Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.053/STJ. Julgamento do mérito. Juizado Especial. Processual civil. Recursos especiais representativos da controvérsia. REsp 1.866.015, REsp 1.865.606 e REsp 1.859.931. Previdenciário. Processo civil. Ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho. Presença do INSS. Incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 20. Lei 12.153/2009, art. 2º. Lei 12.153/2009, art. 5º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.053/STJ - Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Tese jurídica firmada: - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Anotações NUGEPNAC - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/5/2020 e finalizada em 12/5/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 171/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1/6/2020).» ... ()
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