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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 7º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.6200

1 - TST Prescrição quinquenal.


«As teses invocadas pela reclamada ressentem-se do necessário prequestionamento, motivo pelo qual não se vislumbra alegada violação do CF/88, CLT, art. 7º, XXIX, assim como, art. 11, § 1º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9010.2800

2 - TST Agravo de instrumento. Prescrição. Contagem do prazo. Suspensão. Aposentadoria por invalidez.


«Demonstrada a violação do CF/88, CLT, art. 7º, XXIX, nos moldes, art. 896, § 6º, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.6600

3 - TST Agravo de instrumento. Prescrição bienal. Mudança de regime jurídico. Extinção do contrato.


«Demonstrada a violação do CF/88, CLT, art. 7º, XXIX, nos moldes da alínea c, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.9800

4 - TST Agravo de instrumento. Acidente do trabalho. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho.


«Demonstrada a afronta direta e literal ao CF/88, CLT, art. 7º, XXIX nos moldes da alínea c, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1023.2000

5 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Fixação do tempo médio de percurso por norma coletiva. Validade.


«Conforme recente entendimento da SBDI-1, deve ser respeitada a autonomia coletiva, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo o acordo coletivo estipular limite de horas in itinere em percentual inferior a 50%. Na hipótese, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra que o trabalhador despendia 1 hora por dia no trajeto em que o labor se realizava nas fazendas mais próximas e 2h, nos dias em que o trabalho era realizado nas fazendas mais distantes. Outrossim, conforme ficou registrado na certidão de julgamento, o instrumento coletivo estabeleceu o limite de 1 hora diária a título de horas in itinere, ou seja, no percentual de 50% do que foi verificado pelo Colegiado a quo. Desse modo, o Tribunal Regional ao negar validade à norma coletiva que estipulou o pagamento de 1 hora in itinere por dia como extra, violou o CF/88, CLT, art. 7º, XXVI, nos moldes, art. 896, § 6º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.8400

6 - TRT3 Gratificação fct. Irredutibilidade. Incorporação.


«Evidenciada a natureza salarial da gratificação FCT - Função Comissionada Técnica, quitada pelo empregador com habitualidade ao longo do contrato de trabalho do reclamante, independentemente da satisfação dos requisitos estipulados nas normas internas, a sua incorporação definitiva no salário do empregado se impõe, não sendo admissível, ainda, a sua redução lesiva, por força do CF/88, CLT, art. 7º, VI e, art. 468.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2045.6900

7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças de indenização rescisória. Composição do salário mensal. Previsão em norma coletiva.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, CLT, art. 7º, XXVI, nos moldes, art. 896, «c.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.9700

8 - TRT3 Motorista. Cobrador. Intervalo intrajornada. Motoristas e cobradores e transporte coletivo urbano. Intervalo intrajornada. Fracionamento e redução. Validade. Negociação coletiva.


«Tendo em vista a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos os motoristas e cobradores de ônibus coletivo urbano, é válida cláusula da convenção coletiva de trabalho contemplando a redução e o fracionamento do intervalo intrajornada, o que também encontra respaldo no CF/88, CLT, art. 7º, XXVI e no parágrafo 5º, art. 71. Por outro lado, considerando o cancelamento da OJ 342 do TST, a possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas e cobradores não está condicionada à redução da jornada diária para 06h40min e jornada semanal para 40h, sendo certo que a cláusula convencional nada prevê neste sentido.... ()

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Doc. LEGJUR 443.1988.2060.9152

9 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. 1. Cinge-se a discussão a aferir a validade de cláusula inserta em norma coletiva que suprime o pagamento de horas in itinere, de modo que se revela essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela Corte - « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas, exceto diante dos denominados « direitos absolutamente indisponíveis «. A leitura do voto condutor permite identificar uma sinalização quanto ao alcance e extensão dessa regra, albergando como direitos absolutamente indisponíveis um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 2. Considerando que as horas in itinere não compõem o rol de direitos sociais especificados no CF/88, art. 7º, tampouco são objeto de tratados ou convenções internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, resta verificar se o pagamento das horas de trajeto consiste em garantia mínima de cidadania aos trabalhadores - e a resposta parece ser negativa. Com efeito, o ARE 1121633, que evoluiu como leading case do Tema 1.046, tinha precisamente como matéria de fundo a discussão sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. 3. Trilhando essa direção, esta Subseção firmou entendimento no sentido de que a redução ou supressão das horas in itinere mediante norma coletiva se afigura válida, excluindo, portanto, essa parcela do alcance dos direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedente. 4. Impõe-se, dessa forma, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte nos autos do ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, bem como a jurisprudência já firmada por esta Subseção. 5. No caso concreto, o quadro fático aponta para a existência de norma coletiva estabelecendo a supressão do pagamento das horas in itinere . Em conformidade com o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, impõe-se reconhecer a validade da referida pactuação. Embargos conhecidos e providos.

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Doc. LEGJUR 634.4232.4220.1398

10 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Discute-se nos autos a validade de norma coletiva pela qual se pactuou o pagamento de tempo pré-fixado a título de horas in itinere. Ressalte-se que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 645.5811.5826.6581

11 - TST I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS.


