1 - STF Venda. Ascendente. Descendente. Interposta pessoa. Longe fica de vulnerar o CCB, art. 1.132, CCB pronunciamento a reconhecer simulação em venda de imóvel por ascendente a descendente, mediante interposta pessoa.
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2 - TJSP Compra e venda. Ascendente para descendente sem o consentimento de todos os demais. Ação anulatória do descendente, preterido. Ato apenas anulável e não nulo de pleno direito. Validade, no caso, porque se tratou de negócio normal, sem simulação. Improcedência. CCB, art. 1.132. (Cita doutrina).
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3 - TJSP Ação reivindicatória. Mãe que transfere à filha a posse do bem, mediante recibo de preço. Malogro da ação dos demais herdeiros que não anuíram, por não ter havido, propriamente, alienação. Subseqüente reivindicação da genitora contra a filha possuidora, sem prévia resolução da «promessa de venda. Viabilidade para não criar-se um impasse. Carência afastada. CCB, art. 1.132. (Voto vencido).
«Reconhecer-se a carência da ação reivindicatória, ajuizada pela mãe, promitente vendedora contra a filha possuidora e compromissária compradora do bem, seria, nas circunstâncias, criar um impasse: não se discute o direito pessoal dos demais descendentes porque, segundo decisão judicial, não houve venda, e não se discute o direito pessoal da autora porque, a princípio, ela não poderia invalidar o ato que ela mesma praticou.... ()
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4 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Falta de consentimento dos demais. Negócio jurídico anulável. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. CCB, art. 1.132.
«A doutrina «esposada pelos civilistas mais modernos, como afirmou Orlando Gomes, criou a tese da anulabilidade, evitando, com isso ou pelo prudente exame do juiz, a nulidade de compra e venda verdadeira, com pagamento de preço justo e que atendeu às aspirações consumistas oportunizadas entre pai e filho. Cooperaram para essa mudança de pensamento: Agostinho Alvin (Da Compra e Venda e da Troca, Ed. Forense, 1961, p. 70); Sebastião de Souza, Da Compra e Venda, Ed. Revista Forense, 1956, p. 78); Silvio Rodrigues (Direito Civil - Dos contratos e das Declarações Unilaterais de Vontade, Ed. Saraiva, 1972, III/149) e Arnoldo Wald (Obrigações e Contratos, Ed. RT, 2000, p. 300). Como deverá proceder o juiz para julgar bem uma hipótese similar? Orlando Gomes respondeu a isso, quando consultado em parecer de «venda a filho sem consentimento de netos d'outro filho pré-morto (Novas Questões de Direito Civil, 2ª edição, Saraiva, 1988, p. 129): «Convencendo-se, pois, o juiz - mesmo na ação anulatória - de que a venda foi sincera e verdadeira, honesta e real, com pagamento do preço justo recebido pelo ascendente-vendedor, deve julgar válida a venda, ainda que falte o consentimento de descendentes, como sustentou lucidamente Azevedo Marques (RT, v. 71). ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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5 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Falta de consentimento dos demais. Negócio jurídico anulável. Preceito com origem no direito português. Da anulabiliade do negócio jurídico. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. CCB, art. 1.132. Exegese.
«... O Código Civil Brasileiro, no art. 1.132, seguiu o modelo do estatuto português da época (art. 1.565), reproduzindo uma proibição prevista nas Ordenações Manuelinas (livro IV, título LXXXII - Ed. Da Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa p. 227) «para evitar muitos enganos e demandas, que se causam e podem causar, das vendas que algumas pessoas fazem a seus filhos, ou netos, ou outros descendentes. Dias Ferreira chega a defender, diante do enunciado, a nulidade do contrato fraudulento no próprio inventário (Código Civil Português, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1898, III/166). ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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6 - STJ Sucessão. Herança. Venda de ascendente a descendente sem assentimento dos demais herdeiros. Matéria de prova. CCB, art. 1.132.
