1 - STJ Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022, II. Violação. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência.
1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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2 - STJ Agravo regimental agravo em recurso especial. Penal. Lei 11.101/2005 art. 168, § 1º, I, e Lei 11.101/2005 art. 171. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Inviabilidade de análise via do recurso especial. Suposta contrariedade ao CPP, art. 381 e CPP, art. 564, III, «m, e afastamento da responsabilidade do agravante pelo juízo falimentar. Ausência de prequestionamento, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Pleitos pela inexistência de dolo, inexistência de fundamento concreto para aplicação do, I do § 1º da Lei 11.101/2005, art. 168, não comprovação de indução a erro e possibilidade de redução ou substituição da pena. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Submissão das condutas ao disposto Decreto-lei 7.661/1945. Ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de Lei. Impossibilidade de exata compreensão da controvérsia. Deficiência fundamentação. Súmula 284/STF. Pleito para concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.
«1 - Quanto à apontada contrariedade ao CF/88, art. 5º, LV, e CF/88, art. 93, IX, registro que não incumbe ao Superior Tribunal de Justiça, nem mesmo para fins de prequestionamento, examinar supostas ofensas a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo texto constitucional ao Supremo Tribunal Federal 2. As teses segundo as quais: a) houve afronta aos CPP, art. 381 e CPP, art. 564, III, «m e, portanto, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão recorrido, porque, por ser praticamente reprodução da sentença condenatória, carece de fundamentação adequada; e b) a responsabilidade pessoal já foi examinada e afastada pelo Juízo da Falência, não foram analisadas pelo Tribunal a quo, nem foram objeto de embargos de declaração, carecendo os temas do indispensável prequestionamento, atraindo a incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Acordo. Homologação pelo relator. Possibilidade.
1 - O CPC/2015 prestigia a autocomposição como forma consensual de solução de conflitos (CPC/2015, art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC/2015, art. 139, V, CPC/2015, art. 165, CPC/2015, art. 166, CPC/2015, art. 167, CPC/2015, art. 168, CPC/2015, art. 169, CPC/2015, art. 170, CPC/2015, art. 171, CPC/2015, art. 172, CPC/2015, art. 173, CPC/2015, art. 174, CPC/2015, art. 175 e CPC/2015, art. 334). ... ()
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4 - STJ Analfabeto. Consumidor. Empréstimo consignado. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito. Empréstimo consignado firmado com analfabeto. 1. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 2. Ônus da prova. Questão adstrita à prova da disponibilização financeira. Apreciação expressa pelo tribunal local. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. 3. Validade de contrato firmado com consumidor impossibilitado de ler e escrever. Assinatura a rogo, na presença de duas testemunhas, ou por procurador público. Expressão do livre consentimento. Acesso ao conteúdo das cláusulas e condições contratadas. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 171, II. CCB/2002, art. 212. CCB/2002, art. 215, § 2º. CCB/2002, art. 595. CCB/2002, art. 654. CDC, art. 4º, IV. CDC, art. 6, III e VIII. CDC, art. 31. CDC, art. 46. CDC, art. 54, § 3º. Lei 10.820/2003, art. 3º, III.
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()