1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -
Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, tiveram como propósito permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. 2- Ocorre que as normas neles transcritas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido (CLT, art. 855-D. 3- Ademais, esta Corte já fixou entendimento de que «a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança (Súmula 418/TST). 4- Portanto, na linha da jurisprudência desta Corte, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DO CONTRATO DE TRABALHO. CLÁUSULA NÃO HOMOLOGADA .
Como regra geral, revela-se ofensiva à autoridade da ratio do precedente estabelecido no RE 590.415 (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF) a homologação de transação extrajudicial que, não prevista em plano de demissão voluntária negociado em norma coletiva, estabelece quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), reafirmou a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício da autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder, em se tratando de transação extrajudicial realizada com um único trabalhador no momento posterior à execução do contrato em que, via de regra, se encontra em maior estado de fragilidade jurídica e econômica. 3. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. Agravo não provido .... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT . ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DO CONTRATO DE TRABALHO. CLÁUSULA NÃO HOMOLOGADA. 1. Como regra geral, revela-se ofensiva à autoridade da ratio do precedente estabelecido no RE 590.415 (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF) a homologação de transação extrajudicial que, não prevista em plano de demissão voluntária negociado em norma coletiva, estabelece quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), reafirmou a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder, em se tratando de transação extrajudicial realizada com um único trabalhador no momento posterior à execução do contrato em que, via de regra, se encontra em maior estado de fragilidade jurídica e econômica. 3. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. Agravo não provido.
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO HOMOLOGADO .
Como regra geral, revela-se ofensiva à autoridade da ratio do precedente estabelecido no RE 590.415 (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF) a homologação de transação extrajudicial que, não prevista em plano de demissão voluntária negociada em norma coletiva, estabelece quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), reafirmou a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício da autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder, em se tratando de transação extrajudicial realizada com um único trabalhador no momento posterior à execução do contrato em que, via de regra, se encontra em maior estado de fragilidade jurídica e econômica. 3. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (arts. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conclui-se que houve manifestação expressa acerca da matéria objeto dos embargos de declaração (fraude do acordo que se pretendia a homologação). A análise da fundamentação contida no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Agravo não provido . PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DO CONTRATO DE TRABALHO. CLÁUSULA NÃO HOMOLOGADA. Como regra geral, revela-se ofensiva à autoridade da ratio do precedente estabelecido no RE 590.415 (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF) a homologação de transação extrajudicial que, não prevista em plano de demissão voluntária negociado em norma coletiva, estabelece quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633) e na ADPF 381, reafirmou a compreensão antes consagrada no RE 590.415 (Tema 152) de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício da autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade de negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão o é a autonomia da vontade individual. Esta deve ceder em se tratando de transação extrajudicial realizada com um único trabalhador posteriormente à execução do contrato, momento em que, via de regra, se encontra em maior estado de fragilidade jurídica e econômica. Destarte, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis . Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. No presente caso, a Corte de origem consignou que o autor foi « coagido a ajuizar a presente demanda, onde, visivelmente, renuncia a direitos trabalhistas, sob pena de despedimento «. Assim, manteve a sentença mediante a qual não se homologou o acordo firmado entre as partes. Diante desse cenário, não há como afastar a ilicitude do acordo extrajudicial (art. 166, VI, e 171, II, do CC). De outra banda, não se verifica ofensa aos dispositivos legais indicados. Assim, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Agravo não provido .
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418/TST. 1. Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.2. No entanto, como se depreende do CLT, art. 855-D as normas citadas não criam a obrigação de o magistrado homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 3. No caso, o Regional não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, porquanto «o acordo da forma como apresentado não possibilita a verificação para o trabalhador saber se está recebendo valores dentro da razoabilidade, considerando concessões mútuas ou se, na realidade trata-se de mera renúncia ao direito de buscar judicialmente quantidades de horas extras que entende devidas. 4. Verifica-se, assim, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 418/TST, que dispõe que «A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança". Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418/TST. 1.
Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.2. No entanto, como se depreende do CLT, art. 855-D as normas citadas não criam a obrigação de o magistrado homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 3. No caso, o Tribunal Regional não homologou o acordo entabulado entre as partes, tendo em vista que a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do juiz. Além disso, asseverou que « a petição inicial se restringia ao pagamento de verbas rescisórias devidas em razão da dispensa imotivada, não havendo, portanto, concessões mútuas «. 4. Verifica-se, assim, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 418/TST, que dispõe que « A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança «. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º . Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem explicitou as razões pelas quais manteve a sentença em que se deixou de homologar o acordo extrajudicial (CLT, art. 855-B. A parte não demonstra vício no julgado, mas mero inconformismo contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Nego provimento. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. CLT, art. 855-B Nos termos do § 1º do CLT, art. 855-B noprocesso de homologação de acordo extrajudicial as partes deverão estar representadas por seus respectivos patronos. No caso em tela, a Corte de origem consignou que « a petição de acordo (id. c1c80c8), que veio assinada somente pelo procurador da reclamada e a parte desassistida não compareceu à audiência designada para ratificação da referida pactuação. Não merece reparos a decisão regional em que se deixou de homologar o acordo extrajudicial não merece reparos, pois está em conformidade com os CLT, art. 855-B e CLT, art. 855-D. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO EM JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.2. No entanto, como se depreende do CLT, art. 855-D, as normas citadas não criam a obrigação de o magistrado homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 3. No caso, o Regional registrou que do termo de acordo « a reclamada se dispôs a pagar quase cem mil reais ao obreiro, a título exclusivamente indenizatório, mas com ampla quitação abrangendo diversas verbas de natureza salarial, como horas extras, férias, 13º salário, etc, além de indenização por dano moral e material, decorrentes de contrato de trabalho que perdurou de 12/1/2006 a 20/1/2020, registrando o TRCT como motivo de afastamento «dispensa sem justa causa e ainda a última remuneração de R$3.887,12 (ID. dcf1460) «, razão pela qual manteve a homologação parcial da avença . 4. Verifica-se, assim, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 418/TST, que dispõe que « A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança «. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. NEGATIVA FUNDAMENTADA DE HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA . INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LEI. 1. De acordo com o instituto da justiça multiportas, ao lado da jurisdição contenciosa, é necessário considerar diferentes formas de resolução de litígios. Cada uma dessas alternativas consiste numa «porta por meio da qual os litigantes podem obter uma solução menos dispendiosa e mais rápida do conflito. Todavia, apesar de o sistema de justiça multiportas consistir numa ideia relativamente simples, a sua execução não é fácil diante da necessidade de se definir quais casos devem seguir para que portas. Disso se extrai que é imperativo escolher adequadamente a ferramenta correta para cada conflito porque, de outro modo, o meio alternativo resultará na prorrogação da dissenção ou, quando muito, ela será resolvida de forma dissociada da finalidade ética do Estado Democrático de Direito. 2. A Lei 13.467/2017 instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Processo de Jurisdição Voluntária com vistas à homologação de acordos celebrados extrajudicialmente, conforme dispõem os arts. 652, «f, 855-B a 855-E da CLT. 3. Já o Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), lançou luzes acerca da questão ao reafirmar a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder em se tratando de transação extrajudicial realizada com trabalhadores desacompanhados do sindicato representativo da categoria profissional. 4. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. 5. Na hipótese, o TRT deixou de homologar o acordo extrajudicial requerido pelas partes por entender que era manifestamente prejudicial aos empregados e dissonante com a realidade da continuidade de prestação de serviços. Dentre os motivos do indeferimento, consignou: a) a ausência de rescisão contratual, mas indícios da ocorrência de sucessão trabalhista entre a reclamada e a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - AHBB -, uma vez que os empregados continuam trabalhando no hospital (com exceção de uma das trabalhadoras); b) a ausência de discriminação das parcelas objeto do acordo e a falta de comprovação da capacidade da empregadora em honrar o pagamento das parcelas e do recolhimento das contribuições previdenciárias; c) a configuração de possível ato fraudulento, uma vez que o pagamento do acordo será efetuado mediante dação em pagamento de imóveis cujas avaliações não foram apresentadas e estão penhorados em execução fiscal de grade valor; d) e ausência de especificação acerca da fração ideal e de qual imóvel será atribuída a cada um dos trabalhadores interessados, nem o prazo dessa transferência de propriedade. Diante das premissas fáticas descritas no acórdão regional, que praticamente inviabilizam a execução voluntária ou forçada da avença, não se divisa ofensa aos dispositivos legais indicados. Agravo não provido .
