1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PLANO APROVADO. RECURSO QUE PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS 4.5.5.2, 9.3 E 4.2.6, ASSIM COMO O ANEXO 1.1, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE PEQUENA RESSALVA NA DISPOSIÇÃO 9.3 E SEUS SUBITENS, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 27.05.2024 (fls. 61.100/61.135), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, ressalvadas as cláusulas 9.1, 9.2 e 9.3.5, homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Oi, aprovado pela assembleia geral de credores iniciada em 18/04/2024 e encerrada em 19/04/2024, nos autos da recuperação judicial de 0090940-03.2023.8.19.0001, ajuizada por OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. ... ()
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2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE É PEÇA FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DA RECUPERAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES QUE É SOBERANA. O PODER JUDICIÁRIO SOMENTE DEVE INTERVIR DE FORMA EXCEPCIONAL, EM CASO DE ILEGALIDADE. FINALIDADE DE PRESERVAÇÃO DA EMPRESA QUE DEVE PREPONDERAR, EM DETRIMENTO DE INTERESSES INDIVIDUAIS DOS CREDORES. AO PODER JUDICIÁRIO CABE APENAS UM CONTROLE DE LEGALIDADE, SEM ADENTRAR NA ANÁLISE DA VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO. INSURGÊNCIAS DO BANCO AGRAVANTE QUANTO A SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALGUM VÍCIO PROCEDIMENTAL QUE MACULASSE A AGC. PLANO QUE FOI APROVADO POR 79,87% DOS VOTOS («POR CABEÇA) E 56,15% POR VALOR DOS CRÉDITOS VOTANTES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE MANIPULAÇÃO DO QUÓRUM, SENDO CERTO QUE FOI ALCANÇADO O QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO QUALIFICADO, PREVISTO na Lei 11.101/05, art. 45. CRITÉRIOS DE QUÓRUM E VOTAÇÃO, APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, QUE FORAM PREVIAMENTE HOMOLOGADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. BANCO AGRAVANTE QUE SÓ VEIO A SE INSURGIR CONTRA O CRITÉRIO DE VOTAÇÃO, APÓS A APROVAÇÃO DO PLANO, O QUE NÃO PODE SER ADMITIDO. PRINCÍPIO DA PAR CONDITIO CREDITORUM. POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE SUBCLASSES DE CREDORES. MATÉRIA QUE VEIO A SER POSITIVADA NO PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 11.101/05, art. 67, MODIFICADO PELA LEI 14.112/20, MAS SEMPRE FOI ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, DESDE QUE OBSERVADOS CRITÉRIOS OBJETIVOS E QUE TENHA COMO FINALIDADE O SOERGUIMENTO DA EMPRESA RECUPERANDA, O QUE FOI O CASO DOS AUTOS. CRIAÇÃO DE SUBCLASSES QUE NÃO IMPORTOU EM TRATAMENTO DESIGUAL A CREDORES QUE SE ENCONTRAM NA MESMA SITUAÇÃO JURÍDICA NO PLANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DO TRATAMENTO CONFERIDO AOS CREDORES DA OPÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO I E TAMPOUCO AOS CREDORES DE CONTRATOS «TAKE OR PAY, PREVISTO NAS CLÁUSULAS 4.2.8 A 4.2.10, PORQUANTO FORAM OBSERVADOS CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A DISTINÇÃO DOS REFERIDOS CREDORES. AO PODER JUDICIÁRIO CABE APENAS UM CONTROLE DE LEGALIDADE, SEM ADENTRAR NA ANÁLISE DA VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO, SOB PENA DE INDEVIDA INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO DECIDIDO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. A ANÁLISE DA VIABILIDADE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, DA EFETIVIDADE DAS MEDIDAS DE REESTRUTURAÇÃO PROPOSTAS NO PLANO DEVE RECAIR SOBRE OS PRÓPRIOS CREDORES. NO QUE TANGE AOS CREDORES DETENTORES DE CRÉDITOS AINDA NÃO RECONHECIDOS, OU SEJA, QUE VIEREM A SER RECONHECIDOS EM INCIDENTES DE IMPUGNAÇÃO/HABILITAÇÃO, ELES POSSUEM UMA MESMA CARACTERÍSTICA QUE OS COLOCA EM SITUAÇÃO JURÍDICA DISTINTA NO PLANO MATERIAL EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS CONCURSAIS JÁ RECONHECIDOS PELO GRUPO OI OU PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL, QUAL SEJA, O INGRESSO TARDIO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE INCIDÊNCIA DE JUROS, PARA OS CRÉDITOS EM MOEDA ESTRANGEIRA SUJEITOS À «OPÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO II E À MODALIDADE DE PAGAMENTO GERAL - CLÁUSULAS 4.2.3.1(C), 4.2.3.2(D) E 4.2.12(C) DO PLANO. MATÉRIAS INSERIDAS NO ÂMBITO DA LIBERDADE NEGOCIAL, OU SEJA, NAS TRATATIVAS PASSÍVEIS DE DELIBERAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BANCO AGRAVANTE QUE TAMBÉM SE INSURGIU CONTRA A CLÁUSULA 9.3. PREVISÃO DE AUSÊNCIA DE LITÍGIO COM AS RECUPERANDAS QUE, POR SI SÓ, NÃO SE REVELA ILEGAL E TAMPOUCO INCONSTITUCIONAL. NÃO SE TRATA DE RENÚNCIA AO DIREITO DE AÇÃO, E SIM, DE UMA FACULDADE CONCEDIDA AO CREDOR, CASO OPTE POR ADERIR A UMA DAS FORMAS DE PAGAMENTO ALCANÇADA PELA PREVISÃO DE NÃO LITÍGIO, O QUE SE INSERE NA ESFERA NEGOCIAL DAS PARTES. ADESÃO QUE NÃO É IMPERATIVA. NO QUE TANGE AOS EFEITOS E À EXTENSÃO DA PREVISÃO, EM RELAÇÃO ÀQUELES QUE COM ELA NÃO ANUÍRAM EXPRESSAMENTE E NÃO SÃO DIRETAMENTE BENEFICIÁRIOS DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ESTA COLENDA CÂMARA, NO RECENTE JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE 0048248-55.2024.8.19.0000, SOB A RELATORIA DA EMINENTE DES. MÔNICA MARIA COSTA, CONCLUIU QUE «A CLÁUSULA QUE ESTENDE O COMPROMISSO NÃO LITIGAR A EVENTUAIS COOBRIGADOS, GARANTIDORES, AFILIADAS, SUCESSORES, CESSIONÁRIOS, ADMINISTRADORES, EX-ADMINISTRADORES SOMENTE PODE SER CONSIDERADA LEGITIMA E OPONÍVEL AOS CREDORES QUE APROVARAM O PLANO DE RECUPERAÇÃO SEM NENHUMA RESSALVA". A CLÁUSULA 9.3 E SEUS SUBITENS, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUE ESTENDE O COMPROMISSO DE NÃO LITIGAR AOS EVENTUAIS COOBRIGADOS, GARANTIDORES, AFILIADAS, SUCESSORES, CESSIONÁRIOS, ADMINISTRADORES, EX-ADMINISTRADORES DAS RECUPERANDAS, NÃO PODE SER CONSIDERADA EFICAZ E VÁLIDA EM RELAÇÃO AOS CREDORES QUE NÃO COMPARECERAM AO CONCLAVE, ABSTIVERAM-SE DE VOTAR OU SE POSICIONARAM CONTRA A REFERIDA DISPOSIÇÃO. INCONFORMISMO RECURSAL QUE MERECE ACOLHIMENTO PARCIAL, APENAS NESTE TOCANTE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PLANO APROVADO. RECURSO EM QUE SE PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA 3.1.3, 5.1 E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULAS 3.1.4 E 6.1; CLÁUSULA 4.2.13.1; CLÁUSULA 5.3 E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULA 9.9.1; CLÁUSULA 4.2.2.3. E SUAS SUBCLÁUSULAS; CLÁUSULAS 4.2.12 E 4.2.12.1; E CLÁUSULA 9.3, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE PEQUENA RESSALVA NA DISPOSIÇÃO 9.3 E SEUS SUBITENS, DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 27.05.2024 (fls. 61.100/61.135), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, ressalvadas as cláusulas 9.1, 9.2 e 9.3.5, homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Oi, aprovado pela assembleia geral de credores iniciada em 18/04/2024 e encerrada em 19/04/2024, nos autos da recuperação judicial de 0090940-03.2023.8.19.0001, ajuizada por OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. ... ()
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4 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Inconformismo contra decisão que determinou a reclassificação do crédito das agravantes, que de credoras financiadoras passaram à condição de quirografárias - Pretensão de manutenção da condição anterior - Descabimento - Lei 11.101/2005, art. 67 - Classificação privilegiada que depende da efetiva colaboração do credor com o processo de soerguimento - Mera disponibilidade do fornecimento de produtos e serviços que não atende à finalidade da norma - Princípio da par conditio creditorum que deve ser observado - Alegações recursais incapazes de infirmar a conclusão a que chegou o juízo originário - Decisão mantida - Recurso desprovido.... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. CONTROLE DE LEGALIDADE.
