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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 71 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 644.6482.1209.7786

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO CLT, art. 71, § 4º. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista do autor. 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 445.5794.7196.7610

2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO CLT, art. 71, § 4º. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista do autor. 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 384.6363.1527.3426

3 - TST AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM PORTARIA MINISTERIAL (26.10.2013 a 28.1.215). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA (28.1.215 a 8.8.2015). POSSIBILIDADE. CLT, art. 71, § 3º E DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 835.1497.1879.0600

4 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 .


A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Desta feita, o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 235.9464.2492.8391

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS


Nos 13.015/14 E 13.467/2017. MATÉRIA INOVATÓRIA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Não merece conhecimento o agravo quanto ao tema em epígrafe, uma vez que a matéria não constou da petição de agravo de instrumento . Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). REDUÇÃO PARA TRINTA MINUTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. REQUISITOS DO CLT, art. 71, § 3º NÃO PREENCHIDOS. PAGAMENTO DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual manteve a condenação do reclamado ao pagamento do intervalo intrajornada irregularmente usufruído para o período posterior a 11/11/2017, uma vez que, nos casos em que se discute intervalo intrajornada, não se pode transacionar, sob pena de desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Com efeito, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, acrescidas daquelas apontadas neste agravo, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 354.9557.3687.4395

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 TRABALHADOS NA FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO E REFLEXOS LIMITADOS A 11/11/17 POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI13.467/17 - NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E EM VIGOR POSTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, com natureza indenizatória, apenas do período suprimido, acrescido do adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 3. No caso dos autos, o contrato de trabalho do Reclamante iniciou-se anteriormente e continuou em vigor posteriormente à vigência da Lei13.467/17, sendo determinada a observância, por analogia, da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período a partir de 11/11/17 que confere natureza indenizatória à parcela. 4. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte e a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, conforme o período de incidência da norma. Ou seja, se foi utilizada a analogia com o referido dispositivo da CLT, sua alteração em termos normativos não afasta a aplicação analógica pós reforma trabalhista, pois a hipótese disciplinada segue sendo a mesma. 5. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 424.6198.2809.1046

7 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. Na espécie, não há elementos que permitam concluir que o descanso intrajornada de 30 minutos revelou-se insuficiente à finalidade do CLT, art. 71, o que inviabiliza o pagamento integral relativo às horas intervalares. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 430.9241.5774.4756

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. OJ 233 DA SBDI-1 E SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, apesar de reconhecer possíveis irregularidades no controle da jornada de trabalho do Reclamante - ausência dos cartões de ponto em um dado período ou que apresentem horários invariáveis -, sopesando o conjunto probatório trazido nos autos (Súmula 126/TST), concluiu que não ficou comprovada a jornada trazida na petição inicial. 2. Conforme a diretriz contida na OJ 233 da SBDI-1 desta Corte, «A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período". 3. Nos termos da diretriz contida na Súmula 338/STJ, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário, como ocorreu no presente caso. 4. Verifica-se que a pretensão recursal implica, necessariamente, no reexame de fatos e provas, procedimento vedado, conforme diretriz contida na Súmula 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO E/OU FRACIONAMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme o quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, não há como constatar que o reclamante estava submetido a prestação habitual de horas extras. 2. Em se tratando de motorista de transporte coletivo de passageiros, afigura-se possível a redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva em razão do disposto no §5º do CLT, art. 71. Ressalvas desse Relator. Jurisprudência pacificada na Corte. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 948.4173.4118.8261

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO ELASTECIDO. A jurisprudência deste Tribunal entende que é válido o intervalo intrajornada superior a duas horas diárias quando previsto em norma coletiva, conforme autoriza o CLT, art. 71, caput. Entretanto, esta Corte afirma a invalidade do acordo que apenas autoriza o elastecimento do intervalo, sem especificar o tempo máximo e/ou as escalas de trabalho, de modo a permitir que o empregado tenha ciência exata do tempo destinado a repouso e alimentação e garantir a finalidade da norma de saúde, higiene e segurança do trabalho . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 687.3907.0811.4480

10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. NÃO SUBSUÇÃO AO TEMA 1046. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE REDUÇÃO DO INTERVALO EM ACORDO COLETIVO.


