1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
Parcelamento irregular do solo - Pretensão de paralisação de obras, demolição das edificações existentes, indenização de eventuais compradores, proibição de vendas e averbação de APP na matrícula do imóvel - Possibilidade - Loteamento clandestino - Imóvel localizado na zona rural - Afronta aa Lei 6.766/1979, art. 3º - Impossibilidade de regularização fundiária - Ausência dos requisitos previstos na Lei 13.465/2017 - Imóvel situado em área de preservação permanente - Sentença de procedência mantida - Apelação desprovida... ()
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2 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - ÁREA IMOBILIÁRIA RURAL - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE - ALIENAÇÃO DE FRAÇÕES IDEAIS - PRETENSÃO AO DESFAZIMENTO, RESTAURAÇÃO DA ÁREA IMOBILIÁRIA DESCRITA E CARACTERIZADA NA PETIÇÃO INICIAL AO ESTADO PRIMITIVO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE OBSTAR OS RÉUS DO SEGUINTE: A) RECEBIMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE LOTES IRREGULARES; B) RENEGOCIAÇÃO DO VALOR DAS REFERIDAS AVENÇAS - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Inicialmente, a questão preliminar, arguida pela parte ré, nas razões recursais, relacionada à ocorrência de cerceamento do direito de defesa, confunde-se ao próprio mérito da lide e será apreciada juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito da lide, clandestinidade e irregularidade do parcelamento irregular do solo, realizado pela parte ré, autorizado, somente, em área urbana, nos termos do disposto nos Lei 6.766/1979, art. 3º e Lei 6.766/1979, art. 53. 3. As respectivas frações ou lotes de tal desmembramento, impassível de aprovação, regularização e registro, perante as autoridades e órgãos públicos competentes, devidamente comprovadas nos autos não podem ser objeto de comercialização, consoante a regra da Lei 6.766/79, art. 37. 4. Inexistência de consolidação de núcleo urbano informal, tendo em vista a presença, apenas, de 7 edificações no local, conforme a prova pericial produzida nos autos do processo 1003767-34.2022.8.26.0624, que tramitou perante a D. 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, durante a fase de instrução do processo. 5. Inaplicabilidade da Lei 13.465/17. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Ação Civil Pública, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) condenar os réus, solidariamente, na obrigação de desfazimento de parcelamento irregular do solo e a restauração da área imobiliária, descrita e caracterizada na petição inicial, ao estado primitivo, no prazo de 180 dias; b) obstar os réus do seguinte: b.1) recebimento de prestações vencidas e vincendas dos contratos de compra e venda de lotes irregulares; b.2) renegociação do valor das referidas avenças. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido... ()
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3 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - ÁREA IMOBILIÁRIA RURAL - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE - PRETENSÃO À RESPECTIVA REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, prejudicada a matéria preliminar, arguida, pela parte ré, nas razões recursais, com fundamento no CPC/2015, art. 488. 2. No mérito da lide, clandestinidade e irregularidade do parcelamento irregular do solo, realizado pela parte autora, autorizado, somente, em área urbana, nos termos do disposto nos Lei 6.766/1979, art. 3º e Lei 6.766/1979, art. 53. 3. As respectivas frações ou lotes de tal desmembramento, impassível de aprovação, regularização e registro, perante as autoridades e órgãos públicos competentes, devidamente comprovadas nos autos (fls. 167/177, dos autos da ação civil pública 1002329-36.2023.8.26.0624, que tramitou perante a D. 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí), não podem ser objeto de comercialização, consoante a regra da Lei 6.766/79, art. 37. 4. Inexistência de consolidação de núcleo urbano informal, tendo em vista a presença, apenas, de 7 edificações no local, conforme a prova pericial produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo. 5. Inaplicabilidade da Lei 13.465/17. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Ação de procedimento comum (obrigação de fazer), julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para condenar a parte autora e a Municipalidade de Tatuí, solidariamente, à regularização do Loteamento, implantado no bem imóvel de titularidade da parte autora, Matrícula 61.903, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí, de características urbanas, no prazo de 2 (dois) anos, mediante o seguinte: a) elaboração de projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes; b) execução de obras de infraestrutura necessárias, visando a solução de problemas ambientais e urbanísticos, indicados no laudo pericial (fls. 463/503), sob a responsabilidade da parte autora, de acordo com a legislação específica, especialmente, as Leis Federais 6.766/79 e 13.465/17; c) alteração da qualificação da área imobiliária em questão, para Zona de Urbanização Específica. 8. Sentença, recorrida, reformada, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) julgar improcedente a ação de procedimento comum (obrigação de fazer); b) condenar a parte autora, vencida na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Honorários periciais. Pretendida redução do quantum. Reexame da matéria fático probatória dos autos. Súmula 7/STJ. Ilegalidade do ato expropriatório. Necessidade de reexame de prova. Súmula 7/STJ.
