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Lei 12.772/2012, art. 12 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.7030.5181.6656

1 - STJ Processual civil. Recurso especial da ufac. Deficiência de fundamentação. Não indicação dos dispositivos legais pretensamente violados. Súmula 284/STF. Não conhecimento.. O recurso especial constitui meio de impugnação qualificado pela fundamentação vinculada, de modo que o recorrente não possui liberdade argumentativa plena na exposição dos fundamentos de sua pretensão recursal. Dentre outros, impõe-se ao recorrente o ônus da explicitação induvidosa do dispositivo legal que teria sido violado pelo acórdão recorrido, sendo insuficiente para o conhecimento do recurso a mera referência en passant a este ou àquele dispositivo, ou ainda a simples alusão a diploma legal como um todo, sem a exata discriminação do dispositivo tido por infringido pelo tribunal a quo.. Não se conhece do recurso especial que, por deficiência técnica de impugnação, deixa de apontar, de maneira clara e fundamentada, quais os dispositivos legais que teriam sido pretensamente violados pelo acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/STF ( é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia ), aplicável, por analogia, ao recurso especial.processual civil. Recurso especial do servidor. Violação a dispositivo constitucional. Não conhecimento. Violação a ato normativo de natureza infralegal. Não conhecimento. Violaçãoao CPC/2015, art. 1.022, I. Inocorrência. Administrativo. Servidor público. Carreira do magistério federal superior. Afastamento para o exercício de mandato eletivo federal. Direito do servidor, previsto em Lei geral (Lei 8.112/90, art. 94, i) e acolhido pela Lei especial da carreira (Lei 12.772/2012, art. 30). Período de afastamento que deve ser considerado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento (Lei 8.112/90, art. 102, v). Progressão funcional. Instrumento de desenvolvimento na carreira que com a promoção não se confunde. Norma restritiva de direito que não pode ser interpretada de maneira extensiva, de maneira a abranger a pretendida progressão. Avaliação de desempenho. Requisito legal para o desenvolvimento na carreira que, por impossibilidade material de cumprimento no período do regular afastamento, não deve servir de óbice à progressão. Precedente do STF em caso análogo.. Não se conhece de recurso especial naquilo em que apontada violação a dispositivo constitucional. No caso, o CF/88, art. 38. haja vista que é o recurso extraordinário o instrumento adequado para a veiculação de pretensão recursal fundamentada na infringência a dispositivos constitucionais, cuja competência decisória é constitucionalmente reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes da primeira turma do STJ.. Não se conhece de recurso especial na parte em que alegada violação a atos normativos de natureza infralegal. No caso, a Resolução consup 12/2009. Por não se equipararem tais atos, como regra, ao conceito de «Lei constante da CF/88, art. 105, III, a. Precedentes da primeira turma do STJ.. Inexiste violação ao CPC/2015, art. 1.022, I quando o acórdão recorrido revele-se fundamentado de maneira satisfatória, razoável e suficiente, tendo sido apreciados, conjunta ou isoladamente, todos os argumentos apresentados pelo recorrente. Orientação pacífica do STJ de que não há vício no julgado tão somente pelo fato de a solução conferida à controvérsia ter sido diversa daquela desejada pela parte.. a Lei 8.112/90, art. 102, V estabelece que o servidor público tem o direito de computar como de efetivo exercício, para todos os efeitos de direito, o afastamento para o desempenho de mandado eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, exceto para promoção por merecimento. Direito que, previsto na Lei geral dos servidores civis federais (Lei 8.112/90, art. 94, i), aplica-se claramente ao caso concreto, pois que a Lei especial, restrita ao universo de servidores do magistério federal, é expressa nesse sentido (Lei 12.772/2012, art. 30).. Progressão e promoção são conceitos juridicamente determinados e sensivelmente distintos. A progressão funcional é o instrumento para o desenvolvimento na carreira por meio do qual se dá a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe; a promoção, por sua vez, é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, de maior hierarquia ou relevância funcional.. Havendo, como há, notória diferença entre dois institutos jurídicos, fere a boa hermenêutica aplicar indiscriminadamente ao primeiro. à progressão. O plexo de normas jurídicas estabelecido para regulamentar o segundo. A promoção. especialmente quando a regra legal incida para limitar direitos assegurados ao servidor. A regra limitadora de direitos, como sabido, interpreta-se de maneira estrita, jamais extensiva, sendo lícito ao servidor, então, que seja computado em seu proveito, como de efetivo exercício do cargo, o afastamento decorrente do desempenho de mandato eletivo, preenchendo-se, assim, o requisito do interstício temporal de 24 meses para a pretendida progressão funcional, tal como previsto no Lei 12.772/2012, art. 12, § 2º, I.. Quanto ao preenchimento do requisito legal da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional, considera-se que a Lei deve ser interpretada de maneira aderente à realidade dos fatos, não se admitindo, por essa razão, interpretações que conduzam à imposição, ao destinatário da norma, de obrigações inexequíveis ( ad impossibilia nemo tenetur ).. O servidor afastado para o exercício de mandato eletivo federal está, licitamente, usufruindo de um direito previsto em lei. Ainda que, no plano jurídico, o afastamento do cargo seja de todo lícito, certo é que, no plano material, não houve desempenho concreto das funções inerentes ao cargo pelo servidor durante o período de lícito afastamento. Daí que, por consequência lógico-jurídica, não se pode impor ao servidor, para fins de obtenção da pretendida progressão funcional, o preenchimento de um requisito legal que apenas formalmente é passível de cumprimento por todo e qualquer servidor, mas que, materialmente, é irrealizável por aquele que se encontre em gozo do legítimo direito de afastamento.. Existência, na espécie, de um discrímen razoável e legítimo entre os servidores ocupantes de cargos públicos da carreira do magistério federal superior, em situação em tudo equivalente àquela extraída da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em que se reconheceu, sob o regime da repercussão geral (tema 439/STF), a possibilidade de se afastar a exigência de avaliação de desempenho para a ascensão funcional de servidores diante de flagrante impossibilidade material de cumprimento da obrigação legal (re 606.199/PR, rel. Min. Teori zavascki, j. 09/10/2013, DJE 07/02/2014).. Recurso especial da fundação universidade federal do Acre (ufac) não conhecido. Recurso especial do servidor conhecido em parte e provido.

