1 - STJ Gestão de carreira. Contrato. Jogador de futebol. Menor relativamente incapaz. Recurso especial. Civil. Contrato de gestão de carreira e de agenciamento de jogador profissional de futebol. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Hipótese de emancipação legal caracterizada. Relação de emprego. Relação empregatícia. CCB/2002, art. 5º, parágrafo único, V. Desnecessidade de autorização judicial. Aferição da validade dos contratos à luz do CCB/2002, art. 1.691. Impossibilidade. Filho emancipado. Aplicação da Lei Pelé. Descabimento. Ato jurídico perfeito. Contrato de gerenciamento de carreira. Atleta profissional menor de dezoito anos. Validade. Recurso especial de Traffic Talentos e Marketing Esportivo Ltda. - EPP e FAA pena provido e recurso especial de GR2 gestão e marketing ltda. E GMM parcialmente provido. CCB/2002, art. 1º. CCB/2002, art. 4º, I. CCB/2002, art. 104, I. CCB/2002, art. 1.635, II. CCB/2002, art. 1.690. CCB/2002, art. 1.691. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 1º. CF/88, art. 7º, XXXIII.
1. O propósito recursal consiste em definir, além da negativa de prestação jurisdicional, se a autorização judicial é pressuposto de validade de contratos de gestão de carreira e de agenciamento de jogador profissional de futebol celebrados por atleta relativamente incapaz devidamente representado pelos pais ou responsável legal. ... ()
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2 - TJRS Família. Direito de família. Ação de liberdade de vínculo e de livre prática desportiva. Indenização. Cumulação. Menor. Direito à educação. Pedido principal. Inocorrência. Clube desportivo. Formação de atleta. Direito ao desligamento. Matéria. Competência. Vara cível. Vara da infância e da juventude. Incompetência. Agravo de instrumento. ECA. Exceção de incompetência. Propositura de «ação ordinária de liberdade de vínculo e de livre prática desportiva cumulada com dano moral. Pedido principal de declaração de liberdade de escolha de vínculo de atleta adolescente. Alegação de descumprimento de requisitos para configuração de clube formador, instituídos pela Lei 12.395/2011. Lei pelé. Matéria correlata ao direito desportivo. Competência das varas cíveis.
«1. Embora seja suscitada a temática da violação do direito à educação do menor demandante na ação que move contra o Clube recorrente, certo é que a questão de fundo, que constitui propriamente a lide, diz respeito a descumprimento de legislação desportiva (especificamente o Lei 9.615/1998, art. 29, § 2º, II, com redação dada pela Lei 12.395/2011) que ensejaria, então, a possibilidade de o recorrido se desligar do Clube sem a necessidade de pagamento de indenização, nem mesmo de submissão ao direito do Clube recorrente à assinatura do primeiro contrato profissional. A alegação de que o Clube recorrente estaria obstando o direito à educação do menor, ao impedi-lo de frequentar as aulas para participar dos treinos, surge apenas como uma razão para o pedido principal, de «declaração da liberdade de escolha de vínculo com entidade de prática desportiva, que tem como causa de pedir o descumprimento dos requisitos para configuração de clube formador, instituído na Lei 12.395/2011 - Lei Pelé. ... ()
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3 - TRT3 Atleta. Ação civil pública. Atleta em formação. Categorias de base. Relação de trabalho.
«Os menores acolhidos por clube de futebol para treinamento nas categorias de base praticam o desporto de rendimento no modo não-profissional na forma do Lei 9.615/1998, art. 3º, o qual pressupõe a ausência da relação de emprego, sem excluir a relação de trabalho. E assim é que, os menores selecionados e alojados pelo clube, conquanto recebam vários benefícios, como acompanhamento médico, fisioterápico, odontológico, psicológico, escola e moradia, obrigam-se a treinar com o fim de se aperfeiçoarem na prática do esporte, visando à profissionalização. E o sucesso de seu desempenho trará vantagem econômica futura para o clube. Vale recordar que a relação de trabalho tem como objeto a atividade pessoal de uma das partes e no caso em apreço, os menores se obrigavam ao treinamento, donde se conclui que a hipótese envolve, sim, esse tipo de vínculo jurídico. Tal constatação atrai a incidência do artigo 7º, XXXIII, da Constituição, que proíbe "qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos", restrição reproduzida no CLT, art. 403. Esta também é a diretriz contida no Lei 9.615/1998, art. 29, § 4º, o qual restringe a idade do atleta não profissional em formação ao mínimo de 14 anos. Constata-se, portanto, que os clubes de futebol não podem manter alojados em suas dependências menores de 14 anos.... ()
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4 - TRT2 Atleta profissional. Entidade desportiva. Primeiro contrato. Renovação. Direito de preferência. Lei 9.615/1998, art. 29.
«Se a lei assegura à entidade formadora o direito de preferência para a renovação do primeiro contrato, não é necessário que isso seja objeto de disposição contratual expressa. Em outras palavras, o direito de preferência não depende de previsão contratual, e não depende simplesmente porque já está na lei. Hipótese, todavia, em que esse direito não foi manifestado pelo titular, que se calou à vista da contratação do atleta por outra entidade, a revelar, na verdade, total desinteresse na renovação, o que também significa renúncia. Recurso da entidade autora a que se nega provimento.... ()
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5 - TJRJ Esporte. Desporto. Ação declaratória. Atleta não profissional de futebol. Liberação do clube desportivo. Livre prática desportiva. Ausência de vínculo jurídico formalizado entre as partes. Lei 9.615/98, art. 29, § 4º.
«O desporto realizado pelo semi-profissional e pelo amador não gera vínculo empregatício, a teor do art. 29, § 4º, da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé). Manutenção da Decisão monocrática.... ()