1 - TRT3 Estabilidade do membro da cipa.
Nos termos do art. 10, II, a, do ADCT, o empregado integrante da CIPA goza de estabilidade no emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato. Frisa-se que a estabilidade provisória prevista nos arts. 165 da CLT e 10, II, a, do ADCT, mesmo sendo em caráter provisório, assegura ao empregado eleito membro titular ou suplente da CIPA, ainda que, no exercício de suas atribuições, venham a contrariar os interesses do empregador, o direito ao trabalho e ao pagamento das verbas respectivas, bem assim a sua reintegração ao emprego, na hipótese de dispensa arbitrária ou sem justa causa. No presente caso, o autor foi dispensado sem justa causa em 07/10/2013, sendo, posteriormente, notificado pela empresa a desconsiderar o aviso prévio e a retornar ao trabalho (fls. 184/186). Em sede de impugnação (fl. 196), disse o reclamante que, na data de 16/10/2013, a própria reclamada determinou seu comparecimento perante o Sindicato profissional, para homologação da rescisão contratual, ou seja, ratificou a dispensa imotivada, tornando sem efeito o documento de fl. 186 que reconsiderou o aviso prévio indenizado. Na oportunidade da homologação da rescisão contratual, o autor recebeu o acerto rescisório, as guias CD/SD, o TRCT e a chave de conectividade, todavia, ressalvados no instrumento rescisório eventuais direitos decorrentes de sua condição de membro integrante da CIPA (fls. 149/150), não há que se concluir pela concordância do obreiro com a dispensa imotivada e pela sua renúncia à estabilidade no emprego. Ademais, não tendo a reclamada comprovado quaisquer dos motivos mencionados no CLT, art. 165, declaro nula a despedida sem justa causa levada efeito, antes do término do período de estabilidade, para determinar a reintegração do autor ao emprego e condenar a reclamada ao pagamento dos salários vencidos e demais vantagens, desde a data de extinção do contrato até a efetiva reintegração do obreiro ao serviço (férias + 1/3, 13º salários, recolhimentos do FGTS), nos termos dos arts. 10, II, «a, do ADCT e CLT, art. 165, parágrafo único. (Trecho extraído da r. sentença prolatada pelo MM. Juiz GERALDO HÉLIO LEAL)... ()
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2 - TRT3 Cipa. Estabilidade provisória. Impossibilidade de retorno ao trabalho. Indenização.
«Os empregados eleitos para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA, nos termos da alínea «a, do inciso II, do artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do CLT, art. 165, ostentam garantia provisória de emprego, sendo protegidos contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. No caso especifico dos autos, o envio de telegramas para retorno da reclamante ao emprego, com alegação de abandono de emprego, não caracteriza renúncia, tampouco elide o direito à estabilidade, com indenização substitutiva, sendo que a prestação de serviços não ocorreu por culpa da empregadora, que promoveu a dispensa irregular, restando caracterizada na realidade, como detidamente examinado pelo juízo primeiro, uma animosidade na possibilidade de retorno ao emprego. Recurso que se nega provimento.... ()
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3 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro da cipa. Membro da cipa. Garantia de emprego. Contrato de experiência válido. Incompatibilidade.
«Válida a contratação por prazo determinado, na modalidade de experiência -em que as partes, de antemão, têm ciência do termo final – afigura-se inviável falar em estabilidade provisória decorrente de eleição do laborista como membro da CIPA. ... ()
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4 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) suplente. Estabilidade provisória. Membro da cipa
«- A estabilidade provisória a que alude o art. 10, II, a, do ADCT, tem razão de existir enquanto a obra para a qual a CIPA foi constituída se encontrar em andamento, não se tratando de vantagem pessoal irrestrita do empregado. Logo, finalizada a obra e consequentemente o Consórcio, não se reputa ilícita a dispensa do Reclamante, membro suplente da referida CIPA, não havendo fundamento legal para a sua reintegração ou o pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário. Inteligência do CLT, art. 165 e da Súmula 339, II, do Colendo TST.... ()
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5 - TRT4 Garantia provisória no emprego. Membro titular da cipa. Extinção de setor.
