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Lei 8.112/1990, art. 77 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 231.0021.0630.7940

1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano. Limitação temporal de 12 meses de exercício, que fica restrita ao primeiro período aquisitivo. Provimento negado.


1 - O cerne da questão diz respeito ao momento em que se considera que o servidor pode usufruir de 30 dias de férias referentes ao seu segundo período, isto é, das férias posteriores às primeiras férias, decorrentes do cumprimento do primeiro período aquisitivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8170.2117.6994

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Férias. Gozo de dois períodos aquisitivos no mesmo ano. Possibilidade. Tema 1135. Recursos repetitivos. Agravo interno não provido.


1 - É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do Lei 8.112/1990, art. 77. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2754.0452

3 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Razões recursais que apontam omissão na decisão agravada. Inadequação da via eleita. Fungibilidade recursal. Inviabilidade. Ausência de dúvida objetiva s obre o recurso cabível. Recurso não conhecido.


1 - Nesta via, a parte recorrente aponta omissão na decisão agravada quanto à análise da tese referente à impossibilidade de concessão de férias de 45 (quarenta e cinco) dias ao servidor, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2558.2567

4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ofensa a Lei 8.112/1990, art. 78 e ao CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, CCB, art. 944. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Afastamento para capacitação. Efetivo exercício. Lei 8.112/1990, art. 102, IV. Direito a férias e ao respectivo adicional. Período de 2012 a 2014. Indenização por ausência de possibilidade de fruição do período pretérito. Precedentes. Agravo interno não provido.


1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a violação a Lei 8.112/1990, art. 78, bem como ao CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, CCB, art. 944, mesmo após a oposição de embargos de declaração, aplicando-se a Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo». ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8633.0420

5 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Servidor público federal. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano civil. Possibilidade. Matéria decidida sob o rito dos recursos repetitivos. Tema 1.135/STJ. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento firmado por esta corte. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8397.2784

6 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Servidor público federal. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano civil. Possibilidade. Matéria decidida sob o rito dos recursos repetitivos. Tema 1.135/STJ. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento firmado por esta corte. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0290.1617.9292 Tema 1135 Leading case

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.135/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público federal. Férias. Direito administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Insurgência apreciada sob rito repetitivo. Servidor público federal. Gozo de férias seguintes no mesmo ano civil e dentro do lapso temporal aquisitivo em curso após exercício de doze meses e usufruto do primeiro período. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.135/STJ - Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.
Tese jurídica firmada: - É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/3/2022 e finalizada em 8/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 293/STJ.
Informações Complementares:-Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.» ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0290.1730.2633 Tema 1135 Leading case

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.135/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público federal. Férias. Direito administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Insurgência apreciada sob rito repetitivo. Servidor público federal. Gozo de férias seguintes no mesmo ano civil e dentro do lapso temporal aquisitivo em curso após exercício de doze meses e usufruto do primeiro período. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.135/STJ - Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.
Tese jurídica firmada: - É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/3/2022 e finalizada em 8/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 293/STJ.
Informações Complementares:-Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.» ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0290.1191.7955 Tema 1135 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.135/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público federal. Férias. Direito administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Insurgência apreciada sob rito repetitivo. Servidor público federal. Gozo de férias seguintes no mesmo ano civil e dentro do lapso temporal aquisitivo em curso após exercício de doze meses e usufruto do primeiro período. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.135/STJ - Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.
Tese jurídica firmada: - É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/3/2022 e finalizada em 8/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 293/STJ.
Informações Complementares:-Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.» ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0290.1462.1907 Tema 1135 Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.135/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público federal. Férias. Direito administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. . Insurgência apreciada sob rito repetitivo. Servidor público federal. Gozo de férias seguintes no mesmo ano civil e dentro do lapso temporal aquisitivo em curso após exercício de doze meses e usufruto do primeiro período. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.135/STJ - Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.
Tese jurídica firmada: - É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.
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Doc. LEGJUR 220.9160.6723.8230

11 - STJ processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Requisitos. Tema afetado como repetitivo. Sobrestamento.


