1 - TRT18 Agravo de instrumento em recurso ordinário. Recolhimento das custas de liquidação na fase de conhecimento. Inexigibilidade.
«Nos termos do CLT, art. 789-A, as custas decorrentes da liquidação da sentença devem ser pagas ao final do processo, não sendo exigido seu recolhimento para interposição de recurso ordinário.... ()
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2 - TST Honorários periciais. CLT, art. 789-A. Violação impertinente. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional manteve a r. sentença quanto ao valor dos honorários periciais, ao fundamento de que o quantum arbitrado pelo Juízo de primeiro grau é condizente com o trabalho realizado e dentro dos parâmetros usualmente utilizados no âmbito da Justiça do Trabalho para trabalhos similares. ... ()
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3 - TST Honorários periciais.
«O CLT, art. 789-A, IX, indicado pela recorrente, não se refere ao valor dos honorários periciais, e, sim, às custas incidentes sobre os cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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4 - TRT2 Custas cálculo e incidência embargos de terceiro. Custas fixadas no CLT, art. 789-A. Recolhimento devido ao final e no valor ali estipulado. As custas dos embargos de terceiro estão previamente fixadas no CLT, art. 789-A, no valor de R$44,26, sendo indevido o arbitramento a quo em R$7.526,60. Apelo da embargante provido.
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5 - TRT2 Embargos à execução. Custas custas processuais. Processo de execução. Responsabilidade. Tratando-se de processo de execução, as custas devidas são aquelas previstas no CLT, art. 789-A, já que o seu art. 789 aplica-se somente aos processos de conhecimento. Nesse passo, levando-se em consideração que as custas da execução são sempre de responsabilidade do executado, conforme expressa disposição legal, não há custas a serem fixadas, na hipótese específica dos autos, pois não faria sentido que o executado respondesse por ônus processuais aos quais não deu causa. Agravo dos exequentes ao qual se dá provimento.
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6 - TRT3 Custas. Execução. Custas em fase de execução. Responsabilidade total do executado.
«Somente o executado é quem dá causa à execução forçada, em virtude de sua resistência ao cumprimento voluntário do julgado. Deve, portanto, assumir integralmente os custos processuais acrescidos nesta etapa da demanda, porquanto o sistema processual do trabalho é oneroso, por inteligência do disposto no caput do CLT, art. 789-A, e lhe são reservados os ônus da manutenção ativa do processo.... ()
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7 - TST Prova pericial. Honorários periciais.
«O CLT, art. 789-A não impulsiona o conhecimento do recurso de revista em relação, uma vez se refere às custas processuais, sendo inespecífico em relação à controvérsia sobre a razoabilidade do valor arbitrado dos honorários periciais. ... ()
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8 - TRT2 Execução trabalhista. Custas. Quitação no final. CLT, art. 789-A.
«As custas, no processo de execução, são quitadas ao final, a teor do disposto nos arts. 789 -A, «caput, da CLT e XIII da Inst. Norm. 20/2002 do TST.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Execução. Agravo de petição. Deserção. Custas processuais. Não recolhimento.
«Nos termos do CLT, art. 789-A, no processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final. Assim, viola o previsto no CF/88, art. 5.º, LV entendimento que reconhece como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição o recolhimento imediato das custas processuais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TRT2 Litigância de má-fé geral agravo de petição. Valor da causa. Cálculo da multa por litigância de má-fé e da indenização. Em razão da literalidade do CPC/1973, art. 18, «caput e parágrafo 2º, entendo que tanto a multa por litigância de má-fé quanto a indenização prevista devem incidir sobre o valor da causa atribuído na ação principal, qual seja, a ação coletiva autuada sob o 031270016.1995.5.02.0070. Agravo de petição acolhido. Agravo de petição das exequentes. Fase de execução. Condenação custas processuais. As custas processuais, no processo de execução no âmbito desta justiça especializada, são pagas ao final e pelo executado, a teor de disposição expressa do CLT, art. 789-A. Agravo de petição das exequentes a que se dá parcial provimento.
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11 - TRT9 Recurso. Execução. Agravo. Custas a final. Considerações sobre o tema. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 789, § 1º e 789-A, IV.
«... Relativamente à alegada ausência de custas, de igual forma não prospera o intento do exeqüente. Consoante já tivemos oportunidade de expor(1), embora a própria lei já tenha sido minuciosa quanto aos atos do processo de conhecimento, e de execução, bem como aqueles relativos aos emolumentos, inclusive com os respectivos valores, um detalhe ainda precisa de normatização: a época própria do recolhimento dos emolumentos, vale dizer, se os valores devidos a esse título são exigidos de forma antecipada à prestação dos serviços, ou, também, podem ser cotados nos autos para pagamento a final - é que as custas no processo de conhecimento devem ser pagas após o trânsito em julgado da decisão, ou no prazo do recurso se este ocorrer (§ 1º, CLT, art. 789 e item XI da IN 20/02), e no processo de execução sempre pagas ao final (CLT, art. 789-A e item XIII da IN 20/02).