«A extinção do setor onde o reclamante trabalhava não se enquadra como exceção à estabilidade prevista no art. 10, II, a, do ADCT, uma vez que a empresa e o estabelecimento em que prestava serviços continuaram em pleno funcionamento após a sua despedida. A despedida sem justa causa no curso deste período estabilitário é incontroversa e, como decidiu o Juízo, configura desrespeito à garantia prevista no CLT, art. 165 e art. 10, II, a, do ADCT. Deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização substitutiva correspondente a todo período estabilitário, e não apenas ao período do mandato. Recurso da reclamada desprovido. [...]... ()
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6 - TRT2 Estabilidade provisória. CIPA. Rescisão do contrato. Hipóteses. CLT, art. 165. Inteligência.
«A faculdade prevista na CLT, art. 165, de rescisão do contrato de trabalho em despedida arbitrária por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, de membro da CIPA representante dos empregados depende de comprovação de razão para dispensa do cipeiro, se mantidos os contratos de trabalho de outros empregados. (...)A reclamada exibiu documentalmente provas de atravessar período de dificuldades financeiras. Contudo, não encerrou totalmente as atividades nem demonstrou que o recorrente não poderia ser incluído entre os empregados remanescentes. Comentando a disposição da CLT, art. 165, o judicioso Valentin Carrion observa (in: Comentários à CLT, 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 162): «O despedimento será sempre suspeito quando não seja genérico ou não seja absolutamente provado o motivo que atingiu justamente o representante dos empregados na comissão: a tarefa poderá trazer-lhe evidentes aborrecimentos pessoais. ... ()
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7 - TRT3 Estabilidade provisória. Membros da CIPA. Transferência do estabelecimento dentro da mesma localidade. Admissibilidade. CLT, art. 165.
«A garantia de emprego dos membros da CIPA visa a protegê-los da discriminação do empregador que se sinta contrariado pela sua atuação em benefício da comunidade de empregados. Embora a extinção do estabelecimento implique perda da garantia, o mesmo não se pode dizer quando apenas há transferência do estabelecimento dentro da mesma localidade, devendo ser preservado o emprego do «cipeiro, salvo quando haja prova convincente de que a dispensa se funda num dos pressupostos do CLT, art. 165.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE. TERCEIRO MANDATO. ELEIÇÕES NÃO CONSECUTIVAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que declarada a nulidade da dispensa sem justo motivo, no período da estabilidade provisória do Reclamante e determinou o ressarcimento integral dos salários do período em que esteve afastado até a sua reintegração. Registrou que « é incontroverso que a parte reclamante integrou a CIPA nas gestões 2017/2018 e 2018/2019, não tendo participado da gestão de 2019/2020, não existindo assim, conforme acima fundamentado, impedimento legal para sua candidatura na gestão 2020/2021, sendo certo que não cabe ao empregador, por mera exegese, criar impedimento não previsto pelo em lei .. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o empregado que já cumpriu dois mandatos, mas não se candidatou na eleição subsequente, poderá cumprir, de forma não consecutiva, um terceiro mandato, já que não se trata de reeleição. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA OBSTATIVA. MEMBRO DA CIPA. SÚMULA 126/TST. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a sentença em que deferida indenização por danos morais em razão da dispensa do Reclamante, sem justo motivo, no curso do processo eleitoral para composição da CIPA. Anotou que « a dispensa sem justo motivo no curso da garantia provisória de emprego, ao arrepio do estabelecido no CLT, art. 165, e na iminência de novo processo eleitoral, impediu a parte reclamante de participar da eleição para composição CIPA, constituindo em ato obstativo e discriminatório, vindo a influenciar, negativamente, na manifestação de vontade do eleitorado, e permitindo a escolha, pela parte reclamada, da dispensa de empregados supostamente mais combativos na defesa dos interesses da categoria, relacionados ao direito fundamental à saúde, higiene e segurança do trabalho. «. Diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional, sobressai a prática de ato ilícito por parte da Reclamada a fim de violar o direito e causar dano de ordem moral ao Reclamante. Portanto, somente com o revolvimento do conjunto fático probatório é que se poderia concluir em sentido contrário, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Incólumes os dispositivos legais e constitucionais tidos como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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9 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - MEMBRO DA CIPA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - EXTINÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO - REINTEGRAÇÃO INDEVIDA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Essa Corte firmou entendimento no sentido de que, ao se extinguir o estabelecimento onde o membro da Cipa trabalhava, não subsiste a estabilidade provisória, ainda que a empregadora mantenha um quadro reduzido de empregados até a completa extinção da empresa ou estabelecimento. 2. A paralisação das atividades educacionais na instituição de ensino em que a Reclamante atuava e a manutenção de apenas alguns empregados para viabilizar a completa extinção do estabelecimento, como ocorreu na hipótese, insere-se no conceito de «motivo técnico, econômico ou financeiro a que alude o CLT, art. 165. Recurso de Revista não conhecido.