No caso, examinando as alegações recursais, fica claro que a pretensão da embargante não é sanar supostos vícios existentes no acórdão embargado, mas questionar as razões de decidir levadas a efeito pelo julgador, pelas quais foi mantida a decisão monocrática. Embargos de declaração desprovidos .... ()

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Doc. LEGJUR 836.6028.0280.1600

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. art. 71, §3º, DA CLT C/C SÚMULA 437/TST, II. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Consoante o quadro fático delineado no acórdão regional insuscetível de reexame nessa esfera recursal, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST, as convenções coletivas da categoria facultaram a redução de até 30 minutos de intervalo intrajornada, na forma do art. 71, § 3º da CLT, mediante a celebração de acordo coletivo com o sindicato profissional. 2. O §3º do CLT, art. 71, dispõe que «o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organizaçãodos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares . 3. Ocorre que, embora tenha sido celebrado o referido acordo coletivo, a autorização do Ministério do Trabalho apresentada pela reclamada foi firmada em 24.11.1982, e possuía vigência de vinte e quatro meses, o que a torna inválida para o preenchimento dos requisitos legais. 4. Assim, as disposições coletivas acerca do intervalo intrajornada não prevalecem sobre a necessidade de autorização pelo MTE, uma vez que a própria norma coletiva facultou a redução de até 30 minutos de intervalo intrajornada, na forma do art. 71, § 3º da CLT. 5. Desse modo, descumpridos os requisitos estabelecidos na Convenção Coletiva para redução do intervalo intrajornada, faz jus o reclamante ao pagamento do intervalo parcialmente suprimido. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 122.5551.9000.1000

12 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Horas extraordinárias. Natureza jurídica. CLT, art. 71, § 4º.


«Sedimentou-se na jurisprudência desta Corte, em face do disposto no CLT, art. 71, § 4º, o entendimento segundo o qual as horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo para refeição e descanso têm natureza salarial, e não indenizatória, uma vez que se destinam a remunerar como horas extraordinárias o descumprimento da norma cogente de preservação da saúde do trabalhador, como se tempo trabalhado fosse, imprimindo densidade e eficácia social ao comando legal, visando não apenas a reparação econômica do tempo relativo ao intervalo intrajornada suprimido, mas, sobretudo, coibir a reiteração da prática de desrespeito ao intervalo para descanso e alimentação do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4684.2000.1100

13 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Não concessão. Jornada diária superior a seis horas. CLT, art. 71, «caput


«Esta C. Corte Superior tem entendimento pacificado no sentido de que, muito embora o empregado seja contratado para exercer jornada de trabalho diária de seis horas, faz jus ao intervalo intrajornada de uma hora em caso de trabalho em regime de sobrejornada, nos termos do CLT, art. 71, caput. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 116.6634.9000.0500

14 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Período superior ao limite legal de duas horas. Validade. Precedentes do TST. CLT, art. 71.


«A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de admitir o elastecimento do intervalo intrajornada em período superior a duas horas, desde que ajustado em acordo escrito ou em convenção coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 107.0214.1000.0600

15 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Existência. CLT, art. 71, § 3º.


«Nos termos do CLT, art. 71, § 3º, havendo autorização do Ministério do Trabalho e inexistente a prorrogação habitual da duração do labor prestado ao tomador dos serviços, possível afigura-se a redução da duração do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.1000

16 - TRT3 Jornada de trabalho. Vigilante. Jornada 12 x 36. Intervalo intrajornada. CLT, art. 71, § 4º.


«O entendimento desse Juiz Relator é no sentido de que o labor em regime de jornada 12x36 não autoriza a supressão do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, «caput. Nos termos do supracitado dispositivo consolidado, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 06 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 01 hora. Tal preceito legal constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, visando proteger, sobretudo, a higidez física e mental do empregado. Dessa forma, ainda que a folga concedida após a jornada, no regime analisado tenha duração de 36 horas de descanso, não se pode submeter o obreiro a exaustivas 12 horas consecutivas de trabalho sem que haja a concessão do intervalo intrajornada mínimo previsto na lei. A decisão proferida na origem, portanto, pautou-se na prova oral produzida nos autos, que de modo contundente demonstrou a ausência de gozo de intervalo para refeição. Destarte, correta a decisão que condenou a empresa a pagar ao obreiro as horas extras com adicional convencional e com os reflexos deferidos. A dicção do § 4º do CLT, art. 71 impede o pagamento apenas do adicional sobre as horas relativas ao intervalo suprimido, ao dispor:... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0002.1500

17 - TRT3 Intervalo intrajornada. Recurso ordinário. Vigilante. Jornada 12 x 36. Intervalo intrajornada.