«A vedação legal da venda de bens de ascendente a descendente, segundo a jurisprudência, tem por objetivo evitar que, sob a aparência de venda, se dissimulem doações prejudiciais aos outros descendentes, mas não de pode aduzir que a anulabilidade da venda esteja condicionada à prova da simulação. A condição única e suficiente é que a venda tenha sido feita sem o assentimento dos demais descendentes. Inteligência do CCB, art. 1.132.... ()
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7 - STJ Sociedade comercial. Transferência de cotas de ascendente a descendente. Proibição.
«O disposto no CCB, art. 1.132, cuja finalidade é evitar sejam desigualadas as legítimas, conquanto diga respeito à compra e venda («Os ascendentes não podem vender aos descendentes...), aplica-se a situações jurídicas assemelhadas a esse contrato, tal como a transferência de cotas. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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8 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Venda direta de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais descendentes. Ação de nulidade/anulação de escritura de compra e venda. CCB, art. 1.132. Precedente da eg. Segunda Seção. Ato anulável. Negócio entabulado sob a égide do CCB. Regra de transição. Aplicação do código de 2002. Prazo prescricional. Dois anos. Agravo não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 668.858/PR, em que foi Relator, o eminente Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ de 19.12.2008, uniformizou a jurisprudência do STJ sobre o tema, adotando o entendimento de que «a venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada". ... ()
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9 - STJ Compra e venda. Ação anulatória. Venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais. Anulabilidade. Requisitos da anulação presentes. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«1 - Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regime originário do CCB/1916, art. 1.132, ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil (CCB/2002, art. 496). ... ()
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10 - STJ Venda de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais. Recurso especial. Ação objetivando a declaração de nulidade da venda de cotas de sociedade realizada por ascendente a descendente sem a anuência de filha assim reconhecida por força de investigação de paternidade post mortem. Ausência de simulação. Reconhecimento da paternidade. Natureza jurídica declaratória. Transferência das cotas da sociedade. Situação jurídica definitivamente constituída na época do reconhecimento da paternidade. Inexistência de má-fé ou qualquer outro vício do negócio jurídico. Nulidade não declarada. CCB/2002, art. 496. CCB, art. 1.132.
«4. O STJ, ao interpretar a norma (inserta tanto no CCB/2002, art. 496 quanto no CCB, art. 1.132), perfilhou o entendimento de que a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo reconhecimento reclama: (i) a iniciativa da parte interessada; (ii) a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida; (iii) a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; (iv) a falta de consentimento de outros descendentes; e (v) a comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado. Precedentes. ... ()
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11 - STF Usucapião extraordinário. Condomínio. Posse entre condôminos. Posse dos autores resultante de contrato de compra e venda entre ascendente e descendente. Ação anulatória dos condôminos preteridos. Posterior ação rescisória entre as partes. Posse que não pode ser considerada «sem oposição. Improcedência. CCB, art. 550 e CCB, art. 1.132. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).
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12 - TJRJ Venda de ascendente a descendente. Ação Anulatória. Simulação. Venda simulada com o objetivo de burlar o CCB, art. 1.132. Não-participação dos outros descendentes. Hipótese que configura litisconsórcio unitário, mas não necessário. A unitariedade da demanda conjunta, se no pólo ativo da relação processual, não a torna indispensável. CCB, art. 102, I.
«Inexiste possibilidade de formação de litisconsórcio necessário ativo. Preliminar de nulidade da sentença que se rejeita. Identificação de ato jurídico. Somente de forma indireta e mediata a violação se refere à disposição acima citada, dado que a transgressão direta e imediata refere-se ao art. 102, I, do mesmo diploma. Questão a ser tratada como simulação. Interferência no prazo decadencial. Decadência que, todavia, não se configurou, na medida em que a simulação foi diferida, pelo que o termo inicial conta-se do último ato. Ação proposta dentro do prazo quadrienal, com a citação realizada com observância daquele termo. ... ()
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13 - STJ Civil. Transferência de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Anulabilidade. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«1. Aplica-se à transferência de quotas societárias de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes a letra do art. 1.132 do Código Civil de 1.916. ... ()
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14 - STJ Venda de ascendente a descendente. Fundamento do pedido. Doação inoficiosa. CCB, art. 1.132. CCB, art. 1.586.
