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Lei 8.981/1995, art. 35 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.6190.4993.0780

1 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do irpj e da CSLL. Compensação. Vedação a partir do início da vigência da Lei 13.670/2018. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8222.0279

2 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. IRPJ. CSLL. Apuração mensal. Compensação de crédito. Aplicação da Lei 9.430/1996, art. 74, com a redação da Lei 13.670/2018. Alegada violação ao CTN, art. 106 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 24 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Não conhecimento do recurso especial, pela divergência jurisprudencial, ante a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7500.7384

3 - STJ Tributário e processual civil. Violação a princípios. Compensação de débitos apurados. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STJ.


1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança «impetrado com vista ao afastamento da vedação imposta pelo, IX do § 3º da Lei 9.430/1996, art. 74 (cuja redação foi conferida pela Lei 13.670/2018, art. 6º) à compensação dos valores devidos a título de IRPJ e da CSL apurados na forma da Lei 8.981/1995, art. 35, autorizando a referida compensação para os débitos apurados no ano calendário de 2018 e seguintes». ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1220.3968.0288

4 - STJ Tributário. IRPJ. Imposto de renda. Lucro real. Recolhimento por estimativa. Saldo negativo. Compensação. Débitos do próprio imposto. Apuração pretérita. Impossibilidade.


1 - Na tributação do IRPJ com base no lucro real, a lei instituiu a opção da sistemática de recolhimento por bases correntes por estimativa e acertamento definitivo no final do ano-calendário. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0191.1273.2592

5 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Descabimento. Invocação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Compensação. Alteração legislativa. Princípios da segurança jurídica e da anterioridade. Acórdão recorrido amparado em fundamentação constitucional. Alicerce suficiente inatacado. Súmula 283/STF.


1 - Não é possível apreciar a alegação de ofensa a Lei 8.981/1995, art. 35, Lei 9.430/1996, art. 2º e Lei 9.430/1996, art. 3º, e CTN, art. 156, II, na hipótese em que o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, nem houve indicação no apelo raro de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Incide, à espécie, a Súmula 211/STJ, porquanto o prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal de origem sobre a tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial, não sendo suficiente, para tanto, que a questão tenha sido suscitada pelas partes nos recursos que aviaram perante a Corte local. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/3/2020; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/12/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4271.1148.3201

6 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 110 e Lei 8.981/1995, art. 35. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2153.0884

7 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Tributário. IRPJ e CSLL. Lucro real. Apuração anual com pagamento por estimativa mensal. Utilização de balancetes de suspensão ou redução. Compensação «não declarada». Lei 9.430/96, art. 74, § 3º, IX, c/c § 12, I.


1 - Dentro da sistemática de pagamento mensal sobre a base de cálculo estimada, há a possibilidade de suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês com a demonstração através de balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto calculado com base no lucro real do período em curso (Lei 8.981/1995, art. 35; Lei 8.383/1991, art. 39, § 2º; art. 230, do RIR/99 e art. 227, do RIR/2018). Após a entrega da declaração de ajuste anual (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ ou Escrituração Contábil Fiscal - ECF), acaso constatada diferença a favor do contribuinte, este poderá utilizar o valor para compensação com o IRPJ a ser pago nos meses subsequentes (em ano-base diverso) ou requerer a restituição (Lei 9.430/1996, art. 2º, § 4º; Lei 8.981/1995, art. 37 e Lei 8.383/1991, art. 39, § 5º). Desta forma, a apresentação de balancetes mensais é uma faculdade conferida ao contribuinte que optou pela sistemática de apuração anual do IRPJ com pagamento por estimativa. Precedentes: REsp. 1.218.822, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/06/2013; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 21/09/2020; AgRg na MC 18.981, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/04/2012; REsp. 1.717.328, decisão monocrática, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, publicada em 28/02/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1180.9740.4493

8 - STJ Processual civil. Tributário. IRPJ e CSLL. Compensação do crédito com os débitos futuros relativos aos mesmos tributos. Segurança denegada. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Deficiência recursal. Ausência em demonstrar como ocorreu a violação da Lei. Incidência da Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Gobba Leather Indústria e Comércio Ltda. contra União, objetivando a compensação dos créditos de IRPJ e CSLL acumulados em exercícios anteriores, com os débitos vincendos de IRPJ e CSLL até o final do ano de 2018. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1110.9102.8647

9 - STJ Processual civil. Tributário. IRPJ e CSLL. Compensação com créditos tributários. Segurança denegada. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Falta de prequestionamento. Direito líquido e certo à compensação dos créditos. Deficiência recursal. Argumentação insuficiente. Aplicação da Súmula 284/STF. Análise de validade de Lei ordinária em confronto com Lei complementar. Matérias reservadas à competência do STF. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Cencoderma Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento de Cosméticos Ltda. contra o Delegado da Receita Federal em Curitiba objetivando a liquidação de débitos de IRPJ e CSLL, mediante os procedimentos de compensação com créditos tributários que possua junto à União-Fazenda Nacional. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1382.8001.3100

10 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Pagamento por estimativa. Balancetes mensais (Lei 8.981/1995, art. 35). Compensação. Vedação (Lei 9.430/1996, art. 74, § 3º, IX). Agravo regimental. Medida cautelar com pedido liminar para a atribuição de efeito suspensivo ativo a recurso especial ainda não admitido na origem. Ausência de fumus boni juris.


«1. Somente em casos excepcionais o STJ tem concedido efeito suspensivo a recurso especial ainda não-admitido ou não-interposto, notadamente quando a decisão recorrida é teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência pacífica desta Corte. Incidência, por analogia, das Súmulas 634 e 635/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.1685.2000.6600

11 - STJ Processo civil e tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda pessoa jurídica. Contribuição social sobre o lucro. Prestação de serviços médicos. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a», e Lei 9.249/1995, art. 20, caput. Direito líquido e certo à redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentual de 8% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Comprovação dos requisitos exigidos pela legislação. Necessidade. Mandado de segurança. Dilação probatória. Impossibilidade.


«1. A Lei 9.249/1995, que versa acerca do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dispõe, que: «Lei 9.249/1995, art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto na Lei 8.981/1995, art. 30, Lei 8.981/1995, art. 31, Lei 8.981/1995, art. 32, Lei 8.981/1995, art. 33, Lei 8.981/1995, art. 34 e Lei 8.981/1995, art. 35. § 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de: (...) III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória 232/2004) a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares; (...)» e «Art. 20. A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal a que se referem a Lei 8.981/1995, art. 27 e Lei 8.981/1995, art. 29, Lei 8.981/1995, art. 30, Lei 8.981/1995, art. 31, Lei 8.981/1995, art. 32, Lei 8.981/1995, art. 33 e Lei 8.981/1995, art. 34, e pelas pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil, corresponderá a doze por cento da receita bruta, na forma definida na legislação vigente, auferida em cada mês do ano-calendário, exceto para as pessoas jurídicas que exerçam as atividades a que se refere o inciso III do § 1º da Lei 9.249/1995, art. 15, cujo percentual corresponderá a trinta e dois por cento. (Redação dada Lei 10.684/2003) (Vide Medida Provisória 232/2004) (...)».». ... ()

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