1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÊMIO SEGURO. MORTE ACIDENTAL. Indenização securitária no caso de suicídio não premeditado deve ser entendido como morte acidental, consoante jurisprudência do STJ. Insurgêngia da ré. Morte ocorrida anteriormente ao prazo legal de 2 (dois) anos que autorizaria o pagamento da indenização, sendo devida a reserva Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÊMIO SEGURO. MORTE ACIDENTAL. Indenização securitária no caso de suicídio não premeditado deve ser entendido como morte acidental, consoante jurisprudência do STJ. Insurgêngia da ré. Morte ocorrida anteriormente ao prazo legal de 2 (dois) anos que autorizaria o pagamento da indenização, sendo devida a reserva técnica, conforme Súmula 610/STJ. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. Insurgência dos requerentes. Apólice diversa. Morte ocorrida após prazo legal de 2 (dois) anos que autorizaria o pagamento da indenização, conforme CCB, art. 798. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.
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2 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo nobre. Insurgência da parte demandante.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada, (CCB/2002, CCB, art. 798) - devendo, entretanto, ser observado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada. Precedentes. ... ()
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3 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo nobre.insurgência da parte demandada.
1 - Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice, à luz do CCB, art. 798, devendo, entretanto, ser observado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada, não havendo qualquer ressalva quanto à espécie de seguro. Precedentes. ... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao ape lo nobre. Insurgência da parte demandante.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada (CCB, art. 798), devendo, entretanto, ser observado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada. Precedentes.... ()
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5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo nobre. Insurgência da parte demandante.
1 - Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice, à luz do CCB/2002, CCB, art. 798, devendo, entretanto, ser observado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada. Precedentes. ... ()
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6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida. Suicídio ocorrido dentro do prazo bienal de vigência. CCB, art. 798. Critério objetivo. Novo posicionamento da Segunda Seção. Indenização indevida. Agravo não provido.
«1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o «art. 798 adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relatora para acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 23/6/2015). ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Contrato de seguro de vida. Suicídio ocorrido dentro do prazo bienal de vigência. CCB, art. 798. Critério objetivo. Novo posicionamento da Segunda Seção. Indenização indevida. Recurso especial provido. Agravo regimental desprovido.
«1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o «art. 798 adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação. (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relatora para acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe 23/6/2015). ... ()
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8 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida. Suicídio ocorrido dentro do prazo bienal de vigência. CCB, art. 798. Critério objetivo. Novo posicionamento da Segunda Seção. Indenização indevida. Agravo não provido.
«1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o «art. 798 adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relatora para acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 23/6/2015). ... ()
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9 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida.
«1. A Segunda Seção, quando do julgamento do Recurso Especial 1.334.005/GO, consolidou o entendimento de que o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice, à luz do CCB, art. 798, devendo, contudo, ser observado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada, por força da norma inserta no parágrafo único do artigo 797 do referido codex (Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 08/04/2015, DJe 23/06/2015). ... ()
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10 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Seguro de vida. Suicídio ocorrido dentro do prazo bienal de vigência. CCB, art. 798. Critério objetivo. Novo posicionamento da Segunda Seção. Indenização indevida. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida. Suicídio ocorrido dentro do prazo bienal de vigência. CCB, art. 798. Critério objetivo. Novo posicionamento da Segunda Seção. Indenização indevida. Agravo não provido.
«1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o art. 798 do Código Civil adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relatora para acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 23/6/2015). ... ()
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12 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Seguro de vida. Suicídio. Indenização negada. Violação ao CCB, art. 798. Contratação sucessiva. Necessidade de devolução dos autos à origem para apreciação. Agravo não provido.
«1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o «art. 798 adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relatora para acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 23/6/2015). ... ()
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13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial. Irresignação da recorrente.
«1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice, à luz do CCB, art. 798, devendo, entretanto, ser observado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada, não havendo qualquer ressalva quanto à espécie de seguro, se em grupo ou individual, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 797 do mesmo diploma legal. ... ()
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14 - TJMG Seguro de vida. Suicídio cometido no início do contrato. Apelação. Seguro de vida. Suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência do contrato. CCB, art. 798. Indenização indevida. Premeditação. Irrelevância
«- É indevida a indenização prevista em contrato de seguro de vida diante do cometimento de suicídio do segurado, nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro, sendo irrelevante a discussão sobre sua premeditação.... ()
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15 - TJSP Seguro. Vida. Apólice em grupo. Falecimento do segurado por suicídio. Cobrança da indenização pela beneficiária. Negativa da seguradora ao pagamento. Beneficiário não tem direito ao capital estipulado, na hipótese de suicídio nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato. CCB, art. 798. Dispositivo que veio por fim à discussão existente sob a vigência do Código anterior sobre a premeditação do suicídio, estabelecendo um critério objetivo para apuração do dever de indenizar da seguradora. Ação improcedente. Recurso provido para este fim.
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16 - TJSP Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Indenizatória. Morte do segurado por suicídio. Evento ocorrido antes de completados os dois anos de vigência da apólice. CCB, art. 798. Interpretação literal do dispositivo legal que desconsidera importantes aspectos de ordem pública. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Princípio da boa-fé e necessidade de proteção do beneficiário do contrato de seguro de vida. Lealdade processual. Recurso provido.
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17 - TJSP Seguro de vida e acidentes pessoais. Cobrança. Suicídio cometido dentro do prazo de dois anos da contratação. Sinistro não coberto. Inteligência do CCB, art. 798. Prova da premeditação. Irrelevância. Súmulas 105 do Supremo Tribunal Federal e 61 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
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18 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Beneficiário. Ação de cobrança. Suicídio. Ocorrência após dois anos de vigência inicial do contrato. Presunção de premeditação afastada. Aplicação do CCB, art. 798. Indenização devida. Decisão mantida. Recurso não provido.
