1 - TJSP Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Crime de Imprensa. Arguição de Descumprimento de preceito fundamental junto ao Supremo Tribunal Federal que decidiu suspender a eficácia de alguns artigos da norma por 180 dias, podendo o processo prosseguir com base na legislação comum. Pedido, todavia, que não atingiu o Lei 5250/1967, art. 41. Suspensão do andamento da ação penal pela Magistrada «a quo em face desta decisão, mas não do curso prescricional. Descabimento por falta de previsão legal. Possibilidade da aplicação à lei especial das causas de interrupção previstas no CP, art. 117, sendo a primeira delas o recebimento da queixa. Peça recebida em dezembro de 2007 e publicação do julgamento da «ADPF em fevereiro de 2010. Prevalência neste interregno do prazo prescricional de dois anos que não estava suspenso pela liminar concedida. Extinção da punibilidade decretada pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e pela inexistência de condição de procedibilidade em face da ausência de procuração com poderes especiais da vítima pessoa jurídica. Recurso provido para esse fim.
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2 - TJSP Extinção da punibilidade. Prescrição. Crime de imprensa. Lapso prescricional para os crimes previstos na Lei 5250/1967 é de dois anos. Tendo decorrido período superior ao estabelecido na Lei desde a publicação da sentença monocrática, não definitiva, a esta data, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade do querelado, pela prescrição da pretensão punitiva, com lastro no Lei 5250/1967, art. 41, primeira parte e , agora, em face das normas do CP (arts. 107, IV, 109, VI e 110, § 1º), pois revogada a Lei de imprensa. Recurso parcialmente provido.
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3 - TJRJ Imprensa. Prescrição. Inocorrência. Crimes praticados em 06/05/2005, com denúncia recebida em 08/08/2007. Sentença publicada em 04/06/2007. Prazo de dois anos não ultrapassado. Aplicação do Lei 5.250/1967, art. 41 (Imprensa).
«... Depois, quanto à segunda preliminar, deve ser consignado que a prescrição não se operou, pois se considerarmos que os crimes foram praticados em 06/05/2005, com denúncia recebida em 08/08/2007, cuja sentença foi publicada em 04/06/2007, é mais que evidente que o prazo de dois anos exigido pelo art. 41 da Lei de Imprensa não foi ultrapassado. ... (Des. Francisco José de Asevedo).... ()
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4 - STJ «Habeas corpus. Crime de imprensa. Difamação (Lei 5.250/67, art. 21). Menor potencial ofensivo. Competência absoluta do juizado especial criminal. Processamento perante o juízo comum. Nulidade. Prescrição. Transcurso do biênio prescricional (Lei 5.250/67, art. 41). Matéria de ordem pública. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«O crime em tela (difamação - Lei de Imprensa) é definido como de menor potencial ofensivo, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 61, c.c. o Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único, legislação mais benéfica aplicável também para os chamados crimes de imprensa. Competência absoluta do Juizado Especial Criminal para processar e julgar a causa. O fato de a Lei de Imprensa prever procedimento especial não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, conforme tem reiteradamente decidido esta Corte. Aliás, a edição da Lei 11.313, de 28/06/2006, veio a convalidar esse entendimento jurisprudencial, porquanto deu nova redação aos Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61, retirando a ressalta que havia ao procedimento especial, derrogado pelo Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. ... ()
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5 - STJ Imprensa. Ação penal privada. Queixa-crime. Injúria e difamação. Entrevista concedida a programa televisivo. Repetições subseqüentes. Decadência. Termo «a quo. Contagem do prazo decadencial a partir da primeira transmissão. Lei 5.250/67, art. 41, § 1º.
«Cuidando-se de programa televisivo que, depois de apresentado, vem a ser retransmitido pelo mesmo órgão de comunicação, a contagem do termo «a quo do prazo decadencial inicia-se a partir da primeira transmissão.... ()
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6 - STJ Crime de imprensa. Petição. Notificação judicial. Decadência do direito de representação. Não interrupção. Lei 5.250/67, arts. 25 e 41, § 1º.