1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6091.2855.6132

12 - STJ processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos. Acolhimento com determinação de devolução à origem.


1 - A questão pertinente à «possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.135/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1497.3333 Tema 1135 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.135/STJ. Afetação declarada. Servidor público federal. Férias. Direito administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Insurgência apreciada sob rito repetitivo. Servidor público federal. Gozo de férias seguintes no mesmo ano civil e dentro do lapso temporal aquisitivo em curso após exercício de doze meses e usufruto do primeiro período. Da possibilidade, ou não. Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.135/STJ - Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.
Tese jurídica firmada: - É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.
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Doc. LEGJUR 220.4071.1395.4732 Tema 1135 Leading case

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.135/STJ. Afetação declarada. Servidor público federal. Férias. Direito administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Insurgência apreciada sob rito repetitivo. Servidor público federal. Gozo de férias seguintes no mesmo ano civil e dentro do lapso temporal aquisitivo em curso após exercício de doze meses e usufruto do primeiro período. Da possibilidade, ou não. Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.135/STJ - Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.
Tese jurídica firmada: - É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.
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Doc. LEGJUR 220.4071.1947.7618 Tema 1135 Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.135/STJ. Afetação declarada. Servidor público federal. Férias. Direito administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Insurgência apreciada sob rito repetitivo. Servidor público federal. Gozo de férias seguintes no mesmo ano civil e dentro do lapso temporal aquisitivo em curso após exercício de doze meses e usufruto do primeiro período. Da possibilidade, ou não. Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.135/STJ - Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.
Tese jurídica firmada: - É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.
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Doc. LEGJUR 220.4071.1399.3620 Tema 1135 Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.135/STJ. Afetação declarada. Servidor público federal. Férias. Direito administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Insurgência apreciada sob rito repetitivo. Servidor público federal. Gozo de férias seguintes no mesmo ano civil e dentro do lapso temporal aquisitivo em curso após exercício de doze meses e usufruto do primeiro período. Da possibilidade, ou não. Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.135/STJ - Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.
Tese jurídica firmada: - É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.
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Doc. LEGJUR 220.3301.2100.2544

17 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Férias. Ano civil. Gozo de mais de um período. Possibilidade.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que a restrição temporal prevista na Lei 8.112/1990, art. 77 é limitada ao primeiro período aquisitivo de férias, razão pela qual não aplicável aos ciclos subsequentes, havendo a possibilidade de gozo de dois períodos de férias dentro de um mesmo ano civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3251.1961.8017

18 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Férias. Cumulação. Dois períodos após o primeiro ano de exercício. Possibilidade.


1 - Por disposição da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º, o gozo do direito às primeiras férias pelo servidor público depende do cumprimento de 12 (doze) meses de exercício. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2061.2900.1132

19 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Lei 8.112/1990. Férias. Mais de 30 (trinta) dias no mesmo período aquisitivo. Possibilidade. Restrição apenas em relação ao primeiro período aquisitivo. Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º. Agravo improvido.


1 - A jurisprudência dominante desta Corte Superior é no sentido de que a Lei 8.112/1990 não impõe o óbice ao gozo de mais de 30 (trinta) dias de férias no mesmo exercício, desde que tenha transcorrido o primeiro período aquisitivo, conforme previsão do § 1º da Lei 8.112/1990, art. 77. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8595.9996

20 - STJ Processual civil. Agravo interno. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo exercício. Possibilidade. Jurisprudência do STJ.


1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9300.9195.5201

21 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Férias. Cumulação. Dois períodos após o primeiro ano de exercício. Possibilidade.


1 - Por disposição da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º, o gozo do direito às primeiras férias pelo servidor público depende do cumprimento de 12 meses de exercício. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9862.8788

22 - STJ Processual civil. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo exercício. Possibilidade. Jurisprudência do STJ.