(1) - em parceria com ZORNIG, Cristina Maria Navarro. in: Comentários à nova lei de custas na Justiça do Trabalho. Curitiba: Genesis, 2003. p. 42.
Não se cogita, assim, de deserção como pretende fazer crer o agravado. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()
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12 - TRT2 Embargos de terceiro. Custas. Agravo de petição interposto contra decisão proferida em Embargos de Terceiro. Não recolhimento das custas fixadas pela origem. Deserção. CLT, art. 789-A. CPC/1973, art. 1.046.
«A regra contida no CLT, art. 789-A, «caput, inserida pela Lei 10.537/2002, no sentido de que as custas no processo de execução sejam pagas ao final, não se aplica ao terceiro embargante, já que a norma assim excepciona apenas em relação ao executado. Constatado que a agravante não cumpriu exigência legal (CLT, art. 789, § 1º) alusiva ao pagamento das custas a que foi condenada, o agravo de petição encontra-se irremediavelmente deserto, circunstância que constitui óbice ao seu conhecimento.... ()
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13 - TRT2 Embargos de terceiro. Custas devidas ao final. Recurso. Agravo de petição. Interposição sem preparo. Possibilidade. Exigência que implica ofensa à ampla defesa. CLT, art. 789-A. CF/88, art. 5º, LV.
«... Razão assiste ao agravante, porquanto não há previsão legal para fixação de custas em processo de embargos de terceiros, hipótese em que estas são devidas somente ao final, nos termos do CLT, art. 789-A. Sendo assim, não é deserto o agravo de petição interposto nos autos dos embargos de terceiros, sem preparo, ainda que tenha sido imposta condenação em custas na sentença. A imposição do recolhimento como requisito recursal, viola o CF/88, art. 5º, LV, porque nega à parte sucumbente o direito à ampla defesa. Dou, portanto, provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do agravo de petição. ... (Juiz Valdir Florindo). ... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CUSTASNO PROCESSO DEEXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FONTE DE CUSTEIO.
O recurso de revista não logra condições de processamento, pois a discussão que a parte pretende devolver ao exame do TST gira em torno da interpretação do CLT, art. 789-A no tocante à viabilidade de cobrança decustasna fase deexecução, circunstância não compreendida nos limites estabelecidos pelo CLT, art. 896, § 2º. De outra parte, se a recorrente vem se utilizando dos meios e recursos cabíveis para discutir as questões que entende devidas, todas expressamente apreciadas por esta Especializada, tão-somente não logrando êxito em ter acolhida a sua pretensão, não se pode sequer cogitar mácula aos princípios do acesso ao Judiciário, contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal. Em relação aos temas «juros e correção monetária e «fonte de custeio, eventual violação do art. 202, caput, da CF/88somente se daria de forma reflexa, o que não impulsiona o recurso de revista em fase deexecução, nos termos do já citado CLT, art. 896, § 2º. O art. 195, § 5º, da CF/88não se aplica ao presente caso, pois trata do sistema seguridade social e não disciplina sistema de previdência privada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS NA EXECUÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL .
O exame da discussão relativa à possibilidade, ou não, de complementação de custas na execução demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente o CLT, art. 789-A Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo interno não provido.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A.1. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. NÃO FLUÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. A.2. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR BRUTO CORRIGIDO SEM A DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O CUSTEIO DA PETROS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, TORNANDO INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA. A.3. CUSTAS PROCESSUAIS. FORMA DE INCIDÊNCIA. CLT, art. 789-A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CF/88, art. 5º, II. VIOLAÇÃO MERAMENTE REFLEXA. ART. 896, §2º, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, TORNANDO INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS. APURAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (CLT, art. 896, § 2º; SÚMULA 266/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia acerca do cabimento das custas em fase executória compreende exegese de dispositivos infraconstitucionais, notadamente do CLT, art. 789-A o que não se coaduna com os termos do CLT, art. 896, § 2º, a teor da Súmula 266/TST. Agravo não provido.
