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Decreto-lei 200/1967, art. 10 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 512.9412.8464.0238

1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (RE 635.546). A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A recorrente argumenta que o serviço de terceirização entre a CAIXA e a primeira reclamada é lícito. Sustenta que a terceirização é uma prática comum e até recomendada na administração pública, citando o Decreto-lei 200/1967, art. 10, § 7º. Diante da fundamentação exposta no item I/a, constata-se a contrariedade pelo acórdão regional à tese jurídica de observância obrigatória firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5966.3301

2 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Serviços advocatícios. Renovação. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Prequestionamento ficto. Necessidade de alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão de origem. Súmula 283/STF. Alegação de dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência de demonstração.


1 - Verifica-se que o Decreto-lei 200/1967, art. 10, § 1º, «c», e § 7º; Decreto 2.771/1997, art. 1º; e Lei 8.666/1993, art. 13, Lei 8.666/1993, art. 46 e Lei 8.666/1993, art. 57, II, e as teses a eles relacionadas não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6602.5000.4100

3 - STJ Administrativo. Profissão. Advogado. Caixa Econômica Federal - CEF. Recurso especial. Empresa pública. Contratação de advogado. Concurso público. CF/88, art. 37, II, IX, XXI. CF/88, art. 196, § 1º. CF/88, art. 173, § 1º, II. Decreto-lei 759/1969, art. 2º. Decreto-lei 759/1969, art. 5º, § 1º. Decreto 7.973/2013, art. 54. Decreto 7.973/2013, art. 63, I. Decreto-lei 200/1967, art. 1º, §§ 1º, «c e 7º. Decreto 2.271/1997, art. 1º, §§ 1º e 2º. Decreto 2.271/1997, art. 9º. Lei 8.666/1993, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 3º. Lei 8.666/1993, art. 6º. Lei 8.666/1993, art. 13, V, §§ 1º e 3º. Lei 8.666/1993, art. 25, II. Lei 8.666/1993, art. 114, §§ 1º e 2º. Lei 6.019/1974, art. 1º. Lei 6.019/1974, art. 2º. Lei 6.019/1974, art. 9º, § 3º (redação da Lei 13.429/2017) . Lei 8.741/1993, art. 1º. Súmula 331/TST. Decreto 3.375/2001, art. 1º, I. Decreto 9.507/2018, art. 4º.


«1 - A Caixa Econômica Federal, embora vinculada como empresa pública ao Estado, executa uma atividade econômica em ambiente de concorrência. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4571.7000.1800

4 - STJ Administrativo e processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento do apelo raro. CPC/1973, art. 544, § 4º. Responsabilidade civil do estado. Falha na prestação de serviço médico-hospitalar. Erro em diagnóstico. Decreto-lei 200/1967, art. 6º e Decreto-lei 200/1967, art. 10. Falta de prequestionamento. Danos morais. Quantum indenizatório. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Em sede de agravo em recurso especial é possível ao relator apreciar e julgar monocraticamente o próprio apelo raro, porquanto o CPC/1973, art. 544, § 4º permite o julgamento monocrático nas hipóteses de «recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal. Precedentes. ... ()

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