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10 - TST Recurso de revista. Garantia provisória de emprego. Cipa. Dispensa no curso do período estabilitário.
«O Regional consignou que o reclamante, em que pese ter sido dispensado no curso do período estabilitário, não fazia jus à percepção de indenização substitutiva, por ter recebido verbas rescisórias e estar assistido pelo sindicato de sua categoria, aceitando a dispensa sem aposição de ressalvas. Contudo, o art. 10, II, «a, do ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Por outro lado, o caput do CLT, art. 165, recepcionado pela Constituição Federal, determina que é arbitrária a despedida dos titulares da representação dos empregados nas CIPAs, exceto se a motivação fosse disciplinar, técnica, econômica ou financeira. Além disso, o teor do item II da Súmula 339/TST traduz a finalidade das normas constitucional e legal, ao prever que a estabilidade provisória no emprego não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA. ... ()
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11 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Dirigente sindical, membro da cipa ou de associação estabilidade «cipeiro. Fechamento do setor fabril. Possibilidade de dispensa. O CF/88, art. 10, II, alínea «a do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção das comissões internas de prevenção de acidentes. Cipa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O CLT, art. 165 dispõe como sendo despedida arbitrária aquela que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. E, ainda, seu parágrafo único assegura ao empregado «cipeiro a reintegração no emprego, caso o empregador não comprove a existência de qualquer um desses motivos. No caso em tela, o encerramento da «fábrica em 31.03.2010 restou incontroverso e, a prova oral revelou que, efetivamente, somente uma «filial da ré responsável pela «distribuição ficou aberta incorporando os «funcionários em licença acidente, o que, ao fim e ao cabo, faz incidir os termos da Súmula 339, II do c. TST, sendo indevida a indenização correspondente ao período estabilitário.
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12 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Renúncia. Membro da cipa. Dispensa imotivada. Recusa do empregado à reintegração. Renúncia à estabilidade provisória.
«Aos representantes dos empregados na CIPA assegura-se o emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato (CF/88, art. 10, II, «a, do ADCT e CLT, art. 165). Sendo o obreiro injustamente dispensado durante esse interregno, mas tendo a empresa reconsiderado seu ato, convocando-o para retornar ao seu posto de trabalho, a recusa do empregado em fazê-lo, sem comprovar a inviabilidade da reassunção do cargo, implica renúncia à estabilidade provisória, inexistindo, então, direito à indenização substitutiva.... ()
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13 - TRT3 Dispensa. Validade. Empregado com doença grave. Dispensa arbitrária. Ato discriminatório. Súmula 443/TST. Inocorrência.
«Nos termos da Súmula 443/TST, a presunção de discriminação decorre de ato de dispensa de empregado portador de HIV ou de qualquer outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Tal presunção, entretanto, é relativa. No caso, embora ciente a reclamada de que a reclamante era portadora de doença grave - câncer de mama - a prova dos autos demonstrou que não houve discriminação no ato da dispensa obreira, mas sim em razão do encerramento das atividades do empregador, com a extinção do estabelecimento em que a laborava a obreira. Inexiste prova, ainda, de que tal doença tenha causado estigma ou preconceito no ambiente laboral. Não se trata, portanto, de mera dispensa sem justa causa ou dispensa arbitrária, considerada como tal a que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico e financeiro (aplicação analógica do CLT, art. 165). A doença grave, pois, só atrai a caracterização da dispensa arbitrária e sua nulidade, nas restritas hipóteses previstas na mencionada súmula que não tem, por óbvio, o condão de criar estabilidade extra legem.... ()
