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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 6º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 224.0099.3283.2713

1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. A questão jurídica que envolve o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de aplicativo tem transcendência jurídica. 2. A tese recursal independe do revolvimento de fatos e provas, na medida em que o vínculo empregatício foi reconhecido com base em subordinação algorítmica ou estrutural, tese que tem sido reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL OU ALGORÍTMICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão debatida nos autos diz respeito à natureza da relação jurídica que se forma entre empresas que exploram plataformas digitais e motoristas ou entregadores que se utilizam da tecnologia do aplicativo. 2. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício fundamentado exclusivamente na existência de uma subordinação algorítmica, pois o trabalhador teria sua atividade controlada e fiscalizada por meio de sistemas de inteligência artificial. 3. A relação jurídica que envolve os motoristas de aplicativo e as empresas que gerem as plataformas digitais é fruto da revolução tecnológica que promove novas formas de prestação de serviços e novos formatos contratuais, muitas das quais ainda carecem de uma regulamentação legal específica. 4. A chamada subordinação algorítmica não encontra agasalho na ordem jurídica vigente e esse novo modelo contratual que envolve motoristas de aplicativos e empresas provedoras de plataformas digitais não se enquadra no modelo empregatício regulamentado pela CLT. 5. A observância de regras de conduta é inerente a qualquer modalidade contratual e ínsita a qualquer atividade profissional, seja ela subordinada ou não, de modo que as circunstâncias fáticas registradas no acórdão regional (impossibilidade de o motorista ditar o preço do serviço e a necessidade de observar regras de conduta) não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia. 6. Neste sentido, destaco as precisas ponderações da juíza ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO, prolatora da sentença do caso em discussão : «...O fato de o autor não participar da precificação das entregas não implica reconhecer a subordinação jurídica necessária ao vínculo de emprego. É recorrente, na economia, a existência de tomadores de produtos e serviços que fixam os preços com base nos valores de mercado, cabendo ao prestador ou fornecedor de bens e serviços decidir pela aceitação ou não do preço ofertado. A ausência de autonomia para colocar preço nos serviços prestados, portanto, não implica reconhecer a subordinação. Ademais, não há que se confundir com subordinação as obrigações contratuais a que o reclamante aderiu quando ingressou na plataforma da reclamada, aceitando suas regras e condições, pois estas diretrizes visam tão somente manter uniformidade em relação ao padrão dos serviços prestados aos clientes. Certo, ainda, que a reclamada não é uma empresa de transportes de bens/serviços e sim uma plataforma digital, que faz a conexão entre motoristas e usuários, a finalidade do aplicativo é de conectar a pessoa que necessita do serviço àqueles que se habilitam para tanto, conforme sua conveniência e como forma de potencializar o acesso a clientes e, assim, garantir um maior ganho. Desse modo, os meios telemáticos e informatizados adotados não são suficientes a caracterizar a subordinação jurídica, porquanto não evidenciados comando, controle e supervisão previstos no parágrafo único do CLT, art. 6º. 7. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 310.8257.6065.2038

2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. ANÁLISE DA DECISÃO PROFERIDA À LUZ DAS TESES FIXADAS PELA SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DOS TEMAS 606 E 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.


