Suspensão de Prazos Processuais no CPC/2015
Publicado em: 17/07/2024 Processo CivilIV - A embargante também não comprovou, na interposição do recurso
especial, a ocorrência de feriado local no dia 19/4/2019 ou que a certidão de fls.
2.695e era equivocada, o que impossibilitou o conhecimento do recurso interposto.
Portanto, o prazo recursal de 15 dias úteis (art. 994, VI e VIII, c/c os arts. 1.003, §
5º, 1.029, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC) terminou em 23.4.2019, ficando
evidente a intempestividade do recurso.
V - Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. Acórdão/STJ, relator
Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 27/9/2022, DJe de 3/10/2022,
destaquei.)
Legislação Citada:
- CPC/2015, art. 994, VI e VIII
- CPC/2015, art. 1.003, § 5º
- CPC/2015, art. 1.029
- CPC/2015, art. 1.042, caput
- CPC/2015, art. 219, caput
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