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Lei 6.435/1977, art. 43 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 174.0974.6000.0000 Tema 941 Leading case

1 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 941. Previdência complementar fechada. Previdência privada e regime geral de previdência social. Regimes jurídicos distintos e autônomos. A previdência complementar tem por pilar o regime financeiro de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio do benefício contratado. Exegese da CF/88, arts. 202, caput e da Lei Complementar 109/2001, arts. 1º e 18, § 1º. Reajuste do benefício suplementar. Previsão regulamentar de paridade com os índices da previdência oficial. Extensão de aumentos reais. Inviabilidade. Lei 6.435/1977, art. 22, Lei 6.435/1977, art. 40 e Lei 6.435/1977, art. 43. Lei Complementar 109/2001, arts. 2º, 3º, VI, 23 e 34, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.


«1. A tese a ser firmada, para efeito do CPC/2015, art. 1.036 ( CPC/1973, art. 543-C), é a seguinte. «nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste, com base nos mesmos índices adotados pelo regime geral de previdência social, não inclui a parte correspondente a aumentos reais.... ()

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Doc. LEGJUR 170.9243.4000.4600 Tema 944 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 944/STJ. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Previdência privada. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos, submetidos a regramento e princípios específicos. Planos de benefícios submetidos à Lei Complementar 108/2001, inclusive os já operantes por ocasião do advento da lei. Vedação, estabelecida pelo Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com o patrocinador. Regra cogente, de eficácia imediata. Súmula 563/STJ. Lei 6.435/1977, art. 14, Lei 6.435/1977, art. 34, Lei 6.435/1977, art. 39, Lei 6.435/1977, art. 40, Lei 6.435/1977, art. 42 e Lei 6.435/1977, art. 43. Lei Complementar 108/2001, art. 1º, Lei Complementar 108/2001, art. 3º, Lei Complementar 108/2001, art. 4º e Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 17, Lei Complementar 109/2001, art. 20, Lei Complementar 109/2001, art. 21, Lei Complementar 109/2001, art. 23, Lei Complementar 109/2001, art. 32, Lei Complementar 109/2001, art. 36 e Lei Complementar 109/2001, art. 68. CF/88, art. 202. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 944/STJ - Definir se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sem que tenha havido a cessação do vínculo com o patrocinador.
Tese jurídica firmada: - Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.
Anotações Nugep: - Proferido despacho de mero expediente, reexaminando a decisão de afetação do presente tema, constatou-se a ocorrência de pequeno erro material, tendo em vista ter constado da decisão de 20/11/2015, «por equívoco, o termo «cessão do vínculo com o patrocinador, quando se quis dizer cessação (Despacho publicado no DJe de 31/08/2016). ... ()

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