Por meio de Embargos de Declaração, o julgador tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça.No caso em análise, trata-se de Embargos de Declaração cujo exame foi sobrestado, em razão da pendência de julgamento, pelo STF, dos Temas 606 e 1.022 da tabela de repercussão geral, os quais, em princípio, poderiam gerar modificação no decisum, notadamente em razão do efeito vinculante e eficácia erga omnes das teses fixadas sob tal modalidade de julgamento. Constatado que o posicionamento fixado pelo STF tem o condão de alterar o julgamento proferido por esta Primeira Turma, dá-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o Recurso de Revista do autor. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. ANÁLISE DA DECISÃO PROFERIDA À LUZ DAS TESES FIXADAS PELA SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DOS TEMAS 606 E 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da tese fixada pelo STF, no julgamento do Tema 606 da tabela de repercussão geral, «a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedias pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu CLT, art. 6º - caso dos autos. E, ao analisar os efeitos da dispensa do empregado público, motivada pela aposentadoria espontânea, o Ministro Redator Designado, Dias Toffoli, consignou em seu voto que «a demissão realizada com base na alegada proibição constitucional de cumulação da aposentadoria pelo RGPS com os vencimentos do emprego público se mostrou, em verdade, inconstitucional, sendo cabível a reintegração". Por sua vez, no julgamento do Tema 1.022 da tabela de repercussão geral, ficou consignado que «a dispensa de empregados públicos também deve observar o princípio da impessoalidade, motivo por que se exige a exposição de suas razões". E, conquanto a tese tenha sido fixada com efeito prospectivo - resguardando-se, assim, a validade das dispensas imotivadas consolidadas em período anterior à data da publicação da ata de julgamento -, a modulação não atinge a situação dos autos, seja porque não se trata de dispensa imotivada - há um motivo determinante, o qual foi declarado inconstitucional pela Suprema Corte -, seja porque é possível se extrair dos motivos determinantes - externados pela maioria dos Ministros que compuseram o julgamento - o resguardo, ainda que modulados os efeitos, da possibilidade de impugnação judicial da dispensa em período anterior à tese fixada, não pela ausência de motivação em si, mas pela existência de motivo «arbitrário ou ofensivo ou agressivo à lei - hipótese em que, também, se encaixa a situação fático jurídica em debate. Diante de tais considerações, dá-se provimento ao Recurso de Revista do autor, para, com isso, deferir-lhe a reintegração vindicada. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 846.6919.3707.0570

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Na decisão em que negado seguimento ao recurso de revista, o Tribunal Regional não se manifestou acerca do tema e a parte agravante não opôs embargos de declaração para sanar a omissão. Assim, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40/TST, está preclusa a análise da questão. Agravo não provido. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A legitimidade passiva é condição da ação a ser perquirida abstratamente a partir da narrativa inscrita na petição inicial. Disso decorre que os argumentos vinculados à responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas encerra juízo absolutamente estranho ao exame dos requisitos para o exercício válido e regular do direito de ação. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Agravo não provido. 4. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A parte amparou seu recurso de revista na suposta ofensa às Instruções Normativas 39/16 e 41/18 e aos CLT, art. 6º e CLT, art. 855-A e 301 do CPC. Ocorre que eventual contrariedade à instrução normativa não impulsiona a revista (art. 896, «a, da CLT) . Ademais, não há violação do CLT, art. 6º, em razão da impertinência temática. Ainda, a questão não restou analisada sob o enfoque dos arts. 855-A da CLT e 301 do CPC, carecendo de prequestionamento (S. 297/TST). Decisão mantida por fundamento diverso. Agravo não provido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4150.1860.2120

4 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da lei 13.015/2014 e anterior à lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.


Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9005.3800

5 - STJ Administrativo e processual civil. Conselho profissional. Multa. Empresa. Embaraço na fiscalização. Competência. Atividade básica. Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e Súmula 282/STF.


«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução propostos pela parte recorrida contra Execução Fiscal promovida pela parte recorrente em razão do não pagamento das anuidades do conselho profissional no período de 30/6/2008 a 25/6/2009, no valor de R$ 6.381,79 (seis mil, trezentos e oitenta e um reais, setenta e nove centavos). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.7100

6 - TST Inserção do reclamante na hipótese prevista no, I do CLT, art. 62. Impossibilidade de controle da jornada de trabalho do empregado. Horas extras indevidas.


«O Tribunal Regional, por meio do exame do conjunto probatório dos autos, concluiu que «a prova testemunhal parcialmente transcrita atesta que não havia controle efetivo da jornada de trabalho do autor (destacou-se) e, por essa razão, entendeu pela inclusão do reclamante na hipótese consubstanciada no inciso I do CLT, art. 62. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.8600

7 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação.


