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Lei 6.404/1976, art. 152 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 231.1240.9590.6882

1 - STJ Previdenciário. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Empresas impetrantes regidas pela Lei 6.404/1976. Contribuição previdenciária. Administradores não empregados. Participação nos lucros da empresa. Verba remuneratória que integra o salário-de-contribuição. Cabimento da incidência de contribuição previdenciária. Valores vertidos pelas empresas recorrentes a planos de previdência privada complementar aberta e fechada. Não incidência de contribuição previdenciária. Inteligência do Lei Complementar 109/2001, art. 69, § 1º. Revogação parcial tácita do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «p». Aplicação da diretriz hermenêutica prevista no Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º, da LINDB. Apelo especial parcialmente provido. Lei 6.404/1976, art. 152. Lei 6.404/1976, art. 190. Lei 8.212/1991, art. 12, V, «f». Lei 8.212/1991, art. 21. Lei 8.212/1991, art. 22, III. Lei 8.212/1991, art. 23. Lei 8.212/1991, art. 28, III, § 9º, «p» (art. 28, III, «p», revogado pela Lei Complementar 109/2001) . Lei 8.213/1991, art. 11, V, «f». CF/88, art. 7º, XI. CF/88, art. 195, I, «a».


A distribuição de lucros e resultados destinada aos administradores sem vínculo empregatício, na condição de segurados obrigatórios (contribuintes individuais), constitui verba remuneratória, devendo integrar o salário de contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2334.2613.4790

2 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DIRETOR FINANCEIRO DO BANCO DE BRASÍLIA. REMUNERAÇÃO LIMITADA AO TETO CONSTITUCIONAL. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL . Discute-se nos autos a legalidade da limitação dos proventos do Presidente e Diretor Financeiro do Banco de Brasília ao teto constitucional fixado no art. 37, XI, da CF. I - Violação literal de lei. O corte rescisório tem fundamento na alegada violação dos arts. 468, 769 e 818 da CLT, arts. 130, 131, 300, 302, «caput, 333, I e II, 334, I, II e III, e 348 do CPC/1973, arts. 5º, II e LIV, 7º, VI, 37, «caput, XI e §9º, 173, §1º e II, da CF/88e Lei 6.404/76, art. 152. De plano, em relação às normas de direito processual, observa-se que a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298, I, do TST, uma vez que a controvérsia não foi examinada, no acórdão rescindendo, sob o enfoque da aplicação do teto constitucional às sociedades de economia mista destinatárias de verbas públicas. Verifica-se, neste aspecto, que a questão do ônus da prova (quanto ao repasse de recursos públicos) relacionou-se, em verdade, aos fundamentos de outra ação, e que foi transcrita no acórdão rescindendo unicamente para justificar a conclusão daquele Órgão Julgador a respeito da interpretação extraída das atas das Assembleias Gerais do banco. Portanto, a circunstância de ter restado incontroverso, na ação matriz, que o Banco de Brasília não recebe recursos públicos do Governo do Distrito Federal, e que, portanto, não estaria obrigado a observar o teto constitucional, em nada influencia no resultado do julgamento, uma vez que a legalidade do «abate-teto decorreu unicamente da premissa de que tal prática contou com aprovação em Assembleia Geral da sociedade, tal como exigido em seu estatuto. No mais, a pretensão rescisória envolve divergência interpretativa quanto ao alcance da regra do Lei 6.404/1976, art. 152, «caput (Lei da Sociedade por Ações), no sentido de atribuir à assembleia geral a competência para fixar a remuneração dos administradores, o que, na visão do autor, exigiria que eventual abatimento dos valores superiores ao teto constitucional contasse com expressa deliberação e submissão a processo formal de votação, e não mera anuência dos acionistas em assembleia. Contudo, o fundamento intrínseco consubstanciado na violação literal de lei afasta o juízo valorativo que revele interpretação controvertida nos tribunais, ainda que posteriormente pacificada. É dizer, a caracterização quanto à existência de mais de uma compreensão possível, à época em que proferida a decisão rescindenda, revela que a norma jurídica admitia múltiplas interpretações, de modo que a adoção de qualquer delas não materializa a hipótese de rescindibilidade disciplinada no, V do CPC/1973, art. 485 (Súmula 83, I, do TST). Ademais, consignado no acórdão rescindendo que a limitação dos proventos observou o regramento pertinente do Estatuto do Banco, para se concluir de maneira diversa seria necessário reexaminar o acervo probatório da ação subjacente, inviável sob a ótica da violação literal de lei (Súmula 410/TST). Igual óbice apresenta a questão do período de vigência da deliberação dos acionistas acerca do teto constitucional ocorrida em 1999 (se ainda estaria em vigor por ocasião da posse do reclamante no cargo de diretor), uma vez que a decisão rescindenda nada registra a esse respeito. Por todo o exposto, resulta inviável a incidência de corte rescisório por violação literal de lei, de modo que, sob esse viés, mantém-se a decisão regional de improcedência da ação rescisória. II - Erro de fato . O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato «, o qual « se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato «. No caso concreto, entretanto, a ausência de repasse de recursos públicos para o Banco de Brasília não foi adotada pelo acórdão rescindendo como fundamento de sua decisão, uma vez que, como visto, a regra do art. 37, § 9º, da CF/88nem sequer foi utilizada para justificar a validade dos descontos realizados nos proventos do reclamante. Logo, considerando que da premissa fática indicada pelo autor não decorreu a conclusão do julgamento, tampouco há como fazer incidir o corte rescisório postulado sob o enfoque de erro de fato. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 231.0060.7377.8277

