1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SENAI. INSTRUTOR DE ENSINO. REENQUADRAMENTO COMO «INSTRUTOR I E/OU «PROFESSOR I DA ESTRUTURA DE CARGOS DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -
Inicialmente, cumpre observar que o cerne da controvérsia examinada pelo Tribunal Regional e em face de que se insurge o reclamante, diz respeito ao enquadramento do trabalhador como «instrutor I e/ou «professor I da estrutura de cargos da reclamada, e sucessivamente para que seja reconhecido o respectivo desvio para essas funções. 2 - Portanto, o debate principal dos autos não diz respeito ao reconhecimento da condição de professor, para efeito de percepção de parcelas trabalhistas próprias dessa categoria profissional, e sim o mencionado reenquadramento ou desvio de função. 3 - Nesse passo, conquanto esta Corte tenha firmado posicionamento no sentido de que as exigências previstas no CLT, art. 317 para o exercício remunerado do magistério, atinentes à habilitação legal e registro no Ministério da Educação, têm natureza meramente formal e não impedem o enquadramento na categoria de professor, a controvérsia em tela, como visto, é diversa, sendo desse modo impertinente a menção a esse entendimento firmado pelo TST . 4 - Por sua vez, uma vez delimitado o debate dos autos, cabe salientar que o empregado somente terá direito ao reenquadramento em quaisquer dos cargos previstos na norma interna da empresa, seja de «instrutor I, seja de «professor I, caso preencha os respectivos requisitos nela disciplinados, não bastando desse modo o desempenho de atividades próprias de professor. 5 - Assim, não preenchidos os pressupostos da norma interna, que são a escolaridade no 3º grau com licenciatura e até 2 anos de experiência no exercício da função, com cursos de aperfeiçoamento, interna ou externamente, escorreito o acórdão regional que indeferiu a pretendida reclassificação nos cargos de «instrutor I e/ou de «professor I. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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2 - TRT3 Professor. Enquadramento sindical professor de idioma. Curso livre. Enquadramento sindical.
«Por expressa previsão normativa, a convenção coletiva firmada entre o SINPRO (Sindicato dos Professores) e o sindicato representativo da categoria econômica da reclamada aplica-se ao autor, que ministrava aula em curso livre de idioma. Os requisitos previstos no CLT, art. 317 para o exercício da função de professor (habilitação legal ou registro no Ministério da Educação) visam à proteção do empregado contra exigências abusivas do empregador e não pode ser invocado para prejudicá-lo. O Direito do Trabalho é regido pelo princípio da primazia da realidade. Se o autor ministrava aulas, não pode ser enquadrado de outra forma a não ser como professor.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Instrutores de ensino em estabelecimento de educação profissional. Enquadramento sindical dos reclamantes. Categoria diferenciada dos professores. Princípio da primazia da realidade.
«A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a falta do requisito formal contemplado no CLT, art. 317 referente ao registro profissional perante o MEC não veda o enquadramento dos obreiros como integrantes da categoria profissional diferenciada dos professores, se verificado o exercício do magistério, caso dos autos. Dentre os princípios formadores do Direito do Trabalho pátrio é o princípio da primazia da realidade. Assim, não se pode permitir que o desvio de função, no interesse da empresa, de profissional não habilitado nem registrado promova prejuízos ao empregado. Tal entendimento encontra respaldo em remansosa jurisprudência do TST. ... ()
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4 - TRT2 Relação de emprego. Professor. Professor sem habilitação e sem registro no ministério da educação. A sujeição ao regime especial de trabalho dos professores requer o preenchimento dos requisitos, por parte do empregado, quais sejam, habilitação legal e registro no Ministério da Educação (CLT, art. 317). Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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5 - TST Recurso de revista 1. Enquadramento sindical. Professor. Prevalência do princípio da primazia da realidade.