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
Fazendo novamente o cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em declaratórios, verifica-se que a Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando todas as questões trazidas a debate, com destaque para a prova colhida. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/TST . Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que « A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança « (Súmula 418/TST). Este entendimento decorre da interpretação do CLT, art. 855-D de onde extrai-se a conclusão de que o juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes, devendo analisar os requisitos gerais e extrínsecos de validade dos negócios jurídicos, além de seu conteúdo, com a finalidade de verificar se a proposta apresentada não está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas em prejuízo ao trabalhador. No caso em exame, o Regional concluiu pela impossibilidade de homologação do acordo em razão do descumprimento dos requisitos do CCB, art. 104, consignando que o CEJUSC «(...) concedeu prazo de 3 dias para que os requerentes (...) adequassem a petição inicial aos requisitos indicados, com discriminação atualizada das verbas, a fim de que a transação estivesse apta para exame de mérito, dispondo que a omissão ensejaria a extinção do mérito, nos termos IV, do CPC, art. 485, ou não homologação da transação (...) «, mas que « (...) decorrido o prazo fixado, não houve cumprimento integral do quanto determinado (...) «, tendo, então concluído que « (...) além da discriminação genérica, como pontuado pela Julgadora de origem, houve violação de determinação legal, com consequente ilegalidade da transação objetivada (...) «. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADO. LEI N 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado. No acórdão recorrido houve o prequestionamento da matéria em termos suficientes para permitir o debate no TST, conforme a delimitação pontual e exaustiva apresentada no segundo tópico deste voto. Assim, não há nulidade a ser declarada no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PELO JUÍZO. EXCLUSÃO DA CLÁUSULA DE ISENÇÃO DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS AJUSTADAS 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do reclamado . 2 - No caso concreto, o juiz de primeiro grau decidiu homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes, mas, ao contrário do que foi ajustado, determinou que fossem feitos os recolhimentos previdenciários e fiscais, por reconhecer a natureza salarial da totalidade do valor combinado. 3 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT manteve a sentença, considerando que ficou evidenciada « a intenção de ocultar parcelas de cunho salarial para eliminar o recolhimento de contribuições previdenciárias e de FGTS « . A Turma julgadora assinalou que « a natureza jurídica dos títulos, objeto da transação, não pode ser atribuída pelas partes aleatoriamente, de forma que o ajuste prejudique os créditos da União «, ressaltando que não há falar em « violação à autonomia da vontade, posto que esta não pode ser utilizada com a finalidade de ludibriar os créditos tributários de Ente Federativo com o auxílio de chancela judicial «. Ainda pontuou que, nos termos do CLT, art. 855-D o juiz « não se limitará à simples homologação da vontade analisará o acordo das partes, podendo realizar audiência - como aconteceu nos autos (fls. 102)- e apreciar a natureza dos títulos constantes no acordo firmado pelas partes «. 4 - Conforme registra a decisão monocrática, o entendimento que prevalece no âmbito desta Corte é de que o juiz do trabalho não atua como mero homologador dos acordos extrajudiciais, cabendo-lhe verificar se foram observados os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (CLT, art. 8º, § 1º c/c CCB, art. 104) e as exigências formais previstas na CLT para a celebração do ajuste (petição conjunta e representação das partes por advogados distintos) e, ainda, averiguar o uso correto desse instrumento, à luz dos princípios regentes do direito material e processual do trabalho. Assim, entende-se que o magistrado pode deixar de homologar ou homologar parcialmente acordo extrajudicial, a fim de evitar a chancela judicial de atos ilegais (simulados e fraudulentos), como, por exemplo, os que desvirtuam a natureza jurídica das verbas ajustadas para afastar a incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, como ocorreu no caso concreto (segundo afirma o TRT). Há julgados recentes no mesmo sentido . 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . Os reclamados, nas razões de recurso de revista, cuidaram em indicar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, cumprindo a exigência do citado dispositivo, que fica superado.
Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECUSA JUDICIAL DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 418/TST. No caso, depreende-se da decisão recorrida que o Regional manteve a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, pela qual não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Na linha da jurisprudência desta Corte e dos CLT, art. 855-D e CLT, art. 855-E, o magistrado não está obrigado a homologar todo acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação, ou não, do ajuste firmado, apresentando-se a decisão em consonância com a Súmula 418 o TST e com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST (Súmula 333/TST). Agravo de instrumento desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos arts. 855-B ao 855-E da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. PROVIMENTO . É cediço que, com a vigência da Lei 13.467/2017, houve a inserção do procedimento de jurisdição voluntária perante a Justiça do Trabalho, previsto nos arts. 855-B ao 855-E da CLT. Da análise dos artigos supracitados, há que se ressaltar que, de fato, o magistrado não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo a ele apresentado. Entretanto, a sua atuação deve restringir-se à análise quanto ao preenchimento dos requisitos encartados no art. 855-B, notadamente o de que as partes devem apresentar petição conjunta, assinada por advogado e que a representação processual das partes não pode ser feita pelo mesmo patrono. Não se perde de vista, ademais, ser da competência do juiz proceder à análise dos pressupostos de validade que qualquer negócio jurídico deve possuir, os quais são descritos no art. 104 do Código Civil (agente capaz; objeto lícito possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei). Registre-se, por oportuno, que o juiz, caso entenda necessário algum esclarecimento acerca do acordo apresentado, pode designar audiência para se certificar de que a avença efetivamente seja fruto da vontade livre dos requerentes. Tal procedimento, que se encontra expressamente previsto no CLT, art. 855-D enaltece, inclusive, a participação das partes na tomada de decisão. Nesse viés, portanto, o magistrado não pode presumir a existência de mácula do negócio jurídico, antes de proceder a uma investigação que lhe traga elementos contundentes que respaldem essa conclusão. Tais aspectos corroboram o entendimento de que a interpretação que deve ser dada para casos envolvendo homologação de acordo extrajudicial é a de que, a menos que haja algum vício decorrente da inobservância dos requisitos previstos nos arts. 104 do Código Civil e 855-B da CLT, a regra deve ser a de respeitar a vontade das partes. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a decisão que deixou de homologar a transação havida entre as partes, por ausência de direitos controvertidos e, também por ser inadmissível a quitação geral e irrestrita de todas as verbas trabalhistas. Verifica-se que as razões que levaram a Corte de origem a manter a sentença que não homologou o acordo apresentado pelas partes, são circunstâncias que não constam nos arts. 855-B a 855-E da CLT como impeditivos para a homologação da transação. Nesse contexto, manter a decisão do Tribunal Regional significa, em tese, negar vigência aos mencionados dispositivos que tratam do procedimento de jurisdição voluntária, o qual privilegia a autocomposição perante a Justiça do Trabalho. A par disso, não consta no acórdão a existência de qualquer vício a afetar a validade do negócio jurídico, ou prejuízo para o empregado. Estando presentes os requisitos gerais de validade do negócio jurídico previstos no CCB, art. 104, bem como aqueles elencados no art. 855-B e 855-C da CLT, não há óbice à homologação do acordo extrajudicial firmado pelas partes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 855-B dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a sentença de origem que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, registrando que houve « discriminação genérica das verbas « e que « não cabe a homologação de acordo para quitação de parcelas relativas ao FGTS, por meio de pagamento efetuado diretamente ao trabalhador «. O propósito da Lei 13.467/17, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, consiste em permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais (concessões recíprocas) acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho, as quais poderão prever, inclusive, cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. No entanto, conforme se depreende do CLT, art. 855-D tais normas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto pelas partes, notadamente quando não demonstrada a existência de concessões recíprocas ou, ainda, identificar vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico. Assim, não cabe ao Poder Judiciário tornar-se um mero «homologador de acordos em que se identifica violação a dispositivos legais ou, ainda, vícios de consentimento das partes. Precedentes. Contudo, no caso concreto, não havendo registros no acórdão regional de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico e dos requisitos formais previstos no CLT, art. 855-Bou, ainda, indícios de prejuízos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada, sendo certo que a cláusula de quitação geral em relação ao segundo transigente, por si só, não configura prejuízo do empregado, não há óbice à homologação do acordo entabulado entre as partes, nos seus próprios termos. Recurso de revista conhecido e provido .
