1 - TRT3 Prescrição. Menor herdeiro de empregado falecido.
«Nos termos do CLT, art. 440, «Contra os menores de dezoito anos não corre nenhum prazo de prescrição. O referido dispositivo abrange tanto a condição de trabalhador quanto a de herdeiro de trabalhador falecido. Se a lei não fez qualquer distinção quanto ao aspecto, não cabe ao intérprete fazê-la, especialmente diante do caráter protetivo da referida norma.... ()
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2 - TST Prescrição. Ação ajuizada pela esposa e pelo filho menor do trabalhador falecido. Não ocorrência de prescrição em relação a esse herdeiro.
«Trata-se a hipótese dos autos de ação ajuizada pela esposa e pelo filho do trabalhador falecido, menor de idade (13 anos) na data do óbito. A jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte foi no sentido de não ser aplicável ao caso o teor do CLT, art. 440, por se referir apenas aos menores empregados - hipótese diversa da dos autos -, mas do ordenamento jurídico civil - art. 198, I, c/c o CCB/2002, art. 3º, Código Civil, segundo o qual a prescrição não corre tão somente em relação ao menor absolutamente incapaz, ou seja, aos menores de 16 anos. Dessa maneira, ainda que por fundamento diverso, não merece reforma a decisão regional, na qual o Regional entendeu que não corre prazo prescricional contra o filho menor do falecido. ... ()
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3 - TRT3 Prescrição total. Menor de 18 anos. Causa impeditiva de fruição do prazo. CLT, art. 440. Inaplicabilidade à hipótese dos autos.
«O CLT, art. 440, inserido no Capítulo IV daquele diploma, que trata da proteção do trabalho do menor, ao dispor que contra este não corre nenhum prazo de prescrição, restringe-se, a toda evidência, aos créditos trabalhistas propriamente ditos, frutos da atividade laboral do menor de dezoito anos, não abrangendo, obviamente, a hipótese dos autos, em que se pretende o recebimento de indenizações por danos morais e materiais decorrentes da morte do pai do reclamante. Em casos tais, tem-se que a morte do ente querido é muito mais sentida na infância do que na adolescência ou na fase adulta, por isso que o menor conta sempre com a assistência do seu representante legal para propor a ação indenizatória, não necessitando aguardar a maioridade legal para fazê-lo pessoalmente. Constatado o ajuizamento da ação mais de cinco anos após o falecimento do trabalhador, não há como deixar de reconhecer a prescrição total, na forma prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso ordinário provido no aspecto.... ()
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4 - TRT3 Prescrição. Aplicação ação ajuizada por espólio. Herdeiro menor prescrição. Não incidência.
«A norma contida no CLT, art. 440, que estabelece a não incidência da prescrição contra menores, trata da relação de trabalho e diz respeito ao menor na condição de trabalhador. No que tange à prescrição aplicável a direitos de herdeiros menores de empregados falecidos, incide o disposto no CCB, art. 198, I. Com a morte da trabalhadora e operando-se a transmissão dos direitos aos sucessores menores, instaura-se causa impeditiva da incidência de prescrição. No caso dos autos, sendo a reclamação ajuizada já pelo Espólio, e não pela trabalhadora ainda em vida, não há prescrição a declarar.... ()
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5 - TST Sucessão civil. Trabalhador falecido. Espólio. Prescrição. Herdeiro menor. Não incidência do CLT, art. 440. Aplicação do CCB, art. 169, I.
«Tratando-se de herdeiro menor, absolutamente incapaz, não se aplica o CLT, art. 440, porquanto esse dispositivo legal se dirige ao menor empregado. A relação jurídica do menor herdeiro com o ex-empregador do de cujos é regulada pelo direito comum, eis que os direitos trabalhistas do empregado, com o seu falecimento, passam a fazer parte do domínio e posse da herança. O menor «in casu não é empregado do Reclamado, mas, sim, herdeiro do trabalhador falecido. ... ()
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6 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Prescrição. Indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho fatal ocorrido em 20/04/1976. Ação ajuizada por filha da vítima em 14/04/2011. Menor.
