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Violação de Dispositivo Revogado e Ação Rescisória

Publicado em: 11/10/2024 Processo Civil
Esta doutrina discute o impacto da citação de dispositivos revogados em decisões judiciais e o seu reflexo em ações rescisórias. O acórdão examina o uso indevido do CPC/1973, art. 485, V, e sua substituição pelo CPC/2015, art. 966, V.

O acórdão conclui que, apesar de o dispositivo legal utilizado ter sido revogado, o erro não foi suficiente para modificar o resultado do julgamento, mantendo-se a improcedência do pedido rescisório.

Legislação:



CPC/2015, art. 966, V.
CPC/1973, art. 485, V.
CF/88, art. 5º, XXXVI.

 


Informações complementares

TÍTULO:
IMPACTO DA CITAÇÃO DE DISPOSITIVOS REVOGADOS EM DECISÕES JUDICIAIS E REFLEXOS EM AÇÕES RESCISÓRIAS


  1. Introdução
    A correta aplicação da legislação vigente é fundamental para a validade das decisões judiciais. Um erro comum em julgados é a citação de dispositivos legais revogados, o que pode acarretar nulidade da decisão. Esse tipo de erro é particularmente relevante em ações rescisórias, nas quais a parte busca desconstituir uma decisão com base em vícios formais ou materiais. O CPC/2015, art. 966, V, é a norma aplicável que substitui o CPC/1973, art. 485, V, e trata da rescisão de julgados que violam manifestamente a norma jurídica.

Legislação:



CPC/2015, art. 966, V - Hipótese de rescisão por violação manifesta de norma jurídica.
CF/88, art. 5º, XXXV - Direito de acesso ao Judiciário.
CPC/2015, art. 493 - Atualização das normas legais aplicáveis ao processo.

Jurisprudência:



Citação de dispositivo revogado
Ação rescisória e dispositivo revogado
Violação de norma no CPC/2015


  1. Dispositivo Revogado
    A citação de dispositivos revogados em uma decisão judicial configura erro grave que pode justificar a propositura de uma ação rescisória. No sistema jurídico brasileiro, a revogação de normas exige que os magistrados estejam atentos às mudanças legislativas, aplicando sempre as regras em vigor. A perpetuação de erros desse tipo pode gerar insegurança jurídica e lesão aos direitos das partes envolvidas no processo. Por isso, a detecção de tal erro, principalmente em decisões transitadas em julgado, pode ensejar o manejo da ação rescisória, com base no CPC/2015, art. 966, V.

Legislação:



CPC/2015, art. 966, V - Rescisão de decisão com violação manifesta de norma jurídica.
CPC/2015, art. 505 - Coisa julgada e sua extensão.
CPC/2015, art. 1.022 - Hipóteses de embargos de declaração para sanar omissões e contradições.

Jurisprudência:



Dispositivo revogado em acórdãos
Erro de direito e ação rescisória
Revogação de normas jurídicas


  1. Ação Rescisória
    A ação rescisória é o meio processual adequado para a desconstituição de decisões judiciais que contenham vícios graves, incluindo a citação de dispositivos revogados. O objetivo é corrigir uma decisão que tenha sido tomada com base em uma norma já retirada do ordenamento jurídico, configurando erro de direito. O CPC/2015, art. 966, ampliou as hipóteses de cabimento da ação rescisória, permitindo sua aplicação para corrigir decisões que violam de forma manifesta uma norma jurídica, seja por má interpretação ou aplicação de dispositivos revogados.

Legislação:



CPC/2015, art. 966, V - Violação de norma jurídica em ações rescisórias.
CPC/2015, art. 502 - Coisa julgada e os limites de sua aplicabilidade.
CPC/2015, art. 966, VII - Prova nova em ações rescisórias.

Jurisprudência:



Ação rescisória por violação de norma
Ação rescisória e coisa julgada
CPC/2015 e ação rescisória


  1. CPC/2015
    O CPC/2015 trouxe significativas mudanças no que diz respeito às ações rescisórias, especialmente no que se refere à correção de decisões baseadas em normas revogadas. Com a substituição do CPC/1973, art. 485, V pelo CPC/2015, art. 966, V, o legislador deixou claro que a violação manifesta de norma jurídica é hipótese de cabimento da ação rescisória, sendo aplicável, inclusive, em casos de erro por citação de normas revogadas. Essa previsão visa garantir que o direito vigente seja corretamente aplicado e que decisões judiciais sejam fundamentadas em bases normativas adequadas.

Legislação:



CPC/2015, art. 966 - Ação rescisória e suas hipóteses de cabimento.
CPC/2015, art. 494 - Limitação da alteração da sentença após o trânsito em julgado.
CPC/2015, art. 10 - Dever de os magistrados decidirem conforme a norma vigente.

Jurisprudência:



Dispositivos revogados no CPC/2015
CPC/2015 e ações rescisórias
Citação de norma revogada e seus efeitos


  1. Considerações Finais
    A citação de dispositivos revogados em decisões judiciais representa um grave erro que pode ensejar a desconstituição da sentença por meio de ação rescisória. O CPC/2015, art. 966, V, é claro ao prever a rescisão de julgados que violam manifestamente a norma jurídica, sendo aplicável também em casos de erro pela utilização de normas já revogadas. A correta aplicação do direito, levando em conta a legislação vigente, é essencial para garantir a segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal.



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