1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Acidente de trabalho. Ação regressiva. Competência. Súmula 501/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conflito de competência. Benefício previdenciário. Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho. Competência da Justiça Estadual. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo comum estadual.
«1 - Compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo Segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao benefício, aos serviços previdenciários e respectivas revisões correspondentes ao acidente do trabalho. Incidência da Súmula 501/STF e da Súmula 15/STJ. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento das demandas que versem sobre concessão e revisão de benefício decorrente de acidente laboral. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Competência fixada de acordo com o pedido expresso na petição inicial. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
«1. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o art. 109, I da CF não fez qualquer ressalva a este respeito. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Conflito de competência. Benefício acidentário. Segurado especial. Qualidade de segurado. Requisito comum aos benefícios previdenciários e acidentários. Critérios para definição da competência. Pedido e causa de pedir.
«1 - A Terceira Seção, à época em que detinha competência para matéria previdenciária, firmou entendimento de que, no caso de segurado especial, a concessão de benefícios acidentários seria de competência da Justiça Federal. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no conflito de competência. Competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento das demandas que versem sobre concessão e revisão de benefício decorrente de acidente laboral. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Competência fixada de acordo com o pedido expresso na petição inicial. Agravo regimental do Ministério Público federal a que se nega provimento.
«1. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho, como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o art. 109, I da CF não fez qualquer ressalva a este respeito. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, decorrentes de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Trabalhador autônomo. Competência da Justiça Estadual. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha dos precedentes desta Corte, «compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao benefício, aos serviços previdenciários e respectivas revisões correspondentes ao acidente do trabalho. Incidência da Súmula 501/STF e da Súmula 15/STJ (STJ, AgRg no CC 122.703/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 05/06/2013) ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência entre Juízo Estadual e Juízo Federal. Revisão de pensão por morte decorrente de acidente do trabalho. Natureza previdenciária do benefício. Não-incidência das Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Competência do Juízo Federal.
«I. Na esteira dos precedentes desta Corte, a pensão por morte é benefício eminentemente previdenciário, independentemente das circunstâncias que cercaram o falecimento do segurado. ... ()
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8 - STJ Constitucional. Acidente de trabalho. Ação que não é de competência da Justiça Federal, ainda que promovida contra a União. CF/88, art. 109, I. Súmula 501/STF. (Cita precedentes).
«Conflito de competência. Acidente de trabalho. Súmula 501/STF. Não compete à Justiça Federal julgar ações relativas a acidentes de trabalho ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista. Precedentes jurisprudenciais. Conflito procedente.... ()
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9 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno agravo em recurso especial. Competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento das demandas que versem sobre concessão e revisão de benefício decorrente de acidente laboral. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Competência fixada de acordo com o pedido expresso petição inicial. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
«1 - A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício, como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que a CF/88, art. 109, I danão fez qualquer ressalva a este respeito. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Conflito de competência. Pedido de concessão de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Causa de pedir. Competência da Justiça Estadual.
«1 - Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é competência da Justiça Estadual processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício em razão de acidente de trabalho como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o CF/88, art. 109, I não fez nenhuma ressalva a este respeito. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Conflito de competência. Pedido de concessão de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Causa de pedir. Competência da Justiça Estadual.
«1 - Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é competência da Justiça Estadual processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício em razão de acidente de trabalho como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o CF/88, art. 109, I não fez nenhuma ressalva a este respeito. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Causa de pedir. Competência da Justiça Estadual.
«1. Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é competência da Justiça Estadual processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o CF/88, art. 109, I não fez nenhuma ressalva a este respeito. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Ação declaratória de inexistência de acidente de trabalho proposta contra o instituto nacional do seguro social. Competência da Justiça Estadual.
«1. «A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho, como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o art. 109, I da CF não fez qualquer ressalva a este respeito. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. (AgRg no CC 141.868/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe 2/2/2017). ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Revisão da renda mensal inicial de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. CF/88, art. 109, I. Súmula 501/STF e Súmula 15/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo regimental não provido.