«O prazo decadencial constante do Lei 5.250/1967, art. 41, § 1º é fatal e improrrogável, não se interrompendo em razão da notificação judicial a que se refere o art. 25 do mesmo diploma. (Precedentes do STF e STJ). Petição arquivada em virtude do reconhecimento da decadência do direito de queixa do requerente quanto aos fatos dela constantes.... ()
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7 - STJ Prescrição. Crime de imprensa. Prazo de 2 anos após a publicação. Lei 5.250/67, art. 41.
«Nos termos do art. 41 da Lei de Imprensa, a prescrição da ação penal dos crimes por ela definidos ocorre em dois anos após a data da publicação. No caso, sendo a publicação que contém o anúncio de loteria estrangeira datada de dezembro de 2001, e inexistindo qualquer causa interruptiva, pois em trâmite ainda o inquérito policial, é de se declarar a extinção da punibilidade pela prescrição.... ()
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8 - TAPR Competência. Crime de imprensa. Extinção da punibilidade. Prescrição intercorrente. Decretação em preliminar, «ex officio. CPP, art. 61. Lei 5.250/67, art. 41. CP, art. 107, IV.
«Ultrapassado, desde o recebimento da queixa crime até a presente data, o prazo bienal previsto no art. 41 da Lei de Imprensa, declara-se extinta a punibilidade do querelado, pela ocorrência da prescrição intercorrente ou superveniente, julgando-se prejudicado o conflito. Nos crimes de imprensa, a prescrição da pretensão punitiva do Estado opera, antes da condenação, em dois anos, observadas, sempre, as causas interruptivas previstas no CP.... ()
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9 - STJ Imprensa. Difamação. Crime de imprensa. Prescrição. Lapso temporal transcorrido. Extinção da punibilidade. Precedentes do STJ e STF. Lei 5.250/1967, art. 21 e Lei 5.250/1967, art. 41. CP, art. 117.
«De acordo com o que estabelece o art. 41 da Lei de Imprensa, a prescrição da pretensão punitiva ocorre «em dois anos após a data da publicação ou transmissão incriminada, independente do «quantum fixado em abstrato, interrompendo-se nas hipóteses prevista no CP, art. 117. Transcorrido o lapso temporal desde o último marco interruptivo - a publicação da sentença condenatória -, declara-se, de ofício, a extinção da punibilidade estatal quanto ao crime imputado ao Recorrente (Lei 5.250/67, art. 21).... ()
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10 - STJ Crime de imprensa. Extinção da punibilidade. Prescrição. Lei 5.250/67, art. 41.
«De acordo com art. 41 da Lei de Imprensa (5.250/67), o prazo prescricional corresponde ao dobro do «quantum fixado para a pena, que no caso, advinda a condenação em 10 meses e 20 dias, equivalia a 21 (vinte e um) meses e 10 dias.... ()
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11 - TJPR Ação penal privada. Queixa crime. Crime de imprensa. Advogado. Mandato. Ausência de menção ao fato criminoso na procuração. Convalidação. Impossibilidade. Decadência caracterizada. Lei 5.250/67, art. 41, § 1º. CPP, art. 44.
«.. A procuração de fl. 07 não contém os poderes especiais exigidos pelo CPP, art. 44, cuja dicção é: «A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
E, consoante a manifestação do Ministério Público neste grau jurisdicional, os poderes previstos no CPP, art. 44 «habilitariam a advogada constituída a oferecer a inicial de maneira regular e os atos realizados sem tais poderes não podem, agora, ser convalidados, vez que, com o decurso do tempo, ocorreu a decadência (Lei 5.250/1967, art. 41, § 1º) - (fl. 101).
Relembre-se que os fatos apontados como criminosos pelo querelante teriam ocorrido em janeiro de 2001, e somente agora se percebeu a irregularidade aludida (aliás, cuida-se de procuração impressa, em que se preencheu o campo de poderes especiais para «queixa crime, sem mais referências). ... (Juiz José Maurício Pinto de Almeida).... ()
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12 - TAMG Crime de imprensa. Prescrição. Aplicação das causas de interrupção previstas no CP, art. 117, conforme art. 12 do mesmo CP. Lei 5.250/1967, art. 41 e Lei 5.250/1967, art. 48.