«O entendimento desse Juiz Relator é no sentido de que o labor em regime de jornada 12x36 não autoriza a supressão do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, caput. Nos termos do supracitado dispositivo consolidado, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 06 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 01 hora. Tal preceito legal constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, visando proteger, sobretudo, a higidez física e mental do empregado. Dessa forma, ainda que a folga concedida após a jornada, no regime analisado tenha duração de 36 horas de descanso, não se pode submeter o obreiro a exaustivas 12 horas consecutivas de trabalho sem que haja a concessão do intervalo intrajornada mínimo previsto na lei. A decisão proferida na origem, portanto, pautou-se na prova oral produzida nos autos, que de modo contundente demonstrou a ausência de gozo de intervalo para refeição. Destarte, correta a decisão que condenou a empresa a pagar ao obreiro as horas extras com adicional convencional e com os reflexos deferidos. A dicção do § 4o do CLT, art. 71 impede o pagamento apenas do adicional sobre as horas relativas ao intervalo suprimido, ao dispor.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.8200

18 - TRT3 Motorista. Cobrador. Intervalo intrajornada. Cobrador. Transporte coletivo rodoviário. Intervalo intrajornada. Redução. Negociação coletiva. Invalidade.


«Consoante o disposto no § 5º do CLT, art. 71, é possível apenas o fracionamento do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva em relação à categoria profissional dos cobradores e motoristas de transporte coletivo rodoviário. Por outro lado, nos termos do entendimento consolidado do item II da Súmula 437 do Colendo TST, não é admitida em nenhuma hipótese a redução da pausa intervalar mínima legal, por se tratar de norma de ordem pública destinada a tutelar a saúde e segurança ocupacional, razão pela qual é inválida cláusula normativa neste aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.4500

19 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Concessão efetiva do tempo mínimo de uma hora. Infração não verificada. Horas extras indevidas.


«Nos termos do CLT, art. 71, «caput, «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora.... No mesmo sentido, a Súmula 437, I, do TST. Tanto na norma legal quanto no entendimento sumulado, a obrigação da empregadora é a concessão do intervalo mínimo de uma hora (palavra que aparece em ambos os normativos). Se a empresa concede e proporciona condições efetivas de sua fruição, tem-se por esgotada a obrigação patronal. Sobre esse tempo, a empregadora não exerce qualquer ingerência, tratando-se de momento de verdadeira interrupção contratual. Se o empregado gasta parte desse tempo no deslocamento e na fila do refeitório / restaurante, como ocorreu no caso concreto, não há descumprimento da obrigação por parte da empregadora, porquanto é o empregado quem deve gerenciar o intervalo concedido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.9000

20 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras habituais. Intervalo intrajornada.


«A prestação de horas extras habituais, em razão do seu inegável efeito nocivo à saúde do trabalhador, acarreta uma série de consequências no contrato de trabalho, como a invalidade dos acordos de compensação (Súmula 85, IV, do TST), e também, faz surgir o direito ao intervalo intrajornada de uma hora, quando superado o limite máximo de seis horas (Súm. 437, IV do TST e CLT, art. 71, §4º). Nestes autos, viu-se que o reclamante cumpria horas extras habituais, o que faz surgir o direito ao recebimento de horas extras com fundamento no § 4º do CLT, art. 71, equivalente a uma hora por dia em que a jornada foi superior a seis horas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.1300

21 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo. Redução. Impossibilidade.


«O CLT, art. 71 estabelece que para o trabalho superior a seis horas diárias há a obrigatoriedade de observância de intervalo de, no mínimo, uma hora para repouso e alimentação. Não só a legislação, como também a doutrina e jurisprudência consideram que as disposições relativas à concessão do intervalo para descanso e alimentação são normas imperativas, devendo ser observadas em teor e forma. As leis concernentes à saúde e à integridade física do empregado são cogentes e de direito público, tendo como escopo preservar a higidez do trabalhador. Nos termos do item I da Súmula 437 do Colendo TST, a supressão do intervalo, ainda que parcial, assegura ao trabalhador o recebimento de uma hora extra integral.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.9800

22 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Hora extra.


«O período do intervalo intrajornada não está incluído na jornada normal de trabalho. Assim, o trabalho nele prestado constitui serviço extraordinário, porque foi realizado fora da jornada normal. Segundo a regra do parágrafo 4º artigo 71 CLT, «quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração de hora normal de trabalho. E de acordo com o item I da Súmula 437 do Colendo TST, «I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2050.9400

23 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva.


