1 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUTORA QUE SUSTENTA TER SUPORTADO PREJUÍZO EM DECORRÊNCIA DA FRUSTRAÇÃO DA CELEBRAÇÃO, COM TERCEIROS, DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL, POR CULPA DOS RÉUS (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E OFICIAL REGISTRADOR). ALEGAÇÃO DE QUE, NEGOCIADA A COMPRA E VENDA COM OS TERCEIROS, ELA CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE GRAVAME SOBRE O BEM, CONSISTENTE EM AVERBAÇÃO DE SUA INDISPONIBILIDADE, O QUE INVIABILIZOU A CONCLUSÃO DO NEGÓCIO. HIPÓTESE, PORÉM, EM QUE O IMÓVEL É OBJETO DE FINANCIAMENTO CONTRAÍDO PELA DEMANDANTE PELA MODALIDADE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DESCABIMENTO, POIS, DE SUA LIVRE NEGOCIAÇÃO, COM TERCEIROS, PELA DEVEDORA FIDUCIÁRIA, ANTES DE QUE OBTIVESSE A EXPRESSA ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INTELIGÊNCIA Da Lei 9514/97, art. 29. AINDA QUE EVENTUALMENTE FIZESSE JUS A AUTORA AO CANCELAMENTO DO GRAVAME (QUE ADMITE JÁ TER OBTIDO), NÃO LHE É DADO INDENIZAR-SE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS LESIVAS NARRADAS. PREJUÍZO QUE DECORREU DE SUA CULPA EXCLUSIVA, AO NEGOCIAR O IMÓVEL COM TERCEIROS DE FORMA EVIDENTEMENTE CONTRÁRIA À LEI E AO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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2 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação declaratória de validade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal. Decisão que declinou da competência para a Justiça Federal, por entender haver litisconsórcio necessário, vez que a discussão poderá vir a afetar o patrimônio jurídico da Caixa Econômica Federal. Autor/agravante que pretende a declaração de validade de compra e venda de imóvel celebrado com a ré, em que o bem negociado foi adquirido pela segunda por meio de contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em garantia com a Caixa Econômica Federal. Existindo garantia na modalidade de alienação fiduciária registrada, a propriedade resolúvel do imóvel é transferida ao agente financeiro (CEF). Somente com anuência expressa do credor fiduciário (CEF), o devedor fiduciante pode transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações. Inteligência da Lei 9.514/97, art. 29 (Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário). Contrato de compra e venda que somente poderia ocorrer com a concordância do credor fiduciário (CEF), havendo portanto o interesse do mesmo no feito, restando escorreito o deslocamento da competência para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I CF/88, e do Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único (lei que dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta). Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso.
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3 - TJSP Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Pretensão de compelir instituição financeira que figura como credora fiduciária a anuir a cessão de direitos sobre imóvel, celebrada entre autora e ex-companheiro, por meio de partilha homologada em juízo. Anuência que caracteriza ato discricionário do credor, de modo que ausente ilicitude em sua recusa. Exegese da Lei 9.514/97, art. 29, e da cláusula 33 do contrato firmado entre as partes. Improcedência mantida.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DIVÓRCIO. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL ATRIBUÍDO COM EXCLUSIVIDADE AO APELADO, QUE ASSUMIU A OBRIGAÇÃO DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS VINCENDAS DO RESPECTIVO FINANCIAMENTO. HIPÓTESE, CONTUDO, EM QUE O IMÓVEL FOI ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGENTE FINANCEIRO QUE NÃO ANUIU COM A TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO E QUE NÃO É PARTE NA PRESENTE AÇÃO. ACORDO QUE, A RIGOR, É INEFICAZ EM FACE DO CREDOR FIDUCIÁRIO, QUE NÃO AQUIESCEU AOS TERMOS DA AVENÇA CELEBRADA PARTICULARMENTE PELOS LITIGANTES, NOS TERMOS Da Lei 9.514/1997, art. 29. ACORDO QUE CONSUBSTANCIA, EM RELAÇÃO À CEF, «RES INTER ALIOS ACTA E NÃO PODE SER CUMPRIDO CONTRA EXPRESSA DISCORDÂNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CUMPRIMENTO QUE SE AFIGURA IMPOSSÍVEL, AO MENOS SEM A PARTICIPAÇÃO DAQUELA CREDORA. EVENTUAIS COBRANÇAS SOFRIDAS PELA AUTORA, POR TERCEIROS (SEJA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA DO FINANCIAMENTO, SEJA O ALIENANTE DO IMÓVEL CREDOR DO REPASSE DE CUSTAS E EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS) QUE SE ORIGINARAM DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DESTES ÚLTIMOS. DANO MORAL, POIS, QUE NÃO SE CORPORIFICA. DEMANDANTE, POR FIM, QUE NÃO DEMONSTROU TER EFETUADO O EFETIVO ADIMPLEMENTO DE QUAISQUER QUANTIAS CUJO PAGAMENTO, A TEOR DO ACORDO CELEBRADO, DEVESSE TER SIDO EFETUADO EXCLUSIVAMENTE PELO RÉU. DANOS MATERIAIS, PORTANTO, IGUALMENTE DESCARACTERIZADOS. INVIABILIDADE DE SE LHE DEFERIR A RESTITUIÇÃO DE VALORES QUE CONCRETAMENTE NÃO DISPENDEU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
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5 - TJSP EXECUÇÃO -