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16 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos arts. 855-B ao 855-E da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. PROVIMENTO. É cediço que, com a vigência da Lei 13.467/2017, houve a inserção do procedimento de jurisdição voluntária perante a Justiça do Trabalho, previsto nos arts. 855-B ao 855-E da CLT. Da análise dos artigos supracitados, há que se ressaltar que, de fato, o magistrado não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo a ele apresentado. Entretanto, a sua atuação deve restringir-se à análise quanto ao preenchimento dos requisitos encartados no art. 855-B, notadamente o de que as partes devem apresentar petição conjunta, assinada por advogado e que a representação processual das partes não pode ser feita pelo mesmo patrono. Não se perde de vista, ademais, ser da competência do juiz proceder à análise dos pressupostos de validade que qualquer negócio jurídico deve possuir, os quais são descritos no art. 104 do Código Civil (agente capaz; objeto lícito possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei). Registre-se, por oportuno, que o juiz, caso entenda necessário algum esclarecimento acerca do acordo apresentado, pode designar audiência para se certificar de que a avença efetivamente seja fruto da vontade livre dos requerentes. Tal procedimento, que se encontra expressamente previsto no CLT, art. 855-D enaltece, inclusive, a participação das partes na tomada de decisão. Nesse viés, portanto, o magistrado não pode presumir a existência de mácula do negócio jurídico, antes de proceder a uma investigação que lhe traga elementos contundentes que respaldem essa conclusão. Tais aspectos corroboram o entendimento de que a interpretação que deve ser dada para casos envolvendo homologação de acordo extrajudicial é a de que, a menos que haja algum vício decorrente da inobservância dos requisitos previstos nos arts. 104 do Código Civil e 855-B da CLT, a regra deve ser a de respeitar a vontade das partes. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou a transação havida entre as partes, ao fundamento de que os valores discriminados tratam-se quase na totalidade de pagamento de verbas rescisórias. Registrou, ademais, que as partes teriam apenas a pretensão de quitação das verbas rescisórias de forma parcelada, não se tratando de efetivo acordo, mas sim homologação da extinção contratual. Verifica-se que as razões que levaram o egrégio Tribunal Regional a manter a sentença que não homologou o acordo apresentado pelas partes, não constam nos arts. 855-B a 855-E da CLT como impeditivos para a homologação da transação. Nesse contexto, manter a decisão do Tribunal Regional significa, em tese, negar a vigência dos mencionados artigos celetistas que tratam sobre o procedimento de jurisdição voluntária que privilegia a autocomposição perante a Justiça do Trabalho. A par disso, verifica-se que o acórdão não aponta a existência de qualquer vício de consentimento ou ilegalidade capaz de afetar a validade do negócio jurídico, ou de trazer prejuízo à empregada. Desta feita, estando presentes os requisitos gerais de validade do negócio jurídico previstos no CCB, art. 104, bem como aqueles previstos para a homologação de acordo extrajudicial elencados nos CLT, art. 855-B e CLT, art. 855-C, não há óbice para a homologação do acordo extrajudicial firmado pelas partes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418/TST. O Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido.É poder-dever do Magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Assim sendo, ao Juízo incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a pactuação proposta. Deve, pois, firmar seu livre convencimento para só então homologar ou não a avença (CLT, art. 765). No caso em exame, conforme se extrai do acórdão recorrido, o TRT manteve a decisão proferida pelo Juízo de origem que não homologou o acordo entabulado pelas Partes. Além da não observância do aspecto formal (Resolução Administrativa 9/2018, do Órgão Especial, do TRT01), a Corte de origem constatou « que pretendem as acordantes é a quitação geral do extinto contrato mediante o pagamento das verbas resilitórias incontroversamente devidas, em afronta ao que estabelece o CLT, art. 855-C que veda tal expediente ao ressalvar a necessidade de respeito ao prazo a que alude o §6º do CLT, art. 477, sob pena de incidência da respectiva multa, cuja quantia sequer restou incluída nos cálculos apresentados pelas partes". Diante desse contexto, a decisão do TRT é irretocável. Com efeito, transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas. As verbas rescisórias são créditos trabalhistas que não estão sujeitos a despojamento, à luz dos princípios informadores do Direito do Trabalho - o tutelar e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas - sendo dever do empregador a sua quitação integral e tempestiva. Dessa forma, não será considerada lícita a transação de parcela imantada pela indisponibilidade absoluta - independentemente do respeito aos demais requisitos jurídico-formais do ato. Ademais, como visto na decisão agravada, além da Súmula 418/TST ressaltar que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui direito líquido e certo, o CLT, art. 855-D incluído pela Lei 13.467/2017, disciplina que o Magistrado analisará os termos do acordo antes de proferir a sentença. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/TST. O Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido.É poder-dever do Magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Assim sendo, ao Juízo incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a pactuação proposta. Deve, pois, firmar seu livre convencimento para só então homologar ou não a avença (CLT, art. 765). No caso em exame, conforme se extrai do acórdão recorrido, o TRT manteve a sentença que homologou parcialmente o acordo extrajudicial firmado entre as Partes. Com efeito, transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas. As verbas rescisórias são créditos trabalhistas que não estão sujeitos a despojamento, à luz dos princípios informadores do Direito do Trabalho - o tutelar e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas - sendo dever do empregador a sua quitação integral e tempestiva. Dessa forma, não será considerada lícita a transação de parcela imantada pela indisponibilidade absoluta - independentemente do respeito aos demais requisitos jurídico-formais do ato. Ademais, a Súmula 418/TST ressalta que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui direito líquido e certo. No mesmo sentido, o CLT, art. 855-D incluído pela Lei 13.467/2017, disciplina que o Magistrado analisará os termos do acordo, à exegese do CLT, art. 468. A decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/TST. O Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido.É poder-dever do Magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Assim sendo, ao Juízo incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a pactuação proposta. Deve, pois, firmar seu livre convencimento para só então homologar ou não a avença (CLT, art. 765). No caso em exame, conforme se extrai do acórdão recorrido, o TRT manteve a sentença que homologou parcialmente o acordo extrajudicial firmado entre as Partes. Com efeito, transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas. As verbas rescisórias são créditos trabalhistas que não estão sujeitos a despojamento, à luz dos princípios informadores do Direito do Trabalho - o tutelar e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas - sendo dever do empregador a sua quitação integral e tempestiva. Dessa forma, não será considerada lícita a transação de parcela imantada pela indisponibilidade absoluta - independentemente do respeito aos demais requisitos jurídico-formais do ato. Ademais, a Súmula 418/TST ressalta que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui direito líquido e certo. No mesmo sentido, o CLT, art. 855-D incluído pela Lei 13.467/2017, disciplina que o Magistrado analisará os termos do acordo, à exegese do CLT, art. 468. A decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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20 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos arts. 855-B ao 855-E da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se atranscendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. PROVIMENTO. É cediço que, com a vigência da Lei 13.467/2017, houve a inserção do procedimento de jurisdição voluntária perante a Justiça do Trabalho, previsto nos arts. 855-B ao 855-E da CLT. Da análise dos artigos supracitados, há que se ressaltar que, de fato, o magistrado não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo a ele apresentado. Entretanto, a sua atuação deve restringir-se à análise quanto ao preenchimento dos requisitos encartados no art. 855-B, notadamente o de que as partes devem apresentar petição conjunta, assinada por advogado e que a representação processual das partes não pode ser feita pelo mesmo patrono. Não se perde de vista, ademais, ser da competência do juiz proceder à análise dos pressupostos de validade que qualquer negócio jurídico deve possuir, os quais são descritos no art. 104 do Código Civil (agente capaz; objeto lícito possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei). Registre-se, por oportuno, que o juiz, caso entenda necessário algum esclarecimento acerca do acordo apresentado, pode designar audiência para se certificar de que a avença efetivamente seja fruto da vontade livre dos requerentes. Tal procedimento, que se encontra expressamente previsto no CLT, art. 855-D enaltece, inclusive, a participação das partes na tomada de decisão. Nesse viés, portanto, o magistrado não pode presumir a existência de mácula do negócio jurídico, antes de proceder a uma investigação que lhe traga elementos contundentes que respaldem essa conclusão. Tais aspectos corroboram o entendimento de que a interpretação que deve ser dada para casos envolvendo homologação de acordo extrajudicial é a de que, a menos que haja algum vício decorrente da inobservância dos requisitos previstos nos arts. 104 do Código Civil e 855-B da CLT, a regra deve ser a de respeitar a vontade das partes. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou a transação havida entre as partes, ao fundamento de que o acordo limitava-se apenas ao pagamento parcelado de verbas rescisórias, sem qualquer contrapartida oferecida pela empresa ao trabalhador. Verifica-se que as razões que levaram a Corte de origem a manter a sentença que não homologou o acordo apresentado pelas partes, notadamente a inexistência de qualquer contrapartida ao trabalhador, são circunstâncias que não constam nos arts. 855-B a 855-E da CLT como impeditivos para a homologação da transação. Nesse contexto, manter a decisão do Tribunal Regional significa, em tese, negar a vigência dos mencionados artigos celetistas que tratam sobre o procedimento de jurisdição voluntária que privilegia a autocomposição perante a Justiça do Trabalho. A par disso, verifica-se que o acórdão não aponta a existência de qualquer vício de consentimento ou ilegalidade capaz de afetar a validade do negócio jurídico, ou de trazer prejuízo à empregada. Desta feita, estando presentes os requisitos gerais de validade do negócio jurídico previstos no CCB, art. 104, bem como aqueles previstos para a homologação de acordo extrajudicial elencados nos CLT, art. 855-B e CLT, art. 855-C, não há óbice para a homologação do acordo extrajudicial firmado pelas partes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos arts. 855-B ao 855-E da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se atranscendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. PROVIMENTO. É cediço que, com a vigência da Lei 13.467/2017, houve a inserção do procedimento de jurisdição voluntária perante a Justiça do Trabalho, previsto nos arts. 855-B ao 855-E da CLT. Da análise dos artigos supracitados, há que se ressaltar que, de fato, o magistrado não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo a ele apresentado. Entretanto, a sua atuação deve restringir-se à análise quanto ao preenchimento dos requisitos encartados no art. 855-B, notadamente o de que as partes devem apresentar petição conjunta, assinada por advogado e que a representação processual das partes não pode ser feita pelo mesmo patrono. Não se perde de vista, ademais, ser da competência do juiz proceder à análise dos pressupostos de validade que qualquer negócio jurídico deve possuir, os quais são descritos no art. 104 do Código Civil (agente capaz; objeto lícito possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei). Registre-se, por oportuno, que o juiz, caso entenda necessário algum esclarecimento acerca do acordo apresentado, pode designar audiência para se certificar de que a avença efetivamente seja fruto da vontade livre dos requerentes. Tal procedimento, que se encontra expressamente previsto no CLT, art. 855-D enaltece, inclusive, a participação das partes na tomada de decisão. Nesse viés, portanto, o magistrado não pode presumir a existência de mácula do negócio jurídico, antes de proceder a uma investigação que lhe traga elementos contundentes que respaldem essa conclusão. Tais aspectos corroboram o entendimento de que a interpretação que deve ser dada para casos envolvendo homologação de acordo extrajudicial é a de que, a menos que haja algum vício decorrente da inobservância dos requisitos previstos nos arts. 104 do Código Civil e 855-B da CLT, a regra deve ser a de respeitar a vontade das partes. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou a transação havida entre as partes, ao fundamento de que o acordo limitava-se apenas ao pagamento parcelado de verbas rescisórias, sem qualquer contrapartida oferecida pela empresa ao trabalhador. Registrou, ademais, que não foi computada a multa prevista no CLT, art. 477 e que não haveria comprovação de depósito da multa de 40% do FGTS. Verifica-se que as razões que levaram a Corte de origem a manter a sentença que não homologou o acordo apresentado pelas partes, notadamente a inexistência de qualquer contrapartida ao trabalhador, são circunstâncias que não constam nos arts. 855-B a 855-E da CLT como impeditivos para a homologação da transação. Nesse contexto, manter a decisão do Tribunal Regional significa, em tese, negar a vigência dos mencionados artigos celetistas que tratam sobre o procedimento de jurisdição voluntária que privilegia a autocomposição perante a Justiça do Trabalho. A par disso, verifica-se que o acórdão não aponta a existência de qualquer vício de consentimento ou ilegalidade capaz de afetar a validade do negócio jurídico, ou de trazer prejuízo à empregada. Desta feita, estando presentes os requisitos gerais de validade do negócio jurídico previstos no CCB, art. 104, bem como aqueles previstos para a homologação de acordo extrajudicial elencados nos CLT, art. 855-B e CLT, art. 855-C, não há óbice para a homologação do acordo extrajudicial firmado pelas partes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()