«De acordo com o disposto na Súmula 437 desta Corte, é «inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7.º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.- Com efeito, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e dos devidos reflexos. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2056.2300

24 - TST Recurso de revista da reclamante. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual. Intervalo intrajornada de uma hora.


«O CLT, art. 71, caput é expresso ao dispor que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Para efeito de apuração do intervalo intrajornada deverá ser considerada a efetiva duração do trabalho, e não da jornada prevista no contrato individual ou em lei. Logo, se a jornada de seis horas de trabalho é regularmente ultrapassada, a obreira tem direito ao intervalo intrajornada de, pelo menos, uma hora. Incide a Súmula 437, IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2056.2800

25 - TST Intervalo interjornadas


«A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o desrespeito ao intervalo interjornadas acarreta o pagamento do período como labor extraordinário, mediante aplicação analógica do CLT, art. 71, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.3800

26 - TRT3 Intervalo para descanso e refeição. Vinculação à jornada real.


«O legislador fixa o intervalo para descanso e refeição considerando a jornada de trabalho cumprida pelo trabalhador (CLT, art. 71). À exigência de labor por seis horas diárias corresponde o direito ao intervalo de 15 minutos. Sendo exigido do trabalhador jornada superior a seis horas, o intervalo a ser gozado será de 60 minutos. Neste contexto, na fixação do intervalo concreto do trabalhador deve ser levada em conta a sua jornada efetiva, incidindo, aqui, uma diretriz que é fundamental no direito do trabalho: primazia da realidade sobre a forma. No entanto, assim como o legislador se pautou pela razoabilidade ao fixar o intervalo, este mesmo critério deve ser observado quando da fixação, no caso a ser julgado, do intervalo a ser cumprido. Neste sentido, é razoável estabelecer um período de tolerância, ou seja, nem todo excesso de jornada é suficiente para ensejar a alteração do intervalo a ser gozado pelo trabalhador. E como tal têm-se o excesso, diário, inferior a 10 minutos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2058.9900

27 - TST Recurso de revista. Regime de trabalho em jornada de 12x36. Intervalo intrajornada. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.


«O CLT, art. 71, caput é expresso ao dispor que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. A adoção, por meio de norma coletiva, do sistema de trabalho em jornada de 12x36 não afasta a aplicação da regra contida no citado CLT, art. 71. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2059.7000

28 - TST Intervalo intrajornada. Extrapolação da jornada contratual de 6 (seis) horas. Súmula 437, itens I e IV, do TST


«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de 1 (uma) hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma do CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2060.8400

29 - TST Recurso de revista. Previsão de intervalo intrajornada contratual de duas horas. Descumprimento. Concessão parcial. Devido o pagamento do período contratual total. CLT, art. 71, «caput. Possibilidade.


«Nos termos da Súmula nº 437, I, do TST, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Na hipótese de pactuação com intervalo maior do que uma hora - até o limite de duas horas - , fixado por cláusula contratual, o seu descumprimento enseja o pagamento do tempo integral do período pactuado sonegado como extraordinário. Assim, da norma emanada do CLT, art. 71, caput e § 4º, numa exegese conjunta com a cláusula contratual (condição mais benéfica), é possível a extensão do intervalo em comento até duas horas. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2060.9800

30 - TST Intervalo intrajornada. Extrapolação da jornada contratual de 6 (seis) horas. Súmula 437, itens I e IV, do TST


«Se ultrapassada habitualmente a jornada de 6 (seis) horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de 1 (uma) hora, o que obriga o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma do CLT, art. 71, caput e § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2063.1300

31 - TST Hora extra. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Súmula 437,i/TST.


«Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Incidência da Súmula 437, I/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.4000

32 - TRT3 Intervalo intrajornada- fracionamento.


«Comprovado que o reclamante, como motorista, não podia ficar parado por mais de 30 minutos, é devido o pagamento de 1 hora extra a título de intervalo intrajornada, ainda que tenham sido feitas duas paradas, vez que a presente hipótese não se enquadra no parágrafo 5º do CLT, art. 71.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.8800

33 - TRT3 Atividade de telemarketing. Intervalo intrajornada de 20 minutos. Não integração à jornada.