«1. O Parquet requer a reconsideração da decisão proferida em conflito negativo de competência, para que seja reconhecida a competência da Justiça Federal. ... ()
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15 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no conflito de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Benefício previdenciário. Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho. Entendimento reformulado pela 1ª seção. CF/88, art. 109, I. Súmula 501/STF e Súmula 15/STJ. Precedentes do STF e STJ. Competência da justiça estadual. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao benefício, aos serviços previdenciários e respectivas revisões correspondentes ao acidente do trabalho. Incidência da Súmula 501/STF e da Súmula 15/STJ. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Restabelecimento de benefício previdenciário. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 15/STJ. Súmula 501/STF. CF/88, art. 109, I.
«Não se pode confundir a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações decorrentes da relação de trabalho com a competência para julgar ações acidentárias, no caso, a concessão da aposentadoria por invalidez ou o restabelecimento do auxílio-doença. Aplica-se o CF/88, art. 109, I, inalterado pela Emenda Constitucional 45/2004, bem como o enunciado sumular 15/STJ, para o julgamento das ações decorrentes de acidente de trabalho, cuja competência é da Justiça Estadual. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Laranjal Paulista.... ()
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17 - 2TACSP Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Direito comum. Julgamento pela Justiça Estado Comum e não pela Justiça do Trabalho. Considerações sobre o tema. Posição do STF. CF/88, arts. 109, I e 114. Súmula 501/STF. CCB, art. 159.
«... O pedido é de indenização pelo direito comum, por redução de capacidade resultante de doença decorrente das condições do trabalho, com atribuição de culpa à ex-empregadora. Quer dizer, trata-se de demanda fundada na responsabilidade civil do empregador (CCB, art. 159) e não relativa ao descumprimento do contrato de trabalho. Isto basta para afastar a pretendida competência da Justiça do Trabalho e para afirmar a da Justiça comum estadual. É certo que, em duas respeitáveis decisões monocráticas do eminente Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, do Supremo Tribunal Federal, ficou reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para processar demanda como a dos autos. Todavia, sobre a matéria, não havia pronunciamento colegiado do Supremo ou de outro de seus eminentes Ministros. A propósito, em artigo de maio de 2003 («Desenho Concluído: A competência para processar a demanda de indenização por acidente ou doença do trabalho fundada no direito comum, que se reporta a outro, de janeiro de 2002 («O STF, O STJ e a polêmica sobre a competência para processar a demanda de indenização por acidente ou doença do trabalho fundada no direito comum), ambos publicados no site deste Tribunal, na Internet (www.stac.sp.gov.br - CEDES), o primeiro também na Revista Jurídica, vol. 293, pág. 90/92, e que passam a integrar este voto, procurei demonstrar que a polêmica sobre a matéria já se exauriu. É que o STF desenhou a nova realidade, em v. acórdão relatado pelo mesmo e eminente Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, que, de modo implícito, reviu seus anteriores pronunciamentos. A Primeira Turma, reconhecendo a impertinência dos precedentes apontados e invocando a regra do CF/88, art. 109, I, assim como o enunciado da Súmula 501/STF, definiu que não «se altera a equação do problema que não se trate de demanda a ser decidida conforme a legislação acidentária, contra a autarquia federal seguradora, mas à luz do direito comum e contra a empregadora. Daí o desfecho: é «competente para o feito a Justiça comum (RE 349.160-1/BA, 18 T. DJU 14/03/2003). Não custa assinalar que se cuida de decisão unânime e tomada com a presença de todos os integrantes da Turma em 11/02/03, os eminentes Mins. MOREIRA ALVES, SIDNEY SANCHES, ILMAR GALVÃO e ELLEN GRACIE. Assim, e em suma, afastou-se a instabilidade criada a partir das decisões monocráticas, que, ao menos no Estado de São Paulo, ensejaram centenas de recursos contra o reconhecimento, em primeiro grau, da incompetência para a demanda. Agora, redesenhado e aperfeiçoado o quadro, surgiu a novidade, que, se em nada inova, afugenta inquietações: subsiste, incólume e mais atual que nunca, a antiga orientação de que compete à Justiça estadual, não à Justiça do Trabalho, processar e julgar a ação de indenização por incapacidade resultante de acidente ou doença do trabalho. O processo, pois, terá curso. ... (Juiz Celso Pimentel).... ()
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18 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Justiça Estadual Comum versus Justiça trabalhista. Ação previdenciária decorrente de acidente do trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 109, I e 114, I.
««Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (Súmula 15/STJ).«Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista (Súmula 501/STF). A competência para processar e julgar ação previdenciária buscando a concessão de auxílio-acidente, decorrente de acidente do trabalho, é da Justiça Estadual. Competência da Justiça Comum Estadual.... ()
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19 - STJ Competência. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Concessão. Restabelecimento. Revisão. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente da Terceira Seção do STJ e do STF. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. CF/88, art. 109, I.
«Nas ações em que se discute a concessão, restabelecimento ou revisão de benefício decorrente de acidente de trabalho, compete à Justiça Estadual o julgamento da demanda ante a competência prevista no CF/88, art. 109, I. ... ()
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20 - TRT4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional. Dano moral. Indenização. Incompetência da Justiça do Trabalho. Lei 8.213/91, art. 20. Súmula 501/STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar pedido de indenização por dano moral que se fundamenta em lesão decorrente de doença profissional, que é considerada acidente do trabalho, por força do Lei 8.213/1991, art. 20. Assim, tratando-se de pretensão que tem como fundamento acidente do trabalho a competência é da Justiça Comum, conforme Súmula 501/STF.... ()
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21 - STJ Processual civil e previdenciário. Exegese da Lei 8.213/91, art. 129, II. Petição inicial. Pedido e causa de pedir. Interpretação do CPC/2015, art. 329. Pleito de benefício acidentário. Competência da Justiça Estadual. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF.
1 - Consoante o disposto na Lei 8.213/91, art. 129, II, os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados, «na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, cujo regramento se acha em compasso com a previsão constante do art. 109, I, da CF, segundo a qual compete à Justiça Federal o julgamento das «causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho". ... ()
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22 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Ação acidentária movida contra o INSS. Benefício. Auxílio doença ou auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez acidentaria. Competência da Justiça Estadual. Inviabilidade da remessa dos autos para a Justiça Federal. Súmula 15/STJ. Súmula 235/STF e Súmula 501/STF. Precedentes do STF e STJ. Irrelevância da edição da Emenda Constitucional 45/2004. Ação julgada extinta sem exame do mérito. Inviabilidade. Cumulação indevida de pedidos. Inexistência. Pedidos apenas sucessivos formulados perante a Justiça Estadual competente. Reforma da sentença proferida. Recurso provido, com observação
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23 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Ação de indenização ajuizada por viúva de trabalhador falecido. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CCB/2002, art. 186.
«... Depreende-se que a presente ação ordinária foi ajuizada pela sucessora do falecido, em nome próprio, buscando provimento jurisdicional que condene os requeridos, ex-empregadores do de cujus, ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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24 - STF Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, proposta pelo empregado em face de seu ex-empregador. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Redação anterior e posterior à Emenda Constitucional 45/04. Evolução da jurisprudência do STF. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 7º, XXVIII, CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 114 (Emenda Constitucional 45/2004) . Súmula 501/STF e Súmula 736/STF.
«Numa primeira interpretação do inc. I do CF/88, art. 109, o STF entendeu que as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que movidas pelo empregado contra seu ex-empregador, eram da competência da Justiça comum dos Estados-Membros. Revisando a matéria, porém, o Plenário concluiu que a Lei Republicana de 1988 conferiu tal competência à Justiça do Trabalho. Seja porque o art. 114, já em sua redação originária, assim deixava transparecer, seja porque aquela primeira interpretação do mencionado inciso I do art. 109 estava, em boa verdade, influenciada pela jurisprudência que se firmou na Corte sob a égide das Constituições anteriores. Conflito de competência que se resolve, no caso, com retorno dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho.... ()
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25 - STJ (Monocrática) Ações acidentárias contra o INSS. Competência da Justiça Comum dos Estados. Incidência da súmula 501/STF e da Súmula 15/STJ. Ilegitimidade do INSS para figurar no polo passivo no Juizado Especial da Fazenda Pública. CF/88, art. 105, III, «a e «c. Lei 12.153/2009, art. 5º.
«1 - Trata-se de Recurso Especial interposto pelo INSS, com fundamento na CF/88, art. 105, III, «a e «c, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgando competente o Juizado Especial da Fazenda Pública, ou à Vara que as suas vezes fizer, o processamento e julgamento das ações acidentárias previdenciárias, em que o valor da causa não ultrapasse a 60 (sessenta) salários mínimos, independentemente da complexidade da matéria e necessidade da produção da prova pericial, por entender que a simples presença de Autarquia Federal na lide não é suficiente para afastar a aplicação da Lei 12.153/2009, por se tratar de causa relacionada a acidente de trabalho. ... ()
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26 - STJ Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação dirigida contra a União. Natureza jurídica acidentária não caracterizada. Inaplicabilidade da exceção prevista no CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 37, § 6º. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Inaplicabilidade. Decreto-lei 7.036/44, art. 31. Súmula 229/STF.