«A ação fundada na anulabilidade da cessão de quotas sociais feita por ascendente a descendente, sem o consentimento de herdeira, para a qual o autor, como genro, não teria legitimidade (CCB, art. 1.132), não pode ser recebida como ação de nulidade por doação inoficiosa e conseqüente pedido de colação, fundado no CCB, art. 1.586. ... ()
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15 - STJ Sociedade de responsabilidade limitada. Transferência de cotas de ascendentes para descendentes. Consentimento dos demais descendentes. A norma do artigo 1.132 do Código Civil alcança a transferência de cotas de sociedades limitadas. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
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16 - STJ Venda de ascendente para descendente. CCB/1916, CCB, art. 1.132. Súmula 494/STF. Precedentes da Corte (REsp. Acórdão/STJ).
«1 - Nos termos da Súmula 494/STF, o prazo prescricional é de vinte anos, contado do ato. ... ()
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17 - TJSP Ação reivindicatória. Prova de domínio. Título oriundo de venda de ascendente para um dos descendentes, sem a anuência dos demais. Irrelevância de defini-lo como nulo ou anulável. Ineficácia para fundar reivindicação. Ação anulatória, de resto, não prescrita. Reivindicação improcedente. CCB, art. 1.132. Súmula 494/STF.
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18 - STJ Direito civil. Venda a descendente sem o consentimento dos demais. CCB/1916, art. 1.132. Divergência doutrinário jurisprudencial. Correntes. Anulabilidade do ato. CCB/1916, art. 145. Súmula 494/STF.
«Sem embargo das respeitabilíssimas opiniões em contrário, na exegese do CCB/1916, CCB, art. 1.132, tem-se por anulável o ato da venda de bem a descendente sem o consentimento dos demais, uma vez: a) que a declaração de invalidade depende da iniciativa dos interessados; b) porque viável a sua confirmação; c) porque não se invalidara o ato se provado que justo e real o preço pelo descendente.... ()
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19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Ação anulatória de negócio jurídico. Compra e venda de imóvel entre ascendente e descendente. Ausência de consentimento dos demais descendentes. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ.
1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, « Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada « (AgInt no AREsp. 903.181, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/04/2017, DJe de 27/04/2017). ... ()
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20 - TJSP Doação. Anulação. Transferência de imóvel dos avôs da apelante, para seus tios. Pretensa anulabilidade decorrente da ausência de concordância de todos os filhos. Desacolhimento. Situação especificamente afeta aos contratos de compra e venda de ascendentes para descendentes. CCB, art. 1132 e, em relação a cônjuges, art. 496 do vigente Código Civil. Súmula 152/STF e Súmula 494/STF. Solução que se dá por outra via, a da colação e eventual sonegação, assim que a aberta a sucessão dos doadores. Requisito inexistente para a hipótese dos autos. Ação improcedente por outros motivos, afastada a afirmativa da sentença, de decadência do direito de postulação da anulação da doação e prescrição da pretensão de reparação de danos. Recurso desprovido.
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21 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Falta de consentimento dos demais. Negócio jurídico anulável. Finalidade. Evitar privilégios e estimular a fraternidade no seio família. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. CCB, art. 1.132. Exegese. CF/88, art. 226. CCB, art. 1.785.