«A instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação estabelecido no § 1º do CLT, art. 71, que não é computado na duração do trabalho, consoante dispõe o § 2º, tendo sido estabelecido que, para a atividade de telemarketing, sua duração é de 20 minutos. Todavia, para o fim pretendido pela reclamante, não incide a previsão do referido Anexo II da NR-17, aprovado pela Portaria 09/2007, cujo descumprimento gera infração administrativa e não o direito ao pagamento de hora extra, que só pode ser imposta por lei.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2034.3400

34 - TST Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva.


«-É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva - Súmula 437, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.0500

35 - TRT3 Horas extras. Intervalo. Redução. Impossibilidade.


«O CLT, art. 71 estabelece que ao trabalho que exceder seis horas diárias há a obrigatoriedade de observância de intervalo de no mínimo uma hora para repouso. Não só a legislação, como também a doutrina e jurisprudência consideram que as disposições relativas à concessão do intervalo para descanso e alimentação são normas imperativas, devendo ser observadas em teor e forma. O que se tem, de certo, é que as leis concernentes à saúde e integridade física do empregado são cogentes e de direito público, tendo como escopo preservar a higidez do trabalhador. Não admitem restrição, ainda que através de ajuste coletivo. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-I do Colendo TST, a supressão do intervalo, ainda que parcial, assegura ao trabalhador o recebimento de uma hora extra integral, o que se há de observar.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.1000

36 - TRT3 Intervalo intrajornada. Cobrador de transporte coletivo de passageiros.


«Com o advento da Lei 12.619/2012, que conferiu nova redação ao parágrafo 5º do CLT, art. 71, o fracionamento do intervalo intrajornada de motoristas e cobradores de empresas de transporte coletivo de passageiros ficou autorizado, desde que previsto em convenção coletiva. Todavia, em face do princípio da irretroatividade, segundo o qual à lei não é permitido reger situações que lhe são anteriores, verificou-se que o referido parágrafo quinto não é aplicável ao caso presente. Logo, na situação vertente deve prevalecer o entendimento contido na já cancelada OJ 342 da SDI-1 do TST, considerando que o labor extra habitual de cobradores e motoristas de transporte coletivo torna necessário o gozo de forma integral e ininterrupta do intervalo mínimo de 01 hora, sob pena de prejuízo à sua saúde e segurança no trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2039.7600

37 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Motorista. Transporte coletivo urbano. Intervalo intrajornada. Fracionamento autorizado por norma coletiva. Invalidade.


«O entendimento atual desta Corte, consubstanciado na Súmula 437, II, é de que - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Conforme registrou o Regional, o CLT, art. 71, § 5º, incluído pela Lei 12.619/2012, não se aplica à hipótese, que trata de fatos ocorridos anteriormente a sua vigência. Quanto ao período a ser remunerado, o entendimento prevalente nesta Corte é o de que a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo estabelecido no CLT, art. 71, caput implica pagamento integral do período de uma hora, com o acréscimo extraordinário. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2041.6600

38 - TST Intervalo intrajornada.


«Não há falar em violação do CLT, art. 71, § 4º, na medida em que o Regional, ao analisar a questão em tela, consignou que falta interesse recursal à reclamada, já que o pedido restou totalmente indeferido, na sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.0900

39 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Invalidade.


«A decisão está em consonância com a Súmula 437, II, do TST, segundo a qual - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.1600

40 - TRT3 Horas extras. Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Súmula 340, do c. TST.


«Na conformidade da Súmula 340, do TST o empregado remunerado à base de comissões deve ter as horas extras remuneradas apenas com o adicional, observado como divisor as horas efetivamente trabalhadas. Contudo, essa regra não se aplica às horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, que devem ser pagas de acordo com a previsão contida no CLT, art. 71, § 4o, não sendo devido, portanto, somente o adicional, mas também as horas extras correspondentes.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0004.4900

41 - TRT3 Intervalo interjornadas. Não observância. Horas extras. Tempo suprimido.


«Embora a condenação, no aspecto, se dê por analogia ao disposto no § 4º do CLT, art. 71, a OJ 355 da SDI-I do TST fixa que, no caso do intervalo interjornadas, são devidas as horas suprimidas da pausa e não todo o período correspondente ao intervalo.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2051.7800

42 - TST Intervalos intrajornadas superiores a duas horas.


«O entendimento desta Sexta Turma tem se firmado no sentido de que há direito ao intervalo intrajornada não superior a duas horas quando a prestação de serviços ocorre em turnos contínuos, nos termos do CLT, art. 71, o que não é caso dos autos, no qual os turnos eram alternados, conforme registrado no acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.8300

43 - TST Recurso de embargos. Intervalo intrajornada do ferroviário. Aplicabilidade do CLT, art. 71.