Agravo de instrumento interposto pelo exequente com objetivo de ver reconhecido o direito à avaliação e ao praceamento do bem objeto da penhora - Direitos aquisitivos sobre imóvel - Questão relativa à avaliação já tratada em decisão anterior - Prazo recursal do art. 1003, § 5º que se esvaiu - Juízo de admissibilidade sobre esta matéria não suplantado - Intempestividade configurada - Recurso não conhecido nesta parte - Praceamento - Possibilidade - Consequência lógica e posterior ao ato de penhora - Precedentes do TJSP - Credora fiduciária que já constituiu patrono no feito de origem a indicar sua ciência (Lei 9514/97, art. 29) - Recurso provido, na parte conhecida, para deferir a alienação dos direitos aquisitivos que o executado detém sobre o imóvel de matrícula 93938, do 2º RGI da Capital... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AGRAVANTE - PRETENSÃO - ADJUDICAÇÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE EM TESE - CREDOR FIDUCIÁRIO - DETENÇÃO DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL DO BEM - ADJUDICAÇÃO - IMPLICAÇÃO - SUB-ROGAÇÃO DA EXEQUENTE NOS DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR - ENTRETANTO - AGRAVANTE - MERO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA E NÃO A EXPROPRIAÇÃO - ENTE FINANCEIRO - OBJEÇÃO A TEOR DO Lei 9.514/1997, art. 29 - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA HOMOLOGANDO O ACORDO REALIZADO ENTRE A PARTE AUTORA E A PARTE RÉ E JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. RECURSO DE TERCEIRA PESSOA, AFIRMANDO TER FIRMADO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. A APELANTE, NARRA QUE, EM 12 (DOZE) DE AGOSTO DE 2004, ADQUIRIU O IMÓVEL OBJETO DA LIDE, SENDO ELA QUEM PAGAVA AS PRESTAÇÕES E DEMAIS DESPESAS DO IMÓVEL, LIDANDO DIRETAMENTE COM O PROMITENTE VENDEDOR. O INSTRUMENTO ANEXADO PELA APELANTE REGISTRA UMA SIMPLES PROMESSA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, QUE NÃO CONDUZIU À CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DEFINITIVO CAPAZ DE GERAR A OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR O OBJETO DA LIDE. O art. 1.227 DO CÓDIGO CIVIL DISPÕE QUE OS DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS SOMENTE SE TRANSMITEM COM O REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE NO CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA PARTICULAR ACOSTADO PELA APELANTE NÃO HOUVE A EXPRESSA INTERVENIÊNCIA DA CREDORA FIDUCIÁRIA, CONFORME ESTIPULA A CLÁUSULA 6.8 DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (FLS. 694/706), BEM COMO NÃO ATENDEU AO DISPOSTO na Lei 9.514/97, art. 29, QUE IGUALMENTE EXIGE A ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. A APELANTE FORMULA PEDIDOS FUNDADOS EM DIREITOS QUE EMERGEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DOS CONTRATOS QUE TERCEIROS PACTUARAM COM A RÉ, DIREITOS ESSES QUE JAMAIS LHE FORAM VALIDAMENTE TRANSMITIDOS PELO NEGÓCIO JURÍDICO QUE PACTUOU COM OS ADQUIRENTES. ALÉM DE A APELANTE NÃO SER PROPRIETÁRIA PLENA, TAMPOUCO A PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA SE CONSTITUIU REGULARMENTE, POIS NÃO HOUVE REGISTRO DO CONTRATO QUE LHE SERVIU DE TÍTULO (LEI 9.514/97, art. 23) COMO FACILMENTE SE CONSTATA DA CERTIDÃO DO RGI ACOSTADA AOS AUTOS. DESSA FORMA, TEM-SE QUE A APELANTE NÃO É TITULAR DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL DEDUZIDA EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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8 - TJSP PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE TERCEIROS INTERESSADOS.
Execução de título extrajudicial. Arresto cautelar. Imóvel objeto da matrícula 197.268, do CRI de Barueri/SP. Pretensão de penhora de direitos aquisitivos do executado sobre o bem, em razão de aquisição por meio de compromisso de compra e venda. Descabimento. Instrumento contratual que é ineficaz em face do credor fiduciário, que não obteve ciência ou anuiu com a alienação do imóvel pelos devedores fiduciários. Dicção da Lei 9.514/97, art. 29. Inviável o bloqueio da matrícula imobiliária, com relação do crédito discutido nos autos. Posterior determinação de penhora dos direitos aquisitivos dos terceiros interessados. Impossibilidade. Alienantes fiduciários que não são partes na ação executiva. Indemonstrada qualquer relação dos agravantes com o débito discutido nos autos. Eventual imbróglio entre os executados e os recorrentes, deverá ser discutido em ação própria. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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9 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Contrato de compra e venda de imóvel na planta. Dispositivo de Lei. Lei 9.514/1997, art. 26, Lei 9.514/1997, art. 27 e Lei 9.514/1997, art. 29. Ausência de prequestionamento Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
1 - O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Por isso que, não decidida a questão pela instância ordinária e não opostos embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por analogia, a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()