1 - STJ Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência das hipóteses previstas no CPP, art. 619. Composição da turma. Desembargador convocado. Nulidade. Inexistência. RISTJ, art. 56 e Lei complementar 35/1979, art. 118 da loman. Intimação do julgamento do agravo regimental. Pleito de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, tratando-se de composição transitória, decorrente de vaga ou afastamento de Ministro, por prazo superior a 30 dias, deve ser observado o disposto nos arts. 56 do RISTJ e Lei Complementar 35/1979, art. 118 da LOMAN, não havendo qualquer ilegalidade na convocação de desembargador para compor Turma desta Corte Superior. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Erro material na indicação do permissivo constitucional que não impede a efetiva compreensão da controvérsia. Inaplicabilidade da Súmula 284/STF. Recurso que ataca especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. Não incidência da Súmula 182/STJ. Conselho de justificação. Alegação de afronta ao princípio do Juiz natural. Não ocorrência. Empate no julgamento. Prevalência dos votos mais favoráveis à justificante. Impossibilidade de voto desempate pelo Juiz presidente do tjm/SP. Recurso provido.
«1 - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual a parte ora recorrente, Oficiala da PM/SP, repisa as teses deduzidas na impetração, a saber, de nulidade do julgamento do Conselho de Justificação contra ela instaurado, por violação ao princípio do juiz natural ou, subsidiariamente, de nulidade do voto de desempate proferido pelo Juiz Presidente do TJM/SP, devendo prevalecer os votos que lhe foram mais favoráveis. ... ()
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3 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Crimes de favorecimento a prostituição e advocacia administrativa. Promotor de justiça de estado. Foro por prerrogativa de função em tribunal estadual. Procedimento investigatório criminal. Decretação de medida cautelar de obtenção de prova por Juiz de direito convocado pelo tribunal. Ausência de violação ao princípio do Juiz natural. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
«1. Como cediço, o Lei Complementar 35/1979, art. 118, com redação conferida pela Lei Complementar 54/86, permite a convocação de juízes de 1º grau de jurisdição, em substituição, escolhidos pela maioria absoluta do Tribunal respectivo ou, se houver, do Órgão Especial. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Magistrado do trabalho. Convocação para atuar no tribunal como Juiz convocado. Direito à diferença de subsídio. Acórdão recorrido que decide a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Controvérsia que exige a análise de resolução. Matéria insuscetível de análise em recurso especial.
«1. O Tribunal de origem ao decidir a controvérsia o fez sob enfoque eminentemente constitucional dos princípios da irredutibilidade de vencimentos e da isonomia, não cabendo seu exame em sede de recurso especial, uma vez que se admite apenas a apreciação de questões referentes à interpretação de normas infraconstitucionais. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Nulidade. Órgão fracionário formado por juiz convocado. Inobservância do regimento interno da corte local. Mera irregularidade. Obediência ao Lei Complementar 35/1979, art. 118 (Loman) e à CF/88. Ausência de nulidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Mostrando-se hígida a composição majoritária de órgão fracionário por juízes convocados, não se vislumbra eiva na convocação de apenas um para suprir período de férias de desembargador. Destaque-se que as particularidades trazidas no Regimento Interno da Corte local, acaso não observadas, geram mera irregularidade, pois atentou-se para o principal, obediência à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e à Constituição Federal, não sendo o caso, portanto, de se falar em nulidade do julgamento. ... ()
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6 - STJ Julgamento. Segunda instância. Substituição de juízes. Declaração de constitucionalidade da Lei Complementar 646/1990 do Estado de São Paulo pelo STF. Lei Complementar 35/1979, art. 118, § 1º, III.
«4. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que o sistema de substituição em segunda instância adotado pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo não é ofensivo à Constituição (Lei Complementar Estadual 646/90).... ()
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7 - STJ Julgamento. Segunda instância. Substituição de juízes. Declaração de constitucionalidade da Lei Complementar 646/1990 do Estado de São Paulo pelo STF. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei Complementar 35/1979, art. 118, § 1º, III.
«... I.e) Ofensa ao art. 118, § 1º, III, da LOMAN ... ()
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8 - STJ «Habeas corpus. Juiz natural. Órgão colegiado composto por juiz de direito convocado. Alegada afronta às normas legais e regimentais que regulamentam a substituição de desembargadores nos tribunais. Julgamento do recurso em sentido estrito realizado com a observância dos preceitos legais pertinentes. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que manteve a decisão de pronúncia apreciados por órgão julgador do qual fazia parte juiz cuja convocação não estava mais em vigor. Nulidade do julgamento dos aclaratórios. Concessão parcial da ordem. Lei Complementar 35/1979, art. 118. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII.