«O entendimento desta Corte tem se firmado no sentido de que os requisitos constantes do CLT, art. 317, quanto à habilitação técnica e o registro no Ministério da Educação e Cultura - MEC, não obsta o enquadramento do empregado contratado como instrutor na categoria profissional dos professores, devendo ser observada a realidade dos fatos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TRT3 Enquadramento sindical. Instrutores do senac.
«Os instrutores do SENAC são profissionais qualificados para o treinamento e o aperfeiçoamento profissional no campo comercial, não se confundindo com os professores que exercem a docência, nos moldes do CLT, art. 317. Por conseguinte, não se aplicam as normas coletivas firmadas pela categoria diferenciada dos professores aos instrutores de ensino profissionalizante dessa instituição.... ()
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7 - TRT3 Professora. Educação infantil. Isonomia. Súmula 374 do c. TST.
«Ainda que a doutrina mais abalizada e a jurisprudência predominante no Colendo TST reconheçam que a trabalhadora que exerça em seu cotidiano laboral funções compatíveis com a docência em nível infantil faz jus aos benefícios normativos destinados a esta categoria profissional, mesmo diante da inobservância dos requisitos formais estabelecidos no CLT, art. 317, a pretensão neste sentido não pode ser acolhida quando as CCTs invocadas pela reclamante são celebradas por sindicato patronal que não representa a reclamada (inteligência da Súmula 374 do Colendo TST).... ()
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8 - TRT3 Professor. Habilitação profissional. Professor. Convenção coletiva aplicável. Ausência de habilitação.
«Os requisitos previstos no CLT, art. 317 para o exercício da função de professor (habilitação legal e registro no Ministério da Educação) visam à proteção do empregado contra exigências abusivas do empregador e não podem ser invocados para prejudicá-lo. Comprovado nos autos que a empregada ministrava aulas e era vista perante a escola como professora, impõe-se assegurar-lhe os direitos e vantagens previstas na convenção coletiva da categoria do professor. O Direito do Trabalho é regido pelo princípio de primazia da realidade. Se a autora ministrava aulas, não pode ser enquadrada de outra forma, que não como professora. Recurso a que se nega provimento em homenagem à Justiça.... ()
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9 - TST Ii. Recurso de revista. Senai. Instrutor de curso profissionalizante. Enquadramento como professor. Ausência de registro no mec. Prevalência do princípio da primazia da realidade.
«É incontroverso que os reclamantes ministravam cursos técnicos profissionalizantes e que não possuíam registro no MEC. ... ()
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10 - TST Professor. CLT, art. 317. Instrutora de informática. Estabelecimento de educação profissional. Atividades tipicamente docentes.
«1. A norma insculpida no CLT, art. 317, de natureza meramente formal e desvestida de qualquer conteúdo cerceador de direitos trabalhistas, dirige-se aos estabelecimentos particulares de ensino, que deverão exigir de seu corpo docente habilitação legal e registro no Ministério da Educação. Daí não deflui, contudo, qualquer óbice ao reconhecimento da condição de professora, para efeito de percepção de parcelas trabalhistas próprias dessa categoria profissional, à empregada. instrutora de informática. exercente de funções tipicamente docentes. ... ()
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11 - TRT2 Convenção coletiva. Norma coletiva. Categoria dos professores. Supervisão de estágio em fisioterapia. Atividade docente caracterizada. CLT, art. 317.
«O estágio também implica transmitir conhecimento, e não só prático, mas também teórico. É elemento importante, senão mesmo fundamental, para a formação profissional. Atividade que, por isso mesmo, não pode ser classificada como «administrativa, mas sim docente, a ensejar a aplicação das normas coletivas da categoria própria, a dos professores.... ()
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12 - TRT12 Sindicato. Professor. Instrutor de esportes. Clube de lazer. Enquadramento sindical como professor. Impossibilidade. CLT, art. 317.