«... Cuida-se de conflito negativo de competência deflagrado entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal para processar e julgar ação que tem por fim a condenação da União Federal em pagamento de indenização por danos morais baseada na Responsabilidade Civil do Estado. ... ()
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27 - STJ Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação dirigida contra a União. Natureza jurídica acidentária não caracterizada. Inaplicabilidade da exceção prevista no CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 37, § 6º. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Inaplicabilidade. Decreto-lei 7.036/44, art. 31. Súmula 229/STF.
«A ação de reparação de danos decorrentes de acidente no curso do trabalho, embasada no CCB, art. 159 c.c. CF/88, art. 37, § 6, e dirigida em face da União, encartando danos materiais e morais, em face da falta de equipamento, não possui natureza acidentária. É assente no Tribunal que essas demandas não ostentam natureza acidentária. «tout court. Como regra geral, a competência cível da Justiça Federal é definida «ratione personae, e, por isso, absoluta, determinada em razão das pessoas que figuram no processo como autoras, rés, assistentes ou oponentes. A exceção prevista no art. 109, I da CF, não incide quando a responsabilidade civil de reparar o dano causado for da União Federal, aplicando-se a primeira parte do dispositivo. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado Do Rio de Janeiro, o suscitado.... ()
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28 - TRF3 Seguridade social. Civil e processo civil. Ação de regresso. Constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 120. Inexistência de Bis in idem em relação ao SAT/RAT. Pressupostos da responsabilidade civil subjetiva. Ônus da prova. Encargos. Apelação desprovida. Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 121.
«1 - A Lei 8.213/1991, art. 120 e Lei 8.213/1991, art. 121 asseguram ao INSS o direito de regresso contra o empregador nos casos de negligência do empregador quanto às normas padrão de segurança e higiene no ambiente de trabalho. E, com a Emenda Constitucional 20/1998, restou expressamente estabelecido que tanto a Previdência Social quanto o setor privado são responsáveis pela cobertura do risco de acidente do trabalho. Essa responsabilidade funda-se na premissa de que os danos gerados culposamente pelo empregador ao INSS, decorrente de acidente do trabalho, não podem e não devem ser suportados por toda a sociedade em razão de atitude ilícita da empresa que não cumpre normas do ambiente de trabalho, além de possuir o escopo de evitar que o empregador continue a descumprir as normas relativas à segurança do trabalho. ... ()
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29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.053/STJ. Julgamento do mérito. Juizado Especial. Processual civil. Recursos especiais representativos da controvérsia. REsp 1.866.015, REsp 1.865.606 e REsp 1.859.931. Previdenciário. Processo civil. Ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho. Presença do INSS. Incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 20. Lei 12.153/2009, art. 2º. Lei 12.153/2009, art. 5º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.053/STJ - Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Tese jurídica firmada: - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/5/2020 e finalizada em 12/5/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 171/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1/6/2020).» ... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.053/STJ. Julgamento do mérito. Juizado Especial. Processual civil. Recursos especiais representativos da controvérsia. REsp 1.866.015, REsp 1.865.606 e REsp 1.859.931. Previdenciário. Processo civil. Ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho. Presença do INSS. Incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 20. Lei 12.153/2009, art. 2º. Lei 12.153/2009, art. 5º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.053/STJ - Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Tese jurídica firmada: - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/5/2020 e finalizada em 12/5/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 171/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1/6/2020).» ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.053/STJ. Julgamento do mérito. Juizado Especial. Processual civil. Recursos especiais representativos da controvérsia. REsp 1.866.015, REsp 1.865.606 e REsp 1.859.931. Previdenciário. Processo civil. Ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho. Presença do INSS. Incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 20. Lei 12.153/2009, art. 2º. Lei 12.153/2009, art. 5º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.053/STJ - Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Tese jurídica firmada: - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/5/2020 e finalizada em 12/5/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 171/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1/6/2020).» ... ()