1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Desequilíbrio econômico-Financeiro. Acórdão recorrido. Não ocorrência. Alteração prevista nos termos do contrato de concessão. Laudo pericial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - A Corte de origem concluiu pela legalidade da revisão unilateral da metodologia de remuneração tarifária do serviço concedido, por força dos, II, VI e VII da Lei 10.233/01, art. 24, incluindo os contratos firmados antes da vigência dessa legislação, por não vislumbrar desequilíbrio econômico-financeiro nos termos pactuados.... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Transporte ferroviário. Obrigação de não fazer. Poluição sonora. Aplicação de Lei local pelo tribunal a quo. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando tutela jurisdicional para compelir a companhia ré a se abster de produzir, em suas composições ferroviárias, sons e ruídos (buzinas e tráfegos de trens) em níveis superiores aos estabelecidos nas normas federal, estadual e municipal, sob pena de multa. Por sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedentes os pedidos iniciais. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento. ... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Agência nacional de transportes terrestres. ANTT. Processo administrativo simplificado. Resolução ANTT 442/2004. Não oportunização de apresentação de alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Lei 9.784/1999. Não incidência. Aplicação da Lei 9.784/1999 apenas subsidiariamente aos processos regulados por norma específica. Lei 9.784/1999, art. 69. Orientação firmada em recurso especial representativo da controvérsia. Resp Acórdão/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Nulidade do procedimento administrativo afastada. Recurso especial provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Interpretação de resoluções da agência nacional de transportes terrestres. Antt. Violação reflexa de Lei. argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Antt. Multa administrativa. Evasão de fiscalização pesagem de veículo obrigatória. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1 - Consoante se extrai da leitura do acórdão recorrido, o Tribunal Regional negou provimento à Apelação sob o fundamento de que o auto de infração não se refere à multa de trânsito regulada pelo CTB, de modo que os Lei 9.503/1997, CTB, art. 80, CTB, art. 90, CTB, art. 209 e CTB, art. 278 não amparam a tese defendida no Recurso Especial. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo interno que não impugna todos os fundamentos do decisum. Concordância expressa da parte recorrente com o capítulo autônomo não impugnado. Possibilidade de exame do mérito da irresignação. Não aplicação da Súmula 182/STJ violação ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Requisitos da responsabilização civil. Quantum indenizatório. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Atribuições da prestadora de serviços. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido.
«1 - Da análise do acórdão a quo, observa-se que não ocorreu o devido prequestionamento das disciplinas relacionadas aos Lei 10.233/2001, art. 24 e Lei 10.233/2001, art. 25 e ao Decreto 1.832/1996, art. 10, § 4º, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Antt. Multa administrativa. Evasão de fiscalização pesagem de veículo obrigatória. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1 - Consoante se extrai da leitura do acórdão recorrido, o Tribunal Regional negou provimento à apelação sob o fundamento de que o auto de infração não se refere à multa de trânsito regulada pelo CTB, de modo que os Lei 9.503/1997, CTB, art. 80, CTB, art. 90, CTB, art. 209 e CTB, art. 278 não amparam a tese defendida no Recurso Especial. ... ()
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público. Possibilidade de cumulação de obrigação de dar, fazer e não fazer. Majoração da tarifa de pedágio por meio de Resolução da antt. Não cabimento. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Precedentes. Súmula 83/STJ. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que manteve a condenação da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A a excluir da Tarifa Básica de Pedágio - TBP (aumentada por meio da Resolução 2.187, de 1º.8.2007, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT) todas as repercussões decorrentes das revisões tarifárias; e da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e da Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A a absterem-se de promover a revisão de tarifas por meio de Resoluções. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Transporte terrestre interestadual e internacional. Isenção de taxas e tarifas para portadores de necessidades especiais que fazem jus ao passe livre. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Legitimidade da antt para figurar no polo passivo da demanda. Legislação vigente que indica a competência da agência para tratar de questões afetas ao que se discute no feito. Natureza tarifária que afasta a extensão da isenção. Tese não apreciada pela corte de origem. Incidência da Súmula 211/STJ.
«1 - Inexiste violação do CPC/1973, art. 535, quando o acórdão recorrido manifesta-se de forma clara e suficiente sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. ... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Agência nacional de transportes terrestres. Antt. Processo administrativo simplificado. Alegações finais. Ausência. Nulidade. Não ocorrência.
«1 - Não merece prosperar a tese de violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido fundamentou claramente o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 965/STJ. Trânsito. Multa de trânsito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação de anulação de ato administrativo. Auto de infração lavrado pelo DNIT. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência administrativa do DNIT. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto na Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º e na Lei 9.503/1997, art. 21, VI (Código de Trânsito Brasileiro - CTB). Jurisprudência do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss. Retorno dos autos à origem, para exame, no caso concreto, das demais questões suscitadas na inicial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CTB, art. 20, III. CTB, art. 218, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 965/STJ - Questão submetida a julgamento - Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.
Tese jurídica firmada: - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese da Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º,e Lei 9.503/1997, art. 21 (Código de Trânsito Brasileiro)
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares: - A Ministra Relatora determinou: «que seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015» (decisão de afetação publicada no DJe 05/10/2016).
Repercussão Geral: - Tema 1.077/STF - Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).» ... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 965/STJ. Trânsito. Multa de trânsito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação de anulação de ato administrativo. Auto de infração lavrado pelo DNIT. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Competência administrativa do DNIT. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto na Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º e na Lei 9.503/1997, art. 21, VI (Código de Trânsito Brasileiro - CTB). Jurisprudência do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss. Retorno dos autos à origem, para exame, no caso concreto, das demais questões suscitadas na inicial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CTB, art. 20, III. CTB, art. 218, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 965/STJ - Questão submetida a julgamento - Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.
Tese jurídica firmada: - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese da Lei 10.233/2001, art. 82, § 3º,e Lei 9.503/1997, art. 21 (Código de Trânsito Brasileiro)
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares: - A Ministra Relatora determinou: «que seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015» (decisão de afetação publicada no DJe 05/10/2016).
Repercussão Geral: - Tema 1.077/STF - Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).» ... ()