No exercício do juízo de retratação, diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido II - RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. A lide versa sobre a validade da norma coletiva que prevê jornada de trabalho superior a 8 horas diárias (8h48 e 8h21) para fins de compensação do labor aos sábados. Não há registro no acórdão de descumprimento da norma coletiva. 2. É entendimento desta c. Corte Superior que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423/TST). 3. Contudo, não há como ser aplicado esse entendimento quando o Tribunal Regional registra a existência de norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento de 8 horas e 48 minutos diários e de 8 horas e 21 minutos diários - o que ultrapassa as 8 horas diárias - mas evidencia que foi observado o módulo semanal de 44 horas, sem nenhuma notícia de descumprimento do pactuado. 4. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 7. Reforma-se, assim, a decisão regional para afastar da condenação o pagamento, como extraordinárias, das horas trabalhadas até o limite de 8 horas e 48 minutos por dia, nos termos da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 662.3522.3894.5005

12 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . RESTRIÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. 1.


Cinge-se a discussão a aferir a validade de cláusula inserta em norma coletiva que restringe o pagamento de horas in itinere, de modo que se revela essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela Corte - « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas, exceto diante dos denominados « direitos absolutamente indisponíveis «. A leitura do voto condutor permite identificar uma sinalização quanto ao alcance e extensão dessa regra, albergando como direitos absolutamente indisponíveis um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 2. Considerando que as horas in itinere não compõem o rol de direitos sociais especificados no CF/88, art. 7º, tampouco são objeto de tratados ou convenções internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, resta verificar se o pagamento das horas de trajeto consiste em garantia mínima de cidadania aos trabalhadores - e a resposta parece ser negativa. Com efeito, o ARE 1121633, que evoluiu como leading case do Tema 1.046, tinha precisamente como matéria de fundo a discussão sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. 3. Trilhando essa direção, esta Subseção firmou entendimento no sentido de que a redução ou supressão das horas in itinere mediante norma coletiva se afigura válida, excluindo, portanto, essa parcela do alcance dos direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedente. 4. Impõe-se, dessa forma, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte nos autos do ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, bem como a jurisprudência já firmada por esta Subseção. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, ao considerar a validade da norma coletiva que estabelece a restrição do pagamento das horas in itinere, decidiu em conformidade com a tese jurídica vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.7000

13 - TRT2 Configuração natureza jurídica do pacto laboral. Prevalência do contrato a prazo indeterminado. Incidência do princípio da primazia da indeterminação temporal da relação de emprego. Da fraude trabalhista levada a cabo pela empresa reclamada, que negou a condição de empregadora do autor, mediante a prática do iníquo «marchandage, fortemente repudiada pelo direito internacional do trabalho, o qual possui como valor-fonte «o trabalho não é uma mercadoria (declaração de filadélfia, componente da constituição da oit), emerge o contrato de trabalho a prazo indeterminado entre as partes, com supedâneo no princípio da continuidade da relação de emprego (CF/88, CLT, art. 7º, «caput e, I, art. 443, parágrafo 2º, e Súmula 212/TST). É oportuno ressaltar que o direito internacional do trabalho, como fruto da escala evolutiva das relações humanas de trabalho, cristalizou o princípio da primazia da indeterminação temporal da relação de emprego, que deve inspirar e conformar as relações individuais de trabalho no mundo civilizado, encontrando-se positivado na convenção 158 da oit. No plano nacional, a ordem constitucional vigente absorveu tal ditame axiológico, ao preceituar em seu art. 7º, I, que constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa; bem assim ao contemplar como princípio da ordem econômica a busca do pleno emprego (art. 170, VIII). Em suma, é forçoso concluir que, no presente caso, impera a primazia da indeterminação temporal da relação de emprego, daí porque se dá provimento ao recurso obreiro para declarar a natureza de contrato a prazo indeterminado, consequentemente, condenar a reclamada no adimplemento dos títulos trabalhistas típicos desse contrato.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1018.7000

14 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Contrato de estágio. Diferenças de bolsa-auxílio. Proporcionalidade. Jornada de 120 horas semanais.


«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a jornada da reclamante era de seis horas diárias e trinta horas semanais, julgando que o valor da bolsa-auxílio deveria observar a proporcionalidade correspondente à carga mensal de 120 horas, esclarecendo que outro entendimento estenderia aos estagiários o pagamento do sábado não laborado, interpretação que nem a lei nem a norma coletiva autorizam. Nesse contexto, o Colegiado a quo determinou que as diferenças de bolsa estágio devidas à reclamante fossem apuradas, proporcionalmente, à jornada do estagiário de 120 horas mensais. Assim, para se chegar a conclusão contrária seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Logo, a decisão do Colegiado de Origem, calcada na livre persuasão racional e na interpretação de lei e norma coletiva, não viola a literalidade do CF/88, CLT, art. 7º, XXVI, na forma, art. 896, § 6º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.8500

15 - TRT2 Trabalhador doméstico. Multa do art. 477. Inaplicabilidade. CLT, art. 7º, «a.


«Não se aplicam ao trabalhador doméstico as disposições do CLT, art. 477, por força do que dispõe, e expressamente, o art. 7º, «a, do mesmo estatuto.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.2800

16 - TRT2 Trabalhador doméstico. Assistência na rescisão contratual. CLT, art. 7º, «a. Inaplicabilidade ao doméstico. CLT, art. 477.


«Logo, não se observa ao doméstico o CLT, art. 477. O fato de a doméstica ter mais de um ano de emprego não implica que deve ser feita assistência no sindicato à sua rescisão contratual.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.0000

17 - TRT12 Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação. Horas extras. Necessidade de discriminação. CLT, art. 7º. Inaplicabilidade ao avulso. Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV.