Não obstante o disposto nos acordos coletivos firmados entre sindicato da categoria profissional e o patronal, autorizando o revezamento como se deu, fato incontroverso, adoto o entendimento no sentido de que a é nula cláusula convencional majorando a jornada cumprida em turnos de revezamento, em sendo atividade insalubre. É certo que a Constituição Federal da República autoriza jornada diversa do padrão de 6 (seis) horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva, artigo 7o. XIV. A referida autorização não pode, no entanto, colidir com os demais dispositivos constitucionais, sobretudo, em se tratando de trabalho exercido em condições adversas, com exposição a agentes insalutíferos (CLT, art. 6 o.). a par daquela prerrogativa conferida aos entes sindicais, igualmente, no capítulo dedicado aos direitos sociais, o constituinte determinou a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, inciso XXII do mesmo artigo 7o. sendo relevante notar que o Brasil ratificou a Convenção Internacional da OIT 115. Incumbe, pois, aos operadores do direito a compatibilização das normas constitucionais, privilegiando o bem maior do trabalhador, qual seja, a saúde. Logo, sem efeito, normas e disposições convencionais que estabeleçam condições de trabalho menos benéficas à saúde do trabalhador, o que sucede na hipótese em que majorada a jornada de trabalho exercida em turnos de revezamento, no ambiente insalubre, sem prévia inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 6 o.). No mesmo sentido, na esteira desse entendimento, foi cancelada a Súmula 349 do Col. TST. (Trecho extraído da r. sentença prolatada pela MM. Juíza Gilmara Delourdes Peixoto de Melo)... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.0300

8 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalho externo. Controle de jornada.


«Sendo a jornada do empregado passível de monitoramento pela empresa, em tempo real, tendo conhecimento da localização do veículo por ele dirigido, fica afastada a aplicação da exceção prevista no inciso I do CLT, art. 62, demonstrada ampla possibilidade de controle de horário por parte da reclamada, através de telemonitoramento, embora se trate de atividades desenvolvidas externamente. Nesta esteira, a Lei 12.551/2011, que inseriu o parágrafo único no CLT, art. 6º, torna admissível e válida a utilização de novas ferramentas para reconhecimento do controle e supervisão do trabalho, verbis: Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.1800

9 - TRT3 Equiparação salarial. Norma internacional. Equiparação salarial. Normas internacionais do trabalho. Aplicação.


«Sabe-se que as normas internacionais do trabalho podem ser aplicadas pelo ordenamento jurídico nacional em variadas perspectivas. Utiliza-se o direito internacional do trabalho para solucionar um litígio diretamente, no caso de lacunas, de aplicação de norma mais favorável, ou mesmo da invalidação de um dispositivo interno, tendo em vista o seu «status na recepção e a previsão do parágrafo primeiro do CF/88, art. 5 o. De igual maneira, pode funcionar como um guia para a interpretação no caso de ambiguidades do direito interno; para a interpretação de termos gerais e de conceitos jurídicos indeterminados; e, mesmo para a avaliação de constitucionalidade. Com isso, seria possível estabelecer um princípio jurisprudencial com base no direito internacional do trabalho assim aplicado. Salienta-se que a douta magistrada juíza convocada Martha Halfeld aponta que a interpretação do CLT, art. 461 deve ser ampliada para além dos requisitos nele especificados, diante da inspiração do CLT, art. 5 o e CLT, art. 6 o; CF/88, art. 7 o, XXX e das convenções 100 e 111 da OIT. Acresça-se a essa brilhante conclusão a necessidade da releitura do citado dispositivo consolidado à luz da eficácia social e horizontal dos direitos sociais; do sentido de trabalho de igual valor e de não discriminação na definição dos termos e condições de emprego tal como definidas pelas normas da OIT (enquanto norma mais favorável e guia de interpretação para a releitura constitucional conforme); e, além disso, da preponderância da norma internacional em face da legislação infraconstitucional, conforme entendimento renovado da Corte Constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.6200

10 - TRT3 Horas de sobreaviso.


