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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 259 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 882.6073.6584.1839

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. arts. 138 E 141, II DO CP. DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA CRIME (CPP, art. 38). NAS SUAS RAZÕES, O QUERELANTE SUSTENTA QUE O PRAZO DECADENCIAL NÃO SE APLICA PARA O ADITAMENTO DA QUEIXA. ACRESCENTOU QUE A QUERELANTE NÃO QUALIFICOU O ACUSADO POR NÃO TER MEIOS DE FAZÊ-LO, MAS QUE A IDENTIDADE FÍSICA DO QUERELADO RESTOU CERTA E INEQUÍVOCA. ASSIM, PEDE A ANULAÇÃO DA DECISÃO, DANDO-SE PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL, JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.


O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. E, adianta-se, não tem razão a querelante. Conforme insculpido no art. 41 do Código Processual Penal, a queixa-crime deve conter a exposição do fato supostamente criminoso, com todas as suas circunstâncias. A peça acusatória não trouxe, entretanto, a qualificação do acusado e, apesar de expor algumas características físicas dele, estas não foram suficientes para identifica-lo. É dever da acusação, seja a ação de iniciativa privada ou pública, promover a imputação objetiva ao acusado, com a sua identificação e a descrição do fato delituoso com todas suas circunstâncias. Neste sentido, o legislador elencou os requisitos da peça incoativa com o fim de viabilizar não apenas o exercício da acusação, mas também a ampla defesa do acusado, que se defende dos fatos a ele imputados, e não de sua tipificação. E, no caso, não há que se falar em aplicação do CPP, art. 259, justamente porque as características físicas fornecidas pela querelante, repisa-se, são genéricas e insuficientes para individualizar o querelado. E se o supermercado Prix, local onde se deram os fatos, disse que não teria como identificar o querelado, a querelante deveria buscar outros meios de fazê-lo. Vale acrescentar que, segundo a própria inicial acusatória, foi um funcionário do estabelecimento comercial que tirou foto, com seu celular particular, da menagem digitada pelo querelado, e foi uma funcionária que anotou em um pedaço de papel os dados do suposto autor do fato. Mas ainda que a identificação do querelado pudesse ser feita agora, já não teria utilidade (CPP, art. 38). E, analisando o caso, a querelante não identificou o querelado, decaindo do seu direito de ação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 515.8430.2469.0257

2 - TJRJ HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. IMPETRANTE QUE PERSEGUE A RETIFICAÇÃO DE DADOS LANÇADOS NOS PROCESSOS (DE CONHECIMENTO E EXECUÇÃO), A FIM DE QUE SEJAM RETIRADOS OS DADOS DO ORA PACIENTE E INCLUÍDO AQUELES PERTENCENTES AO VERDADEIRO AUTOR DOS FATOS ¿ QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE, CONDENADO E CUMPRIU PENA, IDENTIFICANDO-SE COMO SENDO O ORA PACIENTE. DIVERGÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO EM QUESTÃO QUE JÁ HAVIA SIDO OBSERVADA PELA SEAP, QUE CONSTATOU QUE AQUELE QUE FORA PRESO EM FLAGRANTE, MANTEVE-SE SEGREGADO E CUMPRIA PENA, TINHA IDENTIDADE DIVERSA DAQUELA CONSTANTE NOS APONTAMENTOS. DEFENSORIA PÚBLICA QUE, MUNIDA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ERRO OCORRIDO, REQUEREU AO JUÍZO A QUO, RESPONSÁVEL PELA CONDENAÇÃO, QUE FOSSE REALIZADA A DEVIDA RETIFICAÇÃO, TENDO A AUTORIDADE AQUI APONTADA COMO COATORA SE NEGADO A FAZÊ-LO AO ARGUMENTO DE QUE JÁ HAVIA TRÂNSITO EM JULGADO E QUE A QUESTÃO DEVERIA SER RESOLVIDA ATRAVÉS DO MANEJO DE REVISÃO CRIMINAL. INCONFORMISMO DA IMPETRANTE QUE PERSEGUE QUE HAJA A RETIFICAÇÃO DEVIDA, ASSIM COMO QUE SEJAM EXPEDIDOS OS OFÍCIOS DE PRAXE A FIM DE FAZER CESSAR O CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE VEM SENDO SUPORTADO PELO ORA PACIENTE.


