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Lei 5.250/1967, art. 25 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7548.9300

1 - STJ Reclamação. Competência. Júri. Foro por prerrogativa de função. Homicídio. Autoria intelectual imputada a desembargador e seu cônjuge. Regras fixadas pela constituição federal. Separação dos processos. Obrigatoriedade. Necessidade de desconstituição da competência prorrogada e preventa deste STJ. Nulidade do recebimento do aditamento da denúncia pelo juízo do primeiro grau e declinação da competência para o mesmo juízo. Parcial procedência da reclamação. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 704/STF. CPP, art. 77, CPP, art. 78, III, CPP, art. 79 e CPP, art. 83. Lei Complementar 35/1979, art. 33, parágrafo único. CF/88, art. 105, I, «a».


«... Vale averbar, no mais, que «(...) a Súmula 704/STF, (...), não se aplica ao caso vertente. Com efeito, dispõe o verbete sumular: 'Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.' Os precedentes que levaram à edição da súmula, contudo, não se referem à concorrência entre a prerrogativa de foro e ao Tribunal do Júri» (HC 36.844, Relatora Ministra Laurita Vaz, in DJ 01/8/2005 - nossos os grifos). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7422.5300

2 - STJ Crime de imprensa. Petição. Notificação judicial. Decadência do direito de representação. Não interrupção. Lei 5.250/67, arts. 25 e 41, § 1º.


«O prazo decadencial constante do Lei 5.250/1967, art. 41, § 1º é fatal e improrrogável, não se interrompendo em razão da notificação judicial a que se refere o art. 25 do mesmo diploma. (Precedentes do STF e STJ). Petição arquivada em virtude do reconhecimento da decadência do direito de queixa do requerente quanto aos fatos dela constantes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7331.4500

3 - STF Crime contra a honra. Injúria. Calúnia e difamação. Conceito e distinção. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140. Lei 5.250/67, art. 25.


«... Impende, de pronto, fazer rápida distinção entre as espécies de delitos contra a honra tipificados nos arts. 138, 139 e 140, do Código Penal Brasileiro, referidos no art. 25 da Lei de Imprensa. Como sabido, calúnia ocorre quando a prática de crime é falsamente atribuída a alguém e, por isso, necessário é que a imputação verse sobre fato determinado e específico, embora desnecessária a descrição de maiores detalhes; difamação dá-se quando se atribui a alguém fato desonroso, seja ele verdadeiro ou não, com intenção deliberada de ofender a honra alheia, exigindo-se aí também fato determinado para a sua tipificação; finalmente, a injúria configura-se quando, por imputação de fatos genéricos, ofende-se a honra subjetiva do sujeito passivo. ... (Min. Maurício Corrêa).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7331.4600

4 - STF Crime de injúria. Pessoa jurídica de direito público como sujeito passivo. Inviabilidade. Possibilidade na hipótese de crime de difamação e não de calúnia e injúria. Crime de imprensa. Interpelação judicial como medida cautelar preparatória. Descabimento. Precedentes do STF. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140. Lei 5.250/67, art. 25.


«A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Cuidando-se de situação em que caracterizado, em tese, crime de injúria, é incabível a ação penal que tenha por objeto a apuração de ofensa à honra de pessoa jurídica de direito público. Conseqüência: inviabilidade de prosseguimento da medida preparatória de interpelação judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7164.8000

5 - STF Ação penal privada. Queixa-crime. Lei Imprensa. Notificação. Natureza jurídica. Lei 5.250/1967, art. 25.


«A notificação prevista no Lei 5.250/1967, art. 25 encerra faculdade, e não ônus processual, para chegar-se à queixa-crime. Precedente: RE em HC 63.582/PR relatado pelo Min. Octavio Gallotti perante a 1ª Turma, com acórdão publicado no DJU de 21/02/96.... ()

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Doc. LEGJUR 191.3592.4000.0800

6 - STF Habeas corpus. Crime de imprensa. Responsabilidade. Entrevista. Conquanto a lei de imprensa tenha contemplado uma ordem sucessiva da responsabilidade para os chamados delitos de imprensa, não são alheios a ela aqueles que, na qualidade de entrevistados, profiram conceitos ou emitam opiniões atentatórios a honra ou a boa fama de outrem. Reconhecida a autenticidade da entrevista, a responsabilidade pelo que nela se contem e de quem o concedeu e não do jornalista que a reproduziu. Recurso de habeas corpus desprovido. Lei 5.250/1967, art. 21. Lei 5.250/1967, art. 22. Lei 5.250/1967, art. 23. Lei 5.250/1967, art. 25. Lei 5.250/1967, art. 37, § 1º.

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Doc. LEGJUR 191.3592.4000.0700

7 - STF Habeas corpus. Crime de imprensa. Ação penal pública. Denuncia. Nulidades afastadas. Lei 5.250/1967, art. 25.


«1 - Legitimidade passiva ad causam: a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite, em tese, a responsabilidade do entrevistado pelas opiniões atentatórias a honra de outrem, e não do jornalista que as veiculou. ... ()

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