributário suspende a sua exigibilidade, conforme o CTN. Contudo, o STJ não reconhece o parcelamento como causa suspensiva ou interruptiva do prazo decadencial para ajuizar ação pauliana, entendendo que o caráter decadencial impede a aplicação de tais suspensões.

Súmulas:
Súmula 284/STF. Deficiência na fundamentação impede o conhecimento do recurso extraordinário.


Informações complementares

TÍTULO:
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E SEUS REFLEXOS NO PRAZO DECADENCIAL PARA PROPOSITURA DE AÇÃO PAULIANA



  1. Introdução

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência do parcelamento é um tema central no direito tributário brasileiro, impactando diretamente o prazo decadencial para a propositura da ação pauliana. Esta análise busca entender as implicações dessa suspensão na contagem do prazo decadencial, que visa proteger o crédito tributário e evitar fraudes contra o erário. A questão é controversa, especialmente no âmbito do STJ, onde decisões têm abordado a interpretação restritiva da legislação tributária e a segurança jurídica na recuperação dos créditos públicos.

Legislação:


CTN, art. 151, VI - Suspensão da exigibilidade do crédito tributário por parcelamento.

CCB/2002, art. 158 - Requisitos da ação pauliana para proteger credores contra fraudes.

Lei 10.522/2002, art. 10 - Disposições sobre o parcelamento tributário.

Jurisprudência:


Suspensão de Exigibilidade de Crédito Tributário

Ação Pauliana no STJ

Crédito Tributário e Prazo Decadencial


  1. Suspensão de Exigibilidade

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, ocorre em situações como o parcelamento, garantindo ao contribuinte a regularidade fiscal e evitando a execução fiscal durante o período de suspensão. No entanto, essa suspensão não extingue o crédito, mas apenas impede temporariamente sua cobrança compulsória. Em contrapartida, o prazo decadencial para propositura de ação pauliana pode ser impactado pela suspensão, uma vez que tal ação visa desfazer atos fraudulentos que prejudiquem o direito de recebimento do crédito tributário.

Legislação:


CTN, art. 151, VI - Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Lei 10.522/2002, art. 10 - Estabelece normas específicas sobre o parcelamento e suspensão.

CCB/2002, art. 168 - Prescrição e decadência para ações de natureza obrigacional.

Jurisprudência:


Suspensão do Crédito Tributário

Parcelamento Tributário - STJ

STJ - Suspensão de Exigibilidade


  1. Crédito Tributário

O crédito tributário constitui o montante devido pelo contribuinte ao ente público, cuja exigibilidade pode ser suspensa por fatores como o parcelamento. Contudo, a suspensão não implica renúncia ao crédito, apenas retarda sua cobrança forçada, permitindo ao contribuinte regularizar sua situação fiscal sem sofrer constrição patrimonial imediata. Em caso de ações paulianas, essa suspensão é relevante pois, enquanto o crédito está suspenso, a administração pública mantém o interesse em proteger o crédito, mas não pode executar diretamente o contribuinte, o que gera debates sobre o prazo decadencial.

Legislação:


CTN, art. 139 - Conceito de crédito tributário e formas de constituição.

CTN, art. 173 - Prazo decadencial para constituição do crédito tributário.

Lei 6.830/1980, art. 2º - Disposições sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa.

Jurisprudência:


Crédito Tributário - STJ

Prazo Decadencial Tributário

STJ - Créditos Fiscais


  1. Ação Pauliana

A ação pauliana é um instrumento jurídico para anular atos praticados com intuito de fraudar credores, inclusive no contexto tributário. Na esfera fiscal, é utilizada pelo ente público para evitar que o contribuinte prejudique a garantia do crédito por meio de alienações fraudulentas. O prazo para propositura dessa ação é decadencial e pode ser influenciado pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, uma vez que o interesse em evitar fraudes perdura mesmo durante a suspensão. A jurisprudência do STJ destaca que a ação pauliana é fundamental para preservar o erário, garantindo que a suspensão não inviabilize a recuperação de ativos.

Legislação:


CCB/2002, art. 158 - Fundamenta a ação pauliana para proteção contra fraudes.

CTN, art. 149 - Disposição sobre o lançamento para evitar fraudes fiscais.

Lei 10.522/2002, art. 11 - Disposições sobre débitos em parcelamento e proteção do crédito.

Jurisprudência:


Ação Pauliana e Fraude

Ação Pauliana e Crédito Tributário

STJ - Ação Pauliana


  1. Prazo Decadencial

O prazo decadencial para propositura da ação pauliana está diretamente relacionado com a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Durante a suspensão, não há interrupção automática do prazo decadencial, mas o ente público ainda precisa zelar pela proteção do crédito. O STJ tem debatido a necessidade de compatibilizar a suspensão da exigibilidade com a decadência do direito de ação, entendendo que a suspensão protege o contribuinte, mas não extingue o crédito, permitindo a busca de bens por meio da ação pauliana para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais.

Legislação:


CTN, art. 173 - Prazo decadencial e sua contagem no crédito tributário.

CCB/2002, art. 206 - Disposições sobre prazo decadencial para ações obrigacionais.

Lei 10.522/2002, art. 10, §1º - Normas de parcelamento e contagem de prazo.

Jurisprudência:


Prazo Decadencial na Ação Pauliana

STJ - Decadência e Suspensão de Exigibilidade

Prazo Decadencial Tributário - STJ


  1. STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem desempenhado um papel essencial na definição dos limites e condições da suspensão da exigibilidade do crédito tributário e suas repercussões sobre o prazo decadencial para a ação pauliana. O STJ destaca a função protetiva do crédito tributário e a necessidade de equilíbrio entre os interesses do contribuinte e a defesa do erário. A corte considera que, embora o parcelamento suspenda a exigibilidade, não há perda do direito de buscar bens através da ação pauliana. A interpretação jurisprudencial visa, assim, compatibilizar a defesa do crédito público com a segurança jurídica.

Legislação:


CPC/2015, art. 926 - Uniformização da jurisprudência pelo STJ.

CF/88, art. 105 - Competência do STJ para questões infraconstitucionais.

CTN, art. 151, VI - Suspensão de exigibilidade por parcelamento.

Jurisprudência:


STJ e Ação Pauliana

Suspensão da Exigibilidade no STJ

Decadência Tributária - STJ


  1. Considerações Finais

A análise da suspensão da exigibilidade do crédito tributário no contexto do prazo decadencial para a propositura da ação pauliana revela uma proteção fundamental ao erário, garantindo que a suspensão pela adesão ao parcelamento não impeça a administração de buscar a recuperação de ativos fraudulentamente transferidos. A jurisprudência do STJ reforça o entendimento de que a suspensão não interfere na capacidade de o fisco proteger seus créditos, sendo um mecanismo que resguarda a segurança jurídica e promove a justiça fiscal.



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