«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()

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Doc. LEGJUR 746.9228.3611.6645

18 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Discute-se nos autos a validade de norma coletiva pela qual se pactuou o pagamento de tempo pré-fixado a título de horas in itinere. Ressalte-se que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE APENAS ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO CONDUZIDO. VERBA INDEVIDA. Esta Corte Superior, na esteira da NR 16, que define como perigosa a atividade em contato direto do trabalhador (operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco) com o inflamável líquido, no momento do abastecimento do veículo, vem afastando o direito ao adicional de periculosidade àquele empregado que apenas acompanha o abastecimento do veículo da empresa, ainda que permaneça na área de risco do operador da bomba. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 193 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.4014.4176.5137

19 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE 40 HORAS. DIVISOR 220. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


No caso dos autos, o objeto da cláusula 29ª, parágrafo único, do ACT da categoria, refere-se à adoção do divisor 220 para a jornada de 40 horas semanais. Não obstante o entendimento consubstanciado na Súmula 431/STJ, depreende-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Portanto, a decisão pela qual se deu provimento ao recurso de revista da ré, para reconhecer a validade da cláusula do instrumento negocial, excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras e reflexos e, por conseguinte, julgar improcedente a presente ação trabalhista encontra-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual deve ser mantida. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .... ()

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Doc. LEGJUR 215.9705.7385.6339

20 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE TRABALHO REALIZADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO SUPERIOR A 8 HORAS, A FIM DE COMPENSAR O LABOR AOS SÁBADOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - Esta e. 7ª Turma entendeu pela invalidade da norma coletiva que fixou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento superiores a 8 horas diárias (8h48), ainda que a mesma decorra de acordo para a compensação do trabalho a ser prestada aos sábados. 2 - A esse respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). 3 - No caso, porém, extrai-se do acórdão do Regional que a norma coletiva autorizou o elastecimento da jornada em 48 minutos diários, a fim de compensar o labor aos sábados. Por outro lado, não há registro no acórdão de descumprimento da norma coletiva, tampouco de extrapolamento da jornada semanal de 44 horas. 4 - Desse modo, em que o Regional não observou a norma coletiva, a decisão está em desconformidade com o entendimento do STF proferido no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 5 - No exercício do juízo de retratação de que trata o CPC, art. 1.030, II, dá-se provimento ao agravo a fim de determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE TRABALHO REALIZADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO SUPERIOR A 8 HORAS, A FIM DE COMPENSAR O LABOR AOS SÁBADOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo a fim de determinar o exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE TRABALHO REALIZADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO SUPERIOR A 8 HORAS, A FIM DE COMPENSAR O LABOR AOS SÁBADOS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. A lide versa sobre a validade da norma coletiva que prevê jornada de trabalho superior a 8 horas diárias (8h48min) para fins de compensação do labor aos sábados. Não há registro no acórdão de descumprimento da norma coletiva. 2. É entendimento desta c. Corte Superior que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423/TST). 3. Contudo, não há como ser aplicado esse entendimento quando o Tribunal Regional registra a existência de norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento de 8 horas e 48 minutos diários - o que ultrapassa às 8 horas diárias - mas evidencia que foi observado o módulo semanal de 44 horas, sem nenhuma notícia de descumprimento do pactuado. 4. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 7. Reforma-se, assim, a decisão regional para afastar da condenação o pagamento, como extraordinárias, das horas trabalhadas até o limite de 8 horas e 48 minutos por dia, nos termos da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.

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Doc. LEGJUR 612.2183.2724.4362

21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. 2. É entendimento desta c. Corte Superior que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423/TST). 3. Contudo, não há como ser aplicado esse entendimento quando o Tribunal Regional registra a existência de norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento de 8 horas e 48 minutos diários - o que ultrapassa as 8 horas diárias - mas evidencia que foi observado o módulo semanal de 44 horas, sem nenhuma notícia de descumprimento do pactuado. 4. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 7. Reforma-se, assim, a decisão regional para afastar da condenação o pagamento, como extraordinárias, das horas trabalhadas até o limite de 8 horas e 48 minutos por dia, nos termos da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 374.6337.3567.0445

22 - TST


GMAAB/vpm/vb/dao AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TEMPO À DISPOSIÇÃO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O cerne da controvérsia é a validade de norma coletiva pela qual se estipulou que o tempo despendido nas horas in itinere não configura tempo à disposição do empregador. Depreende-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Frise-se, que na ocasião do julgamento do referido tema, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva . Neste sentido vem se firmando a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 194.8590.9000.5700

23 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Caged. Portaria mte 495/2017. Exigência de informações sobre exames toxicológicos de empregados motoristas profissionais. Mecanismo de fiscalização de norma prevista na CLT, art. 168, §§ 6º e 7º. Legalidade da norma.


«1 - Trata-se de Mandado de Segurança cujo pleito é de que seja determinado à autoridade coatora que se abstenha de exigir da requerente as informações acerca do exame toxicológico (dados do exame, empresa, médico, etc.) como condição para a transmissão do CAGED. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3000.8800

24 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento de oito horas. Fixação por norma coletiva (por violação do CF/88, CCB, CLT, art. 7º, XIV, 59, 422, contrariedade à Súmula 423/TST e divergência jurisprudencial).


«Uma vez fixada a jornada de trabalho de turno ininterrupto de revezamento de oito horas diárias, por meio de regular negociação coletiva, como no caso, e não restando comprovado o quadro fático de prestação de horas extras habituais, é de se reconhecer que o empregado não terá direito ao pagamento das horas excedentes das sexta e sétima horas diárias. A v. decisão regional guarda plena sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, pacificada pela Súmula 423/TST a saber: «TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial 169/SDI-I.. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3001.7500

25 - TST Isonomia salarial (aponta violação ao CF/88, Lei 6.019/1974, CLT, art. 7º, XXXII, 37, II, 461, 611, 12, «a, contrariedade à Súmula/TST 363 e à Orientação Jurisprudencial 383/sdi-i.e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação direta e literal de preceito constitucional, à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5009.2700

26 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais. Acidente de trabalho ocorrido após a emenda constitucional 45/2004. Prazo prescricional trabalhista.