«A norma encerrada no CLT, art. 71 tem caráter tutelar, pois o intervalo ali assegurado constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Neste contexto, não é possível excluir do ferroviário o direito ao pagamento, como extraordinário, do intervalo não concedido, não havendo que se falar em incompatibilidade entre as regras inscritas neste dispositivo consolidado e as disposições constantes no art. 238 e seguintes da CLT. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.4300

44 - TST Intervalo intrajornada. Natureza salarial. Aplicação do adicional normativo de 100%. Recurso de revista do autor conhecido e parcialmente provido para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo não concedido, acrescido do adicional de 50%.


«No caso, é incontroverso nos autos a previsão de pagamento de adicional de horas extras no percentual de 100%, fixada em normas coletivas da categoria. Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 354 da SBDI-1, tem entendido que -possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação". Nesse contexto, a Turma, ao condenar o reclamado ao pagamento do intervalo intrajornada não concedido, deveria ter determinado a aplicação do adicional normativo de 100% fixado para retribuição de horas extras. Violação aos artigos 71, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal configuradas. Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.2400

45 - TST Intervalo intrajornada. Redução por meio de autorização do Ministério do Trabalho. Validade. O Tribunal Regional consignou que a reclamada. Whirlpool S/A. Possuía autorização do Ministério do Trabalho e emprego para redução do intervalo intrajornada, conforme Portaria 82/srte/gs/SC.


«Num tal contexto, a decisão que reconheceu a validade da redução implementada pela reclamada encontra-se em conformidade com A CLT, art. 71, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.5200

46 - TST Intervalo intrajornada. Tempo gasto no deslocamento até o refeitório e em fila. Tempo à disposição da empregadora não configurado.


«Nos termos do acórdão regional, conforme o conjunto fático-probatório produzido nos autos, o reclamante usufruía uma hora de intervalo intrajornada, visto que a prova oral confirmou que permanecia no refeitório de trinta a quarenta e cinco minutos e dispendia o resto do tempo no trajeto do local de trabalho até o refeitório. Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que não se considera à disposição do empregador o tempo despendido pelo trabalhador com o deslocamento até o refeitório e em fila para refeição, motivo pelo qual esse período já está incluído no intervalo intrajornada. Assim, tendo os depoimentos testemunhais confirmado que o reclamante usufruía uma hora a título de intervalo intrajornada, a decisão do Regional em que se considerou que o tempo gasto no deslocamento até o refeitório e em fila configura tempo à disposição da empregadora violou o disposto no CLT, art. 71, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9001.8200

47 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Prestação de horas extras.


«No caso concreto, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, registrou que a empregadora possui autorização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para promover a redução do intervalo para repouso e alimentação dos empregados. Verifica-se dos autos, ainda, que havia a prestação de horas extras habituais relativas ao período que antecede e sucede a jornada de trabalho. A jurisprudência desta Corte, interpretando o disposto na CLT, art. 71, § 3º, da Consolidação das Lei s do Trabalho, é no sentido de que, mesmo diante de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, a redução do intervalo intrajornada somente será válida quando não houver concomitante prestação de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 71, § 3º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9011.9000

48 - TST Intervalo intrajornada.


«No caso, o Regional consignou que «a tese acerca da diferenciação entre os institutos ora discutidos (pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo intrajornada e do que denomina multa da CLT, art. 71, § 4º) é flagrantemente inovatória, porquanto não constou da petição inicial. Nesse contexto, verifica-se que o recurso do reclamante está mal aparelhado, porquanto a CLT, art. 71, § 4º, tido por violado, não se refere à questão processual debatida pelo Regional (inovação recursal), deixando o recorrente de impugnar a decisão recorrida nos termos propostos, pelo que inviável o processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5001.2400

49 - TST Recurso de revista interposto antes das Leis 13.015/2014 e 13.105/2015. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação da CLT, art. 71.


«Ultrapassa da habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista da CLT no art. 71, caput e § 4º ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.5100

50 - TST Recurso de revista. Redução do intervalo intrajornada. Prestação habitual de horas extras. Autorização do mte. Invalidade.


«No caso, a Corte Regional excluiu da condenação o pagamento do intervalo intrajornada no período em que a ré possuía autorização do MTE. ... ()

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