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 2. CUSTAS. APURAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (CLT, art. 896, § 2º; SÚMULA 266/TST). 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. DESFUNDAMENTAÇÃO (CLT, art. 896, § 2º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Relativamente às questões relativas à complementação de aposentadoria - fonte de custeio, reserva matemática e enriquecimento ilícito -, não se verifica, nas razões da revista, a observância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que a parte não transcreveu o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento desses pontos. 2. Por sua vez, a controvérsia acerca do cabimento das custas em fase executória compreende a exegese de dispositivos infraconstitucionais, notadamente do CLT, art. 789-A o que não se coaduna com os termos do CLT, art. 896, § 2º, a teor da Súmula 266/TST. 3. Por fim, quanto aos honorários periciais, a parte sequer norma dispositivo constitucional potencialmente violada no acórdão, mostrando-se desfundamentado nos termos do citado CLT, art. 896, § 2º. Agravo não provido.
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS - FONTE DE CUSTEIO - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, assim como aos demais dispositivos constitucionais indicados. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo interno desprovido. CUSTAS PROCESSUAIS DA FASE DE CONHECIMENTO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. Na hipótese, a questão atinente à apuração das custas processuais em fase de execução encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 789-A de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 2º. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Custas. Embargos de terceiro ajuizados posteriormente à Lei 10.537/2002. Inexigência de recolhimento prévio para interposição de agravo de petição. Pagamento ao final.
«Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, ajuizados posteriormente à Lei 10.537/2002, o pagamento de custas processuais deve ser realizado ao final, nos termos do CLT, art. 789-A. ... ()
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21 - TRT2 Agravo de instrumento. Depósito recursal, custas e emolumentos agravo de instrumento em agravo de petição. Ausência do depósito previsto CLT, art. 899, parágrafo 7º, com redação dada pela Lei 12.275/2010. Juízo não garantido. Deserção. Não há previsão legal para a efetivação do preparo nos casos de recursos interpostos na fase executória, pois, no processo de execução, as custas somente serão pagas ao final pelo executado (CLT, art. 789-A). No entanto, a disposição legal aplica-se apenas às custas processuais, tributo da espécie taxa, sendo que, no caso do depósito recursal, haverá exigência do seu recolhimento na hipótese de o juízo não se encontrar garantido (Súmula 128, II, c. TST). No caso do agravo de instrumento, com a entrada em vigor da Lei 12.275/2010, que alterou o CLT, art. 899, parágrafo 7º, foi estabelecida uma nova espécie de depósito recursal, em montante equivalente a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar, a qual tem inegável natureza «de garantia do juízo recursal e, por conseguinte, de pressuposto de admissibilidade do referido apelo. Nesse sentido, se o juízo da execução não se encontrar garantido, tornar-se-á indiscutível a exigência do depósito previsto no CLT, art. 899, parágrafo 7º para o destrancamento do agravo de petição, o qual, por não ter natureza jurídica de taxa. Custas. , afasta a aplicação do disposto no art. 789-A, consolidado.
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AVISO PRÉVIO. MULTA DE 40% DO FGTS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa ao CLT, art. 789-A não tendo a parte apontado especificamente qual, teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, o que atrai a Súmula 221/STJ como obstáculo ao prosseguimento da revista. Agravo não provido.... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º.
Na hipótese, a questão atinente à apuração das custas processuais em fase de execução encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 789-A de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 2º. Precedentes. Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO. DA CONTRIBUIÇÃO PETROS. RESERVA MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. APURAÇÃO DOS JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS NOS 266 e 297, I, DESTA CORTE. A Fundação recorrente pretende o processamento do seu recurso de revista sob o argumento de que o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria depende da prévia estipulação da fonte de custeio e formação de reserva matemática (violação dos arts. 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88). Todavia, não há tese no acórdão recorrido da matéria à luz dos dispositivos mencionados, não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. Ademais, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (apuração de juros sobre diferenças brutas) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. O tema não foi suscitado no recurso de revista. Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame. 2. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS DA FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2.2. Na hipótese, a questão atinente à apuração das custas processuais em fase de execução encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 789-A de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. 3. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 3.2. Na hipótese, o Regional, com base nos esclarecimentos prestados no laudo pericial, concluiu que «a conta elaborada pelo perito, apurada mês a mês (vide tabela das fls. 216/219 do pdf) respeita a coisa julgada quanto à apuração do valor necessário ao prévio custeio e ao equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência". 3.3. Assim a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida . Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO
1 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Verifica-se que o recurso de revista da parte não observou o, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que a reclamada não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho indicado (CLT, art. 896, § 1º-A, I), teria incorrido em violação direta e literal dos arts. 202, §2º, da CF/88, único dispositivo mencionado em seu apelo. Agravo não provido. 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE . ARTI. 896, § 2º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2º da CLT, uma vez que a parte não aponta o dispositivo constitucional que reputa violado pelo acórdão do Tribunal Regional. Agravo não provido. 3 - PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A transcrição integral do acórdão recorrido não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido. 4 - CUSTAS COMPLEMENTARES. JUROS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 200/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. E, considerando a delimitação legal imposta, percebe-se que a discussão invocada pela parte relativa aos juros sobre diferenças brutas e custas na fase de execução, exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional de regência, não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa. Com efeito, a discussão do cabimento das custas em fase executória passa obrigatoriamente pela interpretação do CLT, art. 789-A e ainda, consoante se extrai do acórdão recorrido, não se trata das custas em execução, mas sim do valor das custas processuais previstas no CLT, art. 789, calculadas sobre o valor efetivamente devido, após a liquidação do julgado. Por outro lado, a conclusão do Tribunal Regional de que os juros de mora devem incidir sobre o valor bruto da condenação está amparada na Súmula 200/TST.. Verifica-se, portanto, que o recurso de revista não merece processamento, pois não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
No que se refere à litispendência, verifica-se que é inviável a admissibilidade do agravo, haja vista que o TRT, ao examinar a matéria, informa que «Preliminarmente, a PETROS suscita que exceto quanto aos substituídos ARIOVALDO VASCONCELOS ALVES e ARIVALDO SOUZA, todos os outros já obtiveram o avanço de nível vinculado ao ACT 2004/2005, através de demandas judiciais diversas, arguindo assim, a litispendência quanto ao nível 2004 e o abatimento desse valor. Ao exame. A decisão que se executa condenou a reclamada a recalcular a suplementação de aposentadoria dos substituídos, decorrentes do reajuste salarial concedido a título de promoção pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2004/2005, conforme critérios definidos no art. 41 do Regulamento Geral do Plano de Benefícios Petros. A arguição de litispendência é desde já rejeitada. Ainda que o instituto possa ser arguido em qualquer tempo e grau de jurisdição, por certo se limita ao da prolação da sentença de mérito (art. 485, 843º do CPC). No caso vertente, a reclamada não alegou no momento adequado a litispendência ou coisa julgada, vindo a sustentar apenas neste momento processual o bis in idem no cálculo da suplementação de aposentadoria, decorrente do reajuste do nível salarial concedido pela PETROBRÁS, através da cláusula 4º do ACT 2004/2005. Ocorre que a presente execução deve ser processada em conformidade com os limites traçados pela coisa julgada nestes autos, em consonância com o disposto no art. 879, §1º da CLT, não cabendo mais discussão dos parâmetros condenatórios aqui subsistentes. Se a executada entende que o cumprimento da r. sentença ensejará enriquecimento ilícito ou bis in idem com os valores deferidos nos autos dos processos que menciona, tem a impugnante a possibilidade de manejar ação própria a fim de desconstituir a coisa julgada, a não ser que tenha deixado transcorrer, também o respectivo prazo decadencial. Certo é que não cabe nos presentes autos discussão quanto ao aspecto, visto que a execução deve seguir os limites do comando exequendo, em consonância com o disposto no art. 879, §1º, da CLT. Nesses termos, a execução deve observar os parâmetros estabelecidos no comando exequendo, razão pela qual nada a reparar neste tópico nas contas homologadas. «. Diante da premissa fática assentada, para se acolher as alegações da parte no sentido da existência de outra ação em que são pleiteados os mesmos pedidos, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Consequentemente, resta prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. Na hipótese, a questão atinente à apuração das custas processuais em fase de execução encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 789-A de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 2º. Precedentes. Agravo interno desprovido. DA CONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL . VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS Nos 266 e 297, I, DESTA CORTE. A Fundação recorrente pretende o processamento do seu recurso de revista sob o argumento de que o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria depende da prévia estipulação da fonte de custeio e formação de reserva matemática (violação dos arts. 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88). Todavia, não há tese no acórdão recorrido da matéria à luz dos dispositivos mencionados, não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º.
Na hipótese, a questão atinente à apuração das custas processuais em fase de execução encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 789-A de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 2º. Precedentes. Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO. DA CONTRIBUIÇÃO PETROS. RESERVA MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. APURAÇÃO DOS JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 266 e 297, I, DESTA CORTE. A Fundação recorrente pretende o processamento do seu recurso de revista sob o argumento de que o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria depende da prévia estipulação da fonte de custeio e formação de reserva matemática (violação dos arts. 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88). Todavia, não há tese no acórdão recorrido da matéria à luz dos dispositivos mencionados, não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. Ademais, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (apuração de juros sobre diferenças brutas) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º.
