1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Dano material. Contrafação. Juntada de documento em sede de apelação. Possibilidade. Análise acerca do momento de produção da documentação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Em relação ao CPC/2015, art. 1022, CPC/2015, art. 397, Lei 9.279/1996, art. 189, I, Lei 9.279/1996, art. 190, I, Lei 9.279/1996, art. 195 III, Lei 9.279/1996, art. 208 e Lei 9.279/1996, art. 210, a alegação genérica de violação à lei, sem indicar em que medida teria o acórdão recorrido vulnerado a Lei, bem como em que consistiu a suposta negativa de vigência da lei e, ainda, qual seria sua correta interpretação, ensejam deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando a abertura da instância excepcional. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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2 - STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. Crimes contra registros de marcas (Lei 9.279/1996, art. 189, I, e Lei 9.279/1996, art. 190 - Lei da Propriedade Industrial), praticados pela internet. Conflitantes: Juízo Federal da Seção do Distrito Federal e Juízo de Direito do Estado de São Paulo. Ausência de elementos que permitam constatar que as condutas em apuração são criminalizadas nos países em que a mensagem foi visualizada ou que houve resultado no exterior, com usuários vítimas das fraudes. Não assinatura, pelo Brasil, de convenção ou tratado internacional que o obrigue a criminalizar violações contra os registros de marcas. Possível absorção das condutas em apuração, que parecem tratar-se do crime de estelionato. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito suscitado. CF/88, art. 109, V. Lei 12.965/2014, art. 2º, I. Decreto 1.355/1994, art. 61. Decreto 10.033/2019. CP, art. 70. CP, art. 171.
«1 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido em 13/05/2020, assentou que a Constituição da República «reconhece a competência da Justiça Federal não apenas no caso de acesso da publicação por alguém no estrangeiro, mas também nas hipóteses em que a amplitude do meio de divulgação tenha o condão de possibilitar o acesso, e que, «diante da potencialidade de o material disponibilizado na internet ser acessado no exterior, está configurada a competência da Justiça Federal, ainda que o conteúdo não tenha sido efetivamente visualizado fora do território nacional (CC 163.420, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, DJe 01/06/2020; sem grifos no original). ... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da agravante.
«1 - O conteúdo normativo da Lei 9.279/1996, art. 189 e Lei 9.279/1996, art. 190, não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido, razão pela qual incide, na espécie, o óbice inscrito na Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento. 1 - 1. «A admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. (REsp. 1639314, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017). ... ()
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4 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Ação penal. Fabricação clandestina de bebida alcoólica para comercialização. Venda de produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada (Lei 9.279/1996, art. 190, I). Inexistência de indícios da importação de selos e rótulos falsificados. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da união ou de prática de delito previsto em tratado ou convenção internacional. Competência da Justiça Estadual.
«1. Situação em que ao acusado, já denunciado pela prática dos delitos previstos no CP, art. 272, § 1º; CP, art. 293, § 1º, I, e CP, art. 304 c/c CP, art. 298, Código Penal, ante a conduta de fabricar e comercializar bebidas alcoólicas falsificadas, foi atribuída, também, subsequentemente, a conduta descrita no Lei 9.279/1996, art. 190, I, por vender produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes dos arts. 334, § 1º, c, do CP e 190, I, da Lei 9.279/96. 1. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. 2. Pleito de restabelecimento da decisão que rejeitou a denúncia. Impossibilidade. Presença de elementos mínimos que indicam a possível ocorrência de ambos os crimes firmada na origem. Afastamento. Tese que exige reexame do conjunto fático-probatório. Súmula. 7/STJ. 3. Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Ocorrência. CP, art. 109, IV, c/c o art. 115 4. Agravo regimental improvido. Reconhecimento da extinção da punibilidade, quanto a um dos agravantes.
«1. Os agravantes não apresentaram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. ... ()
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6 - TJRJ Denúncia. Marca. Pirataria. Oferecimento com base no CP, art. 180, § 1ºe rejeitada pela aplicação do princípio da especialidade, entendendo tratar-se de fato típico que se amolda ao Lei 9.279/1996, art. 190. Decisão que se mantém. Falta de legitimidade do Ministério Público para propositura da ação penal. Hermenêutica. Conflito aparente de normas. CPP, art. 41.
«Examinando ambos os dispositivos, constato que o fato descrito na inicial, diante do princípio da especialidade, melhor se enquadra na previsão do Lei 9279/1996, art. 190, inciso I, já que ao recorrido foi imputada a conduta de ter em depósito, expor à venda e vender trinta e cinco bermudas ostentando o logotipo da marca OAKLEY, oitenta e cinco camisas ostentando o logotipo das marcas OAKLEY, ECKO UNLTD, RIP CURL, QUIKSILVER, produtos esses ilicitamente reproduzidos. Demais disso, o artigo 199 do aludido diploma legal dispõe que a ação somente se procederá mediante queixa. Portanto, o Ministério Público não tem legitimidade para propor a ação penal ora em comento DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()
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7 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Indenizatória. Perdas e danos. Uso indevido de marcas registradas. Legitimidade tanto da responsável pela encomenda do produto, quanto do que o produziu. Inteligência dos Lei 9279/1996, art. 189 e Lei 9279/1996, art. 190. Manutenção da parte como codemandada. Agravo retido conhecido e improvido.
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8 - STJ Habeas corpus preventivo. Venda não autorizada de camisetas com imagens de personagens infantis. Inocorrência de violação de direito autoral. Ideia já incorporada ao processo de industrialização e registrada como marca pelo proprietário. Hipótese, em tese, de crime contra registro de marca (art. 190, I da Lei 9.279/96) . Decadência do direito à queixa, pois passados mais de 9 anos desde a prática do delito. Extinção da punibilidade. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida, para trancar a ação penal proposta em desfavor das pacientes.
1 - O, I da Lei 9.279/96, art. 190 dispõe que responderá penalmente o individuo que tiver em estoque produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada de outrem, ou seja, se for verificada a usurpação de marca já existente. Para a configuração do tipo tem-se, portanto, que a marca reproduzida esteja de fato registrada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.... ()
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9 - STJ Competência. Crime contra a marca. Contrabando. Exposição à venda de produtos falsificados. Origem incerta. Importação. Princípio da especialidade. Inexistência de violação a interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Infração de menor potencial ofensivo. Processamento pelo Juizado Especial Criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 60. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.279/96, art. 190. CP, art. 334.
«A conduta versada nestes autos refere-se à prática de expor à venda produtos com marcas ilicitamente reproduzidas, tipificada na Lei de Propriedade Industrial, ensejando a competência da Justiça estadual, pois constitui, em tese, mera ofensa a interesses particulares. ... ()