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14 - TST Estabilidade provisória. CIPA. Despedida arbitrária. Conceito. CLT, art. 165. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«A estabilidade provisória do membro da CIPA está prevista no CLT, art. 165, o qual, ao estabelecer que esse não poderá sofrer despedida arbitrária, definiu-a como aquela que não decorre de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Assim sendo, buscou colocar o empregado fora do alcance do arbítrio do empregador, limitando, por conseguinte, seu direito potestativo de resilição contratual.... ()
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15 - TRT2 Estabilidade. CIPA. Membro titular. Direito ao emprego e não a indenização. Confissão da autora que está trabalhando e não retornaria ao antigo emprego. Indenização indevida. Enunciado 339/TST. CLT, art. 165. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«... A recorrente era membro titular da CIPA, na condição de representante dos empregados, eleita para exercer o mandato no período de 20/09/00 a 20/09/01, conforme ata de fls. 23/43. O documento de fls. 81 mostra que o setor de telemarketing onde a autora trabalhava foi extinto. A reclamante confessa que o fundamento para sua dispensa foi a extinção do seu departamento, ainda que o nome utilizado pela empresa seja descentralização. Logo, não tem sentido a manutenção da CIPA e a garantia de emprego do cipeiro. A reclamante confessou em depoimento pessoal que está trabalhando em outro lugar, no Hospital Brasil, e que não largaria o novo emprego. Assim, por mais esse ângulo, não tem direito a indenização de garantia de emprego, pois seu direito é ao emprego e não a indenização. Pouco importa se a empresa colocou ou não o emprego à disposição, pois a reclamante não tinha interesse em retornar ao seu posto de trabalho. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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16 - TRT2 Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical, membro da CIPA ou de associação. Estabilidade. Cipeiro. Término da obra. Possibilidade de dispensa. O CF/88, art. 10, II, alínea «a do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção das comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O CLT, art. 165 dispõe como sendo despedida arbitrária aquela que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. E, ainda, seu parágrafo único assegura ao empregado cipeiro a reintegração no emprego, caso o empregador não comprove a existência de qualquer um desses motivos. Entretanto, não obstante a Reclamada ter comprovado documentalmente o encerramento das atividades realizadas na obra, a prova oral revelou que, efetivamente, a obra não tinha chegado ao fim, consoante se verifica do depoimento do Sr. Paulo Roberto Silva, não incidindo, portanto, a hipótese prevista no item II, da Súmula 339/TST.
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17 - TST Membro de cipa. Estabilidade provisória. Extinção do contrato de prestação de serviços. Manutenção da atividade e do estabelecimento do empregador. Súmula 339, II/TST.
«O CF/88, art. 10, II, «a, do ADCT confere estabilidade provisória ao dirigente eleito da CIPA, protegendo-o da «dispensa arbitrária ou sem justa causa. Todavia, a norma jurídica não proibiu a dispensa do membro da CIPA quando fundada em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (CLT, art. 165). Com efeito, a proteção ao empregado detentor de estabilidade provisória se justifica enquanto funciona o estabelecimento para o qual foi formada a CIPA, visando ao cumprimento das normas relativas à segurança dos trabalhadores da empresa. No caso concreto, dos fundamentos da decisão do Tribunal Regional, depreende-se que o Reclamante teve seu contrato de trabalho extinto em razão da resolução do contrato de prestação de serviços entre a Reclamada e a empresa AGCO, o que resultou na extinção do posto de trabalho do Reclamante. Nesse contexto, não se há falar na hipótese de extinção do estabelecimento, prevista na Súmula 339/TST, II, mas na extinção do posto de trabalho do Reclamante junto à Reclamada, tendo em vista que a Reclamada continuou com sua atividade empresarial. Ressalte-se, ainda, que a descaracterização da despedida arbitrária, estabelecida na Súmula 339, limita-se à hipótese de extinção do estabelecimento ou da atividade do empregador, não cabendo aplicação analógica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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18 - TST Membro de cipa. Estabilidade provisória. Extinção do contrato de prestação de serviços. Manutenção da atividade e do estabelecimento do empregador. Súmula 339, II/TST.
