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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 72 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 984.6592.2909.9468

1 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA E NORMA INTERNA QUE NÃO FAZEM RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 - Esta 8ª Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante, por ausência de transcendência da causa, por compreender que, segundo a jurisprudência desta Corte, o caixa bancário apenas teria direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho consecutivos, se comprovasse o exercício preponderante da atividade de digitação, premissa fática que autorizaria a aplicação analógica do CLT, art. 72. 2 - Todavia, de fato, houve omissão no julgado quanto à existência de previsão normativa diversa sobre o intervalo em questão para os empregados da Caixa Econômica Federal. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para proceder à nova análise do recurso de revista. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. Em recentes decisões, esta Corte passou a entender que, apesar de, em regra, o caixa bancário não fazer jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72 por não desenvolver atividade preponderante de digitação, é devida a concessão do intervalo quando houver norma coletiva que assegure o direito às pausas sem exigir exclusividade ou preponderância da atividade de digitação, sendo esse o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 505.1875.9183.2392

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS DE DIGITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. HORAS EXTRAS.


Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS DE DIGITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. HORAS EXTRAS. Em face da possível violação ao CLT, art. 72, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS DE DIGITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Este Tribunal, ao interpretar o CLT, art. 72, consolidou o entendimento de que «o caixa bancário, embora trabalhe na digitação, não exerce essa atividade de forma permanente, vez que se ocupa do atendimento do público, da movimentação de dinheiro, não se enquadrando na hipótese prevista no CLT, art. 72, da NR 17 e das cláusulas referentes a descanso previstas nas normas coletivas da categoria, quando prevêem atividade exclusiva de digitação (E-RR-100499-71.2013.5.17.0152, SDI-1, DEJT 19/05/2017). Todavia, em mais recente posicionamento de 04/11/2021, no julgamento do Processo E-RR-767-05.2015.5.06.0007, a SDI-1, adotou o entendimento, a cerca da distinção verificada com relação ao precedente anterior que passou a adotar o entendimento de que os caixas executivos da CEF têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados nas hipóteses em que se evidencia que o direito ao intervalo esteja assegurado por norma coletiva e, consequentemente, não haja, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2199.8321.1178

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA - CLT, art. 72 - DESFUNDAMENTAÇÃO. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS . Ficou registrado, no acórdão regional, que os cartões de ponto e os extratos detalhados do banco de horas não apresentavam quaisquer irregularidades e que não havia cumulação de banco de horas com remuneração de horas extraordinárias. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível ultrapassar e infirmar os fundamentos da decisão recorrida. O recurso de revista, como cediço, não se presta a rediscutir os fatos e provas dos autos, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. HORAS IN ITINERE . Ficou registrado, no acórdão regional, que o transporte utilizado pela reclamante para se locomover até o trabalho não era fornecido pela reclamada, o que afasta o direito às horas in itinere . Esclareça-se que somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar e ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional, o que não se admite em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 791.8117.6505.4496

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS DA NR NR-31. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72 .


A discussão dos autos em relação ao intervalo intrajornada do trabalhador rural não foi solucionada com amparo na norma coletiva da categoria, mas com fundamento na jurisprudência desta Corte que se consolidou no sentido de que é aplicável ao trabalhador rural, por analogia, o disposto no CLT, art. 72. Dessa forma, a alegação da reclamada de que há norma coletiva excluindo o direito ao referido intervalo, suscitada nas razões de agravo, é totalmente inovatória e esbarra na Súmula 297, I, desta Corte. Agravo não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DOS EPIS NECESSÁRIOS, A pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, mediante o qual se deferiu o pleito do referido adicional com amparo nos elementos de prova, notadamente no fato de que o EPI fornecido pela reclamada não tinha o condão de neutralizar o agente insalubre, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.5337.0356.9487