Na recuperação judicial a análise da viabilidade econômica da empresa e a possibilidade de sua efetiva recuperação judicial é atribuição dos credores. Lei 11.101/2005, art. 35, I, «a. ... ()
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6 - TJSP Agravo de Instrumento. Falência. Impugnação de crédito. Decisão de origem que acolheu parcialmente o incidente para classificar parte do crédito como trabalhista extraconcursal e parte como trabalhista concursal, com esteio na Lei 11.101/2005, art. 67. Inconformismo do credor. Não acolhimento. Falência decretada antes da vigência da Lei 14.112/2020, razão pela qual a classificação do crédito continua regida pela redação antiga da Lei 11.101/2005. Crédito que tem origem em trabalho realizado antes e durante a recuperação judicial. Inaplicabilidade do art. 67, da LREF, aos créditos trabalhistas. A finalidade do aludido dispositivo é estimular a continuidade das negociações com a empresa em recuperação judicial, compensando o risco da contratação com a precedência no pagamento de créditos na eventualidade de uma falência (Lei, art. 84, V 11.101/2005, com redação antiga). Essa compensação de risco, por sua vez, não existe na relação trabalhista. A dicotomia proposta pela administradora judicial e acolhida pelo i. magistrado, com esteio no referido art. 67, não pode ser afastada, sob pena de reformatio in pejus. Em razão da inaplicabilidade do dispositivo, também não é possível cogitar, tal como pretende o agravante, na classificação de todo o crédito como trabalhista extraconcursal. Decisão mantida. Recurso desprovido
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7 - TJRJ Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Homologação do plano de recuperação judicial. Superação dos quóruns mínimos exigíveis. Ausência de violação aos requisitos legais. Ausência de demonstração de ilegalidade ou abusividade. Princípios da soberania da Assembleia Geral de Credores e da preservação da empresa.
Recurso interposto por contra a decisão interlocutória de fls. 4.863/4.864 (integrada pela decisão de fls. 4.970), prolatada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa nos autos do pedido de recuperação judicial formulado, a qual, considerando o preenchimento de todos os requisitos legais e a aprovação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) na Assembleia Geral de Credores (AGC), na forma da Lei 11.101/2005, art. 45, homologou o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela recuperanda. Inconformismo da credora quanto à inserção de diversas clausulas e condições que prejudicariam os seus direitos, assim pretendendo decotar o que classifica como ilegalidades que afrontariam a Lei 11.101/2005, o CPC e a própria Constituição da República. Postula-se a reforma da decisão agravada, objetivando retificar a falta de isonomia presente no tratamento entre os credores apoiadores e os demais não apoiadores, bem como para reformar a homologação no que concerne à liberação das garantias, extinção das execuções e levantamento de protesto, todos, em face dos coobrigados, ou, subsidiariamente, que seja feita a ressalva quanto à eficácia de determinada cláusula, apenas àqueles que concordaram e não apresentaram qualquer manifestação contrária. Inicialmente, o instituto da recuperação judicial tem por escopo o soerguimento da empresa combalida, a qual, sem perder de vista, por óbvio, o interesse de seus credores, objetiva manter sua fonte produtiva e o emprego dos seus trabalhadores, promovendo a sua função social e estímulo à atividade econômica, ex vi da Lei 11.101/2005, art. 47. Nessa vertente, as decisões tomadas pela Assembleia Geral de Credores na aprovação do Plano de Recuperação Judicial são soberanas, cabendo aos credores e devedores negociar da melhor maneira possível para cumprir as obrigações. Assinale-se que a Assembleia Geral de Credores foi convocada regularmente e realizada conforme os procedimentos legais estabelecidos, e o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado pela maioria dos credores, após análise técnica e econômica, em conformidade com o quórum legal e, como resultado, o plano foi homologado pelo juízo após avaliação de sua legalidade. Como asseverou a Procuradoria de Justiça, é de responsabilidade do Poder Judiciário homologar o Plano de Recuperação