JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. CompetĂȘncia. Justiça Estadual Comum versus Justiça trabalhista. Ação previdenciĂĄria decorrente de acidente do trabalho. SĂșmula 15/STJ e SĂșmula 501/STF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 109, I e 114, I.
««Compete Ă Justiça Estadual processar e julgar os litĂgios decorrentes de acidente do trabalho (SĂșmula 15/STJ).«Compete Ă Justiça OrdinĂĄria Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instĂąncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a UniĂŁo, suas autarquias, empresas pĂșblicas ou sociedades de economia mista (SĂșmula 501/STF). A competĂȘncia para processar e julgar ação previdenciĂĄria buscando a concessĂŁo de auxĂlio-acidente, decorrente de acidente do trabalho, Ă© da Justiça Estadual. CompetĂȘncia da Justiça Comum Estadual.... ()
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