«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 6º, equiparam-se, para fins de subordinação jurídica, o comando, controle e supervisão do trabalho alheio por meios telemáticos e informatizados, como o celular, por exemplo. Entretanto, não caracteriza sobreaviso o fato de a empresa fazer contatos eventuais com o empregado fora do horário de trabalho, quando não restar demonstrado que se mantinha em estado de alerta ou em regime de plantão, aguardando tais chamados, por meio de telefone celular ou outro meio de comunicação. No caso dos autos, a prova revelou que o reclamante podia deslocar-se para locais sem sinal de telefone, o qual poderia inclusive ser desligado, restando afastado o alegado sobreaviso.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.7500

11 - TRT3 Horas de sobreaviso. Caracterização.


«De acordo com o disposto no CLT, art. 244, § 2º, configura-se sobreaviso quando o empregado fica em sua residência, em estado de alerta, aguardando a qualquer momento chamado para o serviço. o fato de não ter que se deslocar até a empresa, quando efetivamente convocado, não descaracteriza o sobreaviso, pois, a teor do CLT, art. 6º, não há distinção entre o trabalho executado no estabelecimento do empregador e o trabalho realizado à distância, no domicílio do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0112.8000.5200

12 - TRT4 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Setor calçadista. Prestação de trabalho a domicílio. Incidência do CLT, art. 6º.


«Caso em que os serviços prestados, com ou sem auxiliares, no domicílio do reclamante afiguram-se essenciais e inserem-se na atividade econômica da reclamada, autorizando o reconhecimento de vínculo de emprego, nos termos dos artigos 2º, 3º e 6º da CLT. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1046.3400

13 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Adicional de sobreaviso.


«Observa-se que o Regional solucionou a controvérsia com base no fato de que o reclamante não logrou demonstrar a obrigatoriedade de sua permanência em casa à disposição do empregador, porque fato constitutivo do direito vindicado, ressaltando, ainda, não se configurar situação de sobreaviso a posse de «laptops ou celular fornecido pela empresa. Logo, não se cogita em violação do CLT, art. 6º, com a alteração dada pela Lei 12.551/2011, ou em contrariedade à Súmula 428/TST. Arestos inservíveis ao confronto. Incidência da Súmula 337 e da Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-1, ambas do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1002.4100

14 - TST Recurso de revista. Sobreaviso.


«O caput e o parágrafo único do CLT, art. 6º não tratam do sobreaviso, mas sim do trabalho realizado no domicílio do empregado ou à distância. Desta forma, não há como se reconhecer a violação literal de seus preceitos, nos moldes do CLT, art. 896, «c. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.7900

15 - TRT3 Terceirização. Serviço de telemarketing. Venda de cartão de crédito e de seguro. Atividade regulamentada pelo banco central do Brasil. Ilicitude.


«A questão jurídica a ser resolvida reside em saber se a atividade de venda de cartão de crédito e seguro, relatada no depoimento pessoal da reclamante se enquadra nos serviços especializados de uma empresa operadora de telemarketing, e a resposta é não, porque essa atividade de intermediação financeira é regulamentada pelo Banco Central do Brasil, como agente regulamentador e fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional (CF/88, art. 192, regulamentado pela Lei 4.595, de 31/12/1964), só podendo ser exercitada diretamente pelo Banco reclamado ou por agente financeiro autônomo regulamentado pela Resolução 3.954, de 2011, do BACEN, como «correspondente, em cujo artigo 8º, inciso IV, está definido o objeto da intermediação como sendo a atividade de recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante. O pressuposto da regulamentação da atividade de recepção e encaminhamento das propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil é a correspondência epistolar, que corresponde à etapa inicial de formação dos contratos entre pessoas ausentes (CCB/2002, art. 434), por estarem distantes uma das outras, o que atribui a característica de trabalho externo à atividade dos agentes financeiros intermediadores (corretores de seguros, correspondentes, etc), mas se essa distância é eliminada pelo uso de meios telemáticos, não há distinção entre o serviço feito por empregados no estabelecimento da empresa tomadora, pois a utilização dos meios telemáticos possibilitam o comando, o controle e a supervisão que caracterizam a subordinação jurídica sem distinção entre o serviço feito externamente e o serviço feito internamente no estabelecimento da empresa tomadora, conforme a exegese do CLT, art. 6º, caput e parágrafo único ( com a redação dada pela Lei 12.551, de 15/12/2011). Além de a empresa de telemarketing não ser autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer intermediação nas atividades financeiras do Sistema Financeiro Nacional, a sua presença é dispensável nas atividades-fim do Banco tomador, sendo evidente a fraude trabalhista perpetrada contra o contrato de trabalho típico, aplicando-se a nulidade absoluta do CLT, art. 9º, formando-se o vínculo jurídico de emprego diretamente entre o obreiro e a empresa tomadora de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.3000