«O Regional, interpretando a regra de transição inserta no CCB/2002, art. 2.028, concluiu aplicar-se à hipótese o prazo prescricional trienal (CCB/2002, art. 206, § 3º, V), contado a partir do início da vigência desse novo diploma (11/01/2003). Isso porque, nos termos do CLT, art. 440, a prescrição somente começara a correr em 12/07/1993, quando a Autora completou 18 (dezoito) anos, não tendo transcorrido, quando da alteração legislativa (11/01/2003), o prazo de 10 (dez) anos, que asseguraria a sujeição das pretensões à prescrição vintenária. Assim, como a presente ação apenas foi ajuizada em 14/04/2011. logo, muito após o decurso do triênio legal (11/01/2006). , o Regional reputou correta a pronúncia da prescrição. Todavia, a conclusão registrada no acórdão recorrido revela um irregular pinçamento de normas, do qual resultou a má aplicação da regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028, em manifesto prejuízo à Autora. Em que pese ao paradoxo, certo é que a aplicação integral das regras civilistas. as quais autorizam o fluxo do prazo prescricional contra os maiores de 16 (dezesseis) anos. , resultaria, no caso dos autos, mais favorável à Autora, pois implicaria, quando do início da vigência do novo Código Civil, o decurso de prazo superior a 10 (dez) anos (12/07/1991 a 11/01/2003), de modo a resguardar a aplicabilidade do artigo 177 do CCB/1916. A par disso, a aplicação desses preceitos legais (arts. 3º, I, e 198, I, do CCB/2002 e 5º, I, e 169, I, do CCB/1916) revelaria melhor técnica, pois, em se tratando de lesão ocorrida antes da edição da Emenda Constitucional 45/2004, deve-se observar, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, o disciplinamento proposto pela legislação civil, não se podendo surpreender a parte com a aplicação de norma trabalhista que, conjugada com o CCB, acarrete a redução do prazo prescricional que cria possuir. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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7 - TRT3 Prescrição. Incapaz. Prescrição. Herdeiro de trabalhador.
«Quanto ao reclamante, filho do falecido empregado, Douglas Júnio de Oliveira, nascido em 26.01.1994 (fl. 192), e que, portanto, tinha 11 anos data do acidente que levou a óbito seu pai (08.01.2005), em que pese, nesta data, não corresse prescrição em relação a ele, por força do disposto inciso I do art. 198, combinado com o CCB, art. 3º, ambos, segundo os quais não corre prescrição contra os absolutamente incapazes, é certo que em 26.01.2010 o referido autor completou 16 anos de idade, tornando-se relativamente capaz, passando a contar, a partir de então, o prazo prescricional de 03 (três) anos previsto CCB, art. 206, § 3º, V, o qual findou, impreterivelmente, em 26.01.2013, de sorte que a pretensão formulada por Douglas Júnio de Oliveira se encontra fulminada pela prescrição, como muito bem decidido origem. Lado outro, a disposição contida CLT, art. 440 se aplica exclusivamente aos créditos trabalhistas do empregado menor de 18 anos, não se aplicando aos herdeiros menores quanto a pretensões deduzidas por eles contra pessoa que manteve relação de trabalho com o de cujus, pais dos autores.... ()
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8 - TRT2 Prescrição. Menor. Fluência do prazo prescricional a partir da data que completar 18 anos. CLT, art. 440. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A norma inserta no CLT, art. 440 é de ordem pública, e visa proteger os trabalhadores menores de dezoito (18) anos, de forma a fazer com que a contagem do prazo prescricional (CLT, art. 11) inicie apenas quando o laborista complete seu décimo oitavo (18º) aniversário.... ()
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9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA PELO FILHO DO EMPREGADO FALECIDO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 198, I. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 400. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, trata-se de ação ajuizada pelo filho do «de cujus, buscando reparação por dano moral decorrente do acidente de trabalho que ceifou a vida de seu genitor. 3. O Tribunal Regional destacou que «o reclamante completou 16 anos em 19-12-2009 e a ação foi ajuizada apenas em 09-10-2013, quase quatro anos depois". 4. Aplicou o Colegiado de origem o CCB, art. 198, I e considerou que o CLT, art. 440 é «aplicável apenas em relação aos créditos trabalhistas pleiteados em nome próprio, referentes a período contratual em que o empregado era menor de idade". 5. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se aplica subsidiariamente o disposto no art. 198, I, do Código Civil, segundo o qual a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes (menores de 16 anos). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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10 - TST Prescrição trabalhista. Herdeiro menor. CCB, art. 169, I. CCB/2002, art. 198. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 e CLT, art. 440.
«O CCB, art. 169, I, anterior, em vigor à época da propositura da ação, disciplinava que não corre prescrição contra os incapazes de que trata o art. 5º do mesmo Diploma (os menores de 16 anos). Esse dispositivo é plenamente aplicável no âmbito trabalhista, como tem reconhecido a jurisprudência do TST. À época do falecimento do ex-empregado da Reclamada, em 27 de agosto de 1999, sua filha herdeira Marcela Machado Junqueira, nascida em 28 de outubro de 1984, tinha 14 anos. Assim, diante da causa impeditiva da prescrição (menoridade - CCB, art. 169, I), a contagem do prazo prescricional não havia se iniciado. Como a ação foi proposta em 18 de fevereiro de 2000, quando a herdeira ainda era menor de 16 anos, não há prescrição a ser decretada relativamente a ela.... ()