5 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Em recentes decisões, esta Corte passou a entender que, apesar de, em regra, o caixa bancário não fazer jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72 por não desenvolver atividade preponderante de digitação, é devida a concessão do intervalo quando houver norma coletiva que assegure o direito às pausas sem exigir exclusividade ou preponderância da atividade de digitação. Nesse cenário, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido com a transcrição da norma coletiva e ainda os recentes julgados desta Corte envolvendo a matéria, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para, sanando omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, proceder nova análise do agravo do reclamante. Embargos de declaração providos. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE PAUSAS A TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS SEM RESSALVAS QUANTO À EXCLUSIVIDADE OU PREPONDERÂNCIA. DISTINGUISHING. Constatada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE PAUSAS A TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS SEM RESSALVAS QUANTO À EXCLUSIVIDADE OU PREPONDERÂNCIA. DISTINGUISHING. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE PAUSAS A TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS SEM RESSALVAS QUANTO À EXCLUSIVIDADE OU PREPONDERÂNCIA. DISTINGUISHING. A norma coletiva transcrita no acórdão assegura o direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados a todos os empregados que exercem atividades de entrada de dados, não se constatando qualquer exigência quanto à preponderância ou exclusividade da atividade. Tais premissas configuram verdadeiro distinguishing em relação ao entendimento pacificado nesta Corte no sentido de que o caixa bancário apenas tem direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho consecutivo se comprovar o exercício preponderante da atividade de digitação, uma vez que esta diretriz é aplicada aos casos de pretensão de aplicação analógica do CLT, art. 72. Assim, nas hipóteses em que há norma coletiva prevendo a concessão de pausas aos empregados que exercem entrada de dados sem exigir exclusividade ou preponderância da atividade de digitação - caso dos autos-, é devida a concessão do intervalo ao caixa bancário. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 360.1506.3226.1854

6 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante por ausência de transcendência da matéria, uma vez que a decisão está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior de que o caixa bancário apenas tem direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho consecutivo se comprovar o exercício preponderante da atividade de digitação, premissa fática que autorizaria a aplicação analógica do CLT, art. 72, o que não restou demonstrado. 2. A reclamante alega omissão no julgado, uma vez que não se manifestou sobre o fato de que a norma coletiva e a norma interna da ré não exige exclusiva digitação, consoante precedente da SBDI-1 do TST. 3. A norma coletiva transcrita, de fato, assegura o direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados a todos os empregados que exercem atividades de entrada de dados (digitação), não se constatando qualquer exigência quanto à preponderância ou exclusividade da atividade. Nesse cenário, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido com a transcrição da norma coletiva e ainda os recentes julgados desta Corte envolvendo a matéria, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para, sanando omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, proceder nova análise do agravo de instrumento da reclamante. Embargos de declaração providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE PAUSAS A TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS SEM RESSALVAS QUANTO À EXCLUSIVIDADE OU PREPONDERÂNCIA. DISTINGUISHING. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE PAUSAS A TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS SEM RESSALVAS QUANTO À EXCLUSIVIDADE OU PREPONDERÂNCIA. DISTINGUISHING. A norma coletiva transcrita no acórdão assegura o direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados a todos os empregados que exercem atividades de entrada de dados, não se constatando qualquer exigência quanto à preponderância ou exclusividade da atividade. Tais premissas configuram verdadeiro distinguishing em relação ao entendimento pacificado nesta Corte no sentido de que o caixa bancário apenas tem direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho consecutivo se comprovar o exercício preponderante da atividade de digitação, uma vez que esta diretriz é aplicada aos casos de pretensão de aplicação analógica do CLT, art. 72. Assim, nas hipóteses em que há norma coletiva prevendo a concessão de pausas aos empregados que exercem entrada de dados sem exigir exclusividade ou preponderância da atividade de digitação - caso dos autos-, é devida a concessão do intervalo ao caixa bancário. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 353.7650.3087.7692

7 - TST RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA - CAIXA EXECUTIVO - INTERMITÊNCIA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. O Tribunal de origem, ao concluir que a autora não fazia jus ao intervalo para descanso previsto no CLT, art. 72 e na norma coletiva, em virtude da ausência de comprovação do exercício da atividade contínua e permanente de digitador, decidiu em harmonia com o entendimento firmado por esta Corte Superior no julgamento do Processo E-RR-100499-71.2013.5.17.0152, o que implica na aplicação da Súmula 333/TST. Recurso de revista conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 885.2820.3421.7509