«O CF/88, art. 10, II, «a, do ADCT confere estabilidade provisória ao dirigente eleito da CIPA, protegendo-o da «dispensa arbitrária ou sem justa causa. Todavia, a norma jurídica não proibiu a dispensa do membro da CIPA quando fundada em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (CLT, art. 165). Com efeito, a proteção ao empregado detentor de estabilidade provisória se justifica enquanto funciona o estabelecimento para o qual foi formada a CIPA, visando ao cumprimento das normas relativas à segurança dos trabalhadores da empresa. No caso concreto, dos fundamentos da decisão do Tribunal Regional, depreende-se que o Reclamante teve seu contrato de trabalho extinto em razão da resolução do contrato de prestação de serviços entre a Reclamada e a empresa AGCO, o que resultou na extinção do posto de trabalho do Reclamante. Nesse contexto, não se há falar na hipótese de extinção do estabelecimento, prevista na Súmula 339/TST, II, mas na extinção do posto de trabalho do Reclamante junto à Reclamada, tendo em vista que a Reclamada continuou com sua atividade empresarial. Ressalte-se, ainda, que a descaracterização da despedida arbitrária, estabelecida na Súmula 339, limita-se à hipótese de extinção do estabelecimento ou da atividade do empregador, não cabendo aplicação analógica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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19 - TST Estabilidade provisória. Membro da CIPA. Extinção do estabelecimento. Pretensão de indenização substitutiva indeferida. CLT, art. 165. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a. Orientação Jurisprudencial 86/TST-SDI-I.
«O entendimento jurisprudencial predominante é no sentido de que a garantia provisória de empregado de membro da CIPA, prevista nos arts. 165 da CLT e 10, II, «a, do ADCT, desaparece com a extinção do estabelecimento, já que não constitui vantagem pessoal, mas apenas uma garantia para as atividades da CIPA.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MEMBRO DA CIPA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. Tribunal Regional, examinando o conjunto fático probatório da ação trabalhista, concluiu que não restaram configuradas as faltas imputadas ao reclamante para justificar a dispensa por justa causa e, respectivamente, o enquadramento da hipótese no CLT, art. 165. A Corte local destacou que « não foram juntadas aos autos as provas da existência do grupo de WhatsApp, muito menos que tenha sido criado pelo reclamante, a fim de insuflar, estimular, o movimento grevista «. Ressaltou, ainda, que, « com relação aos vídeos juntados na mídia acautelada, neles não ficou evidenciada a obstaculização do transporte terceirizado do EJA (Estaleiro Jurong, tomador dos serviços) pelos grevistas, merecendo destaque o fato de os manifestantes, após conversarem com os trabalhadores, terem descido dos veículos, e ambos os ônibus que aparecem nas filmagens foram imediatamente liberados para entrada no local de trabalho «. Cabe registrar que o Tribunal a quo afastou a participação do recorrido no grupo de empregados paredistas armado com paus e pedras. De fato, o único elemento fático registrado no acórdão regional hábil ao enquadramento da dispensa na alínea «h do CLT, art. 482 seria o áudio com supostas ameaças e xingamentos proferidos pelo autor ao empregado Phablo Correa Cabral. Ocorre que, em relação ao referido fato, a Corte local delimitou que « as supostas ameaças e xingamentos proferidos pelo autor ao empregado Phablo Correa Cabral se deram em momento de tensão do movimento grevista, no calor dos acontecimentos, e que, apesar de não justificarem as agressões verbais extraídas da mensagem de áudio, pelo contexto em que se inserem, também não se revestem da gravidade suficiente a ensejar uma dispensa por justa causa «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que, diante do contexto em que ocorreram as agressões verbais, as faltas não se revestiriam da gravidade suficiente a ensejar uma ruptura contratual por justa causa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender configurado o motivo disciplinar autorizador da dispensa do membro da CIPA, a teor do art. 165 Consolidado. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ao reverter a justa causa aplicada ao reclamante, entendeu fazer jus ao trabalhador ao pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que a conduta patronal « resultou de ato discriminatório do empregador que dispensou o obreiro por participar de movimento paredista". No entanto, ainda que aplicação da justa causa seja considerada equivocada, e a dispensa nessa modalidade acarrete aborrecimento ínsito à relação de emprego, ela por si só é incapaz de ensejar dano moral. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a mera reversão da justa causa não dá ensejo à indenização por danos morais, exceção feita quanto aos casos de improbidade, o que não é a hipótese . Destaca-se que, embora a ruptura contratual tenha ocorrido após o movimento paredista dos trabalhadores, é certo que a dispensa do empregado não decorreu de sua mera participação na greve, mas em decorrência de supostas ameaças e xingamentos proferidos pelo autor a empregado da empresa. Não obstante tais ofensas não se revestissem da gravidade suficiente a ensejar uma dispensa por justa causa, não há como concluir pelo caráter discriminatório da ruptura, pois não decorreu do mero exercício do direito constitucional de greve. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PANDEMIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que a Corte Regional expressamente consignou sobre a estabilidade provisória do empregado desde o registro da sua candidatura para a CIPA, bem como que a referida garantia está prevista na CF/88 e não poderia ser revogada pela Medida Provisória 927, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. PANDEMIA DA COVID-19. ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 1. Conquanto não se olvide a crise econômica enfrentada por várias empresas em razão da pandemia do Covid-19, a jurisprudência desta Corte Superior segue firme no sentido de que a pandemia do Covid-19 não configura motivo de força maior a ensejar, por si só, a incidência dos CLT, art. 501 e CLT art. 502. 2. No caso, o Tribunal Regional, após realçar a condição de estabilidade pelo registro da candidatura a membro da CIPA do autor e, em análise das circunstâncias fáticas que envolvem a controvérsia, deixou assentado que: «Não há falar que seria legítima a demissão levada a efeito, nos termos do CLT, art. 165, uma vez que a jurisprudência do C. TST dispõe expressamente acerca das razões de cunho econômico ou financeiro a justificar a demissão do membro da CIPA, o que não ocorreu no presente caso, posto que não ocorrido quaisquer dos eventos ensejadores da aplicação do dispositivo em questão, quais sejam o fechamento de estabelecimento empresarial ou o encerramento de atividades". 3. Considerando o quadro fático delineado pela Corte Regional (imutável, em razão do óbice da Súmula 126/TST), e à luz da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, conforme exemplares antes citados, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
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22 - TRT2 Estabilidade provisória. Membro da CIPA. Extinção do estabelecimento. Estabilidade insubsistente. ADCT da CF/88, art. 10, II. CLT, art. 163 e CLT, art. 165. Orientação Jurisprudencial 86/TST-SDI-I.
«Não subsiste à extinção de estabelecimento. A transferência do cipeiro não se justifica: ou em outros setores e estabelecimentos já há CIPA instalada e a atuação do trabalhador não encontraria oportunidade porque preenchidos os cargos, ou neles dispensada legalmente a instalação da CIPA. Arts. 10, II, do ADCT, 163 e 165 da CLT.... ()
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23 - TRT2 Estabilidade provisória. Portador de HIV. Inexistência. Reintegração no emprego. Improcedência. Dispensa discriminatória não caracterizada. Ônus da prova do reclamante. Lei 7.670/88. CF/88, arts. 3º, IV e 7º, XXX. CPC/1973, art. 333, I. CLT, art. 818.
«O ordenamento jurídico pátrio não contempla estabilidade ao empregado com síndrome da imunodeficiência adquirida. Não restando comprovada a dispensa arbitrária ou discriminatória, insere-se no poder potestativo do empregador - que desconhecia a enfermidade - a dispensa imotivada de trabalhador portador do vírus HIV. (...) O portador do vírus HIV ainda não tem, no ordenamento jurídico pátrio, garantia formal de estabilidade no emprego. Não obstante, a Convenção 111 da OIT (ratificada pelo Brasil), conjugada ao CF/88, art. 3º, IV, 7º, XXX e à Lei 7.670/88, podem ensejar a reintegração do empregado se provada a dispensa discriminatória, de molde a evitar que o empregador se furte à sua responsabilidade social, cabendo ao reclamante a prova de suas alegações na forma dos arts. 818 da CLT e 333, I do CPC/1973. ... ()
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24 - TRT2 Garantia de emprego. Doente de AIDS. O doente de AIDS não tem direito à garantia de emprego, por falta de previsão legal nesse sentido. Ausência de prova de discriminação para o autor ser reintegrado. Algumas hipóteses de garantia do emprego existentes. Despedida arbitrária e atos atentatórios dos direitos e liberdades fundamentais. Inexistência de regulamentação dos dispositivos constitucionais. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, arts. 3º, IV, 5º, «caput e XLI e 7º, I.
«... É preciso esclarecer, ainda, que em tese não há como considerar discriminatória a dispensa ocorrida. Prescreve o «caput do art. 5º da Lei Maior que «todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Consagra-se, portanto, o princípio da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O dispositivo constitucional em foco destina-se, por conseguinte, ao legislador ordinário. O inc. IV do art. 3º da Lei Magna também não deixa de ser uma forma de respeitar o princípio da igualdade, quando menciona que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil «promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ... ()