«Não há como enquadrar como professor o instrutor de esporte que presta serviço em clube de lazer, pois, no caso, a atividade por ele exercida não compõe o currículo de instituição de ensino, mas constitui método tendente a desenvolver e aprimorar a capacidade física dos associados. (...) Não há como enquadrar o reclamante como professor, na medida em que a atividade por ele exercida não compõe o currículo de instituição de ensino, mas constitui método tendente a desenvolver e aprimorar a capacidade física dos associados do clube recorrente. Outra não é a lição de Alice Monteiro de Barros, nos seguintes termos: Não nos parece possam se enquadrados como professores os instrutores de natação, ginástica, voleibol, musculação, futebol de salão, dança e outros do mesmo gênero, contratados pelos clubes de lazer para, nos finais de semana, treinar os seus associados, utilizando-se de métodos e técnicas destinadas a restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física dos freqüentadores. Embora esta nos pareça a corrente jurisprudencial dominante, a matéria também é controvertida, comportando interpretação diversa. Evidentemente que não se exclui a possibilidade de um instrutor de ginástica, judô ou caratê vir a ser enquadrado no CLT, art. 317, mas para isso é mister que a atividade integre a disciplina Educação Física incluída como componente curricular da Educação Básica, constituindo um complemento do ensino ministrado; é, aliás, o que prevê o art. 26, § 3º, da Lei de Diretrizes e Bases - 9.394, de 1996 - («in Contratos e Regulamentações Especiais de Trabalho, 2. ed. São Paulo: LTr, 2002, p. 345-6). ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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13 - TRT2 Professor. Atividade de magistério prevista na CLT e instrução de treinamento para operação fabril. Analogia descabida. CLT, art. 317.
«A Teor da norma de tutela específica do CLT, art. 317, devem ser considerados como professores aqueles que tenham formação acadêmica específica, bem como o registro obrigatório ali especificado. Face aos termos contidos na CLT, não há amparo legal para equiparação entre os membros do magistério e os instrutores de treinamento para operações fabris.... ()
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14 - TST Professor. Instrutor de ensino profissionalizante do SENAI. Enquadramento na categoria diferenciada de professor. Impossibilidade. Precedentes do TST. CLT, art. 317. Exegese.
«O CLT, art. 317 exige para o enquadramento do trabalhador na categoria diferenciada dos professores a habilitação legal e registro no Ministério da Educação. A necessidade de ministrar aulas não é mencionada. A prova não autoriza considerar o reclamante como integrante da categoria diferenciada de professor.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . SENAI. INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Esta e. Corte pacificou o entendimento de que as exigências previstas no CLT, art. 317 para o exercício remunerado do magistério, atinentes à habilitação legal e registro no Ministério da Educação, têm natureza meramente formal e não impedem o enquadramento na categoria de docente de empregado contratado para desempenhar funções de instrutor de ensino profissionalizante oferecido pelo SENAI. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. PROFESSOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) a prova testemunhal comprovou que a reclamante desenvolvia atividades de professora, sendo responsável pelo desenvolvimento da oralidade e da coordenação motora grossa e fina das crianças, além dos cuidados básicos; b) a prova testemunhal demonstrou ser praxe da reclamada contratar recreadoras para o exercício de atividades de professora; c) os documentos colacionados aos autos sinalizam que a reclamante exercia atividades de professora; d) a norma coletiva da categoria considera como professor o profissional que desenvolve atividades inerentes ao magistério. Por essa razão, concluiu que a ausência de qualificação formal não impede o enquadramento da reclamante como professora, diante do princípio da primazia da realidade. Assim, a análise quanto às atividades exercidas pela reclamante e quanto ao seu enquadramento ou não como professora demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Sobre o tema, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a não satisfação dos requisitos previstos no CLT, art. 317, inclusive de habilitação legal, não impede o enquadramento do empregado como professor, prevalecendo o princípio da primazia da realidade. Tendo a controvérsia sido dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST, o que afasta a divergência jurisprudencial trazida a cotejo. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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17 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Empregada contratada como recreadora. Enquadramento sindical. Exercício de funções de professora. CLT, art. 317. Princípio da primazia da realidade.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que «dos elementos de prova acima apontados é possível extrair as seguintes conclusões: a reclamante atendia a uma turma específica de alunos; desenvolvia atividades de caráter socioeducativo que ajudavam no desenvolvimento global da criança , inclusive leituras; havia uma orientadora/coordenadora pedagógica, bem como uma programação das atividades a serem desenvolvidas (plano de trabalho); os alunos eram avaliados com base nas informações passadas pela autora; eram realizadas atividades de articulação da escola com as famílias (como, por exemplo, festa junina, apresentações de canto e teatro). Com efeito, após algumas oscilações, a jurisprudência mais recente desta Corte firmou-se no sentido de que é o «contrato realidade que define a condição profissional do empregado como professor, independentemente da nomenclatura utilizada para a contratação (Precedente da SDI-I). Ademais, já é pacífico que eventual desatenção aos requisitos constantes da CLT, art. 317 (habilitação legal e registro no Ministério da Educação) não obsta o enquadramento do empregado como professor. Isso porque referido preceito legal dirige-se aos estabelecimentos de ensino e contempla mera exigência formal para o exercício da profissão. Aplicação do Princípio da Primazia da Realidade. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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18 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Enquadramento como professor. Aplicação das normas coletivas de trabalho da categoria.
«I. O Tribunal Regional examinou as provas e concluiu que a Reclamante não era instrutora, mas sim professora. Consignou que, «embora a reclamante tenha sido registrada como orientadora educacional, que possui as atividades descritas em plano de cargos e salários da empresa, a realidade dos fatos comprova que exercia a função de professora, razão pela qual manteve o enquadramento da Reclamante como professora, mesmo sem o preenchimento das formalidades do CLT, art. 317. ... ()
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19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Professor.
«O art. 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe que - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade, matéria estranha à debatida nos autos, razão pela qual não há falar em sua violação. ... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INSTRUTOR DE ENSINO EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. SISTEMA S. ENQUADRAMENTO SINDICAL . PROFESSOR. CATEGORIA DIFERENCIADA. CLT, art. 317. REQUISITOS MERAMENTE FORMAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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21 - TST Exigência de registro no ministério da educação. Execício da função de professor. Aplicação das normas coletivas da categoria.
«Não obstante o CLT, art. 317 exija o registro no Ministério da Educação para o exercício da função de professor, entende-se que devem ser aplicadas à reclamante as normas coletivas da respectiva categoria, em face do princípio da primazia da realidade, segundo o qual a verdade real deve prevalecer sobre a verdade formal. Precedentes. No caso dos autos, conforme consignado pelo Tribunal Regional, a reclamante exercia a função de professora de educação infantil pré-escolar e ensino fundamental. Decisão regional em consonância o entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §4º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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22 - TST Professor. Instrutor. Enquadramento da reclamante como professora. Princípio da primazia da realidade. Princípio da realidade. Embargos de declaração não conhecidos. Considerações do Min. José Roberto Freire Pimenta sobre o tema. Súmula 374/TST. CLT, art. 317 e CLT, art. 897-A.
«... Com relação ao enquadramento da reclamante como professora, verifica-se que foi enfrentada a violação sob o enfoque do CLT, art. 317, pois a Turma asseverou expressamente que não havia violação ao referido dispositivo legal, mediante os seguintes fundamentos: ... ()
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23 - TST Professor. Enquadramento. CLT, art. 317.
