1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Cooperativa de taxistas. Tomadores de serviço. Terceiros não cooperados e não associados. Ato não cooperativo típico. Incidência de tributação. Retenção de imposto de renda prevista no Lei 8.541/1992, art. 45. Possibilidade. Sistemática de compensação e restituição autorizadas pela legislação.
«1 - A citação dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral nos autos do RE 599.362/RJ e do RE 598.085/RJ (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 10/2/2015), e dos precedentes desta Corte (AgRg no AREsp 664.456/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 21/5/2015; REsp. 600.458/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 17/4/2015) foi no sentido de rechaçar a tese do recorrente sobre a impossibilidade de tributação de ato cooperativo com base nos Lei 5.764/1971, art. 79 e Lei 5.764/1971, art. 111, eis que, segundo tais precedentes, o fornecimento de serviços a terceiros não cooperados e aos não associados não configura ato cooperativo típico, devendo ser tributado normalmente na forma da lei, tal qual na hipótese dos autos, que se refere a serviços prestados pela cooperativa, por meio de seus cooperados taxistas, a terceiros tomadores dos serviços. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Cofins. Ato cooperativo. Cooperativa de trabalho. Repercussão geral reconhecida. Tema 177/STF. Julgamento do mérito. Seguridade social. Sociedade cooperativa prestadora de serviços médicos. Posto realizar com terceiros não associados (não cooperados) venda de mercadorias e de serviços sujeita-se à incidência da Cofins, porquanto auferir receita bruta ou faturamento através destes atos ou negócios jurídicos. Ato não cooperado. Construção do conceito de «ato não cooperativo» por exclusão, no sentido de que são todos os atos ou negócios praticados com terceiros não associados (cooperados), ex vi, pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de serviço. Possibilidade de revogação do benefício fiscal (isenção da Cofins) previsto no inciso I, do Lei Complementar 70/1991, art. 6º, pela Medida Provisória 1.858-6/1999 e reedições seguintes, consolidada na atual Medida Provisória 2.158-35/2001. A lei complementar a que se refere a CF/88, art. 146, III, «c», determinante do «adequado tratamento tributário ao ato cooperativo», ainda não foi editada. Ex positis, dou provimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 195. Lei 5.764/1971, art. 79, Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 87, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. CF/88, art. 146, III, «c», CF/88, art. 174, § 2º; CF/88, art. 187, I e VI. ADCT/88, art. 47, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 177/STF - Revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para o PIS e para a COFINS concedida às sociedades cooperativas. ... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Cooperativa de trabalho odontológico. Omissão quanto à questão infraconstitucional federal tida por violada (Lei 5.764/1971, art. 79 e Lei Complementar 70/1991, art. 6º) e o dissídio jurisprudencial. Legitimidade da incidência da Cofins em atividades praticadas pela cooperativas com não associados (oferta dos serviços dos cooperados a terceiros tomadores). Inteligência dos Lei 5.764/1971, art. 86 e Lei 5.764/1971, art. 111. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Revolvimento de questão infraconstitucional exaustivamente analisada pela douta 1a. Turma do STJ, em aclaratórios anteriormente opostos.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()
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4 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial em ação de mandado de segurança. Cooperativa de trabalho odontológico. Omissão quanto à questão infraconstitucional federal tida por violada (Lei 5.764/1971, art. 79 e art. 6 o. Da Lei Complementar 70/91) e o dissídio jurisprudencial. Legitimidade da incidência da Cofins em atividades praticadas pela cooperativas com não associados (oferta dos serviços dos cooperados a terceiros tomadores). Inteligência dos Lei 5.764/1971, art. 86 e Lei 5.764/1971, art. 111. Entendimento firmado pelo acórdão do tribunal a quo que se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência mais recente esposada pelo STJ e pelo STF. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão verificada. No mérito, nega-se provimento ao recurso especial.
«1. Os Embargos de Declaração configuram lídimo meio de correção e integração da decisão judicial, que transcendem sua noção pura quando permitem a alteração substancial do julgado; consiste, neste caso, em instrumento hábil a suprir omissões do Órgão Julgador, revestindo-se, portanto, de autêntico recurso. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (tributário. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração. Cofins. Cooperativa de trabalho médico. Atos cooperativos. )
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC, ou para sanar erro material.... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 240/STJ. Tributário. Cooperativa. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Resultado positivo decorrente de aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas. Incidência. Atos não-cooperativos. Súmula 262/STJ. Aplicação. Lei 5.764/1971, art. 79, parágrafo único, Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 87, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. Decreto 85.450/1980, art. 129 e Decreto 85.450/1980, art. 154 (RIR/80). Decreto 3.000/1999, art. 247 (RIR/99). CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 240/STJ - Questão referente à incidência de imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas Cooperativas.
Tese jurídica firmada: - O imposto de renda incide sobre o resultado positivo das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas, por não caracterizarem ato cooperativos típicos.
Processo STF: - ARE 640767 - Transitado em julgado.