aprovado, analisando apenas a legalidade do processo, o que se verificou, apontando que a agravante pretendeu apenas fazer valer sua insatisfação individual em relação a alguns dispositivos do Plano de Recuperação, pretextando a existência de vícios de legalidade, fingindo ignorar que a recuperação judicial é um processo de inevitável perda patrimonial para ambos os polos da relação de crédito. Para tanto, sustentou a agravante a ilegalidade de determinadas cláusulas do Plano de Recuperação, como as condições de pagamento aprovadas para os credores quirografários e a diferença de tratamento entre credores apoiadores e credores não apoiadores dentro desta mesma classe, mas o que se constata é que as suas reclamações foram postas em discussão e todas elas eram de natureza eminentemente econômico-financeiras, sendo rejeitadas, com o Plano sendo soberanamente aprovado, em caráter definitivo, pela quase totalidade dos credores concursais, sendo descabido ao Poder Judiciário tratar de questões disponíveis e negociáveis. Nem mesmo o alegado tratamento diferenciado se finca em bases razoáveis, eis que a Lei 11.101/05, art. 67, em seu parágrafo único (redação dada pela Lei 14.112, de 2020), prevê expressamente a possibilidade de diferentes condições de pagamento aos credores apoiadores. Realmente, é vedado ao magistrado adentrar nas particularidades do conteúdo econômico do plano de recuperação aprovado com obediência ao mencionada Lei 11.101/2005, art. 45, que possui índole predominantemente contratual, pelo que a concessão de prazos e de descontos para o adimplemento dos débitos não configura abuso do direito de voto por estar inserida nas tratativas negociais ajustáveis pelas partes envolvidas. Afinal, sendo evidente a soberania da decisão assemblear, constata-se ao mais meridiano exame dos autos, e isso foi ressaltado pela recuperanda, que a evidente fragilidade econômica enfrentada pela recuperanda, a única possibilidade de sua reestruturação e manutenção das atividades empresárias é através do equilíbrio entre a capacidade financeira da empresa e o esforço coletivo entre os credores, pelo que a aprovação do Plano recebeu voto favorável de 304 (trezentos e quatro) credores presentes da Classe I, o que se traduz em 85,52%, conforme critério de que trata o art. 45, § 2º da Lei 11.101/2005 («LFRE), e, em relação à Classe III, a aprovação alcançou o patamar de 91,89% dos credores por cabeça, e 78,53% por volume de crédito, igualmente atingindo o quórum necessário definido no art. 45, §1º da LFRE. Já na Classe IV, houve uma aprovação correspondente a 100%. Não resta dúvida acerca do cumprimento de quorum exigido pelo referido art. 45, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005 e da ausência de violação ao princípio da paridade entre credores. Inexistência, ademais, de impugnação válida a esses números. O fato é que não se observa a existência de quaisquer vícios legais na homologação. A Lei 11.101/2005 possui o escopo de evitar algum excesso de intervenção estatal em uma relação eminentemente entre particulares, de natureza contratual, permitindo a livre negociação da dívida existente entre credor e devedor, assim visando priorizar a vontade da maioria, cabendo ao Judiciário apenas o controle de legalidade do Plano de Recuperação. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Precedentes do STJ e do TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CREDORES. AUTONOMIA DA VONTADE. DESÁGIO.
1.Agravo contra a decisão que homologou o plano de recuperação judicial das agravadas, precisamente contra três de suas previsões. ... ()
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9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CREDORES. AUTONOMIA DA VONTADE. DESÁGIO.
1.Agravo contra a decisão que homologou o plano de recuperação judicial das agravadas, precisamente contra três de suas previsões. ... ()
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10 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contrato a termo de moeda. Non-deliverable forward. Discussão acerca da sujeição dos créditos dele decorrentes ao plano de soerguimento. Lei 11.101/2005, art. 49. Fato gerador anterior à data do pedido de recuperação judicial. Concursalidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Lei 11.101/2005, art. 47. Lei 11.101/2005, art. 67.
