1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual concluiu pelo não enquadramento do reclamante no disposto no CLT, art. 62, II, em face da ausência de fidúcia especial e da não comprovação de percepção de salário pelo menos 40% superior ao piso da categoria, com fundamento na Súmula 126/TST . EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JORNALISTA. EDIÇÃO E REVISÃO DE REVISTA PUBLICADA PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL. JORNADA ESPECIAL PREVISTA NO CLT, art. 302, § 1º. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual concluiu pelo exercício da função de jornalista diante da confissão real da preposta da reclamada, sendo irrelevante o ramo da atividade da empregadora, com fundamento no art. 302, §1º da CLT e na Orientação Jurisprudencial 407 da SbDI-I do TST.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO INDEVIDO DA IMAGEM. QUANTUM ARBITRADO. R$ 8.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual entendeu ser razoável e proporcional o quantum arbitrado a título de indenização por danos morais, com fundamento no art. 896, «c, da CLT. Agravo desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo conhecido e não provido, no tema. ENQUADRAMENTO COMO JORNALISTA. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. No caso, após análise da prova documental e testemunhal, o Regional concluiu que o reclamante « foi contratado como assessor de imprensa sendo responsável essencialmente pela organização das notícias envidas por outra empresa (atividade declipping), não produzindo qualquer conteúdo jornalístico (...) . « Nessa senda, de fato, torna-se inviável examinar o enquadramento das atividades do reclamante na forma do § 1º do CLT, art. 302, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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3 - TRT3 Jornalista. Jornada de trabalho. Jornada especial. Jornalista. Empresa não jornalística.
«Se a empresa, embora não tenha como objeto social as atividades jornalísticas, exige graduação em jornalismo para contratação de empregado, via concurso público, para ocupar o cargo de jornalista, cujas atribuições previstas edital do concurso público são tipicamente aquelas descritas CLT, art. 302, não há dúvidas de que o empregado faz jus à jornada reduzida, prevista CLT, art. 303.... ()
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4 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornal. Empresa jornalística. Conceito. CLT, art. 302 e CLT, art. 303.
«A ré não é empresa jornalística para se falar na aplicação dos CLT, art. 302 e CLT, art. 303, pois não edita jornais, revistas, boletins, periódicos ou distribui noticiários. A empresa tem por objetivo o serviço social. As empresas recolhem contribuições compulsórias para a ré para esse fim. O CLT, art. 302 é textual no sentido de que só são aplicados os artigos da seção a quem trabalha em empresas jornalísticas e não a outras empresas que não sejam jornalísticas, como é o caso da reclamada. A jornada de trabalho da reclamante era de 8 horas e não de 5 horas.... ()
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5 - TRT4 Distinção entre as funções de jornalista e de radialista. Plus salarial indevido.
«Há distinção entre as categorias profissionais de jornalista e de radialista. Aos jornalistas aplicam-se o CLT, art. 302, §1º e Decretos 83.284/79 e 972/69. Já a profissão de radialista está regulamentada pela Lei 6.615/1978 e pelo Decreto 84.134/79. Logo, não há como confundir a função de jornalista com a de radialista. No caso, restou incontroverso que o reclamante detém registro profissional de jornalista, laborando em um telejornal. Assim, pelo princípio da especificidade, correto o enquadramento do reclamante na categoria profissional dos jornalistas. De outro lado, tendo sido o reclamante contratado para a função de editor, entende-se que ele sempre prestou serviços inerentes ao cargo para o qual foi contratado, não se constatando, ao longo da relação de emprego, o acréscimo extraordinário de tarefas alheias às suas, não se cogitando o acúmulo de funções. Provimento negado. [...]... ()
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6 - TST Profissão. Jornalista. Caracterização. Assessoria de imprensa. Precedentes do TST. CLT, art. 302. Decreto-lei 972/1969, arts. 2º e 6º. Decreto 83.284/1979, art. 11.
«Exerce atividade de jornalista o trabalhador que redige matérias em prol da sua empregadora dirigidas ao público externo e faz a divulgação de projetos da empresa em jornal, radio e televisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Jornalista. CLT, art. 302 e CLT, art. 303. Decreto-lei 972/69.
«O jornalista, mesmo trabalhando em empresa não jornalística, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303, tendo em vista que o que norteia as obrigações é a atividade desenvolvida pelo profissional, sendo irrelevante o ramo da empresa. No entanto, se equipara a empresa jornalística, aquela cuja atividade seja diversa, mas promova a publicação de periódico destinado à circulação externa, em conformidade ao Decreto-lei 972/69. Na hipótese dos autos, não restou provado que o reclamante trabalhava na elaboração de publicação para divulgação externa. Assim, não há falar em violação aos CLT, art. 302 e CLT, art. 303.... ()
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8 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornalista. Entidade filantrópica. Empresa jornalística. Conceito. Edição de jornais e livros. Trabalho jornalísticos caracterizado na hipótese. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Decreto-lei 972/69, art. 3º, § 1º. CLT, arts. 302, § 2º e 303.