Referência Sumular: Súmula 262/STJ.» ... ()
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7 - STJ Tributário. Seguridade social. COFINS. Cooperativa de crédito. Isenção reconhecida. Lei Complementar 70/1991, art. 6º, I. Medida Provisória 1.858. Revogação. Lei 5.764/1971, art. 79. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 23, II, «a».
«Debate travado em nível infraconstitucional posto controvertida a questão sob esse ângulo. Deveras, a tese fixa-se na legitimidade e constitucionalidade da Lei 8.212/1991, mercê de não incidência sobre os atos cooperativos, posto atipicidade manifesta (RESP 543828, Rel. Min. Castro Meira, DJ 25/02/2004). Outrossim, atos normativos e exegese jurisprudencial descaracterizam as cooperativas de crédito como entidades bancárias assemelhadas, a saber: (Resolução 3.106/2003 BACEN, restringiu as atividades das cooperativas de crédito somente com cooperados, limitando-as à prática de atos cooperados; Circular BACEN 3.238/2004, que, ao estabelecer o Plano Contábil do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, e aduzir à centralização financeira como sendo autêntico ato cooperativo, atesta, jurídico-contabilmente a efetiva prática destes atos pelas cooperativas de crédito; Resolução 2.788/2000 CMN, que, ao permitir que somente as cooperativas centrais de crédito participem acionariamente de bancos, e como forma de viabilizar sua atividade, o que por si os diferencia; Parecer PGFN/CPA 1.088/99, que concluiu pelas diferenças estruturais e funcionais existentes entre as sociedades cooperativas de crédito e os bancos, obstando, assim, que aquelas atuassem como órgãos arrecadadores federais, posto não ostentarem natureza de agência ou posto bancário; RR 5.919/1988.2-SP, Rel. Min. Ermes Pedro Pedrassani, DJU 25.08.1989; RR 214.732/1995.3-MG, Rel. Min. Armando de Brito, DJU 16.05.1997). ... ()
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8 - STJ Tributário. Imposto de renda sobre aplicações financeiras. Cooperativa. Atos não-cooperados. Incidência da exação. Precedentes do STJ. Lei 5.764/1971, art. 79 e Lei 5.764/1971, art. 111.
«Cinge-se a controvérsia acerca da incidência do imposto de renda sobre as aplicações financeiras realizadas pelas sociedades cooperativas. Sustenta a Fazenda Nacional vulneração do Lei 5.764/1971, art. 111, nos moldes do que foi decidido pela instância de origem. As aplicações financeiras são entendidas como atos não cooperativos, por não constituírem negócios jurídicos vinculados à finalidade básica dos atos cooperativos. «A Lei 5.764/1971 só isentou da incidência do Imposto de Renda os atos cooperativos próprios. Não sendo atos de cooperação a aplicação de recursos no mercado imobiliário, feita pelas cooperativas, incide a exação (REsp 143645/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 12/02/2001).... ()
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9 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária rural. Não-incidência sobre as eventuais sobras apuradas pelas cooperativas. Ausência de previsão legal. Rejeição dos embargos. Precedentes do STJ. Decreto 83.081/1979, art. 76 e Decreto 83.081/1979, art. 77. Lei 5.764/71, art. 111.
«Nos termos dos Decreto 83.081/1979, art. 76 e Decreto 83.081/1979, art. 77, a base de cálculo da contribuição previdenciária rural, nos casos das cooperativas, é o valor creditado ou pago aos cooperados, relativo ao preço corrente de venda pelo produtor. Na linha de orientação desta Primeira Seção, é inviável a incidência da contribuição previdenciária rural sobre as sobras eventualmente apuradas pelas cooperativas, em razão da ausência de previsão legal (ERESP 192.524-RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 13/09/2004). Embargos de divergência rejeitados.... ()
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10 - STJ Tributário. PIS. Cooperativas sem fins lucrativos. Res. 174/71 do Conselho Monetário Nacional. Atos cooperativos. Negócios com terceiros. Incidência do PIS. Precedente STJ. Medida Provisória 1.212, de 28/11/95, arts 2º, «caput e II e 8º, II. Lei 5.764, de 16/12/71, art. 111. Lei Comp. 7/70, art. 3º, «b.
«Determinando a Lei Complementar 7/1970 que a regulamentação das normas estabelecidas sobre a contribuição para o PIS deverá ser efetuada por lei ordinária, descarta-se a possibilidade de normatização por não caber a mera Resolução do Conselho Monetário Nacional, em atendimento ao princípio da legalidade estrita. ... ()
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11 - STJ Tributário. Operações financeiras. Cooperativas. Lei 5.764/71, art. 111 (RIR/80, art. 129).
«As operações financeiras das cooperativas decorrente de sobras de caixa que produzem lucro estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda. ... ()
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12 - STJ Tributário. IR. Cooperativa. Venda de bens integrantes do ativo permanente. Não incidência do tributo. Inteligência da Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86 e Lei 5.764/1971, art. 111.
«As cooperativas gozam de não-incidência do imposto de renda sobre resultados positivos obtidos em decorrência de suas regulares atividades (Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86 e Lei 5.764/1971, art. 111). ... ()