«1.1. De acordo com a jurisprudência firmada por esta Corte, nas hipóteses em que a ciência da lesão decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional tenha ocorrido em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a pretensão indenizatória submete-se à prescrição da lei trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7000.0200

27 - TST Recurso de revista. Trabalhador avulso. Portuário. Prescrição bienal (alegação de violação ao CF/88, CLT, art. 7º, XXIX, art. 11 e à Lei 8.630/1993 e por divergência jurisprudencial).


«O entendimento deste Relator sobre a matéria é de que a relação de trabalho efetivamente se concretiza com o tomador de serviço que, inclusive beneficia-se diretamente dos resultados do labor então executado pelo avulso, de modo que, cumprida a finalidade para a qual foi contratado, novo vínculo se forma adquirindo peculiaridades distintas do anterior, oportunidade em que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de dois anos deverá incidir (CF/88, art. 7º, XXIX, «a). Entretanto, curvo-me ao entendimento majoritário desta Colenda Corte que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 384 do TST, passou a proferir entendimento segundo o qual a prescrição aplicável a presente hipótese é a quinquenal a ser contada a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.9600

28 - TRT3 Execução. Conselho regional. Execução trabalhista. Conselhos regionais de fiscalização de profissões liberais.


«Na v. decisão proferida na ADIN 1717- 6/DF, que transitou em julgado em 09/04/2003, o Excelso Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º e do "caput" do Lei 9.649/1998, art. 58, definindo que os conselhos regionais de fiscalização profissional têm natureza jurídica de direito público e devem ser considerados como autarquias, resultando no direito à execução por precatório, quando condenados em processo judicial. Entretanto, entendeu a Douta Maioria desta E. Turma que em caso de execução trabalhista, prevalece a norma de proteção ao trabalhador, pelas regras do CF/88, CLT, art. 7º e da Lei 6.830/1980 (LEF), devendo o crédito ser executado diretamente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.5600

29 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repousos semanais remunerados. Concessão após o sexto dia trabalhado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1/TST.


«A ampliação da periodicidade de concessão das folgas semanais, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal, isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho, sob pena de se fazer tabula rasa do CF/88, CLT, art. 7º, XV, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando seu pagamento em dobro. Por conseguinte, se houver trabalho sem folga compensatória correspondente, o RSR será pago em dobro, sem descartar o valor que já estava incluído salário mensal, já combinado, nos termos da Súmula 146/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.7200

30 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. CF/88, art. 7º, XV violação.


«A ampliação da periodicidade de concessão da folga semanal, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal. Isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho sob pena de se fazer tábula rasa do CLT, art. 7º, inciso XV, da Constituição, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a OJ 410 da SBDI-1 do c. TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. O RSR consiste nas 24 horas de descanso após seis dias de trabalho, de preferência aos domingos (CF/88, art. 7º, inciso XV). Por conseguinte, a ausência de folga no interregno de sete dias consecutivos de trabalho é que gera o direito ao recebimento em dobro das horas trabalhadas no RSR.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.8400

31 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. CF/88, art. 7º, XV violação.


«A ampliação da periodicidade de concessão da folga semanal, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal. Isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho sob pena de se fazer tábula rasa do CLT, art. 7º, inciso XV, da Constituição, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a OJ 410 da SBDI-1 do c. TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. O RSR consiste nas 24 horas de descanso após o sexto dia de trabalho, de preferência aos domingos (CF/88, art. 7º, inciso XV). Por conseguinte, a ausência de folga após seis dias consecutivos de trabalho é que gera o direito ao recebimento em dobro das horas trabalhadas no RSR, pouco importando se ocorreu ou não a compensação posterior.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7294.0500

32 - TST Empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Férias proporcionais indevidos. Ausência de amparo legal. Precedentes do TST. Lei 5.589/72, art. 3º. CLT, arts. 7º, «a e 147. CF/88, art. 7º, parágrafo único.


«Não é devido aos trabalhadores domésticos, por falta de amparo legal, o pagamento das férias proporcionais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.9500

33 - TRT2 Relação de emprego. IPEN. Autarquia. Ação declaratória. Prescrição. Imprescritibilidade. Declaração de vínculo de emprego. Decreto 20.910/33, art. 1º. Inaplicabilidade na hipótese. CF/88, CLT, art. 7º, XXIX, «a. arts. 3º e 11.


«O CF/88, art. 7º, XXIX, «a, fixa somente o prazo prescricional do direito de ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, não fixando prazo prescricional para o ajuizamento de ação declaratória da existência ou não de direitos inerentes àquela relação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7347.5800

34 - TRT2 Férias. Trabalhador avulso. Dobra do CLT, art. 137. Aplicação. CF/88, art. 7º, XXXIV. CLT, art. 7º.


«O inc. XXXIV do CF/88, art. 7º não faz distinção entre os direitos do trabalhador avulso. Iguala os referidos direitos aos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. Não Menciona o referido dispositivo que os direitos do trabalhador avulso são apenas os descritos na CLT. Onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. O CLT, art. 7º não exclui a aplicação de seus preceitos em relação ao trabalhador avulso. Logo, o CLT, art. 137 é aplicável ao avulso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7327.7600

35 - TRT15 Empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Férias proporcionais e em dobro. Direito não reconhecido. CLT, art. 7º, «a. Lei 5.859/72. Decreto 71.885/73.