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e negou provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do agravo, a parte sustenta que, nos embargos de declaração opostos em face do acórdão regional, instou o TRT a manifestar-se expressamente sobre o depoimento da testemunha Tatiana da Fonseca quanto à ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72. A Corte Regional, com fulcro na prova oral e testemunhal, indicou os fundamentos de fato e de direito que o conduziram a concluir que os substituídos não têm direito ao intervalo do CLT, art. 72. Para tanto, o TRT registrou que, «In casu, a prova oral produzida nos autos (fls. 1183/1185) evidenciou que os caixas bancários não realizavam atividades permanentes de digitação, ou seja, as atividades de digitação eram intercaladas com diversas outras atribuições. Depois, do laudo pericial juntado aos autos pela ré (fls. 559/614), não impugnado pelo autor, como bem salientado pela Origem, destaca-se, dentre as considerações feitas, as seguintes (fl. 575): 3.1. Verifica-se que as atividades atualmente exercidas pelo caixa executivo são mais diversificadas considerando que examina documentos, verifica numerário, autentica valores recebidos e apresenta produtos dependendo da necessidade do cliente atendido. 3.2. A implantação do sistema de código de barras reduziu sobremaneira e, em muitos casos, inclusive, eliminou a necessidade de digitação. Em sua conclusão, o perito afirmou que o número de toques no teclado (entrada de dados) é bem menor do que os 8.000 (oito mil) previstos na legislação pertinente, cumprindo frisar que o expert inclusive considerou, quando da realização da perícia, situação hipotética em que não houve a utilização das duas leitoras óticas disponíveis (fl. 601). Nesse contexto, o TRT concluiu que não resultou evidenciado que os caixas da reclamada exerciam atividades «sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e/ou coluna vertebral, como previsto na cláusula 39 do ACT aditivo à CCT e na RH 035 034 (item 3.17.3), invocadas pelo autor. Ressalta-se que a Corte Regional analisou, de modo global, as provas produzidas, valorando-as em conjunto, e declinou os fundamentos suficientes para o seu convencimento quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide. Assim, de fato, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo a que se nega provimento. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72 A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72 e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o TRT negou provimento ao recurso ordinário do sindicato reclamante e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito dos substituídos ao intervalo do CLT, art. 72. O Tribunal Regional assentou, para tanto, que «apenas faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72, destinado ao digitador, o caixa bancário que comprovadamente tenha como atividade principal ou exclusiva a digitação, hipótese indiscernível no caso concreto, de acordo com a prova oral e pericial produzida. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 161.8277.8317.1748

9 - TST AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. CEF. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE . Segundo a jurisprudência desta Corte, as atividades do caixa bancário não se amoldam, em regra, àquelas realizadas pelo digitador, não havendo falar de direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72. No entanto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte fez distinção ao caso dos empregados da Caixa Econômica Federal, quando o acórdão regional registra a existência de normas coletivas que garantem a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho ao caixa bancário e desde que não haja no instrumento coletivo a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de maneira exclusiva. No caso em tela, as premissas delineadas pelo Tribunal Regional apontam para a existência de norma coletiva que prevê a possibilidade de percepção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho que abranja a digitação, sem ressalva de que essa tarefa seja exercida de maneira exclusiva. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 135.0067.5462.4377

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PAUSAS PARA DESCANSO. NR 31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. INSTALAÇÕES PARA REFEIÇÃO INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DAS INDENIZAÇÕES.


Demonstrado parcial desacerto da decisão monocrática, sem, contudo, viabilizar o processamento do recurso de revista obstaculizado, pois, em melhor exame, verifica-se não transcendência das causas. Ante os esclarecimentos não incide multa. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 253.7469.8590.9979

11 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO.


Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. Evidenciada a existência de divergência jurisprudencial válida e específica, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. A matéria discutida nos presentes autos foi uniformizada pela Subseção de Dissídios Individuais I do TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam, em regra, àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar de direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72. No entanto, no caso em tela, as premissas delineadas pelo Tribunal Regional apontam para situação distinta, uma vez que há norma coletiva e regulamento interno da reclamada que preveem a possibilidade de percepção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho que abranja a digitação. Dessa forma, não é necessária a comprovação de que a atividade de digitação deva ser única e exclusiva. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 674.3724.6694.8675

12 - TST RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, a Corte Regional firmou entendimento no sentido de que o intervalo intrajornada do digitador é devido apenas aos trabalhadores que operam preponderantemente na entrada de dados. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme ao afastar do caixa bancário o direito ao intervalo de pausa previsto no CLT, art. 72, na medida em que esses trabalhadores não exercem atividade que exige constante trabalho de digitação e que exija sobrecarga muscular. 3. Não obstante, no julgamento do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211, publicado no DEJT de 22/04/2022, de relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que « a norma coletiva sequer dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante do empregado ser a digitação, porquanto prevê que aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados . 4. Na decisão foi reconhecida uma distinção exatamente em razão da especificidade redacional da norma coletiva. 5. A norma regulamentar expedida pela Caixa Econômica Federal, transcrita no acórdão do Tribunal Regional, tem a mesma redação e a partir dessa constatação a jurisprudência desta Corte Superior se firmou pelo reconhecimento do direito ao intervalo para os Caixas Executivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 356.9807.2089.8841

13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. APLICAÇÃO ANALÓGICA. CÔMPUTO DO PERÍODO SUPRIMIDO NA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM". PEDIDO NÃO EXAMINADO.


Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora para «condenar a reclamada ao pagamento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, não concedido ao autor, no período imprescrito, mas não houve referência ao pedido de horas extras decorrentes do trabalho prestado durante os intervalos. A concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 tem por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respalda-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do art. 8º, parte final, da CLT. Nota-se que o intervalo não concedido ou concedido a menor integra a jornada de trabalho, pois nele houve labor. Nesse contexto, não se há de falar em bis in idem, pela condenação ao pagamento de horas extras em virtude de sobrelabor, na medida em que os pagamentos decorrem de fatos geradores distintos e possuem finalidades diversas: a remuneração pela não fruição do período de descanso firmado em lei e o pagamento das horas extras trabalhadas. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.2100

14 - TRT2 Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo do CLT, art. 72. Vendedor de loja varejista. Trabalho realizado de pé. Ausência de cadeiras para pausas durante a jornada. Aplicação analógica incabível.


«Conquanto a jurisprudência tenha admitido a aplicação analógica do intervalo assegurado aos mecanógrafos para outras categorias profissionais, essa exegese ampliativa possui caráter excepcional e exige que o trabalhador esteja submetido a condições de prestação de serviços especialmente desgastantes, somente assim se justificando, por identidade de fundamento, estender a proteção especial conferida pelo CLT, art. 72 (ubi eadem ratio, ibi eadem jus). Na hipótese sob exame, o autor trabalhava como vendedor comissionista em loja varejista e, como reconhecido na instância de origem, gozava de intervalo para refeição e repouso. Nesse contexto, mesmo que seja incontroverso que o local de trabalho não dispunha de cadeiras para pausas durante a jornada (não no intervalo, frise-se), é certo que não há evidência de que a atividade do reclamante fosse repetitiva, penosa ou implicasse sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, o que tampouco tem amparo na experiência comum. Não se justifica, portanto, a aplicação analógica do intervalo estabelecido no CLT, art. 72 à situação de trabalho do demandante. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento para absolvê-la do pagamento de horas extras e reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5007.4600

15 - TST Caixa bancário. Intervalo do digitador. Inaplicabilidade.


«O entendimento que prevalece no âmbito desta Corte é no sentido de que não se justifica a concessão do intervalo previsto na CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, uma vez que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.7800

16 - TST Trabalhador rural. Cortador de cana-de-açúcar. Pausas previstas na nr-31 do mte. Aplicação analógica do CLT, art. 72.


«Ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra-se cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador de corte de cana-de-açúcar como forma de lhe garantir esse direito. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0011.7200

17 - TST Caixa executivo. Horas extras. Intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos de trabalho prestado. Previsão em acordo coletivo. Atividade de entrada de dados.


«O intervalo previsto no CLT, art. 72 deve ser analogicamente aplicado àqueles empregados que exerçam, de forma permanente e ininterrupta, a função de digitador. As atividades desempenhadas pela reclamante como caixa executiva não envolviam, de forma permanente e ininterrupta, a função de digitação. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.6300

18 - TST Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.


«No caso, o Regional reformou a sentença para reconhecer o direito do autor, trabalhador rural, às pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, em face da aplicação analógica da regra do CLT, art. 72. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5016.4700

19 - TST Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.


«Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença em que, aplicando de forma analógica o disposto no CLT, art. 72, se condenou a reclamada ao pagamento, como extra, de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. De acordo com o Regional, «a não concessão ou a concessão parcial das pausas previstas no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, não enseja o pagamento do período correspondente como labor extraordinário, porquanto apenas caracteriza esteve o empregado exposto ao agente insalubre calor acima dos limites de tolerância. Com a edição da Portaria 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, que «aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, entrou em vigor a Norma Regulamentadora 31, que estabelece medidas de segurança e higiene para esses profissionais. Nesses dois itens, estão previstas pausas para descanso do trabalhador rural: «31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. (...) 31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. Diante da ausência de expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72, no que concerne à duração do intervalo (dez minutos a cada noventa minutos de trabalho), com amparo nos artigos 8º da CLT e 4º da LINDB. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0005.0100

20 - TST Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.


«No caso, o Regional manteve a sentença em que se reconheceu o direito do autor, trabalhador rural, às pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, em face da aplicação analógica da regra do CLT, art. 72. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.4600

21 - TST Trabalhador rural. Cortador de cana. Pausas previstas na nr-31 do mte. Aplicação analógica do CLT, art. 72.