«... Incontroverso nos autos que o reclamante desempenhou durante a vigência do pacto laboral as atividades de jornalista. ... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO JORNALISTA. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO, COMO EXTRAS, DAS HORAS EXCEDENTES À QUINTA DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No presente caso, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para julgar improcedente a reclamação, por duplo fundamento: o primeiro, por entender que «o Reclamante não desempenha atividades típicas de jornalista, conforme a definição do § 1º do CLT, art. 302, segundo o qual entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho «. O segundo fundamento adotado pelo Regional vem lastreado no CF/88, art. 37, ante a impossibilidade de o reclamante pretender, por via transversa, seu enquadramento como jornalista, com as vantagens daí advindas, cargo para o qual não foi aprovado em concurso público . 2. Entretanto, em seu recurso de revista, o autor investe apenas contra o primeiro fundamento, sustentando que atividade de diagramador, por ele exercida, está enquadrada entre aquelas pertinentes aos jornalistas. Não há insurgência em relação ao óbice constitucional apontado pelo TRT, acerca da impossibilidade de provimento, por via oblíqua, em cargo para o qual o autor não prestou concurso público. 3. Subsiste, portanto, fundamento autônomo adotado pelo Regional para indeferir a pretensão do ora agravante, estando o recurso de revista em desacordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, III, uma vez que não impugnados todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, aplicando-se, ao caso, ainda, a Súmula 283/STF, posta no sentido de que «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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10 - TST Diferenças salariais. Coordenador de emissora de televisão universitária. Enquadramento na categoria de jornalista.
«No caso, conforme consignado no acórdão regional, o autor, embora lotado na função de coordenador de televisão universitária, também exercia a função de jornalista, uma vez que era responsável pela elaboração de notícias e conteúdos jornalísticos. Além disso, assentou-se que o reclamante, em algumas ocasiões, atuou como apresentador de televisão em programa da TV UPCEL. Ressalta-se que, para se chegar a conclusão diversa da do Regional, de modo a afastar o enquadramento do autor na categoria de jornalista, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, procedimento não permitido nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, considerando o contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, referente ao enquadramento do autor na categoria de jornalista, com o pagamento das respectivas diferenças salariais, o Regional não afrontou a literalidade dos CLT, art. 302 e CLT, art. 306, e 2º, 3º e 6º do Decreto-Lei 972/1969. ... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITOS DO CLT, art. 3º PRESENTES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que ficou comprovada a coexistência de todos os requisitos ensejadores da relação de emprego, nos moldes preconizados nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, de maneira a se concluir pela manutenção da sentença que reconheceu o vínculo empregatício. Registrou o acórdão regional que, « examinando a prova oral produzida, verificou a presença dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, concluindo que houve vínculo de emprego entre reclamante e reclamada, pois a relação era pessoal, onerosa, não eventual e subordinada ; que « as correspondências eletrônicas juntadas sob ID. 9c031ab - Pág. 1 e seguintes demonstram a prestação dos serviços, pelo autor, na forma contratada «; que « comprovada a coexistência de todos os requisitos ensejantes da relação de emprego, nos moldes preconizados nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, de maneira a se concluir pela manutenção da sentença que reconheceu o vínculo empregatício ; que « muito embora o reclamante tenha sido admitido através de pessoa jurídica ( Vinícius Simas Comunicação ), esta empresa individual foi aberta um dia antes do início da prestação de serviços para a reclamada, conforme documento de ID. 2c594e4 - Pág. 1, o que denota irregularidade na relação havida entre as partes visando burlar direitos trabalhistas, notadamente de que a pessoa jurídica teve sua formalização para fins de concretizar a contratação do autor em burla à legislação trabalhista ; e que « a prova oral demonstra que era o reclamante (pessoalmente) quem prestava os serviços; mediante contraprestação; de forma regular, uma vez que exercia a atividade profissional todos os dias na sede da reclamada; bem como que seu trabalho era vistoriado e orientado por um gestor, devendo ater-se às orientações e fiscalização da empresa reclamada; e que recebia ressarcimento das despesas para comparecimento em eventos «. II . Diante das premissas consignadas, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há incidência do óbice processual da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAS. JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. CLT, art. 302 e CLT art. 303. OJ 407 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com a OJ 407 da SBDI-I do TST, que dispõe que « o jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303 . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Reconhecimento da condição de jornalista. Empresa não-jornalística. Jornada reduzida. CLT, art. 302 e CLT, art. 303. Aplicação. Orientação Jurisprudencial 407/TST-sdi-i. Antecipação de tutela. Ausência de prequestionamento.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 333 e da Orientação Jurisprudencial 407/TST-SDI-I, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, II, e 37, caput, II, da CF/88, 3º, caput, e § 3º do Decreto-Lei 972/1969 e 302, 303, 305 e 307 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 431 e à Orientação Jurisprudencial 394 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios termos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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13 - TST Profissão. Jornalista. Caracterização. Assessoria de imprensa. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. Precedentes do TST. CLT, art. 302. Decreto-lei 972/1969, arts. 2º e 6º. Decreto 83.284/1979, art. 11.
«... A reclamante sustenta que foi contratada para a função de jornalista. Aduz que escrevia artigos para o sítio da internet, nos quais constava seu nome como «jornalista responsável. Diz que, «ao produzir material jornalístico destinado ao meio externo, enquadra-se no Decreto 83.284/1979, art. 3º, § 2º. Afirma ser «inconteste o fato de que a Reclamante não atuava apenas como simples divulgadora de noticias e repassadora de informação aos jornalistas, mas sim na busca de informações para redação de noticias e artigos, alem da orientação e direção dos trabalhos jornalísticos. Requer seu enquadramento no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná, por aplicação do CLT, art. 511, § 3º. Pugna pelas diferenças salariais pelo piso da categoria, reflexos em 13º salários e férias acrescidas do terço legal, reconhecimento da jornada de 5 horas, horas extras, divisor 150 e adicional convencional de 100%. Aponta violação dos artigos 302, § 1º, e 303 da CLT; 2º do Decreto 972/69; 3º, § 2º, e 11 do Decreto 93.284/1979 e transcreve arestos para demonstrar o dissenso pretoriano. ... ()