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Doc. LEGJUR 230.5091.0611.5700

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Alegada afronta aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial. Magistério superior. Progressão funcional. Efeitos financeiros. Retroação à data de implementação dos requisitos. Acordão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Decisão mantida. Agravo não provido.


1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8761.2595

3 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Regime estatuário. Promoção. Ascensão. Recurso especial não conhecido. Incidência da súmula 211/STJ e por analogia a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência da Súmula 83/STJ.


I - Na origem trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada em desfavor do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia - IFRN, objetivando o afastamento da decadência para fins de retificação das datas de progressões/promoções. Na sentença julgou-se o pedido parcialmente procedente, decretando a decadência do direito julgo parcialmente procedente o pedido de o IFRN revisar a Progressão Funcional por Mérito decorrente da Portaria 411/2010 - Reitoria/IFRN. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7598.7553

4 - STJ Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Magistério superior. Progressão e promoção na carreira. Efeitos financeiros. Preenchimento de todos os requisitos legais. Modificação da premissa jurídica adotada no acórdão. Retorno dos autos ao tribunal de origem.


1 - Trata-se, na origem, de ação ordinária ajuizada por Professora do Quadro de Servidores da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, objetivando os efeitos financeiros retroativos oriundos de progressões e promoções obtidas a contar do preenchimento dos respectivos requisitos, ante a assertiva de que o fim de cada interstício estabelece o marco inicial para que seja conferido o efetivo exercício do nível subsequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9290.1538.3468

5 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Interposição de dois recursos contra uma mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Servidor público. Professor de magistério superior. Promoção acelerada. Investidura. Novo cargo público. Universidade federal diversa. Lei 12.772/2012, art. 13, parágrafo único. Inviabilidade.


1 - É assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9240.9155.0451

6 - STJ Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Servidor público. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Professor de magistério superior. Progressão na carreira obtida em instituição de ensino superior diversa da atual. Pretensão de manutenção do nível anterior mais elevado. Inviabilidade. Pedido subsidiário do reconhecimento do direito à «promoção acelerada» prevista na Lei 12.772/2012, art. 13. Impossibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para apreciação de pleito não enfrentado.


1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada em desfavor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, em que a parte autora objetiva a manutenção do seu anterior enquadramento na Classe C, Nível 1 (Adjunto), alcançado após prévio exercício em cargos de Professor de Magistério Superior - na Universidade Federal da Bahia (UFBA), de 2/2/2009 a março de 2010; na Universidade Federal do Rio Grande (FURG),/03/2010 a outubro 2010; na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),/10/2010 a maio de 2013; e, por fim, a partir/05/2013, na UFRGS. Subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento do seu direito à promoção acelerada prevista na Lei 12.772/2012, art. 13, parágrafo único, a contar do seu ingresso na UFRGS. Em sede sucessiva, também reivindica sua desoneração da obrigação de restituir valores oriundos do enquadramento administrativamente concedido, o qual foi posteriormente revisto. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1414.5879

7 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.


1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.7113.9989

8 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Progressão funcional. Lei 12.772/2012. Avaliação após o interstício de 24 (vinte e quatro) meses. Possibilidade. Recurso provido.


1 - Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a avaliação de desempenho prevista na Lei 12.772/2012, art. 12 após o interstício de 24 (vinte e quatro) meses mencionado nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1684.5002.2700

9 - STJ Processual civil e administrativo. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Servidor público. Progressão funcional. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Matéria fático-probatória. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - Inicialmente, constato que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1684.5002.2500

10 - STJ Processual civil e administrativo. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Servidor público. Progressão funcional. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Matéria fático-probatória. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - Inicialmente, constato que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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