«Nos delitos de imprensa, ao lapso prescricional de dois anos, estabelecido pelo Lei 5.250/1967, art. 41, aplicam-se as causas de interrupção previstas no CP, art. 117, de incidência subsidiária, sendo que a omissão do diploma específico autoriza a aplicação das regras gerais do Código Penal, consoante se extrai do disposto no CP, art. 12 e Lei 5.250/1967, art. 48 (Imprensa).... ()
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13 - TAMG Crime de imprensa. Extinção da punibilidade. Prescrição superveniente. Aplicabilidade. Efeitos. CP, arts. 109, IV e 110, § 1º. Lei 5.250/67, art. 41.
«Transitando em julgado a condenação apenas para a parte acusatória, caracterizada está a prescrição superveniente, que, ao contrário da retroativa, incide sobre os tipos penais definidos na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) e se equipara à prescrição da pretensão punitiva do Estado, regulada pelo CP, art. 110, § 1º, embora tenha por referência a pena em concreto. O especificado instituto deve ser declarado de ofício, mesmo que não ventilado no pedido ou nos arrazoados das partes e, se reconhecido, obrigatória se torna a declaração de extinção da pretensão punitiva e a retirada do nome do condenado do rol dos culpados.... ()
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14 - TAMG Crime contra a honra. Publicação jornalística. Lei de imprensa. Aplicação. Decadência. Lei 5.250/67, art. 41, § 1º.
«Valendo-se o agente de publicação jornalística para atingir a honra alheia, não há falar em crime capitulado no Código Penal, sendo aplicável o prazo decadencial de três meses, previsto na Lei 5.250/67, contado da publicação ofensiva. Não obstante a lei se refirir à prescrição, o certo é que o Lei 5.250/1967, art. 41, § 1º trata de prazo decadencial, fixando-o em três meses, contados da publicação.... ()
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15 - STJ Crime de imprensa (Lei 5.250/67, art. 22). Prescrição.
«Os delitos definidos na lei específica como «crime de imprensa prescrevem decorrido o prazo de 2 anos, contados do último ato processual interruptivo (Lei 5.250/67, art. 41 e CP, art. 117). ... ()
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16 - STJ Prescrição retroativa. Crime de imprensa.
«Não tem aplicabilidade aos crimes previstos na Lei de Imprensa a prescrição retroativa. Assim, o prazo prescricional, equivalente ao dobro da pena fixada na sentença (Lei 5.250/67, art. 41, «caput, segunda parte) correrá somente a partir do trânsito em julgado para a acusação e para a defesa. Antes disso o prazo prescricional será de dois anos.... ()
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17 - STF Prescrição. «Habeas corpus de ofício.
«A prescrição da ação penal relativa ao crime de recusa ou retardamento na veiculação de resposta, previsto no citado artigo, dá-se considerada a regra do Lei 5.250/1967, art. 41 e, portanto, em dois anos. Constatada a passagem do biênio, impõe-se a concessão do «habeas corpus de ofício, isto no curso do julgamento de embargos declaratórios.... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Imprensa. Dano moral. Prazo prescricional. Ação para haver indenização por danos material e moral. Prazo para a sua propositura, no caso de periódico que não indique data. Lei 5.250/67, art. 41, § 3º.
«É aplicável em tal caso o § 3º do art. 41, segundo o qual «No caso de periódicos que não indiquem data, o prazo referido neste artigo começará a correr do último dia do mês ou outro período a que corresponder a publicação.... ()
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19 - STF Prazo prescricional. Prescrição. Decadência. Crime de Imprensa.
«Sendo o Direito uma ciência, os institutos, as expressões e os vocábulos possuem sentido próprio, sendo que a segurança na atuação científica não prescinde da correta utilização dos termos que lhe são próprios. A organicidade que norteia o Direito direciona no sentido de tomar-se o prazo do «caput do Lei 5.250/1967, art. 41 como relativo à prescrição - o de dois anos - e o previsto no § 1º do citado artigo, a revelar a decadência, fulminando, o decurso do primeiro, a ação exercitável e o do segundo, o próprio direito em si. Constatado que entre a publicação tida como ofensiva e a representação encaminhada ao Ministério Público não transcorreu o lapso de tempo superior a três meses, não há como pronunciar a decadência. Para exercício do direito na via subsidiária, considera-se, como termo inicial, a data em que configurada a inércia do Ministério Público.... ()