1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Servidor público aposentado. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Não impugnado de forma específica o fundamento da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - Na origem: demanda proposta pela parte ora agravada, «objetivando o pagamento da GACEN (Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias) em igualdade de condições com os servidores em atividade, julgada improcedente.... ()
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2 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Gacen. Gratificação genérica. Incorporação aos proventos de aposentadoria. Preenchimento dos requisitos legais. Provimento negado.
1 - Conforme o disposto nos Lei 11.784/2008, art. 54 e Lei 11.784/2008, art. 55, a gratificação de atividades de combate e controle de endemias (GACEN) é devida aos servidores que, em caráter permanente, realizem atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural. Embora possua natureza pro labore faciendo, o pagamento da gratificação de forma indistinta a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual e independente de avaliações, acaba por convertê-la em gratificação de natureza genérica e, portanto, extensível a todos os aposentados e pensionistas que possuem o direito à paridade.... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Gratificação genérica. Incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria. Preenchimento dos requisitos legais. Agravo interno não provido.
1 - A leitura dos Lei 11.784/2008, art. 54 e Lei 11.784/2008, art. 55 revela que a gratificação em análise será devida aos Servidores que, em caráter permanente, realizem atividades de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural. Com efeito, resta evidente que a GACEN possui caráter genérico, sendo o seu pagamento efetuado de acordo com o cargo ocupado pelo Servidor, uma vez que as carreiras descritas no art. 54 são, em sua essência, voltadas ao combate e controle de endemias. Desse modo, por se tratar de gratificação genérica, deve ser estendida aos Servidores aposentados com direito a paridade. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. GACEN. Extensão. Inativos e pensionistas. Direito à paridade. Caráter pro labore faciendo. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a percepção das gratificações GDPST e GACEN. A sentença julgou procedente em parte o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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5 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Violação ao Lei 11.784/2008, art. 55, § 3º, I e II. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa aa Lei 11.784/08, art. 54. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Gratificação pro labore faciendo. Paridade assegurada aos aposentados que efetivamente exerceram o cargo de agente de saúde pública. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem não se manifestou sobre o Lei 11.784/2008, art. 55, § 3º, I e II, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, incidindo o óbice previsto na Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Incorporação de gratificação. Gacen. Funasa. Natureza pro labore faciendo. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do mérito. Natureza manifestamente protelatória. Omissão não caracterizada. Embargos rejeitados com aplicação de multa (CPC/2015, art. 1026, § 2º).
1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou: «a) (..) cinge-se a controvérsia ao pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, a servidores inativos na mesma proporção que aos servidores ativos; b) em uma primeira análise, não havia conhecido do recurso da FUNASA por entender que se tratava de questão constitucional. Todavia, tendo em vista exame mais aprofundado da matéria, houve juízo de retração; c) o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, conferiu direito ao particular, reconhecendo a paridade constitucional quanto ao recebimento GACEN, garantindo seja paga aos servidores que passaram à inatividade antes da Emenda Constitucional 41/2003 o mesmo percentual pago aos ativos; d) no entanto, a referida gratificação possui natureza jurídica pro labore faciendo, o que se pode abstrair da literalidade da Lei 11.784/2008, art. 54 e Lei 11.784/2008, art. 55». ... ()
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7 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Gacen. Lei 11.784/2008. Regra da paridade. Matéria eminentemente constitucional. CF/88, art. 40, § 8º. Agravo não provido.
1 - O fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para negar provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária foi o de que os servidores inativos que tinham exercido as funções agraciadas pela GACEN têm direito ao recebimento do mesmo valor pago aos servidores ativos, em observância à regra constitucional da paridade. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Violação a Lei 11.784/2008, art. 54 e Lei 11.784/2008, art. 55. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Gratificação pro labore faciendo. Paridade assegurada aos aposentados que efetivamente exerceram o cargo de guarda de endemias. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação do autor para determinar o pagamento da GACEN no mesmo valor pago aos servidores em atividade, uma vez que «o servidor aposentado ou instituidor da pensão que exerceu efetivamente os cargos previstos na Lei 11.784/2008, art. 54 ou na Lei 11.907/2009, art. 284, Lei 11.907/2009, art. 284-A, e se aposentou até Emenda Constitucional 41/2003, com a paridade de vencimentos, tem direito a receber a GACEN no mesmo valor que os servidores da ativa que ocupam os respectivos cargos, nos termos do parágrafo 8º da CF/88, art. 40. Ademais, aduziu que o autor «exerceu o Cargo de Guarda de Endemias da FUNASA, aposentando-se antes da edição da Emenda Constitucional 41/2003, faz jus à GACEN de forma equiparada à vantagem paga ao servidor ativo. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. Incorporação de gratificação. Gacen. Funasa. Natureza pro labore faciendo. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Usurpação da competência do STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) em igualdade de condições com os servidores em atividade. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para alterar o índice de correção monetária a ser aplicado. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Paridade. Fundamento eminentemente constitucional. Revisão pelo STJ. Impossibilidade. Usurpação da competência do STF. Precedentes.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando que seja integralizada a GACEN em favor dos inativos que fazem jus à paridade remuneratória, nos termos da Emenda Constitucional 41/2003, com o mesmo valor pago pelos servidores da ativa. Por sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para dar provimento ao pleito inicial. ... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Correção monetária. Índice aplicável. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Gratificação genérica. Incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria. Preenchimento dos requisitos legais. Súmula 7/STJ.
1 - Afasta-se a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois a Corte de origem prestou a tutela jurisdicional por meio de fundamentação jurídica que condiz com a resolução do conflito de interesses apresentado pelas partes, havendo pertinência entre os fundamentos e a conclusão do que decidido. A aplicação do direito ao caso, ainda que através de solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Gratificação genérica. Incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria. Preenchimento dos requisitos legais. Alteração do julgado que demanda análise de fatos e provas. Agravo interno da fundação nacional de saúde. Funasa a que se nega provimento.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Servidor Público Federal aposentado, em que pretende ter reconhecido o direito à percepção da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN no mesmo valor mensal recebido pelos Servidores ativos, uma vez que se aposentou em período anterior à Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen. Gratificação genérica. Incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria. Preenchimento dos requisitos legais. Alteração do julgado que demanda análise de fatos e provas. Agravo interno da fundação nacional de saúde. Funasa a que se nega provimento.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Servidora Pública Federal aposentada, em que pretende ter reconhecido o direito à percepção da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, no mesmo valor mensal recebido pelos Servidores ativos, uma vez que se aposentou em período anterior a Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias (gacen). Aplicação da paridade entre ativos e inativos. Impossibilidade. Caráter pro labore faciendo. Impossibilidade de extensão. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento.
1 - Cinge-se a demanda à possibilidade de extensão da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) aos servidores aposentados e pensionistas nos mesmos parâmetros estabelecidos para os servidores da ativa. ... ()
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15 - STF Direito administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Servidor público. Gratificação de atividade de combate e controle de endemias. Gacen criada em substituição à indenização de campo. Lei 11.784/2008, art. 55. Acórdão regional decidiu que a vantagem pecuniária tem natureza indenizatória. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 17/12/2010.
«Na esteira do entendimento firmado por esta Corte, recebo, como agravo regimental, os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, aplicado o princípio da fungibilidade à espécie. ... ()