«Como o CLT, art. 7º, «a, exclui o empregado doméstico das disposições pertinentes aos trabalhadores em geral, e a Lei 5.859/72, específica, não prevê o direito às férias proporcionais, nem à dobra pela concessão após 12 meses da aquisição, não pode ser reconhecido o direito correspondente. A Constituição Federal não trouxe qualquer alteração, e o Decreto 71.885/73, que veio para regulamentar o disposto na Lei 5.859/72, ao referir-se à aplicação do capítulo das férias da CLT aos domésticos, não tem validade, pois evidentemente afastou-se do seu intuito, indo além dos limites da lei que deveria apenas regulamentar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7336.9800

36 - TRT2 Hermenêutica. Horas extras. Direito do Trabalho. Conflito de súmula de jurisprudência. Revogação tácita. Enunciados 265/TST e 347/TST. CLT, art. 59, § 1º. CF/88, art. 7º, XVI.


«Toda norma posterior revoga a anterior, quando com ela conflita. Assim se dá também em relação à súmula de jurisprudência. O Enunciado 347/TST, que é posterior ao Enunciado 264/TST, manda calcular a hora extra sobre «o valor do salário-hora da época do pagamento, sendo de se entender que o Tribunal Superior voltou a observar a literalidade do CF/88, CLT, art. 7º, XVI, e, art. 59, § 1º, que mandam apurar a hora extra com base no salário hora normal.... ()

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Doc. LEGJUR 694.6104.6216.9348

37 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.


Observada a dissonância da decisão anteriormente proferida por esta Subseção com a jurisprudência vinculante posteriormente firmada pelo Supremo Tribunal Federal, exerce-se o juízo de retratação, na forma do CPC, art. 1.030, II, e passa-se a novo julgamento do agravo Juízo de retratação exercido. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. Demonstrada aparente divergência jurisprudencial, na forma do CLT, art. 894, II, impõe-se o provimento do agravo para determinar o regular processamento dos embargos. Agravo conhecido e provido. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. 1. Cinge-se a discussão a aferir a validade de cláusula inserta em norma coletiva que altera a base de cálculo do pagamento das horas in itinere, de modo que se revela essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela Corte - « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas, exceto diante dos denominados « direitos absolutamente indisponíveis «. A leitura do voto condutor permite identificar uma sinalização quanto ao alcance e extensão dessa regra, albergando como direitos absolutamente indisponíveis um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 2. Considerando que as horas in itinere não compõem o rol de direitos sociais especificados no CF/88, art. 7º, tampouco são objeto de tratados ou convenções internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, resta verificar se a base de cálculo para o pagamento das horas de trajeto consiste em garantia mínima de cidadania aos trabalhadores - e a resposta parece ser negativa. Com efeito, o ARE 1121633, que evoluiu como leading case do Tema 1.046, tinha precisamente como matéria de fundo discussão sobre caso análogo, acerca da possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. 3. Trilhando essa direção, esta Subseção firmou entendimento no sentido de que a alteração da base de cálculo das horas in itinere mediante norma coletiva se afigura válida, excluindo, portanto, essa parcela do alcance dos direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedentes. 4. Impõe-se, dessa forma, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte nos autos do ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, bem como a jurisprudência já firmada por esta Subseção. 5. No caso concreto, o quadro fático aponta para a existência de norma coletiva estabelecendo o piso da categoria como base de cálculo do pagamento das horas in itinere . Em conformidade com o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, impõe-se reconhecer a validade da referida pactuação. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 202.4888.3989.0003

38 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) . 1. Esta e. 7ª Turma, apreciando o tema em epígrafe, negou provimento ao recurso de agravo interposto pela empresa, com base na Súmula 333/TST. 2. A empresa interpôs recurso extraordinário, o qual foi sobrestado na Vice-Presidência desta Corte em razão de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral da questão constitucional (Tema 1.046). 3. A Vice-Presidência do TST, por meio do despacho à pág. 1162, determinou o retorno dos autos a esta c. 7ª Turma, a fim de que examine a necessidade de se imprimir eventual juízo de retratação. 4. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1121633, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046) que fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, mostra-se prudente o provimento do agravo para melhor análise do agravo de instrumento, com a finalidade de prevenir possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) . Ante uma possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) . 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. 2 . É entendimento desta c. Corte Superior que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423/TST). 3 . Contudo, não há como ser aplicado esse entendimento quando o Tribunal Regional registra a existência de norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento de 8 horas e 48 minutos diários - o que ultrapassa às 8 horas diárias - mas evidencia que foi observado o módulo semanal de 44 horas, sem nenhuma notícia de descumprimento do pactuado. 4. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 7. Reforma-se a decisão regional para afastar da condenação o pagamento, como extraordinárias, das horas trabalhadas até o limite de 8 horas e 48 minutos por dia, nos termos da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.