«... O preceito é, sem dúvida, de extrema vantagem para a estrutura moral da família, base da sociedade (CF/88, art. 226), porque funciona como o antídoto da cólera que abala a fraternidade quando o privilégio a um dos filhos se faz por intermédio de uma venda e compra fictícia. O pai, para não prejudicar o favorito na herança legítima (nem sempre favorito por merecimento, frise-se), em verdadeira conspiração fraudulenta, simula uma venda ao filho, liberando-o da colação exigida pelo CCB, art. 1.785. Quando os irmãos consentem, estabelecem transparência e legalidade ao negócio, eliminando a nocividade do tratamento desigual e discriminatório entre os agentes titulares de direitos iguais. Nem sempre pai e filho agem de má-fé quando realizam transações imobiliárias; por isso, cresceu o movimento de valorização das atitudes corretas praticadas no seio de família que cria os filhos sem privilégios. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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22 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Súmula 494/STF. CCB, art. 177 e CCB, art. 1.132.
«Prescreve em vinte anos a ação para anular venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais (Súmula 494/STF).... ()
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23 - TJRJ Compra e venda. Ação anulatória. União estável. Concubinato. Venda de ascendente para descendente. Ausência de consentimento da autora que convivia em união estável com o vendedor. Anulação que independe de prova de simulação ou fraude. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 1.725. CCB, art. 1.132.
«... Da análise da escritura da compra e venda do imóvel realizada em 04/07/03 (fls. 10), não há qualquer referência ao consentimento dos herdeiros do vendedor, 1º réu. Verifica-se que o imóvel objeto da venda foi adquirido na constância da união estável entre a autora e o 1º réu, da qual resultou o nascimento da filha do casal, 2ª ré, compradora do imóvel. Como se sabe, o regime de bens da união estável é o da comunhão parcial de bens, salvo disposição expressa em contrário, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.725. Assim, a autora, além de herdeira do 1º réu, é sua meeira e faz jus a metade do patrimônio do casal, razão pela qual seu consentimento é indispensável para a validade do negócio. ... ()
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24 - STJ Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Transferência de cota societária de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Violação ao CPC/1973, art. 535. Mérito. Súmula 83/STJ. Comprovação de prejuízo. Súmula 7/STJ. Recurso não provido. CCB, art. 1.132.
«1. Não há se falar em violação ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. ... ()
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25 - STJ Recurso especial. Direito civil. Venda de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais descendentes. Ação de nulidade/anulação de transferência de cotas de sociedade empresarial. CCB, art. 1.132. Nulidade relativa. Precedente da eg. Segunda seção. Necessidade de dilação probatória para a comprovação de eventual prejuízo decorrente da alienação, bem como para a aferição do patrimônio do de cujus, sem o que não se poderia cogitar de ofensa à legítima. Reconhecimento, pelo tribunal de origem, de que houve cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide. Ofensa ao CPC/1973, arts. 330, I, 334, II, 249, § 1º, CCB, art. 1.132 e CCB, art. 145, IV e V não caracterizada. Divergência pretoriana superada pelo mencionado precedente da Segunda Seção.
«1. A Eg. Segunda Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 668.858/PR, do qual foi Relator o eminente Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ 19/12/2008, uniformizou a jurisprudência do STJ sobre o tema, adotando o entendimento de que «a venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada. ... ()
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26 - STJ Compra e venda. Negócio jurídico. Ação anulatória de ato jurídico. Ascendentes e descendente. Ato anulável. Prejuízo. Necessidade de demonstração. Embargos de declaração acolhidos. CPC/1973, art. 535. CCB, art. 387 e CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 1.692.
«1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado. ... ()
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27 - STJ Compra e venda. Contrato celebrado mediante dolo. Fato novo ou posterior. Fatos supervenientes que somente chegaram ao conhecimento do Juiz com a intervenção de terceiros. Alteração da causa de pedir. Inocorrência. Venda de ascendente a descendente. Reforço da tese. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 462. Inteligência. CCB, art. 92 e CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 145 e CCB/2002, art. 496.
«3. Não constitui alteração da causa de pedir a consideração, pelo magistrado, de fato superveniente constitutivo do direito do autor, por força do CPC/1973, art. 462. O acórdão recorrido valeu-se de informação trazida aos autos pelos assistentes, filhos da autora, no sentido de inexistir autorização destes para a realização da venda. ... ()
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28 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.
«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()
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29 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.
«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()