«A atividade de cortador de cana, desempenhada por trabalhador rural, não se enquadra naquelas previstas no CLT, art. 72, visto que apenas abrangem os empregados que trabalham nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), que não guardam semelhança com a atividade do cortador de cana. Por essa razão não se aplica à espécie, nem por analogia, essa norma. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.4600

22 - TST Trabalhador rural. Pausas. Nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 72. Aplicação analógica.


«A Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de pausas para os trabalhadores rurais, em atividades realizadas em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Ausente previsão expressa acerca do período destinado às pausas na norma que as disciplina, afigura-se cabível a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.4700

23 - TST Recurso de revista. Trabalhador rural. Cortador de cana-de-açucar. Pausas para descanso previstas na nr-31 da Portaria 86/2005 do Ministério do Trabalho. Aplicação analógica do CLT, art. 72.


«Esta Corte tem firmado o entendimento de que o CLT, art. 72 é aplicável, analogicamente, ao trabalhador rural em razão da lacuna normativa quanto ao período destinado às pausas previstas na NR-31 da Portaria 86/2005 do Ministério do Trabalho, nos termos dos arts. 8.º da CLT e 4.º da LICC. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.3000

24 - TST Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72


«Ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante da NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador de corte de cana-de-açúcar. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2017.8400

25 - TST Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas. Nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 72. Aplicação analógica.


«A Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de pausas para os trabalhadores rurais, em atividades realizadas em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Ausente previsão expressa acerca do período destinado às pausas na norma que as disciplina, afigura-se cabível a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72, nos termos do art. 8º do mesmo diploma legal e, ainda, do art. 4º da LICC. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2038.2500

26 - TST Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas. Nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 72. Aplicação analógica.


«A Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de pausas para os trabalhadores rurais, em atividades realizadas em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Ausente previsão expressa acerca do período destinado às pausas na norma que as disciplina, afigura-se cabível a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72, nos termos do art. 8º do mesmo diploma legal e, ainda, do art. 4º da LICC. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2041.6100

27 - TST Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas. Nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 72. Aplicação analógica.


«A obrigatória concessão das pausas para descanso e recuperação das energias e dos tecidos prevista na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego deve ser garantida ao trabalhador de corte de cana-de-açúcar, ainda que inexista expressa disciplina específica sobre a duração e a frequência do repouso, pela aplicação analógica da regra do CLT, art. 72. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2041.6200

28 - TST Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72


«Ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante da NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador de corte de cana-de-açúcar. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.4200

29 - TST Recurso de revista dareclamada. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Digitador. Intervalo para repouso. CLT, art. 72.


«1. Nos termos do CLT, art. 72,. nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho-. 2. Constatando-se que a reclamante trabalhava em jornada de seis horas gozava regularmente do intervalo de 15 minutos para repouso, remanesce a supressão de apenas dois intervalos previstos no CLT, art. 72, sendo devido o pagamento de 20 minutos diários a título de horas extraordinárias. 3. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.4600

30 - TRT2 Enquadramento oficial. Requisito o operador de telemarketing, a princípio, não pode ser enquadrado como digitador. Inaplicabilidade do CLT, art. 72.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.6800

31 - TST Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.


«Diante da ausência de expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica dos intervalos previstos no CLT, CLT, art. 72, com amparo nos artigos 8º e 4º da LICC. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.6800

32 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitador. Enquadramento. CLT, art. 72.


«Digitador é profissional especializado, conhecedor de técnicas específicas. Só pode entender-se como tal aquele que é contratado exclusivamente para digitação, no contexto de serviços técnicos e específicos de processamento de dados. Não é digitador, portanto, o empregado que apenas se utiliza do computador para redigir documentos ou para elaborar cálculos, ainda que em parcela significativa da jornada, pois o serviço, nesse caso, não é um fim em si mesmo, mas atividade-meio, uma etapa de um processo que visa outro resultado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.3400

33 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Digitação. Operadores de «Telemarketing. CLT, art. 72.


«As tendinites, em suas várias modalidades, constituem hoje uma endemia, que atinge uma ampla gama de trabalhadores que se afainam em teclados de computador, não apenas digitadores puros, isto é, aqueles que desenvolvem seus misteres apenas na entrada de dados, como também entre aqueles cuja tarefa mescla ao trabalho braçal alguma elaboração intelectual. Atinge digitadores e advogados, atendentes de «call centers e secretárias, pois o esforço repetitivo não precisa estar desvinculado do pensar, da reflexão, da elaboração intelectual, para se configurar em plenitude. A atividade desses trabalhadores é penosa em vários aspectos, com o atendimento telefônico em situação de aberta hostilidade funcionando como potencializador da penosidade. Faz jus o trabalhador às proteções dispensadas aos digitadores e os atendentes de telefonia, combinadas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.3500

34 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Reconhecimento da função de digitador. Não caracterizado na hipótese. CLT, art. 72.