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Doc. LEGJUR 605.4388.4324.4461

39 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) . 1. Esta e. 7ª Turma, apreciando o tema em epígrafe, negou provimento ao recurso de agravo interposto pela empresa, com base na Súmula 333/TST. 2. A empresa interpôs recurso extraordinário, o qual foi sobrestado na Vice-Presidência desta Corte em razão de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral da questão constitucional (Tema 1.046). 3. A Vice-Presidência do TST, por meio do despacho à pág. 1013, determinou o retorno dos autos a esta c. 7ª Turma, a fim de que examine a necessidade de se imprimir eventual juízo de retratação. 4. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1121633, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046) que fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, mostra-se prudente o provimento do agravo para melhor análise do agravo de instrumento, com a finalidade de prevenir possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) . Ante uma possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) . 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. 2 . É entendimento desta c. Corte Superior que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423/TST). 3 . Contudo, não há como ser aplicado esse entendimento quando o Tribunal Regional registra a existência de norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento de 8 horas e 48 minutos diários - o que ultrapassa às 8 horas diárias - mas evidencia que foi observado o módulo semanal de 44 horas, sem nenhuma notícia de descumprimento do pactuado. 4. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 7. Reforma-se a decisão regional para afastar da condenação o pagamento, como extraordinárias, das horas trabalhadas até o limite de 8 horas e 48 minutos por dia, nos termos da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.

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Doc. LEGJUR 347.1567.1285.0001

40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MENOR HERDEIRO. INCAPAZ. APLICABILIDADE DO art. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. CLT, art. 7º, XXIX. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MENOR HERDEIRO. INCAPAZ. APLICABILIDADE DO art. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. CLT, art. 7º, XXIX. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXIX. RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MENOR HERDEIRO. INCAPAZ. APLICABILIDADE DO art. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. CLT, art. 7º, XXIX. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o falecimento do trabalhador ocorreu em 7/1/2014, conforme certidão de óbito. À época, o reclamante (herdeiro sucessor), nascido em 27/9/1999, contava com 14 anos de idade, tendo sido ajuizada a ação em 7/1/2016, quando possuía 16 anos de idade. Tratando-se de sucessão, o direito dos herdeiros limita-se à prescrição do direito do titular das parcelas trabalhistas. Ou seja, a suspensão da prescrição em favor do menor, prevista no art. 198, I, do CC, deve observar as prescrições parcial e quinquenal descritas no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, estão atingidos pela prescrição quinquenal os créditos trabalhistas anteriores a cinco anos do óbito do empregado (titular do direito), isto é, anteriores a 7/1/2009. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 785.6849.3557.5212

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastar o pagamento de adicional de periculosidade a agente de apoio sócio educativo da Fundação Casa, a despeito de entendimento contrário já firmado em tese de recurso repetitivo no julgamento do IRR 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 - DEJT 12/11/2021). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. A Fundação Casa defende a validade do regime 2x2 implantado sem autorização legal ou normativa com relação ao período de 21/08/2010 até 28/02/2015. Aponta violação dos arts. 442, 443 e 818 da CLT, art. 7º, XIII e CF/88, art. 5º, II e CPC/2015, art. 334, I e colaciona arestos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de exclusão do direito ao adicional por tempo de serviço aos empregados da Fundação CASA, sob o entendimento de que não seria devido a servidores celetistas, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 508.4267.8278.4118

42 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA EMPRESA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TROCA DE UNIFORME. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


O Tribunal Regional entendeu inválida a norma coletiva que previu a desconsideração de minutos residuais da jornada de trabalho do autor sob a alegação de que «a respectiva cláusula coletiva que exclui da jornada de trabalho o tempo despendido na troca de uniformes (por exemplo, cláusula 25ª da CCT de 2015 - f 239), não tem nenhuma validade, porque genérica, não havendo nela qualquer alusão à questão especifica quanto à troca de uniformes no próprio estabelecimento empresário, no caso, não constituir ato voluntário do empregado, mas realizado por força de norma legal ligada à exigência sanitária, portanto, por determinação legal. Concluiu, assim, pelo descumprimento da norma coletiva de que «o tempo despendido pelo empregado para troca de roupas [...] não será considerado prorrogação de jornada de trabalho . Demonstrada, portanto, possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. HORA FICTA NOTURNA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, última instância apta à análise do conjunto probatório dos autos, consignou expressamente que «No exame dos cartões de ponto (f. 104/117) infere-se que a reclamada computava as horas noturnas como se fossem horas diurnas, ensejando assim a diferenças de horas extras, pela inobservância da hora noturna reduzida, nos termos do art. 73, §1º, da CLT. Nesse contexto, para que se chegue à conclusão pretendida pela ré de que a hora ficta noturna era observada, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos, resultando no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TROCA DE UNIFORME. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu a não integração de minutos residuais à jornada de trabalho dos empregados. 2. Tendo em vista a recente decisão proferida pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), onde se fixou a tese jurídica « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, evidencia-se provável ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, pelo que se determina o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TROCA DE UNIFORME. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu a não integração de minutos residuais à jornada de trabalho dos empregados. 2 . É entendimento desta c. Corte Superior que ultrapassado o limite de cinco minutos antes e depois da jornada de trabalho, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residuais (Súmula 366 do c. TST). 3 . Contudo, não há como ser aplicado esse entendimento quando o Tribunal Regional evidencia a existência de norma coletiva prevendo que não integre na jornada de trabalho o tempo de permanência do autor nas dependências da empresa por sua conveniência. 4. Isso porque o caso em análise não diz respeito diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador, mas apenas à «flexibilização de jornada de trabalho". 5. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. 6. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 7. Acrescente-se, ainda, que, no presente caso, restou evidenciado que a norma coletiva previa que «o tempo despendido pelo empregado para troca de roupas [...] «não será considerado prorrogação de jornada de trabalho «, tendo sido fixado o tempo de 16 minutos diários, o que se coaduna com o entendimento firmado nesta Eg. 7ª Turma. 8. Reforma-se, assim, a decisão regional para afastar da condenação o pagamento como horas extraordinárias o tempo gasto para troca de uniforme, nos termos da Cláusula Vigésima Quarta da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. HORAS IN ITINERE . NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se nos autos a validade de norma coletiva na qual se pactuou o pagamento de tempo pré-fixado a título de horas in itinere . Ressalte-se que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 641.0155.5014.2412

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) . 1.