1 - Consoante o entendimento do STJ, a legislação de regência não impõe óbice ao gozo de mais de 30 (trinta) dias de férias no mesmo exercício, desde que tenha transcorrido o primeiro período aquisitivo, não havendo nenhum tipo de proibição normativa na disposição contida na Lei 8.112/1990, art. 77. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 17/2/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 8/4/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 17/6/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8231.1512.1591

23 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Férias. Cumulação. Dois períodos após o primeiro ano de exercício. Possibilidade.


1 - Por disposição da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º, o gozo do direito às primeiras férias pelo servidor público depende do cumprimento de 12 meses de exercício. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9698.1357

24 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Gozo de mais de um período de férias. Limitação temporal.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que a restrição temporal prevista na Lei 8.112/1990, art. 77 é limitada ao primeiro período aquisitivo de férias, razão pela qual não aplicável aos ciclos subsequentes, havendo a possibilidade de gozo de dois períodos de férias dentro de um mesmo ano civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8160.9239.9970

25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano. Limitação temporal de doze meses de exercício, que fica restrita ao primeiro período aquisitivo. Agravo interno da união a que se nega provimento.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária ajuizada por Servidor Público Federal, objetivando compelir a UNIÃO a permitir-lhe gozo de férias, após o período aquisitivo inicial, durante o curso do novo ciclo temporal, ainda que implique gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8100.2544.5152

26 - STJ Processual Civil. Administrativo. Servidor público. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano civil. Possibilidade. Limitação temporal restrita ao primeiro período aquisitivo. Jurisprudência do STJ.


I - Na origem, ação ordinária ajuizada contra a União, objetivando que esta conceda ao autor o gozo de suas férias ainda durante o respectivo período aquisitivo (data de ingresso/exercício), com fulcro na Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º, independentemente disso implicar no gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9907.6230

27 - STJ Administrativo. Agravo interno recurso especial. Servidor público. Concessão de dois períodos de trinta dias de férias no mesmo ano. Possibilidade. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Decisão proferida na origem que se alinha à jurisprudência do STJ.


1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, assim se manifestou: «O entendimento acima não viola a CF/88, art. 5º, («todos são iguais perante a lei, sem distinção de caput qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade»); tampouco aos princípios contidos na CF/88, art. 37, caput (a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)» (fl. 217, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1490.7222

28 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo exercício. Possibilidade. Jurisprudência do STJ.


1 - Esta Corte Superior de Justiça sinaliza compreensão uníssona de que a legislação de regência não impõe óbice ao gozo de mais de 30 (trinta) dias de férias no mesmo exercício, desde que tenha transcorrido o primeiro período aquisitivo, não havendo qualquer tipo de proibição normativa na disposição contida na Lei 8.112/1990, art. 77. Precedentes: AgInt no REsp 1881881/PB, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, julgado em 29/03/2021, DJe 08/04/2021; AgInt no REsp 1885994/PE, Segunda Turma, Minha Relatoria, julgado em 08/02/2021, DJe 17/02/2021; AgInt no REsp 1.866.455/PE, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 15/6/2020, DJe 17/6/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0263.9960

29 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo exercício. Possibilidade. Jurisprudência do STJ.


1 - Esta Corte Superior de Justiça sinaliza compreensão uníssona de que a legislação de regência não impõe óbice ao gozo de mais de 30 (trinta) dias de férias no mesmo exercício, desde que tenha transcorrido o primeiro período aquisitivo, não havendo qualquer tipo de proibição normativa na disposição contida na Lei 8.112/1990, art. 77. Precedentes: AgInt no REsp 1.881.881/PB, Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 29/3/2021, DJe 8/4/2021; AgInt no REsp 1.885.994/PE, Segunda Turma, de minha relatoria, julgado em 8/2/2021, DJe 17/2/2021; AgInt no REsp 1.866.455/PE, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 15/6/2020, DJe 17/6/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2492.6273

