1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Adoção realizada por escritura pública. Validade. Lei vigente à época. Código de menores. Inaplicabilidade. CCB, art. 375.
«É válida a adoção realizada por meio escritura pública, nos moldes do CCB, art. 375, pois obedeceu às formalidades legais vigentes à época de sua concretização.... ()
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2 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer, consignação em pagamento, indenização e repetição de indébito. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada reviu posicionamento anterior e reconheceu a compensação dos créditos.
Apuração dos créditos dependem de prova pericial. Créditos que não possuem liquidez e certeza. Compensação determinada que afronta o CCB, art. 369. Prévia renúncia à compensação pela parte agravante. Interpretação do CCB, art. 375. Integridade do crédito preservada. Decisão agravada reformada para afastar o reconhecimento da possibilidade de compensação. Resultado. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJPR Adoção. Pedido de autorização judicial para escritura pública de adoção. Possibilidade. Adotado com mais de 18 anos. Incidência do CCB e não do ECA. Distinção entre a adoção civil, ainda vigente, e a estatutária. Preenchimento dos requisitos que leva ao deferimento do pedido. CCB, art. 375. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º. Lei 8.069/1990 (ECA), art. 40, inaplicável ao caso. (Cita doutrina).
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4 - STJ Família. Adoção. Ação anulatória. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Prazo prescricional. Decadência. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Descabimento, na espécie. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Há distinção sobre as forma de adoção (ECA e CCB/2002)CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 39. CCB/2002, art. 1.618. CCB, art. 375.
«... Observa-se que o cerne da quaestio aqui agitada consiste em perquirir acerca da natureza jurídica da sentença proferida no processo de adoção, se constitutiva - produzindo coisa julgada material e só podendo ser rescindida por ação rescisória - ou se homologatória - não se sujeitando à coisa julgada material e podendo ser objeto de ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC/1973, art. 486. ... ()