Esta e. 7ª Turma, apreciando o tema em epígrafe, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa, com base na Súmula 333/TST. 2. A empresa interpôs recurso extraordinário, o qual foi sobrestado na Vice-Presidência desta Corte em razão de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral da questão constitucional (Tema 1.046). 3. A Vice-Presidência do TST, por meio do despacho à pág. 715, determinou o retorno dos autos a esta c. 7ª Turma, a fim de que examine a necessidade de se imprimir eventual juízo de retratação. 4. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1121633, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046) que fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista, com a finalidade de prevenir possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) . 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. 2 . É entendimento desta c. Corte Superior que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423/TST). 3 . Contudo, não há como ser aplicado esse entendimento quando o Tribunal Regional registra a existência de norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento de 8 horas e 48 minutos diários - o que ultrapassa as 8 horas diárias - mas evidencia que foi observado o módulo semanal de 44 horas, sem nenhuma notícia de descumprimento do pactuado. 4. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 7. Reforma-se a decisão regional para afastar da condenação o pagamento, como extraordinárias, das horas trabalhadas até o limite de 8 horas e 48 minutos por dia, nos termos da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 670.6228.7994.6740

44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE MINUTOS RESIDUAIS. SÉTIMO DIA DE TRABALHO EM DOBRO. NÃO REDUÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO.


No caso em análise, não houve pronunciamento da Corte Regional sob o enfoque da validade na norma coletiva relativamente aos temas em destaque. Com efeito, a Corte Regional não se manifestou sobre a existência de norma coletiva, tampouco sobre a violação do 7º, XV e XXVI, da CF/88 e nem foi ela instada a fazê-lo, pelo que não houve prequestionamento da matéria, indispensável para o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante a aparente divergência entre o entendimento da Corte de origem e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se, nos autos, a validade de norma coletiva pela qual se pactuou o pagamento de tempo pré-fixado a título de horas in itinere . Depreende-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra relacionada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Frise-se que, na ocasião do julgamento do referido tema, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional para reconhecer a validade da norma coletiva em que foi prefixado o tempo das horas in itinere . Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0313.5491.0383

45 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.


Inicialmente, em relação à controvérsia em torno do TÍQUETE REFEIÇÃO, friso que não vislumbra-se a alegada violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF, porquanto, como ressaltado no despacho agravado, a Corte Regional não olvidou da norma coletiva, mas, interpretando-a em sua literalidade, entendeu pelo fornecimento pela empresa de número máximo de 24 (vinte e quatro) tíquetes por mês (vide acórdão, págs. 1203-1204).7e Nesse contexto, deve ser mantido o despacho que negou seguimento ao agravo de instrumento. Até aqui, nego provimento ao agravo. NO ENTANTO, quanto ao DIVISOR DE HORAS EXTRAS, vislumbra-se razão à CEDAE. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional (de aplicação do divisor 200 para cálculo das horas extras, em detrimento do divisor 220, previsto nas normas coletivas) com as razões de agravo e o entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, envolvendo o tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, mostra-se prudente o provimento do presente agravo. Agravo conhecido e parcialmente provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 FIXADO POR NORMA COLETIVA. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 FIXADO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Inicalmente, destaca-se que a tese regional de invalidade da norma coletiva, no caso, restou sintetizada no seguinte parágrafo: «Incontroverso que o reclamante cumpria jornada de 40 horas semanais, não se afigura correto o cálculo do salário com base no divisor 220, mesmo quando este vem expressamente previsto em norma coletiva, pois se há jornada específica de 40 horas semanais para o autor, o divisor também deve ser reduzido proporcionalmente, que, no caso, é de 200 (pág. 1166). Pois bem, é indubitável que o objeto da cláusula coletiva da categoria refere-se à adoção do divisor 220 para a jornada de 40 horas semanais. Tal hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Frise-se, ainda, que, na ocasião do julgamento do referido tema, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas  in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Precedentes. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional para, reconhecendo a validade da cláusula do instrumento negocial, fixar o divisor 220 para o cálculo de horas extras, restabelecendo a sentença. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 587.4063.3875.0080

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS E 48 MINUTOS DIÁRIOS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