«1. O princípio do juiz natural foi encampado pelo ordenamento jurídico nas suas duas vertentes, uma proibindo a instituição de tribunais de exceção; e outra garantindo ao indivíduo o seu julgamento por autoridade judiciária com competência definida previamente no ordenamento jurídico. 2. Analisando hipótese análoga à verificada no caso, esta Corte já firmou o entendimento no sentido de que a convocação de juízes do primeiro grau de jurisdição para atuarem nos Tribunais não ofende o princípio do juiz natural, caso precedida de autorização legal. Precedentes. 3. No caso dos autos, o julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa foi realizado por órgão julgador do qual fazia parte Juiz convocado nos moldes do artigo 118 da Lei Orgânica da Magistratura, e em observância ao disposto no artigo 108 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, situação que se distancia do alegado julgamento por tribunal de exceção, ou por autoridades irregularmente investidas no poder de julgar. 4. Por outro lado, quando do exame dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que manteve a decisão de pronúncia do paciente, o órgão colegiado foi integrado por Juiz de Direito cuja atuação não encontrava respaldo legal, uma vez que não estava mais em vigor o Decreto Judiciário por meio do qual foi realizada a sua convocação para substituir Desembargador aposentado, merecendo destaque o fato de que, à época, havia inclusive outro magistrado designado para tanto. 5. Ordem parcialmente concedida apenas para anular o julgamento dos embargos declaratórios opostos contra o acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa, determinando-se que outro seja realizado com a observância das normas legais e regimentais pertinentes.... ()
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9 - STF Recurso extraordinário. Tema 170/STF. Repercussão geral reconhecida. Recurso. Apelação criminal. Julgamento de apelação por turma julgadora composta majoritariamente por Juízes Federais convocados. Nulidade. Inexistência. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Precedentes. Recurso desprovido. CF/88, art. 5º, XXVII e LIII. Lei 9.788/1999, art. 4º. Lei Complementar 35/1979, art. 118. CPP, art. 593. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 170/STF - Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.
Tese jurídica fixada: - Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII; CF/88, art. 93, III; CF/88, art. 94 e CF/88, art. 98, I, a nulidade, ou não, de julgamento realizado por órgão fracionário de tribunal, composto majoritariamente por juízes convocados, tendo em conta os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição. ... ()
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10 - STJ Julgamento. Segundo grau. Princípio do juiz natural. Juízes de primeiro grau. Inexistência de nulidade. Precedente do STF. Lei Complementar 35/79, art. 118. CF/88, art. 5º, XXXVII, LIII.
«1. Inexiste nulidade em julgamento promovido exclusivamente por juízes de primeiro grau convocados para substituição no Tribunal de Justiça. Precedente do STF.... ()
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11 - STJ Julgamento. Segundo grau. Princípio do juiz natural. Juízes de primeiro grau. Inexistência de nulidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STF. Lei Complementar 35/79, art. 118.
«... I – O julgamento por juízes convocados. Art. 118 da LOMAN (Lei Complementar 35/79) e divergência jurisprudencial. ... ()
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12 - STF «Habeas corpus. Recurso. Apelação criminal. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Julgamento. Câmara composta majoritariamente por juízes convocados. Nulidade. Inexistência. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Ordem denegada. CF/88, arts. 5º, XXVII, XXXVII, LIII, 92, XV, 96, I, «a. Emenda Constitucional 45/2004. Lei Complementar 35/1979, art. 118. Lei 9.788/1999, art. 4º.
«I - Esta Corte já firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da Lei Complementar 646/1990, do Estado de São Paulo, que disciplinou a convocação de juízes de primeiro grau para substituição de desembargadores do TJ/SP. II - Da mesma forma, não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial. III - Colegiados constituídos por magistrados togados, que os integram mediante inscrição voluntária e a quem a distribuição de processos é feita aleatoriamente. IV - Julgamentos realizados com estrita observância do princípio da publicidade, bem como do direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. V - Ordem denegada.... ()
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13 - STJ Desembargador. Substituição. Ausência por mais de trinta dias. Juiz de direito. Possibilidade. Lei Complementar 35/79, arts. 107 e 118, § 4º.
«A teor da jurisprudência do STJ, «inexiste qualquer irregularidade na convocação de Juiz de Direito para substituir o Desembargador Relator na e. Corte de origem, uma vez que este estaria ausentando-se por mais de 30 (trinta) dias. A hipótese é distinta da redistribuição de processos, que ocorre somente quando há vacância no cargo ocupado pelo Magistrado. Inteligência do Lei Complementar 35/1979, art. 118, § 4º (LOMAN). (c.f. AgRg no Resp 764.597/PE, Rel. Min. FÉLIX FISCHER, DJ de 20/03/2006).... ()
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14 - STJ Recurso. Julgamento. Substituição de Juízes nos tribunais. Regulamento por regra local. Possibilidade. Lei Complementar 35/79, art. 118, § 1º, III. Inconstitucionalidade.
«... Embora tenham os recorrentes deixado de alegar a nulidade em momento próprio, é de ver-se que a questão já se encontra decidida no Supremo Tribunal Federal, que, conforme bem lembrou o Min. Ruy Rosado de Aguiar, inclusive autor de precedente da Turma (REsp 53.551-SP), reputou válida regra local regulando a substituição nos tribunais estaduais, por estar revogado o inciso III, § 1º, do art. 118 da LOMAM. ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()
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15 - STJ Julgamento. Composição irregular de Câmara julgadora, com a presença de Juiz substituto. Lei Complementar 35/79, art. 118, III. Impossibilidade.
«Consoante dispositivo expresso da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, nos Estados em que houver Tribunal de Alçada, é defeso, ao Tribunal de Justiça convocar para substituição integrativa de seus órgãos jurisdicionais, Juízes da Comarca da Capital, ainda que substitutos de segunda instância. Na hipótese, a lei estadual cede aplicação a Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), que é de âmbito nacional. A substituição de Desembargadores por outra forma que não a prevista na lei de regência implica na nulidade do julgamento. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.... ()