1. Impugnação de crédito apresentada em 10/10/2019. Recurso especial interposto em 1/10/2020. Autos encaminhados à Relatora em 9/3/2021. ... ()
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11 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial convolada em falência. Crédito correspondente aos honorários advocatícios devidos à sociedade de advogados contratada para formular e acompanhar o pedido de recuperação judicial. Crédito extraconcursal. Interpretação lógico-sistemática e teleológica das normas e princípios norteadores da Lei 11.101/2005. Lei 11.101/2005, art. 67. Lei 11.101/2005, art. 84, V
«1. A Lei 11.101/2005, art. 67 e Lei 11.101/2005, art. 84, V, determinam que, em caso de decretação da falência, os créditos decorrentes de obrigações contraídas durante a recuperação judicial serão classificados como créditos extraconcursais submetidos ao concurso especial estabelecido no artigo 84 do citado diploma legal, sendo pagos antes dos créditos sujeitos ao concurso geral da Lei 11.101/2005, art. 83 (créditos trabalhistas e equiparados, créditos com garantia real, créditos tributários, créditos com privilégio especial, créditos com privilégio geral e créditos quirografários). ... ()
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12 - STJ Direito falimentar e recuperação judicial. Recurso especial. Créditos relativos a negócios jurídicos formalizados após o momento em que deferido o processamento da recuperação (Lei 11.101/2005, art. 52). Natureza extraconcursal (Lei 11.101/2005, art. 67, caput, e Lei 11.101/2005, art. 84, V). Princípio da preservação da empresa (Lei 11.101/2005, art. 47). Prevalência. Recurso improvido.
«1. Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. ... ()
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13 - TJRS Direito privado. Falência. Concordata. Recuperação judicial. Inicial. Indeferimento. Certidão de protesto. Não apresentação. Apreciação do pedido. Possibilidade. Expedição de ofício. Sentença. Desconstituição. Prosseguimento. Apelação cível. Falência e concordata. Recuperação judicial. Indeferimento da inicial por ausência de documento essencial a propositura da ação. Princípio da preservação da empresa. Sentença desconstituída.
«1. A parte agravante se insurgiu contra a sentença que indeferiu a inicial do pedido de recuperação judicial, sob o argumento de que a requerente não trouxe aos autos os documentos indispensável à propositura da demanda. ... ()
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14 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Juízo de direito e juizado especial civil. Recuperação judicial. Ação indenizatória. Montante apurado. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Retomada das execuções individuais. Ausência de razoabilidade. Crédito extraconcursal. Precedência em relação a quaisquer outros. Fato superveniente. Convolação da recuperação judicial em falência. Habilitação no juízo falimentar e sujeição dos créditos ao concurso de credores. Competência do juízo da vara empresarial. Lei 11.101/2005, art. 67. Lei 11.101/2005, art. 84, V. Lei 9.099/1995.
1 - Com a edição da Lei 11.101/2005, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo Juízo para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor. ... ()
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15 - TJSP Falência. Classificação dos créditos. Decretação após concessão da recuperação judicial. Crédito resultante de obrigação assumida com escritório de advocacia contratado para ajuizar o pedido de recuperação judicial. Classificação, pelo administrador judicial, como crédito extraconcursal. Impugnação feita por sócio da falida sustentando ser crédito quirografário, por ter sido o contrato celebrado antes do ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Sentença acolhendo a impugnação. Recurso. Crédito que decorreu de contrato celebrado para prestação de serviços visando a superação da crise econômico financeira da devedora. Interpretação da expressão «durante a recuperação judicial do Lei 11101/2005, art. 67. Restaurada a classificação atribuída pelo administrador judicial em seu rol de credores. Decisão reformada. Recurso provido.
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16 - TJRS Direito privado. Empresa. Falência. Crédito extraconcursal. Recuperação judicial. Pedido. Processamento. Reclassificação. Preferência. Recuperação de empresa. Privilégio estatuído pela Lei 11.101/05, art. 67. Proteção legal em prol da recuperação judicial favorecendo credores que negociam com a empresa após o processamento do benefício.
«Os créditos de fornecedores que realizam operações comerciais com a empresa em recuperação - classificados como extraconcursais - preferem aos demais, inclusive aos de natureza trabalhista. O benefício deve alcançar os débitos contraídos pela empresa após o processamento do pedido de recuperação judicial, sob pena de inviabilizar a proteção legal, pois este o momento em que a situação de crise da empresa vem ao conhecimento público. ... ()
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17 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Competência. Homologação do plano. Contrato. Obra pública. Assinatura. Posterior. Princípio da universalidade. Exceção. Juízo da recuperação. Incompetência. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 22, II, «a. Lei 11.101/2005, art. 47. Lei 11.101/2005, art. 49. Lei 11.101/2005, art. 67. Lei 11.101/2005, art. 84, V.
«1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Competência. Homologação do plano. Contrato. Obra pública. Assinatura. Posterior. Princípio da universalidade. Exceção. Juízo da recuperação. Incompetência. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 22, II, «a. Lei 11.101/2005, art. 47. Lei 11.101/2005, art. 49. Lei 11.101/2005, art. 67. Lei 11.101/2005, art. 84, V.
«1. Breve histórico ... ()