30 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano. Limitação temporal de doze meses de exercício, que fica restrita ao primeiro período aquisitivo. Agravo interno da união a que se nega provimento.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária ajuizada por Servidor Público Federal, objetivando compelir a UNIÃO a permitir-lhe gozo de férias, após o período aquisitivo inicial, durante o curso do novo ciclo temporal, ainda que implique gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2761.9109

31 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano. Limitação temporal de 12 meses de exercício, que fica restrita ao primeiro período aquisitivo. Agravo interno da união a que se nega provimento.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária ajuizada por Servidor Público Federal, objetivando compelir a UNIÃO a permitir-lhe gozo de férias, após o período aquisitivo inicial, durante o curso do novo ciclo temporal, ainda que implique gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2358.7504

32 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Gozo de férias durante o período aquisitivo. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Direito reconhecido, pelo tribunal a quo. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2505.3006.2300

33 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de comando normativo no dispositivo indicado. Fundamentação dissociada do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo exercício. Possibilidade. Jurisprudência do STJ.


1 - Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1526.9582

34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano. Limitação temporal de 12 meses de exercício, que fica restrita ao primeiro período aquisitivo. Agravo interno da união a que se nega provimento.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária ajuizada por Servidor Público Federal, objetivando compelir a UNIÃO a permitir-lhe gozo de férias, após o período aquisitivo inicial, durante o curso do novo ciclo temporal, ainda que implique gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0151.8916

35 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano. Limitação temporal de 12 meses de exercício, que fica restrita ao primeiro período aquisitivo. Agravo interno da união a que se nega provimento.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária ajuizada por Servidora Pública Federal, objetivando compelir a UNIÃO a permitir-lhe gozo de férias, após o período aquisitivo inicial, durante o curso do novo ciclo temporal, ainda que implique gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1751.9117

36 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano. Limitação temporal de 12 meses de exercício, que fica restrita ao primeiro período aquisitivo. Agravo interno da união a que se nega provimento.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária ajuizada por Servidora Pública Federal, objetivando compelir a UNIÃO a permitir-lhe gozo de férias, após o período aquisitivo inicial, durante o curso do novo ciclo temporal, ainda que implique gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.4712.9001.3100

37 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano. Limitação temporal de 12 meses de exercício que fica restrita ao primeiro período aquisitivo. Agravo interno da união a que se nega provimento.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária ajuizada por Servidor Público Federal, objetivando compelir a UNIÃO a permitir-lhe gozo de férias, após o período aquisitivo inicial, durante o curso do novo ciclo temporal, ainda que implique gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.9524.5002.8800

38 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano. Limitação temporal de 12 meses de exercício que fica restrita ao primeiro período aquisitivo. Agravo interno da união a que se nega provimento.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária ajuizada por Servidor Público Federal, objetivando compelir a UNIÃO a permitir-lhe gozo de férias, após o período aquisitivo inicial, durante o curso do novo ciclo temporal, ainda que implique gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4914.8003.2100

39 - STJ Agravo interno no recurso especial. Provimento do recurso especial por decisão monocrática, com suporte em jurisprudência dominante. Possibilidade. Súmula 568/STJ. Alegação de ausência de prequestionamento. Não ocorrência. Matéria devidamente apreciada. Magistrado. Pedido de concessão de férias, sem necessidade do transcurso do período aquisitivo, para a primeira fruição. Lei complementar 35/1979, art. 66, § 1º (loman). Aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º. Precedentes do STJ.


