1 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial repetitivo. Tema 1182. Irpj. CSLL. Base de cálculo. Benefícios fiscais diversos do crédito presumido de ICMS. Pretensão de inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Impossibilidade de extensão dos efeitos do EResp. 1.517.495/PR. Precedentes da segunda turma do STJ. Que entendem pela possibilidade de exclusão legal da base de cálculo do irpj e da CSLL. Cumprimento dos requisitos legais. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Caso concreto. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ausencia de prova pré- constituída. Súmula 7/STJ. Pedido de julgamento extra petita prejudicado. Recurso especial da fazenda nacional conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. Determinação de devolução dos autos à origem.
1 - Da limitação da tese proposta: Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL). ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.182/STJ. Tributário. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros. Dabase de cálculo do IRPJ e da CSLL. Extensão do entendimento firmado no EResp. 1.517.492. Alegada pela violação da Fazenda pública dos seguintes dispositivos: CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 320. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 434. CPC/2015, art. 489, §1º, V. CPC/2015, art. 1.022.Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 6º. Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º. Decreto-Lei 1.598/1977, art. 6º. CTN, art. 44. CTN, art. 108, § 2º. CTN, art.111, II. Lei 8.981/1995, art. 2º. Lei 8.981/1995, art. 26. Lei 9.316/1996. art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 28.Lei 12.973/2014, art. 30, I e II (redação da Lei Complementar 160/2017) . Complementar 160/2017, art. 10. Dispositivos do recurso especial repetitivo: CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.182/STJ - Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492 que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/3/2023 e finalizada em 7/3/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 492/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.182/STJ. Tributário. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros. Dabase de cálculo do IRPJ e da CSLL. Extensão do entendimento firmado no EResp. 1.517.492. Alegada pela violação da Fazenda pública dos seguintes dispositivos: CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 320. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 434. CPC/2015, art. 489, §1º, V. CPC/2015, art. 1.022.Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 6º. Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º. Decreto-Lei 1.598/1977, art. 6º. CTN, art. 44. CTN, art. 108, § 2º. CTN, art.111, II. Lei 8.981/1995, art. 2º. Lei 8.981/1995, art. 26. Lei 9.316/1996. art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 28.Lei 12.973/2014, art. 30, I e II (redação da Lei Complementar 160/2017) . Complementar 160/2017, art. 10. Dispositivos do recurso especial repetitivo: CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.182/STJ - Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492 que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/3/2023 e finalizada em 7/3/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 492/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()