Prova amealhada aos autos que é segura no sentido da ocorrência de flagrante erro na identificação de um dos réus do processo originário ¿ que se identificou com os dados pessoais do ora paciente, foi preso, condenado e cumpriu a reprimenda que lhe foi imposta, sendo certo que o ora paciente vem suportando os efeitos secundários de sua condenação, considerando que são os seus dados que constam lançados nos sistemas (TRE e IFP) ¿ razão pela qual se conhece da presente ação mandamental a fim de fazer cessar o flagrante constrangimento a que esta sendo submetido o ora paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2588.1410

3 - STJ Revisão criminal. Réu que se atribuiu nome do agravante. Pleito absolutório. Rol taxativo. Ilegitimidade. Suspensão da execução penal pela corte local. Suficiência. A falsidade da identificação civil do réu não é apta a invalidar o processo, nem permite o manejo de revisão criminal por terceiro que teve o nome indevidamente utilizado. Agravo regimental desprovido. Concessão da ordem de habeas corpus de ofício para determinar a exclusão do nome do recorrente, em até 60 dias. Agravo regimental no recurso especial. CPP, art. 259. CPP, art. 621, II.


A falsidade da identificação civil do réu não é apta a invalidar o processo, nem permite o manejo de revisão criminal por terceiro que teve o nome indevidamente utilizado. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1011.0192.0429

4 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado. Processual penal. Prisão preventiva. Autor do fato atribuiu a si falsa identidade. Superveniente retificação da qualificação. Possibilidade. CPP, art. 259. Vedação à arguição de nulidade provocada pela parte. Recurso desprovido.


1 - Os elementos dos autos indicam que, ao ser preso em flagrante, o Paciente teria atribuído a si falsa identidade. Essa conduta, nos termos entendimento consolidado por esta Corte na Súmula 522/STJ, da súmula de jurisprudência, é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0191.1148.5280

5 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Violação do CPP, art. 384, c/c o CPP, art. 564, III; CPP, art. 259 e CPP, art. 400, caput, c/c o CPP, art. 564, III; CPP, art. 395, I, e CPP, art. 399, § 2º; CPP, art. 386, III e IV; CP, art. 59 c/c o CP, art. 68. Nulidades. Violação ao princípio da correlação. Denúncia que descreveu a conduta, na medida em que narrou as elementares do crime imputado pelas instâncias ordinárias. Emendatio libelli. Possibilidade. Tese de indevida não realização do interrogatório. Recorrente que concorreu para a arguida nulidade ao retirar-se da sala onde estava sendo realizada a videoconferência, por ele requerida, ante uma instabilidade de conexão que durou 5 minutos. Aplicação do CPP, art. 565. Equivocada invocação da Lei 8.906/1994, art. 7º, XX. Autoridade judicial que se fazia presente. Prazo de 15 dias para o oferecimento da denúncia. Prazo impróprio, cuja inobservância não causa nulidade. Mera irregularidade. Identidade física do juiz. Princípio não absoluto. Exceções. Hipótese de não incidência. Criação de nova Vara federal, que fez com que os processos de conhecimento e de execução penal na sua área de atuação fossem para ali deslocados em razão da matéria. Tese de fragilidade probatória apta a sustentar o édito condenatório. Desconstituição do reconhecimento do dolo do agente. Inviabilidade de revisão na via eleita. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Defesa dos fatos narrados na denúncia. Possibilidade de pena mais gravosa em decorrência da emendatio libelli. Jurisprudência do STJ. Pleito de redução da pena-base. Tribunal de origem que não se manifestou sobre a matéria. Embargos de declaração intempestivos. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


1 - É absolutamente viável a condenação do recorrente pela prática do crime em referência. Ora, o réu se defende dos fatos narrados e não da tipificação a ele atribuída. Por isso, é permitido ao Juiz alterar a definição jurídica dos fatos (emendatio libelli), ainda que isso importe em aplicação de pena mais gravosa (HC Acórdão/STJ, Relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 30/9/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7019.1200

6 - TJSP Revisão criminal. Pressupostos. Pedido de reconhecimento de ilegitimidade de parte, com exclusão do nome do peticionário do processo. Alegação de que o verdadeiro criminoso usou seus documentos, que foram furtados dois meses antes dos fatos. Ocorrência de erro judiciário que deve ser corrigido. Peticionário não foi o autor do roubo. Aplicação do CPP, art. 259. Concessão de «habeas corpus de ofício, com a exclusão do nome e dados na ação penal e distribuidor criminal. Expedição de salvo-conduto. Revisão não conhecida.