«O detalhado quadro fático traçado na narrativa regional, por si só, afasta a aplicabilidade do CLT, art. 317 ao presente caso. Isso porque não pode a empresa, com base em disposição legal, aproveitar-se de efetivo labor de professor para, quando demandada judicialmente, alegar o não enquadramento do obreiro na categoria, situação que se configurou tão-somente por inércia da própria empresa em exigir o atendimento às condições legais. O CLT, art. 317 prevê que o exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação. A presente situação fática, na qual a reclamada deixou de cobrar, na assinatura contratual, o respectivo registro, mas, ainda assim, sempre enquadrou o reclamante, em todos seus documentos, como professor, afasta a aplicabilidade do referido dispositivo, na medida em que foi a própria reclamada a responsável pela ausência do requisito legal. Não pode, portanto, na instância judicial, ser o reclamante prejudicado pela inércia da reclamada. Incidência das Súmula 296/TST e Súmula 422/TST.... ()
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . INSTRUTORES DO DENOMINADO «SISTEMA S". ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFESSOR. CLT, art. 317. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR À PERMITIDA PELO CLT, art. 318. PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES COM O ADICIONAL DE 50%. INCIDÊNCIA DA OJ 206 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . 2. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. CLT, art. 318. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.415/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A hipótese versa sobre a incidência das alterações promovidas pela Lei 13.415/2017 no caso concreto. Assim, deve ser dado o mesmo tratamento aplicado às alterações feitas pela Reforma Trabalhista, por se tratar de direito intertemporal sob a mesma lógica . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e provido.
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25 - TST Recurso de revista. Embargos anteriores à vigência da Lei 11.496/2007. Professor. Instrutor de idiomas. Sindicato. Convenção coletiva. Enquadramento sindical. Aplicação de normas coletivas da categoria dos professores. Prevalência do princípio da primazia da realidade. Princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422. CLT, art. 317, CLT, art. 894 e CLT, art. 896.
«Discute-se, no caso, se, para o reconhecimento do enquadramento do empregado como professor e consequente aplicação das normas coletivas da categoria dos professores, seria imprescindível a habilitação legal e o registro no Ministério da Educação. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamante lecionava inglês no curso de idiomas reclamado, mas não tinha habilitação legal para desempenhar a profissão de professora de inglês nem registro no Ministério da Educação. A não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de professor, no entanto, não afasta o enquadramento pretendido pela reclamante. A primazia da realidade constitui princípio basilar do Direito do Trabalho. Ao contrário dos contratos civis, o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço. De acordo com os ensinamentos de Américo Plá Rodriguez, o princípio da primazia da realidade está amparado em quatro fundamentos: o princípio da boa-fé; a dignidade da atividade humana; a desigualdade entre as partes contratantes; e a interpretação racional da vontade das partes. Destaca-se, aqui, a boa-fé objetiva, prevista expressamente no CCB, art. 422, que deve ser observada em qualquer tipo de contrato, segundo a qual os contratantes devem agir com probidade, honestidade e lealdade nas relações sociais e jurídicas. E, ainda, a interpretação racional da vontade das partes, em que a alteração da forma de cumprimento do contrato laboral, quando esse é colocado em prática, constitui forma de consentimento tácito quanto à modificação de determinada estipulação contratual. Diante disso, tem-se que, no caso dos autos, não se pode admitir, como pressuposto necessário e impeditivo para o enquadramento do empregado na profissão de professor, a habilitação legal e o prévio registro no Ministério da Educação. Evidenciado, portanto, na hipótese dos autos, que a reclamante, efetivamente, exercia a função de professora, não é possível admitir que mera exigência formal, referente à habilitação e ao registro no Ministério da Educação, seja óbice para que se reconheçam a reclamante os direitos inerentes à categoria de professor. Embargos conhecidos e providos.... ()
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26 - TST Professor. Intervalo interjornadas. Inobservância. Horas extras.
«1. O e. Tribunal Regional registrou que «O julgado observou que não houve respeito ao intervalo previsto no CLT, art. 66 (fl. 1769) e deferiu o tempo absorvido até que se complete onze horas entre duas jornadas, com o acréscimo do adicional de 50% e reflexos (...) «. Concluiu que «os CLT, art. 317 e CLT, art. 324, que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, não excluem o direito desses profissionais à fruição do intervalo interjornada de 11 horas. ... ()