«Conceituam-se como funções de digitador, as operações de entrada de dados no sistema de processamento eletrônico, executadas permanente e consecutivamente, para alimentação de um sistema ou programa sujeito ao controle da produção, através do número de toques sobre o teclado. Não configura o exercício da função de digitador quando parte significativa da jornada, «in casu 50% desta, destinava-se à execução de ligações telefônicas sem a necessidade de digitar para efetuar a inserção de dados no computador, improcedendo a pretensão do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados, previsto na NR 17 da Port. 3.751/90 do MTb.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.7700

35 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitação e exercício de outras funções. Intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Aplicação somente quando a atividade de digitação é permanente. CLT, art. 72. Enunciado 346/TST.


«O não reconhecimento ao intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados, ao empregado que lida com digitação e cumpre, paralelamente outras funções, não implica em dissonância com o Enunciado 346/TST, que equipara o digitador ao mecanógrafo e determina a aplicação da regra contida no CLT, art. 72. Esta norma só é aplicável, portanto, se for efetivamente comprovada a atividade permanente de digitação, de molde a fazer jus ao citado intervalo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.4600

36 - TRT3 Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Intervalo concedido ao digitador. Indevido. CLT, art. 72.


«O serviço de operador de telemarketing não se compara ao do digitador. Este tem como única atividade diária a digitação constante de dados; aquele, realiza digitação intermitente, entrecortada por atendimento telefônico e conversa com o cliente, fatos estes suficientes para impossibilitar a interpretação analógica da NR-17, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou do CLT, art. 72.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.3600

37 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada de 10 minutos para cada 90 trabalhados. Trabalho de digitação interrompido constantemente para atendimento de clientes e telefones. Jornada especial afastada. CLT, art. 72.


«O trabalho de digitação era constantemente interrompido para o atendimento do telefone ou de clientes. Verifica-se, portanto, que a autora realmente não trabalhava na inserção constante e ininterrupta de dados no computador ou manipulando calculadora. Por essa razão, considero indevidos os intervalos reivindicados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7433.4500

38 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitação associada a outras serviços. CLT, art. 72. Inaplicabilidade.


«A reclamante admitiu em depoimento pessoal que atendia o cliente e também fazia digitação. Enviava mensagens para pagers e emitia sinais de bloqueio ou desbloqueio para veículo a distância. Pelo depoimento pessoal da autora verifica-se que ela não era digitadora, mas fazia outros serviços. Assim, não fazia serviço permanente de digitação para se falar na aplicação do CLT, art. 72. São indevidas as verbas postuladas. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.6200

39 - TRT2 Jornada de trabalho. Mecanografia. Atendente. Inexistência de analogia com o digitador. CLT, art. 72.


«As funções da atendente, cujas atividades são o atendimento de clientes ao telefone e a digitação das informações necessárias, não são análogas àquelas desempenhadas pelos digitadores. A alternância entre serviços manuais e de digitação descaracterizam o trabalho dos digitadores que exigem serviços permanentes de mecanografia, nos termos do CLT, art. 72.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.5000

40 - TRT12 Jornada de trabalho. Digitação. Intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Exercício de outras atividades. Inaplicabilidade na hipótese. CLT, art. 72.


«... No que concerne ao intervalo de 10 minutos previsto no CLT, art. 72 para os datilógrafos, estendido analogicamente aos digitadores, por força do entendimento expresso no Enunciado 346/TST, não há como aplicá-lo ao recorrente, na medida em que pressupõe a ininterruptividade da prestação do serviço de digitação durante noventa minutos, a cuja situação o recorrente não estava submetido, segundo o seu próprio depoimento, justamente por desempenhar outras atividades (fl. 559 - última linha). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.3400

41 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitação. Atividade acessória. Intervalo especial indevido. CLT, art. 72.


«Quando o trabalho de digitação constitui simples acessório do principal, sem caracterizar sua penosidade, indevido revela-se o intervalo especial previsto no CLT, art. 72.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.7000

42 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Digitador. Intervalo indevido. Empregado que apenas pesquisa dados no computador enquanto realiza as funções preponderantes. CLT, art. 72.