3 - STJ Agravo interno. Plr. Diretores estatutários. Requisitos legais. Lei 6.404/1976. Não cumprimento. Contribuição previdenciária. Incidência. Lei 8.212/1991.


I - Em se tratando de diretores de sociedades anônimas que possuem vínculo estatutário, o pagamento de participação de lucros e resultados é regido pela Lei 6.404/1976, art. 152. Atendidas às condições legais para pagamento da verba, os respectivos valores não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, conforme preceitua a Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0201.0992.9106

4 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Decreto-lei 2.341/1987, art. 29. Despesa operacional. Remuneração dos sócios administradores e diretores. Dedução. Lei 6.404/1976, art. 152. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CTN, art. 43. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Pedido subsidiário. Ausência de razões e de indicação do dispositivo legal tido por violado. Incidência da Súmula 284/STF.


1 - Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4007.2200

5 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Participação no lucros. Lei 10.101/2000.


«1 - A jurisprudência do STJ é de que a parcela que não sofre a incidência de contribuição previdenciária, no que se refere aos valores pagos a título de participação nos lucros, é aquela paga nos moldes da Lei 10.101/2000. Nesse sentido: REsp 1.216.838/RS, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 19/12/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.5850.0000.5300

6 - STF Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. CF/88, art. 7º, XI. Norma não auto-aplicável. Participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa. Regulamentação. Lei 10.101/2000. Distribuição de lucros aos sócios e administradores. Lei 6.404/1976. Contribuição previdenciária. Natureza jurídica da verba. Ausência de repercussão geral. Questão infraconstitucional.


«1. O preceito contido no CF/88, art. 7º, XI não é auto-aplicável e a sua regulamentação se deu com a edição da Medida Provisória 794/94, convertida na Lei 10.101/2000. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7566.4300

7 - STJ Sociedade. Direito societário. Renda mensal vitalícia instituída pelo conselho de administração em favor de ex-diretores. Competência da assembleia geral ordinária. Nulidade. Convalidação implícita. Impossibilidade. Lei 6.404/76, art. 152.


«Tomada a RMV como remuneração, não há como afastar a incidência da regra do art. 152 da Lei das S/A. no sentido de que sua fixação depende de ato da assembleia geral. Não é suficiente decisão implícita da assembleia para convalidar ato de sua competência, aperfeiçoado por outro órgão societário. A questão deveria ter sido apresentada de modo explícito, com votação específica e, ainda assim, haveria dúvida sobre a possibilidade de ratificação do ato, por força da provável alteração na composição acionária da assembleia, não mais correspondendo àquela do momento em que foi criado o benefício.... ()

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