1 - In casu, o Tribunal a quo consignou que «a auditoria nas contas do Poder Executivo Municipal, trata-se de perícia complexa, que exige conhecimentos técnicos específicos. Destarte, considerando-se a qualificação do profissional, a complexidade da tarefa a ser desempenhada, o tempo necessário para sua realização, bem como as despesas para o desempenho de tal mister, não há falar em redução do valor arbitrado a título de honorários periciais, porquanto fixado em observância aos critérios acima delineados e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.» ... ()
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5 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Loteamento irregular. Parcelamento do solo. Desvirtuamento do uso de imóvel rural. Lei 6.766/1979.
«1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul com intuito de obrigar os recorridos a regularizarem loteamento urbano. O Tribunal de origem entendeu que, por não se tratar de zona urbana ou de expansão urbana, incabível a obrigação do promovente ao parcelamento e do Município à regularização do fracionamento de terra. ... ()
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6 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Alegada violação a Lei 6.766/1979, art. 3º, parágrafo único, I, Lei 4.771/1965 art. 2º, Lei 4.771/1965, art. 3º, Lei 4.771/1965, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Loteamento aprovado pelo município. Posterior instituição de área de preservação ambiental, por Lei. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de dano material indenizável. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Desapropriação indireta. Não configuração. Inexistência de apossamento da propriedade pelo poder público. Hipótese de limitação administrativa. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 22/08/2019. ... ()
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7 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Alegada violação a Lei 6.766/1979, art. 3º, parágrafo único, I, Lei 4.771/1965, art. 2º, Lei 4.771/1965, art. 3º, Lei 4.771/1965, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Loteamento aprovado pelo município. Posterior instituição de área de preservação ambiental, por Lei. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de dano material indenizável. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Desapropriação indireta. Não configuração. Inexistência de apossamento da propriedade pelo poder público. Hipótese de limitação administrativa. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 22/08/2019. ... ()
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Alegada violação ao da Lei 6.766/1979 Lei 6.766/1979, art. 3º, parágrafo único, I, da Lei 4.771/1965 Lei 4.771/1965, art. 2º Lei 4.771/1965, art. 3º art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Loteamento aprovado pelo município. Posterior instituição de área de preservação ambiental, por Lei. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de dano material indenizável. Impossibilidade de revisão, via especial. Súmula 7/STJ. Desapropriação indireta. Não configuração. Inexistência de apossamento da propriedade pelo poder público. Hipótese de limitação administrativa. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado vigência do CPC/2015. ... ()
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9 - TJSP Tutela antecipada. Anulatória de ato jurídico. Deferimento de reintegração de posse à municipalidade de bem imóvel doado na forma da lei autorizadora. Inconformismo. Acolhimento. Ação fundada em liminar concedida em ADIN. Os efeitos da liminar em ADIN são, sempre, «ex nunc e, desta forma, posto na decisão do Órgão Especial. Impossibilidade de antecipação de tutela na espécie, na medida em que a declaração de inconstitucionalidade é por essência declaratória, quer de efeitos «principaleter, quer «incidenter tantum. Noutro giro, não há, na espécie, afronta ao Lei 6766/1979, art. 3º, pelo simples fato de que não há loteamento inscrito e não há prova de tal parcelamento aprovado. Recurso provido.
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10 - STJ Meio ambiente. Hermenêutica. Pedido de registro de loteamento às margens de hidrelétrica. Autorização da municipalidade. Impugnação oferecida pelo Ministério Público. Área de proteção ambiental. Res. 4/85-CONAMA. Interesse nacional. Superioridade das normas federais. CF/88, art. 24, VI e §§ 1º e 4º. Lei 6.938/81, art. 6º, IV e V, e §§ 1º e 2º. Lei 4.771/1965 (Código Florestal), art. 18. Lei 6.766/79, art. 3º, V.
«No que tange à proteção ao meio ambiente, não se pode dizer que há predominância do interesse do Município. Pelo contrário, é escusado afirmar que o interesse à proteção ao meio ambiente é de todos e de cada um dos habitantes do país e, certamente, de todo o mundo. Possui o CONAMA autorização legal para editar resoluções que visem à proteção das reservas ecológicas, entendidas como as áreas de preservação permanentes existentes às margens dos lagos formados por hidrelétricas. Consistem elas normas de caráter geral, às quais devem estar vinculadas as normas estaduais e municipais, nos termos do Lei 6.938/1981, art. 24, VI e §§ 1º e 4º, da CF e, art. 6º, IV e V, e §§ 1º e 2º. ... ()