«Horas extras pelo cômputo do intervalo do digitador não são devidas se o empregado apenas pesquisa dados no computador enquanto realiza as funções preponderantes. E isso por não se configurar o trabalho contínuo de digitação que autoriza a atualização analógica do conceito de serviços permanentes de mecanografia (CLT, art. 72).... ()

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Doc. LEGJUR 682.6976.8522.9783

43 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do CLT, art. 72 ao caixa bancário da CEF vem calcado em cláusula normativa que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 795.8896.4099.5346

44 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO . Trata-se de debate acerca da possibilidade de conceder o intervalo dos digitadores aos empregados que exercem a função de caixa bancário em situações nas quais há previsão em norma coletiva do direito ao intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada no dia 04.11.2021, por meio do processo E-RR 767-05.2015.5.06.0007, cuja relatoria coube ao ministro Lélio Bentes Corrêa, entendeu que todos os empregados que exercem a função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados (intervalo de digitador) quando esta previsão está instituída em norma coletiva e a mesma não traz nenhuma cláusula específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação para o gozo do direito ao referido intervalo. É importante salientar, que, no citado precedente, a norma coletiva é a mesma analisada no presente caso, segundo a qual os empregados que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, computada na duração da jornada. Dessa forma, a partir da leitura da referida norma coletiva, depreende-se que os empregados que exercem a função de caixa bancário, por desempenharem atividades de entrada de dados que demandam esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, ainda que sem a preponderância ou a exclusividade do exercício da atividade de digitação, enquadram-se na concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas . Nada obstante, importa destacar que no presente caso, a existência de norma coletiva que dispõe sobre o intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação apresenta-se como um distinguishing para a aplicação da tese até então adotada por esta colenda Corte Superior no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, porquanto não desenvolve atividade preponderante de digitação, afastando a aplicação analógica do CLT, art. 72 . Na hipótese, conquanto houvesse norma coletiva que previa a concessão do intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, sem a exigência da preponderância ou exclusividade da atividade de digitação, o egrégio Tribunal Regional entendeu que a reclamante não tem direito à referida pausa, uma vez que não desempenhava tarefa de digitação de forma exclusiva e que na função de caixa bancário o movimento de digitação é intercalado com outras atividades, o que afastaria a incidência, por analogia, do CLT, art. 72. Decisão que diverge da jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 473.8051.4145.0990

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CORTADOR DE CANA. FULIGEM. HIDROCARBONETOS POLICÍCLICOS AROMÁTICOS CARCINOGÊNICOS. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manifestou o entendimento de que, embora a fuligem da cana-de-açúcar não seja prevista de forma expressa na relação oficial do Ministério do Trabalho (Anexo 13 da NR 15) como agente insalubre, é possível seu enquadramento naquela relação, que é simplesmente exemplificativa. O Regional apoiou-se em precedentes do TST . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. Esta Corte possui entendimento predominante no sentido de que a exposição do empregado à fuligem decorrente da queima da cana-de-açúcar gera direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria . 3.214 do Ministério Trabalho, que estabelece rol de atividades meramente exemplificativo . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA ESPECIAL. ATIVIDADES REPETITIVAS. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. RECUPERAÇÃO FISIOLÓGICA. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manifestou o entendimento de que o reclamante, por ter exercido atividades repetitivas ao laborar com corte de cana-de-açúcar, tem direito ao intervalo intrajornada especial do CLT, art. 72. Afinal, de modo analógico, a repetição de movimentos exigida pelo referido labor assemelha-se à atividade que exige datilografia, a autorizar a extensão ao reclamante do intervalo de dez minutos a cada noventa de trabalho contínuo, não deduzidos da jornada de trabalho. O Regional apoiou seu entendimento em precedentes do TST. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. É predominante na jurisprudência desta Corte que o empregado cortador de cana-de-açúcar tem direito ao intervalo intrajornada especial previsto pelo CLT, art. 72, por analogia, em razão da efetiva repetição de movimentos, que justifica pausa para recuperação fisiológica idêntica, apesar da distinção nuclear entre as atividades de cortador de cana-de-açúcar e digitador. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 433.9457.9905.3004