A fim de prevenir possível afronta ao CLT, art. 7º, XXVI, merece provimento o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. MINUTOS RESIDUAIS. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ACERCA DA NÃO INTEGRAÇÃO DO TEMPO DE PERMANÊNCIA NA EMPRESA QUANDO DESTINADO À CONVENIÊNCIA DO EMPREGADO. DEFERIMENTO DE HORAS EXTRAS PELA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PREPARATÓRIAS. MATÉRIA DISTINTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O egrégio Tribunal Regional manteve o deferimento de 30 minutos diários, a título de horas extras, em razão de atividades preparatórias, como o deslocamento interno e a troca de uniformes. 2. A empresa ré, por seu turno, invoca a previsão da norma coletiva (cujo teor não foi transcrito no acórdão regional) que autorizaria a desconsideração do tempo de permanência do empregado nas dependências da empresa, quando destinado à atividade de conveniência dos empregados. 3. Assim sendo, verifica-se que, enquanto o caso versa sobre a consideração dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias e deslocamento interno, a cláusula coletiva citada pela ré trata de matéria diversa, qual seja, o tempo utilizado pelo empregado para fins particulares, motivo pelo qual seria inaplicável in casu . 4. Nesse contexto, eventual pretensão em atribuir moldura fática distinta à decisão regional atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por demandar o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária. 5. Desse modo, a Corte Regional, ao concluir pela manutenção da condenação da ré ao pagamento, como extras, dos minutos residuais, não registrados nos cartões de ponto, decidiu em conformidade com o disposto no CLT, art. 58 e nas Súmulas nos 366 e 429 do TST. Ressalte-se que este Tribunal Superior reconhece, em relação aos contratos de trabalho extintos antes da Lei 13.467/2017, caso dos autos, a aplicação dos referidos verbetes sumulares, em atenção ao princípio do tempus regit actum . 6. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do c. TST ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso em análise, ficou comprovado que o autor foi obrigado a converter parte de suas férias em abono pecuniário, contexto em que é devido o pagamento em dobro de tal período. Precedentes. 2. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do c. TST ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. II - RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS E 48 MINUTOS DIÁRIOS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. 2. É entendimento desta c. Corte Superior que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423/TST). 3. Contudo, não há como ser aplicado esse entendimento quando o Tribunal Regional registra a existência de norma coletiva que prevê o labor em turnos de revezamento, com jornada de trabalho, de segunda a sexta-feira, de 8 horas e 48 minutos diários, mas sem o trabalho aos sábados como forma de compensação, sendo observado o módulo semanal de 44 horas e não havendo notícia de descumprimento do pactuado. 4. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 5. Assim, deve ser reformada a decisão regional para extirpar da condenação o pagamento de horas extraordinárias referentes àquelas superiores à sexta hora diária. Recurso de revista conhecido, no tema, por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 827.1238.4541.5904

47 - TST I - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) . 1.


Esta e. 7ª Turma, apreciando o tema em epígrafe, negou provimento ao recurso de agravo interposto pela empresa, com base na Súmula 333/TST. 2. A empresa interpôs recurso extraordinário, o qual foi sobrestado na Vice-Presidência desta Corte em razão de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral da questão constitucional (Tema 1.046). 3. A Vice-Presidência do TST, por meio do despacho à pág. 703, determinou o retorno dos autos a esta c. 7ª Turma, a fim de que examine a necessidade de se imprimir eventual juízo de retratação. 4. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1121633, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046) que fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, mostra-se prudente o provimento do agravo regimental para melhor análise do agravo de instrumento, com a finalidade de prevenir possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo regimental conhecido e provido, em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) . Ante uma possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) . 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. 2 . É entendimento desta c. Corte Superior que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423/TST). 3 . Contudo, não há como ser aplicado esse entendimento quando o Tribunal Regional registra a existência de norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento de 8 horas e 48 minutos diários - o que ultrapassa às 8 horas diárias - mas evidencia que foi observado o módulo semanal de 44 horas, sem nenhuma notícia de descumprimento do pactuado. 4. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 7. Reforma-se a decisão regional para afastar da condenação o pagamento, como extraordinárias, das horas trabalhadas até o limite de 8 horas e 48 minutos por dia, nos termos da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0070.6000.2700

48 - TRT2 Justa causa. Indisciplina. Não comprovação. Convolação da resolução contratual em dispensa imotivada.


«Em razão de o princípio da continuidade da relação de emprego constituir presunção favorável ao obreiro (CF/88, CLT, art. 7º, caput , e inciso I, art. 443, parágrafo 2º, Súmula 212/TST), recai sobre o empregador o ônus da prova dos motivos determinantes da terminação do contrato de trabalho. Não se desincumbindo o réu deste onus probandi, ex vi CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, II, tem-se que a despedida ocorreu sem justa causa. No caso vertente, o preposto da primeira reclamada declarou em seu depoimento pessoal que o único motivo que levou à dispensa do autor foi a oposição dele à determinação de utilizar uma touca para adentrar na cozinha. A única testemunha da reclamada a depor, declarou que soube do fato por informações da própria encarregada. Portanto, diante da gravidade da justa causa, bem como das nefastas consequências ao trabalhador, é necessário que a situação que a ensejou seja demonstrada cabalmente, por conjunto probatório robusto e contundente, o que não se verificou no caso vertente. Recurso patronal improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4006.8100

49 - TST Prescrição quinquenal. Trabalhador portuário avulso.


«Com o cancelamento da OJ/SDI-I/TST 384, esta Corte Superior vem decidindo que a prescrição bienal de que trata o CF/88, art. 7º, XXIX se conta a partir do cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra, por força da peculiar relação jurídica formada entre o trabalhador portuário avulso e o órgão gestor de mão de obra, consoante o disposto no Lei 8.630/1993, art. 37, § 4º.In casu,não há registro no acórdão recorrido do rompimento da relação jurídica existente entre o autor e o órgão de gestão de mão de obra, não incidindo a prescrição bienal. Logo, a decisão regional que manteve a prescrição quinquenal aplicada pelo MM. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.0900

50 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Prescrição das diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes de expurgos inflacionários. Possibilidade de conhecimento de recurso de revista por violação do CF/88, art. 7º, XXIX.


«1. Admite-se o incidente de uniformização, nos moldes do art. 156, §§ 2º e 4º, do RITST, à evidência de dissenso jurisprudencial entre a SDI-I e a SDI-II desta Corte Superior, a respeito da configuração de ofensa direta ao CF/88, art. 7º, XXIX quando discutida a prescrição da pretensão às diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários de planos econômicos. ... ()

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