16 - TST Horas extraordinárias. Motorista carreteiro. Atividade externa. Controle de jornada por tacógrafo e sistema de rastreamento via satélite.


«O Lei 12.619/2011, art. 2º, V, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista profissional, c/c o CLT, art. 6º, parágrafo único, com redação conferida pela Lei 12.551/2011, evidenciam a possibilidade de controle de jornada por meio de mecanismos tecnológicos idôneos instalados no veículo. No caso, de acordo com o eg. Tribunal Regional, a reclamada poderia fixar a jornada do reclamante, motorista carreteiro, não só por meio de tacógrafo, mas, também, por sistema de rastreamento. Assim, considerando que o CLT, art. 62, I é destinado aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, inviável o enquadramento do autor nesse dispositivo. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 128.0792.6000.0100

17 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência. Participação em cursos, via internet, visando a aperfeiçoamento profissional, por determinação da instituição bancária. Concretização do objetivo fora das dependências do banco e em horário diverso daquele destinado ao expediente bancário. Súmula 287/TST. CLT, arts. 6º, «caput e 62, II.


«1. A condição especial que se atribui ao empregado inserido nas disposições do CLT, art. 62, verdadeiro alter ego do empregador, exime-o do controle de jornada e, por essa razão, não lhe assegura o direito a horas extras de qualquer natureza. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.1500

18 - TRT2 Relação de emprego. Trabalho em domicílio. Prestação de serviços contínuos e subordinados à empresa, que fixava a contraprestação (por peças) e delimitava a quantidade de serviços. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 3º e 6º.


«... A despeito do preposto afirmar que não havia exigência de metas (fl. 111), o número de peças constava no pedido de produção (fls. 21/24), bem como a aprovação do trabalho («aprova - S), inferindo-se que era fixada meta de produção. Portanto, os autores prestavam serviços contínuos e subordinados à empresa, que fixava a contraprestação (por peças) e delimitava a quantidade de serviços. O fato dos autores trabalharem em sua residência não descaracteriza a relação de emprego (CLT, art. 6º)(1). A atividade dos autores (acabamento nas peças) está inserida na atividade-fim do tomador dos serviços que comercializa esses bens, sendo de emprego o vínculo, ainda que realizado em sua residência. (1) - «art. 6º - não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.1500

19 - TRT15 Relação de emprego. Contrato de trabalho em domicílio. Trabalho por unidade. Ajuda da família. Irrelevância. Caracterização do vínculo. CLT, arts. 6º e 83. Inteligência.


«Por se desenvolver longe das vistas do empregador e dentro da residência do empregado, o contrato de trabalho em domicílio tem o elemento subordinação bastante atenuado, de modo que, constatada a prestação de serviços, de forma contínua e exclusiva, em atividade permanente da tomadora, por conta desta e mediante remuneração, paga periodicamente, por unidade de obra, caracterizada estará a relação de emprego, pouco importando que o trabalhador tenha sido auxiliado por outros membros de sua família, já que tal fato não desnatura a pessoalidade (inteligência dos arts. 6.º e 83, da CLT). ... ()

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