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Doc. LEGJUR 164.7844.8009.9900

7 - TJSP Falsa identidade. Ação penal. Latrocínio. Agente que se apresenta com identidade falsa, sendo condenado com o nome de outra pessoa. Hipótese em que há a identificação física certa do acusado, faltando, porém, a sua identificação nominal. Nulidade. Inocorrência. Retificação dos termos da denúncia e sentença. Suficiência. Inteligência do CPP, art. 259. Deram parcial provimento ao recurso apenas para fixar o regime inicial fechado. Determinaram a retificação da denúncia e da sentença, como também nos registros do Distribuidor, do Cartório da Vara Criminal da Comarca, e do Instituto Ricardo G. Daunt, a fim de que o réu apelante, identificado fisicamente seja identificado pelo R.G. Criminal, excluído o nome do apelante.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.2100

8 - TJSP Identificação do acusado. Retificação. Considerações do Des. David Haddad sobre o tema. Precedente do STF. CPP, art. 259.


«... Às fls. 161 foi convertido o julgamento em diligência para realização do exame grafotécnico e dactiloscópico, tendo o «IIRGD, confrontando as impressões de Julio Cezar, com as de Ivan Luís, concluído que realmente aquele usou a qualificação do peticionário; também foi constatado pelo mesmo Instituto que, efetuado o confronto das impressões digitais contidas na cópia do boletim de identificação criminal «com as impressões digitais coletadas no prontuário RG 33.260.646, pertencente a Ivan Luís da Silva, afirmamos tratar-se de pessoas diferentes (fis. 170). Diante de toda a prova documental juntada aos autos, conclui-se que Julio Cezar, fazendo uso indevido dos documentos de Ivan, é o verdadeiro autor dos fatos, daí porque a pretensão deste é deferida. Em caso idêntico, mencionado por Damásio de Jesus, Código de Processo Penal Anotado, Saraiva, 23ª edição, pag. 213, o Egrégio Supremo Tribunal Federal determinou a «anulação da condenação com relação ao terceiro, cujos documentos haviam sido roubados (RHC 82.100, 2ª Turma, Rel. o Min. Nelson Jobim, DJU de 01/08/03, pág. 143). Por fim, no processo de conhecimento, ora em apenso, «far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes, a teor do CPP, art. 259. Em resumo, anula-se a condenação em nome de Ivan Luis da Silva, em favor de quem deve ser expedido contramandado de prisão, procedendo-se a retificação em nome da pessoa condenada, que é Julio Cesar de Jesus Santos, contra quem deve ser expedido mandado de prisão, adotando-se todas as providências cabíveis para o pleno cumprimento da presente decisão. ... (Des. David Haddad).... ()

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Doc. LEGJUR 197.1174.6001.2800

9 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Nulidade na citação por edital. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Excesso de prazo configurado em decorrência da inércia da instrução criminal. CPP, art. 259. CPP, art. 366, § 2º.


«1. Embora tenha sido determinada a citação editalícia do Réu na Ação Penal 847/98, mesmo diante da qualificação indireta pelo nome de Everaldo Cabral - nome incorreto fornecido por um de seus parentes - , tal fato não tem o condão de ensejar a nulidade do processo, por evidente falta de prejuízo. Por ocasião de sua prisão preventiva, foi aditada a denúncia para constar o nome verdadeiro do Paciente, que, em seguida, foi devidamente interrogado. Inteligência do CPP, art. 366, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.8200

10 - STF «Habeas corpus. Identificação. Erro quanto à identidade da pessoa. CPP, art. 259 e CPP, art. 647.


«Uso por outra pessoa de documentos roubados. Plausibilidade da pretensão ante a dúvida quanto à pessoa. Possibilidade de alguém estar se fazendo passar por outrem. Essa questão relativa a identidade do agente deve ser analisada em sede de Revisão Criminal. Incabível a análise de matéria complexa em sede de «Habeas Corpus. Apresentação de documentos relevantes para demonstrar o erro quanto à pessoa. Anula-se o processo e a sentença condenatória em relação ao Recorrente. Suspende-se o mandado de prisão. Recurso conhecido e provido. (...) Sr. Presidente, gostaria de realçar que, em casos como esses, talvez devêssemos, de fato, abandonar o formalismo que marca a análise dessas questões, em sede de «habeas corpus, porque, ao seguirmos a toada burocrática de que falou o Min. Nelson Jobim, acabamos ferindo o princípio da dignidade humana, que consiste fundamentalmente em não transformar o homem em objeto da ação estatal. ... (Min. Gilmar Mendes).... ()

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