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19 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Pagamento do seguro. Suicídio. Premeditação. Revolvimento do conteúdo fático e probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 07/STJ. Honorários advocatícios. Redução. Ausência de indicação de dispositivo de lei. Súmula 284/STF.
1 - O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental.... ()
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20 - TJMG Suicídio do segurado. Apelação cível. Seguro de vida. Ação de cobrança. Suicídio do segurado. CCB, art. 798. Necessidade de prova da premeditação. Recurso provido
«- O art. 798 do Código Civil deve ser interpretado à luz da boa-fé do segurado e das regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor, sendo necessária a comprovação da premeditação do suicídio, dentro ou fora do período de carência previsto na lei. ... ()
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21 - TJSP Seguro. Vida. Cobertura. Negativa de pagamento com base na possibilidade de ter o segurado cometido suicídio, haja vista o prazo de carência de dois anos previsto no CCB, art. 798. Inexistência de qualquer elemento de convicção de sua ocorrência, tampouco da premeditação do ato. Existência, ademais, de inquérito policial versando a prática de homicídio contra o segurado. Desnecessidade de se aguardar a conclusão do procedimento. Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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22 - TJSP Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Apólice em grupo. Cláusula Contratual de exclusão do pagamento. Suicídio do segurado. Risco excludente. Falecido acobertado pela atividade laborativa. Irrelevância. Incidência do CCB, art. 798. Direito do beneficiário ao capital estipulado. Inexistência. Sentença mantida. Recurso improvido.
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23 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Suicídio ocorrido dentro do prazo bienal de vigência do contrato de seguro. CCB, art. 798. Critério objetivo. Indenização indevida. Entendimento jurisprudencial. Aplicação imediata aos processos em curso. Súmula 168/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, o suicídio é risco não coberto. O art. 798 do Código Civil adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação. Precedentes da Segunda Seção do STJ. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Afastamento. Direito civil. Seguro de vida. Suicídio ocorrido antes de completados dois anos de vigência do contrato. Indenização indevida. CCB, art. 798.
«1. Afasta-se a incidência da Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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25 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo nobre.insurgência da parte demandante.
1 - Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice, à luz do CCB, art. 798, devendo, entretanto, ser observado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada. Súmula 83/STJ. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973. Ação de cobrança. Seguro de vida. Suicídio nos dois primeiros anos de vigência do contrato. Art. 798 do cc. Critério objetivo. Premeditação. Indiferença. Afastamento da condenação. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 - CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 1/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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27 - TJRS Direito privado. Seguro de vida. Suicídio voluntário. Premeditação. Prova. Ônus. CDC. Aplicação. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 333. Prêmio. Indenização. Direito ao recebimento. Ressegurador. Solidariedade. Descabimento. Apelações cíveis. Seguros. Ação de cobrança. Cobertura do risco de morte. Suicídio não premeditado. Ônus da prova. Negativa por parte da seguradora. Indenização devida de acordo com o pactuado.
«1. O contrato de seguro de tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB, art. 757. ... ()
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28 - STJ Seguro de vida. Ação de cobrança. Consumidor. Suicídio cometido dentro do prazo de 2 (dois) anos de início de vigência da apólice de seguro. Negativa de pagamento do seguro. CCB/2002, art. 798. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Boa-fé objetiva. Princípio norteador do diploma civil. Presunção. Necessidade de prova da premeditação para afastar-se a cobertura securitária. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422.
«... 4. Na presente hipótese, a tese principal da Companhia Seguradora, no sentido de que, com a redação do artigo 798 do CC/2002, de qualquer modo o beneficiário não fará jus à cobertura securitária - se o suicídio do segurado ocorrer nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato-, dispensada a prova de premeditação, somente encontra viabilidade em uma interpretação apressada do referido dispositivo legal. ... ()
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29 - STJ Seguro de vida. Ação de cobrança. Morte do segurado. Suicídio. Negativa de pagamento do seguro ao beneficiário. Boa-fé do segurado. Presunção. Boa-fé objetiva. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Exigência de comprovação de má-fé, na espécie. A premeditação na contratação difere-se da preparação para o ato suicida. Aplicação das Súmula 105/STF e Súmula 61/STJ na vigência do CCB/2002. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 798. Exegese. Hermenêutica. Interpretação literal. Vedação.
«... No sistema anterior, predominava a orientação de que a exclusão do risco somente alcançava hipóteses de suicídio «voluntário. ou «premeditado. Já o Código Civil de 2002, ao regular a matéria inovou, traçando regra de cunho eminentemente objetivo, fixando prazo de 02 (dois) anos durante o qual exclui-se a cobertura para morte decorrente de suicídio. ... ()
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30 - STJ Seguro de vida. Ação de cobrança. Consumidor. Suicídio cometido dentro do prazo de 2 (dois) anos de início de vigência da apólice de seguro. Negativa de pagamento do seguro. CCB/2002, art. 798. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Boa-fé objetiva. Princípio norteador do diploma civil. Presunção. Necessidade de prova da premeditação para afastar-se a cobertura securitária. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Precedente do STJ. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422.
«... Eminente Presidente, lerei rapidamente um voto que proferi há mais tempo, sem antes deixar de reconhecer que, no começo, titubeei, até abracei a orientação agora divergente. Posteriormente, meditando sobre a matéria, modifiquei o pensamento e meu voto, nesses termos: ... ()