«1 - O provimento monocrático do recurso especial encontra suporte na Súmula 568/STJ, que autoriza o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, a dar ou negar provimento ao recurso quando houver jurisprudência dominante acerca do tema (Corte Especial, DJe 17/3/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2100.4000.9700

40 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Férias individuais de magistrado. Pedido de concessão de férias, sem necessidade do transcurso do período aquisitivo, para a primeira fruição. Lei complementar 35/1979, art. 66, § 1º (loman). Aplicação subsidiária do Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º. Impossibilidade. Orientação do cnj. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


«I. Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática publicada em 06/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1765.6003.3100

41 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a Lei Complementar 35/1979 (Loman), ao tratar das férias dos magistrados («Art. 66 - Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais. § 1º - Os membros dos Tribunais, salvo os dos Tribunais Regionais do Trabalho, que terão férias individuais, gozarão de férias coletivas, nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Os Juízes de primeiro grau gozarão de férias coletivas ou individuais, conforme dispuser a lei), não disciplina o início do período aquisitivo do direito a férias na magistratura; b) ante o silêncio da Loman, incide o Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º, que deve ser aplicado subsidiariamente; c) o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no processo 0001123-19.2007.2.00.0000, entendeu que o gozo do direito de férias pelo juiz é adquirido após um ano na magistratura; d) esse entendimento foi reiterado recentemente pelo CNJ nos autos do PCA 0001795-51.2012.2.00.0000, da relatoria do Conselheiro Neves Amorim, julgado na 147ª Sessão Ordinária, em 21.5.2012; e) em 2004, o Conselho da Justiça Federal normatizou a referida matéria na Resolução 383/2004, que dispõe: «Art. 5º Para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos doze meses de exercício, sendo certo que tal disposição se seguiu nas Resoluções 585/2007, 14/2008 e 130/2010 do Conselho da Justiça Federal; e f) a mesma orientação é seguida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1321.6002.1900

42 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Férias individuais dos magistrados. Pretensão de que o gozo de férias dos juízes substitutos se dê sem exigência do cumprimento do prazo de doze meses para a primeira fruição. Inadmissibilidade. Precedente. Resp1.421.612/pb, rel. Min. Herman benjamin, DJE 24.6.2014. Agravo interno do magistrado desprovido, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.


«1. Esta Corte Superior, analisando caso no todo semelhante ao que ora se apresenta, decidiu que, diante do silêncio da LOMAN, incide o Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º, aplicada subsidiariamente, que dispõe que para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício (REsp. 1.421.612/PB, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24.6.2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 167.0663.3001.5700

43 - STJ Administrativo. Férias individuais dos magistrados. Pretensão de que o gozo de férias dos juízes substitutos se dê sem exigência do cumprimento do prazo de doze meses para a primeira fruição. Inadmissibilidade.


«1. Cinge-se a discussão acerca do início do período aquisitivo de férias de juízes no primeiro ano do exercício de suas funções. O acórdão recorrido entendeu que «não incide na espécie a limitação de prévio exercício de um ano no cargo para o magistrado ter direito ao gozo de férias, prevista no disposto no Lei 8.112/1990, art. 77, por constituir-se de norma de hierarquia inferior à Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), que não prevê dita limitação, bem como por se tratar de norma limitadora dirigida a servidores públicos e não aos agentes políticos. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3330.3002.5500

44 - STJ Administrativo. Férias individuais dos magistrados. Pretensão de que o gozo de férias dos juízes substitutos se dê sem exigência do cumprimento do prazo de doze meses para a primeira fruição. Inadmissibilidade.


«1. Cinge-se a discussão acerca do início do período aquisitivo de férias de juízes no primeiro ano do exercício de suas funções, sustentando a autora possuir direito a férias proporcionais relativas ao ano em que ingressou na magistratura, uma vez que as férias dos magistrados, de acordo com a Loman, estão relacionadas ao ano civil, sem vinculação com o período aquisitivo de doze meses, que é aplicável apenas aos servidores públicos federais. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7308.9393

45 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa aa Lei 8.112/90, art. 77, § 1º. Ausência de prequestionamento. Aplicação das súmulas n.Os 282 e 356 do STF. Impossibilidade. Lei complementar estadual 45/94. Análise. Impossibilidade. Súmula 280/excelso pretório.


1 - Quanto ao mérito, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na Lei Complementar Estadual 45/94. Desse modo, a alteração do julgado por este STJ demandaria a análise de legislação local, o que atrai o óbice da Súmula n.o 280 do Supremo Tribunal Federal.... ()

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