Na hipótese, a questão atinente à apuração das custas processuais em fase de execução encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 789-A de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 2º. Precedentes. Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. RESERVA MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. APURAÇÃO DOS JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 266 e 297, I, DESTA CORTE. A Fundação recorrente pretende o processamento do seu recurso de revista sob o argumento de que o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria depende da prévia estipulação da fonte de custeio e formação de reserva matemática (violação dos arts. 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88). Todavia, não há tese no acórdão recorrido da matéria à luz dos dispositivos mencionados, não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. Ademais, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (apuração de juros sobre diferenças brutas) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PARÂMETROS PARA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A PETROS - COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso dos autos, por meio de decisão monocrática, foi mantido o despacho de admissibilidade proferido pelo TRT, pelo qual não foi conhecido o agravo de petição da ora agravante no que concerne «à forma de quantificação da contribuição para a PETROS, uma vez que a matéria estava abarcada pela coisa julgada. Em seu apelo, entretanto, deixa a PETROS de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a configuração da coisa julgada. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. 2. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2.2. Na hipótese, a questão atinente à apuração das custas processuais em fase de execução encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 789-A de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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30 - TRT2 Embargos de terceiro. Valor da causa. Requisitos da petição inicial. Custas. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 259,CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 1.046. CLT, art. 789-A.
«... Realmente, a ação de embargos de terceiro é ação autônoma e sua petição inicial deve observar os requisitos do CPC/1973, art. 282, inclusive com atribuição do valor da causa. Por conseqüência, a sentença proferida haverá que pronunciar-se quanto ao ônus da sucumbência, e se assim o fez o Juiz primário. Mas apesar de sua natureza, constitui-se incidente de execução, e até a edição da Lei 10.537/02, não havia exigência do recolhimento das custas processuais para conhecimento do recurso, que agora, é devido somente ao final do processo, a teor do disposto no «caput do CLT, art. 789-A. ... (Juíza Vera Marta Publio Dias).... ()
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31 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO - MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA 266/TST.
A discussão dos autos cinge-se à aplicação das custas processuais na fase de execução. Nesses termos, não há que se falar em violação direta de preceito constitucional na presente questão, tendo em vista que, para se verificar eventual violação dos artigos, da CF/88 indicados pela parte, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que trata da matéria (CLT, art. 789-A), o que é vedado em sede de execução, nos termos da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A prerrogativa de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. 2.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2.2. Na hipótese, a questão atinente ao recolhimento das custas processuais na fase de execução encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 789-A de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes . 3. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista, nos tópicos correspondentes. 3.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO . EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . 1 - A decisão monocrática provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema « EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL «, ficando prejudicada a análise da transcendência, nos termos da fundamentação . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Inicialmente registre-se que ficou registrado na decisão agravada que o juízo primeiro de admissibilidade é exercido pelo presidente ou vice-presidente do TRT dentro da competência legal (CLT, art. 896, § 1º), de modo que não configura nenhuma afronta a princípio constitucional (arts. 5º, XXXV e LV) quando o recurso de revista é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. 4 - Ademais, conforme consignado na decisão monocrática, o dispositivo constitucional apontado como violado (CF/88, art. 5º, II) preconiza o princípio da legalidade e a discussão que a parte pretende devolver ao exame do TST gira em torno da interpretação do CLT, art. 789 no tocante à viabilidade de cobrança de custas na fase de execução é regulada em legislação infraconstitucional (CLT, art. 789-A), de modo que eventual violação constitucional seria somente reflexa, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST . 5 - Restou assentado, ainda, na decisão monocrática agravada que a alegação de violação da CF/88, art. 202 não consta das razões do recuso de revista, o que constitui inovação recursal. No mais, deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST . 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara os motivos pelos quais considerou que a matéria atinente ao custeio dos valores decorrentes da complementação de aposentadoria deferida e o recálculo da reserva matemática não é alusiva à presente execução, uma vez que se refere a valores devidos pela primeira reclamada à segunda e que, por isso, deve ser discutida em ação própria. Ademais, consignou que o valor pago na interposição de recurso refere-se às custas provisórias, que deverão ser deduzidas quando se define o valor exato da condenação, sem prejuízo das custas de execução que são pagas ao final, de acordo com a quantidade de atos praticados, nos termos do CLT, art. 789-A. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. CUSTAS PROCESSUAIS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Nesse cenário, conquanto a Executada afirme que o seu recurso de revista se viabilizava por infringência à CF/88, a ofensa aos arts. 5º, II, LIV e LV; 93, IX e 202, da CF/88, se existente, seria apenas de forma reflexa e não direta, pois dependeria da prévia aferição de normas infraconstitucionais. Desse modo, incidem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()