46 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR - CAIXA BANCÁRIO - PREVISÃO EM NORMA INTERNA E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO 1. A C. SBDI-1


firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, se a pretensão encontrar amparo em norma coletiva que não contenha disposição específica exigindo a exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação. 2. Trata-se de fator distintivo ao entendimento desta Eg. Corte Superior, de não alcançar o caixa bancário a equiparação de que cuida a Súmula 346, entre digitadores e trabalhadores em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), para fins de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72, de 10 (dez) minutos após 90 (noventa) de trabalho consecutivo. 3. Na hipótese, a função exercida pelo Reclamante (caixa bancário) atende aos requisitos previstos em norma interna e em acordo coletivo de trabalho, devendo ser reconhecido o direito a usufruir do intervalo neles disciplinado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 987.8927.6637.1370

47 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. NORMAS ESPECÍFICAS DA EMPRESA GARANTINDO O DIREITO AO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência formada no âmbito desta Corte, na qual, analisados casos similares ao presente feito, em que há previsão de pagamento do intervalo do CLT, art. 72 em normas coletivas e em normativa interna da Caixa Econômica Federal, tem entendido que é devido o intervalo do digitador para os caixas executivos, não se exigindo exclusividade ou predominância do exercício das atividades de digitação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 637.0791.1702.2621

48 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA .


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO . Trata-se de debate acerca da possibilidade de conceder o intervalo dos digitadores aos empregados que exercem a função de caixa bancário em situações nas quais há previsão em norma coletiva do direito ao intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada no dia 04.11.2021, por meio do processo E-RR 767-05.2015.5.06.0007, cuja relatoria coube ao ministro Lélio Bentes Corrêa, entendeu que todos os empregados que exercem a função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados (intervalo de digitador) quando esta previsão está instituída em norma coletiva e a mesma não traz nenhuma cláusula específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação para o gozo do direito ao referido intervalo. Ressalte-se, inclusive, que a norma coletiva do aresto paradigma prevê que os empregados que exerçam atividade de entrada de dados, de movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral façam uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, computada na duração da jornada. Dessa forma, a partir da leitura da referida norma coletiva, depreende-se que os empregados que exercem a função de caixa bancário, por desempenharem atividades de entrada de dados que demandam esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, ainda que sem a preponderância ou a exclusividade do exercício da atividade de digitação, enquadram-se na concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas. Nada obstante, importa destacar que no presente caso, a existência de norma coletiva que dispõe sobre o intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação apresenta-se como um distinguishing para a aplicação da tese até então adotada por esta colenda Corte Superior no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, porquanto não desenvolve atividade preponderante de digitação, afastando a aplicação analógica do CLT, art. 72. Na hipótese, conquanto houvesse norma coletiva que previa a concessão do intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, sem a exigência da preponderância ou exclusividade da atividade de digitação, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o reclamante não tem direito à referida pausa, uma vez que não desempenhava tarefa de digitação de forma exclusiva e que, na função de caixa bancário, o movimento de digitação é intercalado com outras atividades, o que afastaria a incidência, por analogia, do CLT, art. 72. Decisão que diverge da jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 162.5378.0077.2571

49 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DE DIGITADOR - CLT, art. 72 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. A norma coletiva aplicável ao contrato de trabalho, devidamente transcrita no acórdão regional, prevê a concessão de pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral. 2. Diante do caráter abrangente da norma coletiva - que se dirige a todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados - a jurisprudência do TST firmou-se no sentido que os caixas bancários (incluindo os caixas executivos) também são beneficiários do direito assegurado na referida norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 171.5607.0161.4009

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS. NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença pelos próprios fundamentos (art. 895, § 1º, IV, da CLT), na qual julgado procedente o pedido relativo às pausas ergonômicas - 10 minutos a cada 90 minutos trabalhado (CLT, art. 72 e NR 31 do Ministério do Trabalho). 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o CLT, art. 72 é aplicável, analogicamente, ao trabalhador rural, em razão da lacuna normativa quanto ao período destinado às pausas previstas na NR-31 da Portaria 86/2005 do Ministério do Trabalho. 3. Ainda, muito embora o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral, tenha firmado tese no sentido de que as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta, no caso presente, o TRT destacou que « no(s) ACT(s) que teve(tiveram) aplicabilidade na base territorial e/ou local em que os serviços foram prestados (fls. 775 e seguintes do pdf) nada ficou estabelecido acerca das pausas a que aludem a NR 31. Outras normas coletivas juntadas não tiveram a participação do sindicato da categoria a que a reclamante pertencia e/ou não se aplicam à base territorial em que os serviços foram prestados (Tupã-SP) . Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que havia previsão em norma coletiva acerca da concessão de pausas de 10 minutos a cada 2 horas trabalhadas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Não há falar, portanto, em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. 4. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte (S. 333/TST). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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